03732/00
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
categoria C, cfr. art° 4° n° 2 al. g) CIRS, por configurar um acto isolado de comércio nos termos do art° 2° C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado
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Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
categoria C, cfr. art° 4° n° 2 al. g) CIRS, por configurar um acto isolado de comércio nos termos do art° 2° C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado
Relator: Cristina Santos
categoria C, cfr. artº 4º nº 2 al. g) CIRS, por configurar um acto isolado de comércio nos termos do artº 2º C. Comercial. 6. O contribuinte que notificado
Relator: HENRIQUES GASPAR
produzido em circunstâncias meramente ocasionais, provenientes de um acto voluntário e isolado de terceiro, sem relação com qualquer risco específico próprio da actividade militar, não sendo, por isso, enquadrável
Relator: HENRIQUES GASPAR
vitimou o soldado-miliciano (...), foi produzido em circunstancias meramente ocasionais, provenientes de um acto voluntario e isolado de terceiro, sem relação com qualquer risco especifico proprio da actividade militar, não
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Verifica-se parcial inutilidade superveniente da lide quando um despacho revoga
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
validade do acto deve aferir-se por referência à data em que foi praticado e à lei vigente nessa data e não por referência a legislação revogada ou lei futura ... isoladas, geminadas ou em banda, vinculada apenas pelo amplo parâmetro legal fixado que é o de “equilibrar a ocupação” do espaço. 4. Não existindo impedimento legal – por lei ou acto
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
55º dias anteriores ao dia marcado para a realização do acto eleitoral, não pode entender-se isoladamente do que se preceitua no n.º 3 do artigo ... resulta que as forças políticas ou os grupos de cidadãos que pretenderem concorrer ao acto eleitoral deverão ter ao seu dispor um período cuja duração oscilará entre
Relator: RIBEIRO MENDES
empresarial, inserido numa actividade profissional, que se possa configurar como acto de comercio, antes avultando o seu caracter isolado ou esporadico. III - A posição que entende que não deve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devida documentação e da confidencialidade da despesa é feita tendo por objecto o acto através do qual o sujeito passivo suporta o encargo ou a despesa que é susceptível ... impostos de obrigação única (cujo facto gerador se produz de modo instantâneo, surge isolado no tempo, gerando sobre o contribuinte uma obrigação de pagamento com caráter avulso). Na tributação autónoma
Relator: EDUARDO ANTUNES
referido imóvel comum. II - Em face de um acto de administração patrimonial de natureza civil, e tendo o promitente vendedor actuado isoladamente do cônjuge e sem o consentimento deste, sendo ... opor a natureza da obrigação assumida. III- Da mesma forma, em face de um acto de natureza empresarial, inserido numa actividade profissional que o configura como acto de comércio
Relator: RIBEIRO MARTINS
condutas isoladas perde a sua autonomia para efeitos punitivos. Consequentemente, o prazo prescricional do procedimento só se inicia desde a prática do último acto (cfr. art.º 119/2 alínea
Relator: Aníbal Ferraz
Promover a impugnação autónoma, isolada, de liquidações exclusivamente referentes a juros compensatórios, para além de exigir a aceitação, pelo sujeito passivo, do acto de liquidação do imposto de que aqueles
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: HELDER ROQUE
constituição do condomínio, por acto unilateral do proprietário do imóvel, as modificações podem ocorrer, independentemente da observância de qualquer formalidade especial, por mera declaração negocial isolada do único proprietário, porquanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova da ilegalidade do acto de reversão. 6. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tributária, pretendem-se isolar as situações em que o gerente/administrador culpado ... património da sociedade se tornou insuficiente para a satisfação da dívida por acto culposo do gestor, corre por conta da Fazenda Pública (cfr.alínea a), do artigo 24, da L.G.T
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
situava num “local tranquilo, isolado e aprazível”, portanto, fora da cidade, não se verifica um dos fundamentos para a declaração de nulidade desse acto, de o edifício licenciado se localizar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
incumpridor – não absoluto nem isolado - deve ser compaginado com o direito à habitação socialmente apoiada por parte dos demais candidatos ao mesmo apoio. O acto de despejo que esclarecesse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica ... renúncia pode configurar-se como o acto do gerente que, de forma unilateral, resolve o contrato de gerência. A renúncia configura um acto receptício, o qual só pela recepção