Decreto Regulamentar n.º 2/2015
Decreto Regulamentar n.º 2/2015 Artigo 2.º de 20 de fevereiro
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Decreto Regulamentar n.º 2/2015 Artigo 2.º de 20 de fevereiro
I SÉRIE Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 Número 24 ÍNDICE
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1. A responsabilidade prevista no art.º 22º, do CIRE, restringe-se
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1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
I SÉRIE Quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Número 4 ÍNDICE
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IRS: tributação de mais-valias. Aplicação da CGAA.
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I. É dano toda a ofensa dos bens e interesses juridicamente tutelados
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Decreto do Presidente da República n.º 48/2014 Artigo 2.º de
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I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
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Os danos não patrimoniais sofridos pelos pais de condutor de motociclo em
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I - A natureza e grande quantidade dos crimes praticados pelo arguido num
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I – O artigo 20º do CIRE evidencia/tipifica um quadro factual que a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O facto de o segurador se mostrar vinculado à obrigação de
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1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Declaração de Retificação n.º 1/2014 RESOLUTION 3.7 Nos termos das disposições
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I – Compete ao credor que requer a insolvência alegar e provar a