Tribunal Central Administrativo Norte

02663/17.9BEBRG

Data
2024-07-12
Relator
PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 - O regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, dele resultando que o legislador atribuiu à entidade empregadora a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes dos acidentes em serviço e previu a garantia do direito a prestações, quer em espécie, quer de natureza pecuniária por parte do trabalhador. 2 - Tendo o Tribunal a quo assentado o seu julgamento no pressuposto de que a partir da concessão de alta médica, o Requerente ora Recorrente não mais podia ser tido e mantido sob o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, e que essa alta médica ocorreu em 28 de janeiro de 2016, quando tal assim não sucedeu, antes anos mais tarde, esse julgamento padece de erro de interpretação não conforme com a factualidade patenteada no probatório constante da Sentença, devendo em consonância ser garantido ao trabalhador a reparação dos danos emergentes, que no caso dos autos são relativos a despesas com tratamentos, ao pagamento do subsídio de turno e ao pagamento do subsídio de refeição desde o dia seguinte ao evento gerador do acidente.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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