7895/05.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
eixo dianteiro da grua automóvel ficou suspenso na lança do rebocador é uma actividade perigosa, pois o peso da grua arrastada dificulta o controlo do veículo, potenciando o descontrole
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Relator: ELISABETE VALENTE
eixo dianteiro da grua automóvel ficou suspenso na lança do rebocador é uma actividade perigosa, pois o peso da grua arrastada dificulta o controlo do veículo, potenciando o descontrole
Relator: ELISABETE VALENTE
eixo dianteiro da grua automóvel ficou suspenso na lança do rebocador é uma actividade perigosa, pois o peso da grua arrastada dificulta o controlo do veículo, potenciando o descontrole
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código Civil, pois que uma intervenção cirúrgica de parto por cesariana é uma actividade perigosa quer por si mesma, por ser invasiva do corpo da mãe e pela manipulação ... danos decorrentes da situação de incapacidade a 100% para o trabalho e para qualquer actividade, decorrente da paralisia cerebral de que ficou a padecer. 5. Dado que a vítima não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
danos provocados com utilização de máquinas industriais que requer formação específica e constitui uma actividade perigosa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
mera maior probabilidade de ocorrência de danos, que resulta de uma mais intensa actividade física das crianças, e, a exigência de especiais cuidados na exigência de manutenção de perfeitas ... actividade em causa sujeitas a especial regulamentação do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro), não determinam, por si só, a qualificação de tal exploração como actividade perigosa
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
não foram dados como provados; 4) A actividade de instalação, conservação e assistência técnica de ascensores é, claramente, uma actividade perigosa pela sua natureza e pela natureza dos meios utilizados
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
não foram dados como provados; 4) A actividade de instalação, conservação e assistência técnica de ascensores é, claramente, uma actividade perigosa pela sua natureza e pela natureza dos meios utilizados
Relator: MARIA INÊS MOURA
lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou de obter e que conseguiria, caso a empresa tivesse laborado naquele período. Essa ... combustíveis, é também responsável pelos danos causados a outrem no exercício de uma actividade perigosa, não obstante o facto se verifique durante obras levadas a efeito no posto, por empresa
Relator: ELISABETE VALENTE
recinto onde decorria um festival de dança e música não ocorre no âmbito da actividade do festival, pois o parqueamento resulta de mera cortesia ao participante, o que não significa ... organização do evento. VI – Um festival de música e dança não é uma actividade perigosa nem pela sua natureza nem pelos meios utilizados
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
lançamento de fogo de artifício é tido como actividade perigosa; I.1- a responsabilidade da Recorrente pelos danos provocados no desempenho destas actividades tem de ser analisada à luz do artº ... inversão do ónus da prova, presumindo-se a culpa de quem exerce uma actividade perigosa; dito de outro modo, o comprometimento indemnizatório da aqui Recorrente só poderá ser excluído
Relator: RENATO BARROSO
prova da existência de um contrato de seguro para o licenciamento de uma actividade circense itinerante perigosa é solidariamente responsável pelo ressarcimento dos danos causados por essa actividade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo ser enquadrada no art. 493 nº2 do CC. 2.- A responsabilidade da entidade exploradora resultante da condução e entrega
Relator: Teresa Sousa
força maior estranha ao funcionamento desses serviços ou ao exercício dessas actividades; II - “Uma actividade é excepcionalmente perigosa quando for razoável esperar que dela possam resultar graves danos, isto ... actividade e que os prejuízos são anormais ou especiais quando ultrapassam os pequenos transtornos e prejuízos que são inerentes à actividade administrativa e que decorrem da natureza da própria actividade
Relator: MATA RIBEIRO
causa danos causados no exercício de uma actividade que pela sua natureza ou pela natureza dos meios utilizados deva ser considerada perigosa, compete ao lesado com vista ao ressarcimento desses
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
objectiva. IX. Havendo especial periculosidade pela possibilidade de contaminação viral, a actividade de transfusão de sangue é perigosa para os efeitos do art. 493º nº2 do Código Civil, que consagra
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
rotular como “perigosa” no âmbito da previsão constante do artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil, não só pela própria natureza tóxica dos produtos utilizados, como também pela ... natureza dos meios empregues na aplicação dos mesmos, a actividade traduzida na aplicação de fungicidas através de pulverizadores de tractor com turbina; 2-O mencionado n.º 2 do artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- É possível entender-se como atividade perigosa para