17/14.8TBVLF-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Dados à execução, no âmbito do título executivo, em moldes complementares, dois documentos com natureza e alcance diversos – um contendo a obrigação de pagamento (contrato de abertura de crédito
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Relator: VÍTOR AMARAL
Dados à execução, no âmbito do título executivo, em moldes complementares, dois documentos com natureza e alcance diversos – um contendo a obrigação de pagamento (contrato de abertura de crédito
Relator: BERNARDO DOMINGOS
serem ordenadas as providências executivas; e se resultarem de ocorrências posteriores ao documento ou complementares deste e anteriores à propositura da acção executiva, há que nesta provar que tais ocorrências
Relator: MONTEIRO DINIS
Em fiscalização abstracta sucessiva e aplicavel o artigo 708 do Codigo Processo
Relator: Carlos de Castro Fernandes
aceitar um cumprimento desses requisitos de forma aligeirada. As existências das faturas ou de documentos equivalentes, bem como os seus requisitos legais, têm que ser observados de forma a permitirem ... serviços que deve constar da fatura ou documento equivalente conste ou seja complementada através de outros documentos existentes na contabilidade, idóneos para tal fim, isto é, que revistam fidedignidade bastante
Relator: Rosário Pais
dedução do imposto sobre o valor acrescentado o imposto mencionado em faturas e documentos que observem a forma legal. II - No âmbito do contrato de prestação de serviços as partes ... serviços que deve constar da fatura ou documento equivalente conste ou seja complementada através de outros documentos existentes na contabilidade, idóneos para tal fim, isto é, que revistam fidedignidade bastante
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Deve admitir-se a alegação de factos apenas em função dos documentos que acompanham a petição inicial ainda que tais factos, nela não alegados, se mostrem essenciais, desde ... alegados e do pedido formulado na acção se devam ter os mesmos como complementares. II – Na situação dos presentes autos de embargos de terceiro, a existência do contrato de locação
Relator: JOSÉ LÚCIO
autêntico ou autenticado onde não constam alguns elementos da obrigação exequenda pode ser complementado com outro documento emitido em conformidade com o que nele foi convencionado, tendo então a força
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
diversos documentos que a constituem e não apenas de um desses documentos, designadamente, da memória descritiva e justificativa do plano de trabalhos, que tem um papel complementar de outros documentos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusulas constantes do documento exequendo ou, sendo estas omissas, por documento revestido de força executiva própria. 3 – O contrato ... impugnada a genuinidade do documento particular (não assinado e não reconhecido notarialmente), junto com a contestação na oposição à execução e destinado a complementar o contrato de abertura de crédito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
documentou ou num conjunto de documentos da mesma natureza, correspondendo a quantia exequenda à soma daqueles; e é complexo quando a obrigação exija cumulativamente vários documentos para que seja demonstrada ... serve de base à execução é complexo, sendo formado, integrado e complementado por ambos os documentos (livrança e contrato
Relator: ROSÁRIO PAIS
sobre as questões que constituem objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos» (artigo 101º/3, do CPA antigo, aqui temporalmente aplicável) e, «Após a audiência, podem
Relator: MARIO TORRES
possibilitar aos concorrentes a apresentação dessas reclamações, deve ser-lhe facultado o exame dos documentos contidos no sobrescrito respectivo, a que alude a segunda parte do n 1 do artigo ... prova previstos no paragrafo unico do artigo 117 do Codigo respectivo) da liquidação complementar ou de documento comprovativo de que não houve lugar a esta; 9 - A falta ou insuficiencia
Relator: Hélder Vieira
decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos, o que poderia obviar a uma tal prática de acto, pois a vinculação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
simples, isto é, se basta com um único documento, sendo, em várias situações, constituído por uma pluralidade de documentos que se complementam entre si de forma a demonstrar a obrigação
Relator: Joaquim Cruzeiro
sobre as questões que constituem objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. II- Se resultado da reposta à audiência prévia, e relativamente a cada despesa considerada
Relator: ANTÓNIO GERAIDES
ininteligibili-dade ou por indeterminação do bem, a partir da petição inicial, complementada com os documentos que com a mesma sejam apresentados. IV - É inepta uma petição
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo o legislador, no âmbito do art.º 581º do CPC
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
requerimento executivo, caso constate que o título executivo carece de ser complementado pela junção de documentos que permitam a determinação concreta da obrigação exequenda (montante executado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mesmo na petição inicial de procedimento cautelar comum por si judicialmente instaurado, complementada com elementos probatórios documentais fornecidos pelo próprio com aquela petição, revelarem que o corte de fornecimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ilógico, irracional, arbitrário, incongruente ou absurdo. b) O documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na presença do documentador, v.g., as declarações, mas já não prova ... declaração inserta no documento não é sincera nem eficaz, sem necessidade de arguição da falsidade dele. c) A confissão extrajudicial, comunicada por documento autêntico ou documento particular genuíno que tiver