1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    624/09.0TMBRG-C.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    ação de divórcio (art. 1789º, n.º 1, do Código Civil), já que, para efeitos patrimoniais, o cônjuge é havido como divorciado a partir daquela data

  2. TRE

    178/14.6T8STB-C.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    divórcio (nº 2). III.- As razões de equidade são ainda relevantes, mas agora para efeitos de negar os alimentos (nº 3), o que permite, atendendo a todas as circunstâncias ... subsidiariedade, de excecionalidade e transitoriedade a esta prestação, por se tratar de um dos efeitos patrimoniais do casamento que perdura para além dele. V.- Não se tendo demonstrado

  3. TRC

    846/17.0T8FIG.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    requerimento da retroacção dos efeitos do divórcio a que alude o nº 2 do art 1789º CC tem de ser formulado no processo de divórcio antes da prolação da respectiva ... 1789º CC, um dos efeitos do decretamento do divórcio é o de que a cessação dos efeitos patrimoniais do casamento entre os cônjuges se verifica, ipso jure, na data

  4. TRC

    598/04.4TMCBR-C.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    Produzindo-se, em princípio, os efeitos patrimoniais do divórcio, apenas, a partir do trânsito em julgado da sentença, embora retroajam, nas relações patrimoniais entre os cônjuges, à data da proposição

  5. TRCsó sumário

    226/04

    Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE

    prejuízo. 2 – Porém, decretado o divórcio e por a sentença retroagir (automaticamente) os efeitos patrimoniais à data da propositura, não tem já legitimidade para intervir, caso os inventariados, no caso

  6. TRCsó sumário

    69/03

    Relator: REGINA ROSA

    rescisão do seu contrato de trabalho, em data posterior àquela em que cessaram os efeitos patrimoniais do divórcio, não deve ser relacionado como um bem comum do casal

  7. TRE

    136545/14.5YIPRT.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    Herança Indivisa não se subsume, para efeito de lhe ser atribuída personalidade judiciária, ao conceito legal de património ... autónomo semelhante cujo titular não esteja determinado. 2 - Com efeito, embora a herança indivisa funcione, para variados efeitos, como património autónomo, este só tem personalidade judiciária se os respectivos titulares

  8. TCAScitado por 2só sumário

    64/14.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tendo em consideração que a inscrição na matriz de imóveis em propriedade vertical, para efeitos do Código do I.M.I., segue as mesmas regras de inscrição dos imóveis constituídos em propriedade ... existência jurídica de um único prédio, no sentido civilista do termo, para efeitos de tributação do património, o legislador impõe a consideração autónoma de cada uma das fracções independentes

  9. TCASsó sumário

    12525/15

    Relator: RUI PEREIRA

    revelia, os factos confessados forem insuficientes para alcançar ou suportar o efeito jurídico pretendido. III – O efeito cominatório previsto no nº 1 do artigo 567º do CPCivil não ... forem suficientes para suportar o efeito jurídico pretendido, ou julgá-la, sem mais, improcedente quando o acervo factual, sedimentado em consequência da actuação do efeito cominatório semi-pleno, não