895/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
acórdão recorrido aproveitou a informação quanto a ter o seu utilizador “conhecimentos da matéria”, conhecimentos “necessário[s] para elaborar os folhetos em causa”, concluiu ainda o Colectivo, sem no entanto ... análise dos textos é porque se sentiu com forças, ou seja, dotado dos conhecimentos técnicos e científicos, para tanto, tendo, nessa tarefa contado até com o apoio incondicional