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Relator: SARA REIS MARQUES
sobre ela recair é que se poderá recorrer. II- O direito à defesa de que o arguido beneficia não significa que possa, por seu livre arbítrio, produzir todas as provas
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Relator: SARA REIS MARQUES
sobre ela recair é que se poderá recorrer. II- O direito à defesa de que o arguido beneficia não significa que possa, por seu livre arbítrio, produzir todas as provas
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
artigos 355.º e 357.º do C.P.P. está a garantia do direito de defesa dos arguidos e do conhecimento por parte dos sujeitos processuais dos meios de prova susceptíveis ... reprodução fiel do conteúdo das gravações, resultando, de tudo, que o arguido pode exercer os seus direitos de defesa e de contraditório. IV - Não é legítimo desacreditar relatórios apenas porque
Relator: BENJAMIM BARBOSA
rejeição de garantias excessivas e de procedimentos dilatórios, sem prejuízo das garantias defesa dos direitos dos arguidos constitucionalmente consagradas. IV - Em nome dessa disciplina reforçada e das necessidades de prevenção ... íntegra e imediatamente após a sua aplicação, mas sem preterição dos direitos de defesa do arguido e da possibilidade da sua impugnação contenciosa. V - No âmbito do pedido de suspensão
Relator: ANA BARATA BRITO
Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do assistente – o vocábulo “psicopata” – é de reconhecer que a sua prolação não configura uma conduta sã ou um comportamento ... expressão de duvidosa relevância típica, comprimiria intoleravelmente o exercício dos direitos de defesa do arguido. V - Assim, de acordo com os princípios da fragmentariedade, da intervenção mínima e da proporcionalidade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LTFP conta-se a partir do conhecimento da infração ... corre o processo disciplinar, por tal atuação importar potencialmente a diminuição dos direitos de defesa do arguido. III- O comprometimento do direito de defesa do arguido nos termos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
pelo Presidente da Autoridade Nacional Rodoviária sem previamente se assegurar ao arguido o direito de audição e defesa. II – A não concessão ao arguido da possibilidade de ser ouvido sobre
Relator: ALVES DUARTE
direito, idóneo ao exercício do direito ao contraditório. D) Reduzir o conceito de defesa utilizado no art. 358.º, 2, do C.P.P., ao próprio arguido no âmbito das suas declarações ... arguido. - O arguido tinha na mão direita uma garrafa “mini” de cerveja, que bebia. H) E dos factos atrás referidos e do depoimento unânime do arguido e das testemunhas
Relator: RAUL MATEUS
realização do direito seja uma exigencia decorrente do principio do Estado de direito democratico, ainda assim, sempre seria insustentavel que tal exigencia, no campo do direito processual penal, houvesse, fatalmente ... obsta ao real funcionamento do direito ao recurso em materia de facto e, por via disso, se violem as garantias de defesa do arguido ali consignadas. XXVI - Contendo a disposição
Relator: PAULO VALÉRIO
vista da administração da justiça, desde que não sejam afectados os direitos de defesa do arguido e desde que, no despacho de recebimento da acusação, o juiz não se substitua
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arguidos presos não viola o principio da igualdade, pelas razões aduzidas nos Acordãos n. 213/93 e 384/93 do Tribunal Constitucional, em particular no primeiro destes. II - As garantias de defesa ... tiver sido proferida, bem como não conflitua com o principio das garantias de defesa do arguido
Relator: CACILDA SENA
nada impede que, uma vez assegurados os direitos de defesa do arguido, os mesmos órgãos reproduzam as diligências efectuadas e as conversas tidas, nos referidos âmbitos, em audiência de discussão ... Tão pouco esse depoimento frustra o direito ao silêncio do arguido
Relator: MESSIAS BENTO
juiz que profere o despacho de pronuncia não deixa, mesmo aos olhos do arguido e do publico, de ser um juiz independente e imparcial para julgar o feito penal ... regem o julgamento em processo de querela. X - Entre as garantias de defesa conta-se o direito de impugnar, mediante recurso para uma jurisdição superior, as sentenças penais condenatorias. Porem
Relator: LUÍS TEIXEIRA
onde resulta essa indiciação, única forma e meio de salvaguardar ao arguido os seus direitos de defesa; 2.- A alteração/comunicação pode ocorrer até à leitura da decisão/senten
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
argumentos aduzidos pela arguida, na fase administrativa do processo de contraordenação, no âmbito do exercício do seu direito de defesa, não podem deixar de ser apreciado pela entidade administrativa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Regime Geral das Contra-Ordenações consagra o direito de audição e defesa do arguido. II – Esse direito de audição e defesa não se limita à possibilidade de o arguido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
exclusão da defesa criminal pelo Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, obedece a um imperativo dirimente. Na verdade, abonar o patrocínio judiciário a tais dirigentes, sem possuir ... sido constituído arguidos e contra eles deduzida acusação pública, nada justifica — antes, pelo contrário — transpor para o processo penal os benefícios e regalias instituídos para apoiar a defesa nas ações
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
informado os arguidos do que se tenha passado na audiencia durante a sua ausencia, logo que todos os arguidos a ela regressarem. III - O direito de defesa e o direito ... direito a defesa, a imposição ao interessado da arguição da nulidade referida dentro de um prazo razoavel não implica um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
salvaguarda do direito do defesa do mesmo, não se vê que tal entendimento possa violar o direito a um processo justo e equitativo, nem os direitos de defesa em processo ... violação do direito ao contraditório, do princípio da igualdade de armas, do direito de conhecer a causa e natureza a acusação, e do direito do arguido defender
Relator: ANA BACELAR
permitam concluir que: (i) o julgador ponderou os motivos de facto e de direito da sua decisão - isto é, não agiu discricionariamente, (ii) a decisão tem virtualidade para os interessados ... recurso para o Tribunal da Relação não constitui o meio processualmente adequado para arguir a inobservância doo disposto no n.º 5 do artigo 97.º do Código de Processo
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da