160 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1004/23.0JALRA.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    como na fase sucessiva (co-autoria sucessiva) e a inferir razoavelmente dos factos materiais comprovados. 7. Não basta este acordo para que haja co-autoria, sendo também necessário a execução ... autoria pela ausência do domínio do facto: o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se esta prestação de auxílio

  2. TRC

    48/07-4GAAFE.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    autoria tem de definir-se, ao menos, como domínio de um dos âmbitos de configuração, decisão ou execução do facto, não sendo relevante o domínio per se, mas apenas enquanto ... autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se esta prestação de auxílio

  3. TRCcitado por 1

    557/09.0JAPRT.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria os seguintes: - a intervenção directa na fase de execução do crime («execução conjunta do facto»); - o acordo para ... moral à prática por outrem do facto doloso, de forma que ao cúmplice falta o domínio do facto típico no sentido acima indicado como elemento indispensável da co-autoria

  4. TRGcitado por 2

    6246/10.6TBBRG.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    tendo de estabelecer positivamente qual o evento concreto, alheio ao mundo da sua imputabilidade moral que não lhe deixou realizar o cumprimento. 4- Não pode o A. lesado, que alegou ... provou a intervenção policial, ser penalizado pelo facto de, sem culpa sua, aquela autoridade não se ter deslocado ao local do acidente para confirmar as suas causas, nos termos

  5. TCANsó sumário

    00304/07.1BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    proferida. II – Para além do dano moral comum e notório (presumido) inerente à violação do direito a decisão em prazo razoável, a autora pode provar danos não patrimoniais concretos

  6. TRG

    3376/08.8TBBCL.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    parte do autor da incorporação. Trata-se de conceito de boa-fé psicológico (e não meramente ético ou moral) à semelhança do que acontece no âmbito possessório, nos termos

  7. TRC

    11/25.3GCFVN.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    psíquico (cumplicidade moral), constituindo essa prestação de auxílio toda a contribuição que tenha possibilitado o facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor. 3 - A cumplicidade

  8. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    contanto que exista independentemente da vontade de parte do arguido e/ou da sua elaboração moral. IX – Como tal, a colheita da panóplia de documentação feita no âmbito de uma inspecção ... concretizada também pelo cumprimento do dever de colaboração do obrigado tributário para com a autoridade tributária, não colide com a propalada prerrogativa do arguido à não auto-incriminação, constituindo

  9. TCONSTsó sumário

    90-0260

    Relator: MESSIAS BENTO

    direito a integridade pessoal, constitucionalmente consagrado, proibe actos que ofendam a integridade moral de outrem, mas ja não que a lei puna condutas imorais ou desonestas do titular do direito ... integridade pessoal e moral não proibe a actividade indagatoria (judicial ou policial), em si mesma,quer o seu objectivo seja a averiguação decrimes e de seus autores, quer seja

  10. TCASsó sumário

    577/16.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    dever a culpa dos serviços do Estado, que daí decorreram danos para a Autora e que existe uma relação direta entre essa demora e os prejuízos cujo ressarcimento se peticiona ... importa atender, nomeadamente, à complexidade do processo, ao comportamento das partes, à atuação das autoridades competentes no processo e à natureza do litígio. III – Tendo ficado provada uma atuação

  11. TREcitado por 3

    3088/12.8TBLLE.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    podia fazer sem perigo de acidente. II - Nessa medida se pode concluir que a Autora não agiu com a prudência exigível a uma pessoa medianamente cuidadosa e previdente, colocada ... provado o valor das roupas da Autora que ficaram danificadas não é obstativo à pretensão deduzida porquanto deverá a mesma Autora ser indemnizada através do recurso à equidade