90-0063
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
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Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: GARCIA MARQUES
respectivo registo; 6 - As associações religiosas, como as associações em geral, gozam da faculdade, constitucionalmente reconhecida, de prosseguirem os seus fins, sem interferencia das autoridades publicas - artigo ... frequentadas por alunos pertencentes a qualquer das denominações, congregações ou igrejas associadas nos referidos organismos de cupula
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: TAVARES DA COSTA
jurisprudencia constitucional pronunciou-se ja sobre o alcance da reserva parlamentar plasmada na alinea q) do n. 1 do artigo 168 da Constituição, de modo a incluir - independentemente da amplitude ... area da sua jurisdição: a conjugação do artigo 5 do Regulamento da Lei Organica dos Tribunais Judiciais com o mapa VI anexo despoja o Tribunal de Familia e Menores
Relator: NUNES DE ALMEIDA
versão originaria da Constituição, a ratificação parlamentar expressa, mesmo sem emendas, de decretos-leis organicamente inconstitucionais por invasão governamental das materias de exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica repercutia ... toca aos efeitos produzidos posteriormente a ratificação, isto e, "ex nunc", no decreto-lei organicamente inconstitucional. II - Assim sendo, mesmo que eventualmente se viesse a considerar que o artigo
Relator: FERNANDA PALMA
Constitucional não pode tomar conhecimento da questão. VII - De acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, o duplo grau de jurisdição em matéria não penal não se acha constitucionalmente garantido ... República, pelo que a norma em causa também não enferma do vício de inconstitucionalidade orgânica ou formal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.100, da L.G.Tributária, em virtude da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A criação de um concreto tribunal, nomeadamente de um novo tribunal
Relator: MARIO AFONSO
intervirem no processo de elaboração normativa de caracter laboral, ou relativa aos seus direitos constitucionalmente reconhecidos, o que inclui toda a normação cujo objecto consiste na representação ou na participação ... inconstitucionalidade formal de uma norma, desnecessario se torna apurar da sua inconstitucionalidade material ou organica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indirectos) e tal modo de proceder não violando (antes sendo imposto pelo) o princípio constitucional da tributação das empresas pelo rendimento real (cfr.artº.104, nº.2, da C.R.P ... segunda o controlo da legalidade dos actos praticados pelas instituições, órgãos e organismos da União. Os vectores mencionados, podem surgir combinados num mesmo reenvio, a tal hipótese não se vislumbrando
Relator: ANTONIO VITORINO
jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional, que se reafirma, tem-se considerado que e da competencia exclusiva da Assembleia da Republica legislar sobre a criação de impostops e sistema fiscal, tendo ... impostos" propriamente ditos, tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim, e organicamente inconstitucional a norma em causa, por invasão da reserva de competencia parlamentar
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional, que se reafirma, tem-se considerado que e da competencia exclusiva da Assembleia da Republica legislar sobre a criação de impostos e sistema fiscal, tendo ... impostos" propriamente ditos tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim, e organicamente inconstitucional a norma em causa, por invasão da reserva de competencia parlamentar
Relator: MARIO DE BRITO
conclusão anterior, que o referido artigo 5, alinea c), nada acrescenta a garantia constitucional do direito a intimidade da vida privada, pois que aquela norma estabelece varios condicionalismos que "regulam ... materia de direitos, liberdades e garantias pelo que não se verifica a sua inconstitucionalidade organica a esse titulo. VI - As normas dos artigos 9, 10, e 11 do Decreto
Relator: PIRES ESTEVES
articulação de todos estes actos legislativos justifica o sentido formal de lei no ordenamento constitucional português: são leis todos os actos que, independentemente do seu conteúdo, são emanadas pela Assembleia ... legislativas regionais, de acordo com os procedimentos e no exercício das competências legislativas jurídico-constitucionalmente estabelecidas. VII - A função legislativa como a actividade permanente do poder político consistente na elaboração
Relator: FERNANDA MAÇÃS
restrições que, previstas na lei, se mostrem necessárias para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências ... manutenção da disciplina, segurança e ordem do estabelecimento ou, ainda, a outros valores constitucionalmente relevantes, tais como o segredo de justiça; 4ª. Na ausência de lei densificadora das restrições
Relator: ALVES CORREIA
I - A medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo