2325/21.2T8FAR-C.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
responde às alegações da requerida, no exercício do contraditório, em relação aos documentos juntos aos autos pela Requerida com tais alegações e ao pedido de junção de mais documentos
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Relator: ELISABETE VALENTE
responde às alegações da requerida, no exercício do contraditório, em relação aos documentos juntos aos autos pela Requerida com tais alegações e ao pedido de junção de mais documentos
Relator: TERESA PARDAL
inventário em que foi dado como provado no essencial o teor dos documentos juntos aos autos, se a reclamante invoca questões que põem em causa a identificação dos bens resultante
Relator: HELENA MELO
viola o princípio da igualdade, sempre o documento junto aos autos constituiria título executivo atenta a data em que foi subscrito, por se tratar também de um documento particular, assinado
Relator: TAVARES DE PAIVA
jurídica, na Primeira Instância responder-se a um quesito, remetendo-se para um documento junto aos autos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
falta de exame crítico das provas, e no que tange ao manancial dos documentos juntos aos autos, o acórdão que se limita, tão-só, a uma enunciação tabelar, exonerando
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
documentos são meios de prova, e a mera remissão para documentos tem apenas o alcance de dar como provada a existência desses documentos, e não o de dar como provada ... segura para uma decisão de direito, e isto porque não basta remeter para documentos juntos aos autos, mesmo que se dê por reproduzido o que deles consta, sem nada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
anos antes da reclamação do correspondente crédito só podem ser provados, por documento idóneo, ou seja, por documento escrito, que deverá ser emanado de alguma forma pelo empregador e, enquanto ... prova “bastante” deverá dispensar qualquer outro meio de prova, nomeadamente testemunhal. III - Os documentos juntos aos autos pela autora, folhas de ponto e horário de trabalho, por si só, não
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
dado como provado na decisão recorrida e que teve por base parte dos documentos juntos aos autos e os depoimentos das testemunhas se refere a uma realidade diferente daquela
Relator: SERRA BAPTISTA
impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não se destinam
Relator: ISAÍAS PÁDUA
documentos juntos aos autos por iniciativa das partes só podem ser retirados do processo (e como tal não admitidos) se forem (legalmente) extemporâneos ou então se mostrarem impertinentes ou desnecessários ... documentos serão impertinentes quando se destinarem a provar factos estranhos/alheios à matéria da causa. III- Os documentos são desnecessários quando se destinarem a provar factos sem qualquer interesse ou relevância
Relator: EVA ALMEIDA
autoria da assinatura, pois não resultou minimamente abalado, antes se mostrando reforçado pelos documentos juntos aos autos, nomeadamente a procuração irrevogável emitida pelo falecido a favor da promitente compradora ... ação movida contra os herdeiros do promitente vendedor, retirada a força probatória plena ao documento particular (contrato promessa) – por força do douto acórdão do STJ a quem devemos obediência – não
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não considera factualidade que, tendo sido alegada e mostrando-se provada pelos documentos juntos aos autos, se revela necessária à decisão da causa; VIII - Sendo distintos os regimes jurídicos, mostra ... essencial definir, em face do conteúdo do pedido do requerente da informação, se os documentos cuja consulta é requerida consubstanciam informação procedimental ou não procedimental; IX - Não se revelando manifesta
Relator: Rui Pereira
parte da Presidente do Conselho Científico, constante do ofício de fls. 97 dos autos, sem que a mesma resultasse de deliberação deste, precedida de convocatória legal e respectiva reunião, terá ... não ocorreu, efectivamente, qualquer deliberação desse órgão, uma vez que os documentos juntos aos autos, e nomeadamente os constantes do processo instrutor apenso junto com a resposta da entidade contenciosamente
Relator: LURDES TOSCANO
imóvel em causa, tanto mais, que tal como o recorrente invoca não existe nos autos qualquer prova – documental ou testemunhal – de que exerceu qualquer actividade relacionada com a construção civil ... derivados da construção. II - O Tribunal a quo entendeu que, considerando os elementos documentais juntos aos autos e apensos, e as questões colocadas e a decidir, não se mostrava necessário
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
presunção judicial. II. Quando a prova documental que se pretende ver junta aos autos não tem qualquer relevância para a prova dos factos em discussão, não deve ser admitida ... requisição. III. É inútil a requerida notificação da parte contrária para juntar aos autos documento comprovativo de um pagamento, quando esta já declarou que tal pagamento foi feito em numerário
Relator: PAULO REIS
arguição em sede de recurso do despacho de não admissão de documento junto aos autos a 10-11-2022 configura o meio próprio para reagir contra eventuais vícios ou omissões ... recurso, pois, logo em momento posterior ao indeferimento do pedido de junção de documento, ainda em sede de audiência de julgamento, arguiu a mesma nulidade processual perante o Tribunal
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
assinatura de um documento particular a mera comparação empírica que o Tribunal realizasse sobre as diversas assinaturas que constam dos documentos juntos aos autos II- Na verdade, para esse efeito ... possa retirar que a pessoa a quem é imputada a autoria da assinatura do documento tenha anuído ao respectivo conteúdo e celebrado o contrato
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
CPCivil, não se mostra cumprido com a simples remissão para o teor dos documentos juntos aos autos e o resumo dos depoimentos das testemunhas e das declarações das partes ... conferiu credibilidade a uns depoimentos e não a outros, e qual a relevância dos documentos apresentados
Relator: ARTUR DIAS
disposto nos artºs 150º e 152º, nº1, devendo o mandatário judicial notificante juntar aos autos documento comprovativo da data da notificação à contraparte (nº 2). V – Se a parte não ... entrega dos duplicados (ou das cópias) devidos, quer a omissão de junção aos autos do documento comprovativo da data da notificação à contraparte. VII – No tocante à 2ª parte
Relator: Helena Ribeiro
autor deve apresentar juntamente com a petição inicial documento comprovativo do pagamento prévio da taxa de justiça ou demonstrar que lhe foi concedido o benefício do apoio judiciário requerido ... decidir pelo seu desentranhamento, convide a parte para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos documento comprovativo da liquidação da taxa de justiça devida ou do deferimento do pedido