04292/10
Relator: JOSÉ CORREIA
qual, o retardamento da liquidação é devido ao contribuinte, a conduta omissiva ou deficiente deste é causalmente adequada à verificação do dano até ao momento em que a AF deva
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Relator: JOSÉ CORREIA
qual, o retardamento da liquidação é devido ao contribuinte, a conduta omissiva ou deficiente deste é causalmente adequada à verificação do dano até ao momento em que a AF deva
Relator: Rosário Pais
nulidade, o que não ocorre quando a fundamentação é escassa, incompleta, não convincente, deficiente ou errada. IV - A contradição entre os fundamentos e a decisão prevista na alínea
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. III. A nulidade prevista na alínea
Relator: MARTINHO CARDOSO
sendo extemporânea a sua arguição apenas em sede de recurso. 4. A deficiente documentação da prova por declarações produzida em audiência constitui nulidade dependente de arguição, que deve ser invocada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 71º da Constituição consagra o direito dos deficientes a não serem vítimas de uma "capitis diminutio" por motivo de deficiência, para além daquilo que seja consequência forçosa da deficiência ... tendo tal direito uma vertente negativa (os deficientes não podem ser privados de direitos ou isentos de deveres) e uma vertente positiva (podem exigir ao Estado as medidas que assegurem
Relator: JOSÉ CORREIA
artº 125º do CPPT, há que distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada pois a lei considera que só gera nulidade a falta absoluta ... artº 668º do CPC), irrelevando que ela seja deficiente ou que ocorra mesmo a falta de justificação dos fundamentos. III) -A necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação
Relator: José Gomes Correia
fundamentos de facto ou de direito em que radica a decisão, irrelevando a deficiente, errada ou incompleta fundamentação. III- A sentença é uma decisão dos tribunais no exercício ... apreço( erro de direito). V- Só a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada, pois o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação
Relator: Rogério Martins
momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... activo. III - É indiferente para esta conclusão que o Recorrente tenha sido qualificado como Deficiente das Forças Armadas depois de se encontrar já na situação de reforma extraordinária, pois
Relator: Cândido de Pinho
Para a qualificação como deficiente não releva o momento em que o militar assim éconsiderado, mas o momento em que os pressupostos de facto se verificaram. Por isso, apesar ... acidente que deficientou o militar se ter verificado sob o domínio do DL n.º 210/73, de 9 de Maio, nada obsta a que seja considerado deficiente, para os efeitos
Relator: GARCIA MARQUES
militares que, a data da entrada em vigor deste diploma, tenham sido considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio ... cabo (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, relativamente ao acidente que sofreu
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, abrange os militares considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n 210/73, de 9 de Maio, e na Portaria regulamentar ... 619/73, de 12 de Setembro; 2 - O furriel miliciano (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do n 1 do artigo 18 do Decreto
Relator: ANSELMO LOPES
exactamente o da não indicação das disposições legais aplicáveis. Porém, a deficiente indicação, por um lado, não vem prevista como causa de rejeição e, por outro, também não integra qualquer
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, dando lugar a qualificação automática como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73 ... artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76. 8ª A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, abrange os militares considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 210/73, de 12 de Setembro; 2 - Para ... militar da Armada possa ser qualificado, de forma automática, como deficiente das Forças Armadas, para além de a conduta que lhe deu origem dever ter ocorrido em serviço de campanha
Relator: LOURENÇO MARTINS
18º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, abrange os militares considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 12 de Setembro; 2 - Para ... acidente de que foi vítima o soldado, (...), pudesse fundamentar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas, a conduta que lhe deu origem deveria ter ocorrido em serviço de campanha
Relator: HENRIQUES GASPAR
São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n 210/73, de 9 de Maio e da Portaria 619/73, de 12 de Setembro, os militares que, a partir ... pratica de acto humanitario ou de dedicação a causa publica; 2 - A qualidade de deficiente, como pressuposto da produção dos efeitos consignados no Decreto-Lei n 210/73
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
partir da data do encerramento da audiência em que foi efectuada a deficiente documentação das declarações oralmente prestadas». III - Ao arguente de uma nulidade ou irregularidade deste tipo cabe indicar ... Código de Processo Penal, incumbe ao recorrente dar indicação precisa do local das gravações deficientes ou fazer a sua transcrição. V - Se mais do que deficiente gravação, o depoimento transcrito
Relator: José Correia
pretendeu com o DL 134/97 foi compensar os deficientes da FA, reformados extraordinariamente antes do DL 43/76 e que, por isso, já não puderam beneficiar do novo regime de opção ... mesmos, quer subjectivamente quer objectivamente V) - É consabido que no caso dos militares considerados Deficientes das Forças Armadas nos termos do DL n.º 210/73 a graduação não era motivada
Relator: Rogério Martins
momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... activo. III - É indiferente para esta conclusão que o Recorrente tenha sido qualificado como Deficiente das Forças Armadas depois de se encontrar já na situação de reforma por invalidez, pois
Relator: António São Pedro
Portaria 162/76, de 24 de Março, na medida em que esta norma impedia alguns deficientes das forças armadas de optar pelo reingresso no serviço activo - Acórdão n.º 563/96 ... 134/97, de 31 de Maio, permitindo que "os militares dos quadros per manentes deficientes das forças armadas ... na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral igual