Diário da República, 1.ª série
Decreto Regulamentar n.º 2/2015
- Data
- 2015-02-01
- Tipo
- Decreto Regulamentar
Texto integral (34 294 palavras)
Decreto Regulamentar n.º 2/2015
Artigo 2.º
de 20 de fevereiro
Estrutura
O Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, veio proceder
à criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR), como 1 — O HFAR é constituído pelos:
um estabelecimento hospitalar militar único, na dependên- a) Polo de Lisboa (HFAR/PL);
cia do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas b) Polo do Porto (HFAR/PP).
(CEMGFA), constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL),
sito no Lumiar, em Lisboa, no designado Campus de Saúde 2 — A estrutura interna do HFAR integra:
Militar, e pelo Polo do Porto, sito nas instalações do antigo a) A direção;
Hospital Militar Regional n.º 1 (HMR1), no Porto. b) A estrutura executiva de apoio à direção.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 84/2014,
de 27 de maio, foi o HFAR/PL reestruturado e o HMR1 3 — A atividade clínica do HFAR é apoiada por co-
extinto, tendo as respetivas atribuições e competências missões técnicas hospitalares, das quais fazem parte a
sido transferidas para o HFAR, não tendo resultado desta Comissão de Ética para a Saúde, a Comissão de Qualidade
reorganização de serviços qualquer acréscimo significativo e Segurança do Doente e a Comissão de Controlo da In-
de órgãos, serviços ou cargos. feção Hospitalar.
Concluído o processo de fusão iniciado pelo, entre- 4 — As normas relativas à identificação, à composição,
tanto revogado, Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, às competências e ao funcionamento das comissões referi-
mostra-se agora necessário aprovar um novo decreto das no número anterior constam do regulamento interno.
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5 — Dependem hierarquicamente do diretor, ficando i) Determinar medidas sobre as queixas e reclamações
integrados no HFAR: apresentadas pelos utentes;
j) Homologar os pareceres das comissões hospitalares e
a) O Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva
das juntas médicas que estejam na sua dependência direta;
(CEIP);
k) Decidir sobre a realização de ensaios clínicos e tera-
b) A Unidade Militar de Toxicologia (UMT);
pêuticos, ouvida a Comissão de Ética para a Saúde, sem
c) A Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodepen-
prejuízo do cumprimento das disposições aplicáveis;
dência e Alcoolismo (UTITA).
l) Submeter ao CEMGFA a realização da avaliação
externa do cumprimento das orientações e procedimentos
6 — Dependem funcionalmente do diretor, ficando in-
clínicos pelas entidades competentes;
tegrados no respetivo ramo das Forças Armadas:
m) Representar o HFAR em atos oficiais;
a) O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica; n) Propor ao CEMGFA a celebração de acordos e pro-
b) O Centro de Medicina Aeronáutica. tocolos com entidades externas às Forças Armadas;
o) Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares
7 — Os quadros técnicos de cuidados diferenciados dos aplicáveis;
módulos cirúrgicos, de farmácia e de cuidados intensivos p) Adotar as providências necessárias à conservação do
necessários ao funcionamento do Hospital de Campa- património afeto ao desenvolvimento da sua atividade;
nha (HC), prestam serviço em permanência no HFAR, q) Propor ao CEMGFA a aprovação do regulamento
mantendo-se em Ordem de Batalha do HC, para efeitos interno.
de treino, exercícios e emprego operacional.
2 — O cargo de diretor é exercido por um militar mé-
Artigo 3.º dico, com o posto de comodoro ou brigadeiro-general,
Direção designado em comissão normal, por um período de três
anos, por despacho do membro do Governo responsável
1 — Integram a direção do HFAR: pela área da defesa nacional, rotativamente por cada um
a) O diretor; dos ramos das Forças Armadas, sob proposta do CEMGFA,
b) O diretor clínico; ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, após indi-
c) O subdiretor para o HFAR/PL; gitação do respetivo Chefe do Estado-Maior.
d) O subdiretor para o HFAR/PP. 3 — O diretor é substituído, nas suas ausências ou im-
pedimentos, pelo subdiretor de maior antiguidade.
2 — No âmbito da coordenação técnica da atividade 4 — O diretor pode delegar ou subdelegar competên-
de enfermagem, a direção é coadjuvada pelo enfermeiro cias no diretor clínico e nos subdiretores para os polos do
coordenador e pelos enfermeiros coordenadores adjuntos, HFAR, bem como noutros oficiais que dele dependam
que dependem funcionalmente daquele. diretamente, e autorizar a subdelegação das mesmas.
5 — O diretor tem direito à atribuição de um abono men-
Artigo 4.º sal para despesas de representação, nos termos previstos no
estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
Diretor
administração central, regional e local do Estado, aprovado
1 — Ao diretor compete dirigir e orientar a ação do pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, por equiparação a
HFAR, com vista à prossecução da missão deste serviço, cargo de direção superior de 2.º grau.
e em especial:
Artigo 5.º
a) Promover a elaboração do plano anual de atividades;
b) Promover a elaboração do relatório anual de ativi- Gabinete de Apoio ao Diretor
dades;
c) Submeter o plano e o relatório anual de atividades, 1 — O diretor dispõe de um gabinete de apoio que
a proposta de orçamento, a proposta de mapa de pessoal integra:
e o balanço social à aprovação do Chefe do Estado-Maior- a) A Assessoria Jurídica;
-General das Forças Armadas (CEMGFA); b) A Auditoria Interna;
d) Assegurar a execução do orçamento e do plano anual c) O Secretariado.
