93-0307
Relator: SOUSA BRITO
Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa
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Relator: SOUSA BRITO
Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa
Relator: MONTEIRO DINIS
Havendo ja declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: MONTEIRO DINIS
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
prédio não é expropriado na sua totalidade, pode acontecer que a parte sobrante fique depreciada, ou ocorram encargos e prejuízos derivados da sua divisão. 3. Decorre do artigo 29º ... parte (parcela) expropriada, o valor que resultar de: a) - a parte não expropriada ficar depreciada com a divisão do prédio, ou b) - da divisão resultarem outros prejuízos ou encargos, incluindo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
dever de os cumprir. II - Esse cumprimento é, todavia, vedado se o acto deprecado não houver de ser cumprido fora da área de competência territorial da comarca dentro de cujos ... limites se encontre localizada a sede do Tribunal Administrativo de Círculo deprecante
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
tribunais comuns, considerando os limites territoriais da jurisdição do tribunal administrativo de círculo deprecante a área da comarca onde este tiver a sede. II - Assim, o Tribunal Judicial da Comarca ... Esposende é competente para proceder à inquirição de testemunhas aí residentes, como lhe fora deprecado pelo Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, não obstante Esposende se encontrar na área
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
cinegética na área geográfica do contrato que celebrou com a Ré, nem que se depreciaram ou pereceram os bens que adquiriu para o mesmo fim, em resultado do incumprimento pela
Relator: ROSA PINTO
honra e consideração daquele, a quem o arguido deve respeito, sendo intenção deste depreciar e denegrir a qualidade pessoal e o carácter do ofendido. 5. Os factos que integram