486/07.2TAVRS.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
pois não pode entender-se que, singularmente considerado, o herdeiro de herança indivisa sofreu danos próprios do proprietário ocasionados pelo crime (cfr. artigo 74º, nº 1, C. P. Penal ... artigo 74º, nº 1, C. P. Penal), deduzir pedido de indemnização de perdas e danos emergentes do crime desacompanhado dos demais herdeiros, caso funde esta sua pretensão na violação