95/14.0T8BGC.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
admissível a utilização, pelas partes nos articulados e pelo juiz na decisão de facto, de conceitos jurídicos simples e inequívocos, correntemente utilizados na linguagem vulgar, desde que não incidam sobre ... incluir como provados e não provados todos os factos alegados pelas partes nos respectivos articulados, mas apenas os factos essenciais (art. 5º nº 1 do C.P.C.)., e os factos complementares