Informação vinculativa n.º 20783
CFEI II - Elegibilidade de ativos adquiridos no âmbito de uma “locação financeira
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CFEI II - Elegibilidade de ativos adquiridos no âmbito de uma “locação financeira
CFEI II - alínea d) do artigo 2.º do CFEI II - Acordo
Relator: MAGDA GERALDES
sendo, à data da instauração da execução fiscal, a cobrança dos créditos da CGD coercivamente cobrados pelos tribunais tributários, e a credora exequente representada por advogado constituído, na respectiva execução
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: VÍTOR SEQUINHO
insolvência não pode impor uma moratória na satisfação de créditos fiscais que não seja autorizada pela administração fiscal. Se o fizer, será ineficaz no que concerne aos referidos créditos. (Sumário
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
processos de execução fiscal (afastando a regra geral do art. 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo que - se para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência ... declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente - artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento e de Processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não tendo sido impugnados os créditos da Fazenda Nacional constantes da lista provisória de credores no prazo que a lei concede para tal, prazo esse que é peremptório, se conjugarmos ... lista provisória de créditos haja sido impugnada, esta converte-se de imediato em lista definitiva. 2 - Existindo dois processos de execução fiscal, peticionados os respectivos valores, e não tendo
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Planos de recuperação existem indiciariamente inviáveis, sem a consideração de significativos
Relator: CANELAS BRÁS
I. O Estado soberano que elaborou as leis que protegem os seus
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: ROSA TCHING
1º- De harmonia com o disposto no art. 111º do CIRS, o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Considerando a natureza e as finalidades do CIRE e porque no
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece
Relator: ARTUR DIAS
Até ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral
Relator: CANELAS BRÁS
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 30º, n.os 2 e 3, da
Relator: ELISABETE VALENTE
Da alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao
Relator: IVONE MARTINS
I – A falta de citação ou nulidade de citação não são fundamentos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: REGINA ROSA
I – Nos processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente