Tribunal da Relação de Coimbra
1 – Mesmo na pendência de uma acção de divórcio, a mulher casada em comunhão geral de bens tem legitimidade para requerer, licitar e pedir a suspensão de inventário em que seja interessado o marido, por forma a prevenir conluios em seu prejuízo. 2 – Porém, decretado o divórcio e por a sentença retroagir (automaticamente) os efeitos patrimoniais à data da propositura, não tem já legitimidade para intervir, caso os inventariados, no caso ambos os sogros tenham falecido posteriormente à instauração de pleito.
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