Tribunal Central Administrativo Norte
00093/04.1BEVIS
- Data
- 2019-09-27
- Relator
- Isabel Costa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I - Seria à luz do quadro normativo do RJEOP e não das regras do Código Civil que o Recorrente deveria fundar os direitos que se arroga emergentes de um contrato de empreitada de obras públicas. II - Não sendo o Autor Município sujeito passivo de IVA (cfr. nº 2 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo DL nº 102/2008), a quantia paga por este a esse título, à empresa que contratou para corrigir os defeitos da obra, representa para si um dano pois não tem direito à respetiva dedução. * * Sumário elaborado pelo relator
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