330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
foram severos em termos de intempéries. 7. - Os danos não patrimoniais são atendíveis na responsabilidade contratual, e a respetiva indemnização pode ser concedida em caso de transtorno e desgosto, causadores
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Relator: CARLOS MOREIRA
foram severos em termos de intempéries. 7. - Os danos não patrimoniais são atendíveis na responsabilidade contratual, e a respetiva indemnização pode ser concedida em caso de transtorno e desgosto, causadores
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Quando está em causa a avaliação do dano em direito civil, não basta a apreciação de um médico, ainda que especialista na área, estando o cálculo da incapacidade permanente ... competência específica no âmbito da avaliação médico-legal do dano corporal no domínio do direito civil e das respetivas regras. II – In casu, não apenas foi deferida a requerida perícia
Relator: Isabel Costa
contratou para corrigir os defeitos da obra, representa para si um dano pois não tem direito à respetiva dedução. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Quanto à indemnização, “rectius”, compensação pelo dano morte (que se transmite por via sucessória de acordo com o artigo 2024º do Código Civil), a jurisprudência tem-se orientado ... causou a morte de outrem; com efeito, dois casos de dano morte, em tudo idênticos com exceção no respetivo elemento subjetivo do ilícito e da culpa, nunca poderão determinar montantes
Relator: CARLOS MOREIRA
euros em vez de 12 mil euros para compensar o dano biológico e o dano não patrimonial. III -Julga-se adequado, para lesada de 45 anos que nuclearmente: sofreu várias ... pontos, com existência de possível dano futuro; o quantum doloris foi de 5 em 7; padece de um dano estético permanente de grau 2 numa escala de 7; padece
Relator: VÍTOR AMARAL
excecionante o ónus de alegação – em sede de contestação – e de prova da respetiva factualidade, sob pena de improcedência dessa defesa. 2. - Há contradição entre a posição da parte ... suspensão da prestação de renda. 7. - Não demonstrado o dano patrimonial do locatário, afastada fica a indemnização respetiva, de nada servindo o apelo à equidade, que não prescinde da prova
Relator: PAULO REIS
danos corporais - artigo 49.º, n.º 1, al. a), do Dec. Lei n.º 291/2007 - e por danos materiais, quando exista, em simultâneo, direito a uma indemnização por danos ... cobertura de um contrato de seguro automóvel de danos próprios, a reparação dos danos do acidente que sejam subsumíveis nos respetivos contratos incumbe às empresas de seguros, ficando a responsabilidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
RSSORCA) de assunção da responsabilidade de 100% do acidente ocorrido com danos corporais, quando é realizada em termos claros, sem condicionamento a qualquer evento suspensivo ou resolutivo posterior, sem menção ... Civil). 3. As indemnizações por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais futuros fixadas pela equidade, nos termos respetivos dos arts.496º/4 e 566º/3 do C. Civil, não deve
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
crime de perigo comum, em virtude de as respetivas condutas típicas serem consideradas pelo legislador como suscetíveis de, amiúde, causarem danos de elevada gravidade, o que justifica a antecipação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora de existência comprovada, não existam elementos para fixar o seu quantitativo, nem sequer ... equidade. Essencial é, pois, que esteja provada a existência dos danos, ficando dispensada apenas a prova do respetivo valor
Relator: JORGE DIAS
ainda que nenhum dano ou vantagem patrimonial indevida venha a ocorrer efetivamente; 5. Para a punição do agente basta comprovar que este quis as respetivas [ações ou] omissões
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: Helena Canelas
danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico ... culpas efetivas, de lesante e lesado, e pela aferição da respetiva medida e contributo para a verificação dos danos.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
qualquer delas concorreu para a ocorrência da outra, os respetivos responsáveis apenas estão obrigados a indemnizar, separadamente, os danos causados por cada uma dessas colisões. III - Cessa a privação
Relator: HUGO MEIRELES
Código Civil ao sinal do contrato-promessa, quando o respetivo montante se revele manifestamente excessivo face aos danos causados. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
Porém, no âmbito de um seguro automóvel com cobertura (facultativa) de danos próprios, o pagamento de indemnização, por danos no veículo automóvel a que se reporta o contrato, efetuado ... veículo com reserva de propriedade, o pagamento de indemnização por danos no veículo, pelo segurador, ao comprador e respetivo tomador do seguro, sem observância daquela cláusula especial protetiva, não libera
Relator: PAULO REIS
normas gerais da responsabilidade civil extracontratual. II - A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais está dependente da avaliação da respetiva gravidade segundo um padrão objetivo. III - Não são indemnizáveis os aborrecimentos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
enquanto, porém, essa invalidade não estiver declarada, não pode a respetiva força probatória ser, sem mais, desconsiderada; - o dano biológico, enquanto diminuição somático-psíquica do lesado, acarretando incapacidade sem repercussão
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
mostre assinado, por aquele terceiro, o respetivo aviso de receção. IV- A compensação dos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, não pode – por definição
Relator: Helena Canelas
maior dificuldade na execução da empreitada, com agravamento dos encargos respetivos, terá o empreiteiro direito ao ressarcimento dos danos sofridos. II – Para que exista obrigação de indemnizar pelo dono