01253/05
Relator: António Coelho da Cunha
demonstração, pela entidade detentora do poder de punir, do carácter da violação do dever de assiduidade. II - No caso de falta de prova das circunstâncias em que tal violação ocorreu
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Relator: António Coelho da Cunha
demonstração, pela entidade detentora do poder de punir, do carácter da violação do dever de assiduidade. II - No caso de falta de prova das circunstâncias em que tal violação ocorreu
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas, ou abstractas, devendo enunciar as circunstâncias conhecidas de modo, tempo e lugar e as infracções disciplinares que deles ... violação do dever de correcção com referência à actuação do recorrente em relação a um colega de trabalho e por violação do dever de assiduidade por faltas ao serviço injustificadas
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
dias. 5. A aplicação de pena expulsiva aplicada por violação do dever de assiduidade implica a ocorrência e prova de comportamentos que, pela sua gravidade, inviabilizam a manutenção da relação
Relator: Magda Espinho Geraldes
artigo 26, n0s 1 e 2 -h) do ED, por violação do dever de assiduidade
Relator: SOUSA E BRITO
integrem no ambito da situação juridica laboral, um direito de trabalhar e um correspondente dever de ocupação efectiva. A efectação deste direito profissional não pode ser concebida, contudo ... formular-se contra o trabalhador um juizo de censura, por ter violado o dever de assiduidade
Relator: FERREIRA RAMOS
414/74, de 7 de Setembro, e uma forma de interrupção do dever de assiduidade de que so beneficiam os "agentes-funcionarios publicos", não sendo natureza compativel com a situação
Relator: TAVARES DA COSTA
414/74, de 7 de Setembro, e uma forma de interrupção do dever de assiduidade de que so beneficiam os "agentes-funcionarios publicos"; 2 - Os agentes administrativos contratados para os "serviços
Relator: Fonseca da Paz
contrato de trabalho, ficando os trabalhadores que a ele aderirem desvinculados dos deveres de subordinação e assiduidade e perdendo o direito à retribuição
Relator: RIBEIRO MENDES
horas e, muito menos, a de a obrigação de atribuir prestações não devidas a estimular a assiduidade e a produtividade do trabalhador. IV - A interpretação segundo a qual é lícito ... patronal e, maioria de razão, às atribuições patronais não devidas que esta última confere aos trabalhadores um elevado grau de assiduidade e, presumivelmente com maior produtividade
Relator: ANTERO VEIGA
desde então, evitou faltar ao serviço, para receber, quase sempre, o prémio de assiduidade, o mesmo deve ser considerado como retribuição para afeitos
Relator: Helena Ribeiro
assiste ao funcionário o direito de exigir o levantamento do auto por falta de assiduidade previsto no artigo 71.º do E.D., que não tem na sua ratio uma função ... levantado um auto por falta de assiduidade logo após ter dado cinco faltas seguidas injustificadas ao serviço. A assiduidade é um dever do funcionário cuja obrigação de cumprimento
Relator: CABRAL BARRETO
processo por falta de assiduidade so e processo especial quando for desconhecido o paradeiro do arguido, pois, não acontecendo essa hipotese, a tramitação ... seguir sera a do processo disciplinar comum; 2 - A falta de assiduidade constitui violação do dever geral previsto no artigo 3, ns 4, alinea g) e 11, punivel, desde
Relator: CORREIA PINTO
faltas injustificadas – configurando violação, por parte do trabalhador, dos seus deveres de comparência ao serviço com assiduidade e pontualidade e traduzindo-se em prejuízo para a entidade empregadora, com repercussões
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
esta impossibilidade de subsistência da relação laboral. II – Quando o dever violado pelo trabalhador é o de assiduidade, e se comprovou que foram dadas 5 faltas seguidas ou 10 faltas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Perante os problemas de assiduidade dos alunos de etnia cigana, o que se deve promover, para os mitigar, é o reforço das relações entre a escola e a família ... anos de idade, pela única razão de revelarem problemas de assiduidade escolar. (sumário da relatora
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e proteção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança. 2 – O interesse da criança é um conceito jurídico ... escola nas semanas em que está com a mãe, em contraste com a assiduidade que demonstra quando está com o pai, e manifesta instabilidade emocional, a qual tem vindo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cedência ocasional de trabalhador, se o empregador controla a assiduidade, recebe o mapa de férias e tem o dever de lhe fornecer o fardamento e o equipamento de protecção individual
Relator: LUÍS JARDIM
título de prémio de produtividade/assiduidade eram calculadas, em parte, pela soma dos montantes devidos a título das refeições a que aludem as cláusulas 57.ª do CCT ANTRAM/FECTRANS ... inexiste nexo entre tais pagamentos e as noções de produtividade ou assiduidade. 2. Quedando-se evidente que, para cálculo do valor restante do prémio de produtividade/assiduidade, eram ainda computados
Relator: JOÃO NUNES
I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do
Relator: ANTERO VEIGA
desoneração obedece a um duplo condicionalismo, a conformidade com critérios de proporcionalidade, devendo corresponder à contraprestação que foi negada, e não pode implicar coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador ... motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão à greve, pelo