Parecer n.º 104/1975
Relator: CUNHA RODRIGUES
processo subsequente, deverá, quando promovido, atribuir-se na nova classe ou categoria, a antiguidade que lhe corresponderia se tivesse sido promovido na altura própria, fazendo-se menção do facto ... tenha impedido de ser graduado para promoção, não confere, em futura promoção, direito à antiguidade perdida na nova classe ou categoria; 6 - Tanto quanto é possível inferir dos elementos