Parecer n.º 35/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
fogo com a sua arma pessoal, pelo que os assaltantes se puseram em fuga sem que o assalto fosse consumado; 2 - O acidente de que foi vitima
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Relator: FERREIRA RAMOS
fogo com a sua arma pessoal, pelo que os assaltantes se puseram em fuga sem que o assalto fosse consumado; 2 - O acidente de que foi vitima
Relator: ALDA NUNES
I – O dano biológico ou fisiológico constitui um dano à saúde, violador
Relator: SANDRA MELO
lesado e bem assim, simultaneamente, a sua pessoa na esfera da sua vida pessoal, do seu bem-estar, nos seus direitos de personalidade, de conteúdo não diretamente patrimonial ... matemáticas. 3- Para a determinação da indemnização pelos danos não patrimoniais causados por um acidente de viação importam essencialmente as consequências que as lesões têm na vida do lesado, considerada
Relator: MANUEL BARGADO
somático-psíquica e funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo ... várias sessões de fisioterapia e hidroterapia; temeu pela sua vida no momento antes do acidente e nos instantes que o precederam; sofreu de dores muito intensas; deixou de jogar futebol
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para se proceder à descaracterização do acidente de trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos ... utilização por pessoal sem formação para o efeito, e também proibir a sua utilização na elevação de trabalhadores. 5. Não se pode concluir pela descaracterização de um acidente provocado pela
Relator: FERREIRA RAMOS
acidente ocorrido, quando o militar sinistrado regressava, em circunstancias normais a sua unidade no interior da viatura destinada ao transporte de pessoal, e e atingido pelo projectil de uma arma
Relator: VÍTOR AMARAL
direito da vítima/lesado em acidente de viação – direito indemnizatório por responsabilidade civil – é de fonte/raiz legal (em função de pressupostos de responsabilidade legalmente estabelecidos ... pessoalmente responsável, mas apenas devedor de uma obrigação de garantia nascida do contrato de seguro. 4. - Estando em causa um litígio referente a indemnização de danos por acidente de viação
Relator: RUI PEREIRA
vigor ocorreu em 1 de Maio de 2000 – veio estabelecer o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública, aplicável, na parte ... incluindo os que se encontram no cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como ao pessoal das forças de segurança não abrangido pelo artigo 2º, com ressalva dos números seguintes
Relator: PINTO HESPANHOL
regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estatuído no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, não revogou o regime jurídico ... 503/99 aplica-se, nos termos do seu artigo 55.º, ao pessoal militar e militarizado, apenas na parte respeitante às responsabilidades da Caixa Geral de Aposentações, ou seja, à reparação
Relator: Helena Canelas
ocorreu o acidente. III - Mesmo quando haja declarações prestadas pelas próprias partes, sejam requeridas por si ou pela parte contrária, sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente
Relator: ANTERO VEIGA
identificação dos riscos e planeamento dos métodos de trabalho seguros e adequados, por pessoal para o efeito qualificado; podendo estes pertencer à equipa de trabalho. Tal obrigação impõe designadamente ... trabalho e demonstração de um nexo de causalidade adequada entre tal omissão e o acidente. O ónus de alegação e prova dos factos que integram a violação de regras
Relator: FERNANDES DA SILVA
agregado familiar. II - As pessoas que o integram adquirem necessariamente um direito, pessoal e irrenunciável, que os acompanhará até que se verifique a única circunstância a que a lei subordinou ... essa “garantia de sobrevivência” também aos adoptados, plena ou restritivamente, à data do acidente, e mesmo aos enteados do sinistrado, equiparados aos filhos, para este efeito, desde que o sinistrado
Relator: Antero Pires Salvador
elemento a ter em consideração, com os demais elementos probatórios – prova documental e pessoal -, para a criação da convicção do juiz acerca de determinada factualidade. 3 . Estando a cargo ... para a consideração da existência de uma omissão ilícita. 4 . Demonstrando-se que o acidente dos autos sempre ocorreria, por causa imputáveis ao condutor, mesmo a existir a sinalização omitida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
acidente de trabalho, não contempla a compensação do dano biológico, consubstanciado na diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na sua vida pessoal e profissional
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acidente de trabalho, não contempla a compensação do dano biológico, consubstanciado na diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na sua vida pessoal e profissional
Relator: FERNANDO CABANELAS
física e/ou psicológica de uma pessoa, valorizável médico-legalmente, com reflexos na sua vida pessoal e profissional, quer haja, ou não, perda ou diminuição de rendimentos laborais. É um prejuízo ... factualidade provada, designadamente a constante nas alíneas z) a ttt), a gravidade do acidente e sequelas sofridas pela autora, nascida em ..., e que padeceu de um Período de Défice Funcional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
causa - desde que guarnecidas, devem ser dotadas de telefone para uso do respetivo pessoal, e quando desguarnecidas são dotadas com telefone apropriado, para uso do público em caso de emergência ... telefone existente numa destas passagens de nível deve ser considerado como causal de um acidente que se traduziu na colisão entre um comboio e um veículo pesado com reboque
Relator: JOSÉ CRAVO
logrou ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso. III – É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com capacidade de circulação autónoma, incluindo tratores agrícolas ... não sejam utilizados em funções exclusivamente agrícolas ou industriais e, no momento do acidente, se encontrem a desempenhar a função de locomoção – transporte. IV - O dano biológico, perspectivado como diminuição
Relator: FERNANDES DA SILVA
503/99, de 20/11, veio estabelecer o regime jurídico dos acidentes em serviço ocorridos ao serviço da Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva ... este diploma assegurou a manutenção dos regimes jurídicos então vigentes e aplicáveis ao pessoal da empresa pública “Correios e Telecomunicações de Portugal” – seu artº 9º, nº 2. III – Tendo
Relator: FERNANDES DA SILVA
503/99, de 20/11, veio estabelecer o regime jurídico dos acidentes em serviço ocorridos ao serviço da Administração Pública. II – Porém, os CTT já foram uma empresa pública, pessoa colectiva ... este diploma assegurou a manutenção dos regimes jurídicos então vigentes e aplicáveis ao pessoal da empresa pública “Correios e Telecomunicações de Portugal” – seu artº 9º, nº 2. III – Tendo