126 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    23/20.3BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata

  2. TCASsó sumário

    598/11.8BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata

  3. TCASsó sumário

    154/12.3BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta e casuística avaliação, se constata

  4. TCANsó sumário

    00847/18.1BESNT

    Relator: Helena Ribeiro

    ações de valor superior a €275.000,00, o legislador conferiu ao juiz, nos termos regulados no art.º 6.º, n.º 7 do RCP, a possibilidade de reduzir ... justiça, quando, em função da ponderação efetuada sobre a complexidade e sobre a conduta processual das partes, conclua que estão reunidos os pressupostos que determinam essa decisão de redução

  5. TCASsó sumário

    06492/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, pode a parte requerer que nas causas de valor superior ... juiz pode, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar aquele pagamento. iv) Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade

  6. TRG

    3647/20.5T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar, no todo ou em parte, o pagamento do remanescente ... justifique em função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II. Cabe

  7. TRE

    1782/15.0T8PTM.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar, no todo ou em parte, o pagamento do remanescente ... justifique em função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa

  8. TRE

    1973/16.7T8STR.E2

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar, no todo ou em parte, o pagamento do remanescente ... justifique em função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II - A dispensa

  9. TCANsó sumário

    00143/09.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legalidade indefinida e sem contornos precisos quanto aos concretos actos/operações ou abstenções de conduta necessários à eliminação ou cessação da lesão e reafirmação da legalidade infringida. IV. Não ... seja ela a Lei Fundamental, seja a lei ordinária, seja ainda um regulamento camarário). VI. A instrução probatória através da inquirição de testemunhas apenas se pode reconduzir

  10. TCANsó sumário

    03192/11.0BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    artigo 6º n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais concede ao juiz, oficiosamente ou a instâncias tempestiva das partes, um poder/dever de dispensar, nas causas de valor superior ... especificidade da situação em causa, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, ou seja à falta de especial complexidade da mesma e ao comportamento processual

  11. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificação, sendo apenas confirmado pelo acto reformador. 12. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2 ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  12. TCASsó sumário

    48/05.9 BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    diversos arestos, que a norma constante do nº 7 do art.º 6º do Regulamento das Custas Processuais deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar ... ponderação das especificidades da situação concreta (utilidade económica da causa, complexidade do processado e conduta processual das partes), iluminada pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade

  13. TRGcitado por 20

    111742/20.8YIPRT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    nulidades da sentença são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual e encontram-se taxativamente previstos no art. 615º, nº 1, do CPC. III - O vício da sentença decorrente ... tenha litigado com dolo ou negligência grave, o que sucede quando as regras de conduta que deveriam ser conformes à boa fé são violadas de forma intencional ou consciente

  14. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encontrando-se regulado nos artºs.79 a 83, do C.A.C., e nos artºs.290 a 300, das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (D.A.), aprovadas pelo Regulamento ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  15. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dentro do prazo de impugnação desta. 18. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  16. TCASsó sumário

    2073/16.5BELSB-A

    Relator: SOFIA DAVID

    prevista no art.º 531.º do CPC, quando a parte adopta uma conduta processual censurável ou reprovável, apresentado um requerimento que visa mesmo efeito jurídico e que têm ... requerimento, em sucessão do anterior, constituiu uma nova actividade processual injustificável e um desvio ilegítimo à regular e adequada tramitação do correspondente processo. Por conseguinte, tal requerimento deve ser entendido

  17. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sempre conduzirão ao aproveitamento do acto impugnado. 6. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2 ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve

  18. TCASsó sumário

    08416/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz o artº ... juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve