02556/08.0BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. No âmbito do contencioso administrativo incumbe ao Ministério Público defender a
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. No âmbito do contencioso administrativo incumbe ao Ministério Público defender a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da
Relator: Cristina da Nova
1. Nenhuma dúvida existe sobre a existência de um contrato de prestação
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
Após estudo sobre as questões suscitadas, e pretendendo responder ao pedido de
Relator: Cristina da Nova
1- Procuração do s.p. para ser junta ao processo individual//fiscal, a
Relator: PIRES DA ROSA
I - Se a Autora, empresa operadora, por razões comerciais, entendeu utilizar a
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - Nos termos da Lei n 2020, de 19 de Março de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que que
Relator: Gomes Correia
I)- Independentemente das vicissitudes das notificações tanto à Fazenda Pública como ao
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Dispõe o art. 3 do Dec.-Lei 28/84 de 20-1
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1.Enquanto instituições de crédito (artigo 3º, alínea a), do DL 298/92, de
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Nos termos da Directiva de Serviço Universal e da Lei das
Relator: Gomes Correia
I)- A sentença é uma decisão jurisdicional, dos tribunais no exercício da
Relator: Gomes Correia
I- Não obstante os actos dos magistrados estarem subordinados ao dever geral
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime