7070/17.0T8VNF.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
disciplina diretamente oposta à do direito comum, consagra uma disciplina nova ou diferente para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações”; V – Como encurtamento do prazo-regra para ... solução emergem como idênticas à do caso omisso, justifica-se por razões de “coerência normativa” e de “justiça relativa”, impondo-se pelo princípio da igualdade que demanda que “casos semelhantes