33/10.9TBMUR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido, nem ocorre violação do princípio do dispositivo, do contraditório ou da igualdade das partes, a sentença que declara
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido, nem ocorre violação do princípio do dispositivo, do contraditório ou da igualdade das partes, a sentença que declara
Relator: JOÃO NUNES
não podia tomar conhecimento, seja com a invocação de que condenou em objecto diverso do pedido, se tendo o trabalhador alegado na petição inicial que ao serviço da empregadora auferia
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedidos e causas de pedir diferentes; 8. Verificamos que a A. demanda vários R., por pedidos diferentes, o que nos termos do nº 1 é possível quando os pedidos estejam ... pedido subordinado depende da improcedência do pedido principal prejudicial; 10. É o nosso caso, pois o pedido da A. contra o 4º R. vai depender da improcedência do seu pedido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos procedimentos cautelares, marcados pela preocupação de celeridade e
Relator: HELENA TELO AFONSO
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: ALBERTINA PEDROSO
partes, a causa de pedir só pode ser alterada ou ampliada em consequência de confissão feita pelo réu e aceite pelo autor, e o pedido pode ser ampliado “até ... desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo.” II – A ampliação do pedido primitivo pode consistir na formulação de um pedido diverso, desde que tal pedido e o pedido primitivo tenham
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Verificando-se que a sentença recorrida distendeu a sua apreciação e
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Tendo os autores, invocando a nulidade do contrato promessa de compra
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1. Segundo o disposto no artigo 125.º, n.º 1, do
Relator: RAMALHO PINTO
I – Com a cessação do contrato de trabalho, ainda que a mesma
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Desocupar uma área ilegitimamente ocupada, compreendida entre duas portas, não é
Relator: HELENA MELO
I - Tendo os AA. pedido a condenação da R. a pagar-lhes
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A causa de pedir é constituída por factos juridicamente relevantes que
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
estes. III- Muito embora na ação principal, e em cumulação com o pedido impugnatório, seja deduzido pedido indemnizatório dirigido contra a agora Recorrida, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual ... suceda, como tal não sucederá nos casos em que na ação principal são deduzidos diversos pedidos em cumulação, dirigidos contra diversos demandados, no âmbito de uma relação processual de coligação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
ampliação do pedido pode envolver a formulação de um pedido diverso; necessário é que tal pedido assente no mesmo complexo de factos. II – Se foi facultado ao Réu pronunciar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
revele manifestamente nula, ineficaz ou inexequível. 3 - A ampliação do pedido pode envolver a formulação de um pedido diverso. Ponto é que tal pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Constituem diversas causas de pedir a alegação de que o direito de crédito que o autor pretende fazer valer tem por fonte a nulidade de um mútuo nulo por falta ... sede de recurso, pedir a sua condenação naquele montante, que emerge de uma diversa causa de pedir. (Sumário da Relatora
Relator: SILVA RATO
Assentando a causa de pedir formulada pela Seguradora na sua Petição Inicial, na conduta negligente do Réu ao conduzir o PT, infringindo as aludidas regras do Código da Estrada ... Autora, mas com fundamento diverso do invocado pela Autora para o efeito (causa de pedir diversa da alegada pela Autora), fundamento esse que aliás não está materializado na fundamentação
Relator: SÃO PEDRO
diversas) se essas decisões forem proferidas em acções distintas (com sujeitos, causas de pedir e pedidos diversos