508/2020-T
Rendimentos de capitais – Retenção na fonte – Adiantamento por conta de lucros
108 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Rendimentos de capitais – Retenção na fonte – Adiantamento por conta de lucros
Relator: Ana Patrocínio
rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. II - Competia à Administração Tributária fazer prova
Relator: ANA PINHOL
rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. Mas para que tal suceda é necessário
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contraído se mostrar adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros, em nada podendo relevar a circunstância da operação económica se apresentar improdutiva ou economicamente prejudicial ... rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS, os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respetivos titulares, desde que se demonstre, para o efeito
Relator: VITAL LOPES
sujeitas a IRC colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo adiantamentos por conta de lucros (art.º 5.º, n.º 2 alínea h), do CIRS). ii) Proveitos ... omitidos à contabilidade da sociedade que entraram na conta particular do sócio, não são qualificáveis, sem mais, como adiantamentos sobre lucros. iii) A qualificação de tais proveitos como adiantamentos sobre
Retenção na fonte. Contrato de mútuo. Adiantamentos por conta dos lucros. Caducidade do direito à liquidação
exceção da incompetência do tribunal arbitral em razão da matéria Adiantamento por conta dos lucros. Contrato de mútuo
Retenção na fonte. Adiantamento por conta de lucros. Presunção do artigo 6.º, n.º 4 do CIRS
Adiantamento por conta de lucros – artigo 5.º, n.ºs 1 e 2, al. h) do CIRS. Ónus da prova
Presunção do artigo 6.º, n.º4, do Código do IRS – Adiantamento por conta de lucros
retenções na fonte relativas a adiantamento por conta de lucros – art.º 6º nº 4 do CIRS; ónus da prova
Cumulação de Pedidos. Ónus da Prova. Custos dedutíveis. Despesas não documentadas. Adiantamentos por conta de lucros. Tributação autónoma
Adiantamento por conta de lucros – artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2, al. h), do CIRS. Mútuos a sócios
consideração de gastos ou custos – Artigos 5º e 6º, do CIRS: adiantamentos por conta dos lucros
Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção de adiantamentos por conta de lucros, artigo 6.º, n.º 4 do CIRS
Dever de fundamentação; Decréscimos de rendimento; Adiantamento por conta dos lucros; Gastos não documentados; Contrato de conta corrente
Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º, n.º 4, do CIRS. Responsabilidade na substituição tributária, em caso de retenção a título definitivo, a taxa liberatória
Realizações de utilidade social; IRC – Despesas indevidamente documentadas; IVA – dedução indevida; RFIRS – adiantamento por conta de lucros
artigo 6.º do CIRS – Transparência fiscal – Ilegalidade da imputação de rendimento - Adiantamentos por conta de lucros
Relator: Vital Lopes
determinaram a sua prática; 2. Enferma de erro a qualificação como “adiantamentos por conta dos lucros” das entregas feitas numa conta particular dos sócios que a AT apurou serem