de atividades;
e) Definir as linhas de orientação a que devem obedecer 2 — As normas relativas à composição e ao funcio-
a organização e o funcionamento do HFAR, propondo ao namento do Gabinete de Apoio ao Diretor constam do
CEMGFA a criação de novos serviços, a sua extinção ou regulamento interno.
modificação ou a alteração do quadro orgânico; Artigo 6.º
f) Propor ao CEMGFA a designação do diretor clínico,
dos subdiretores para os polos do HFAR, dos chefes do De- Diretor clínico
partamento de Administração e Finanças, do Departamento
1 — Para além das competências que lhe sejam delega-
de Recursos Humanos e do Departamento de Logística e
das ou subdelegadas pelo diretor, ao diretor clínico compete
do enfermeiro coordenador;
superintender a atividade clínica do HFAR e em especial:
g) Designar, por despacho, os diretores clínicos adjuntos
e os chefes dos departamentos clínicos dos polos do HFAR; a) Coordenar a assistência aos utentes e assegurar a
h) Controlar a atividade desenvolvida por toda a estru- qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde
tura do HFAR; prestados;
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b) Assegurar uma integração adequada da atividade organismos da administração central, regional e local do
clínica dos departamentos, serviços e outras unidades, Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
designadamente através de uma utilização não comparti- por equiparação a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
mentada da capacidade instalada;
c) Propor ao diretor as medidas necessárias à melhoria Artigo 7.º
das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos servi- Subdiretores
ços clínicos, atentos os parâmetros de qualidade, eficiência
e eficácia exigidos, que produzam os melhores resultados 1 — Para além das competências que lhe sejam de-
face às tecnologias disponíveis; legadas ou subdelegadas pelo diretor, aos subdiretores
d) Propor ao diretor as linhas de orientação clínica dos compete dirigir a atividade dos respetivos polos, e em
polos do HFAR, nomeadamente quanto à criação de novos especial:
serviços, a sua extinção ou modificação; a) Garantir a execução das decisões do diretor;
e) Coordenar a elaboração dos planos de atividades b) Controlar a atividade desenvolvida;
clínicas a integrar no plano anual de atividades do HFAR; c) Propor ao diretor a definição das linhas de orientação
f) Emitir parecer sobre os relatórios mensais da atividade a que devem obedecer a organização e o funcionamento do
clínica dos polos do HFAR, apresentados pelos diretores HFAR, nomeadamente quanto à criação de novos serviços,
clínicos adjuntos; a sua extinção ou modificação ou a alteração do quadro
g) Elaborar o relatório anual das atividades clínicas do orgânico;
HFAR; d) Promover a elaboração dos planos e relatórios de
h) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição atividades, de acordo com as orientações do diretor;
de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e) Propor ao diretor as medidas necessárias e adequa-
e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequa- das à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e
dos às patologias mais frequentes, respondendo perante o físicas, atentos os parâmetros de qualidade, eficiência e
diretor pela sua adequação em termos de qualidade e de eficácia exigidos;
custo-benefício; f) Promover a implementação de instrumentos de ga-
i) Propor ao diretor, sempre que necessário, a realiza- rantia de qualidade técnica do funcionamento das várias
ção pelas entidades competentes da avaliação externa do áreas e serviços;
cumprimento das orientações e procedimentos clínicos g) Designar, por despacho, o enfermeiro coordenador
no HFAR; adjunto, em acumulação de funções.
j) Promover a implementação de instrumentos de garan-
tia de qualidade técnica dos cuidados de saúde; 2 — O subdiretor para o HFAR/PL e o subdiretor para o
k) Deliberar sobre os conflitos de natureza técnica na HFAR/PP são militares médicos com o posto de capitão-de-
área clínica; -mar-e-guerra ou coronel, designados em comissão normal,
l) Participar nos processos de admissão e mobilidade por um período de três anos, por despacho do CEMGFA,
interna do pessoal clínico; rotativamente por cada um dos ramos das Forças Armadas,
m) Promover a constante atualização científica e técnico- após indigitação do respetivo Chefe do Estado-Maior.
-profissional do pessoal clínico, nomeadamente através da 3 — O subdiretor para o HFAR/PL e o subdiretor para
implementação de ações de formação; o HFAR/PP dependem diretamente do diretor.
n) Deliberar sobre questões relativas à deontologia mé- 4 — Os subdiretores para os polos são substituídos, nas
dica, quando não for possível o recurso à Comissão de suas ausências e impedimentos, pelo militar médico de
Ética para a Saúde em tempo útil. maior antiguidade colocado no respetivo polo.
5 — O subdiretor para o HFAR/PL e subdiretor para
2 — O cargo de diretor clínico é exercido por um mi- o HFAR/PP têm direito à atribuição de um abono mensal
litar médico, com o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou para despesas de representação nos termos previstos no
coronel, designado em comissão normal, por um período estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
de três anos, por despacho do CEMGFA, rotativamente por administração central, regional e local do Estado, aprovado
cada um dos ramos das Forças Armadas, após indigitação pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, por equiparação a
do respetivo Chefe do Estado-Maior. cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 — O cargo de diretor clínico é exercido na direta
dependência do diretor. Artigo 8.º
4 — O diretor clínico é coadjuvado pelo diretor clínico
Estrutura executiva de apoio à direção
adjunto para o HFAR/PL e pelo diretor clínico adjunto para
o HFAR/PP, que dele dependem funcionalmente. A estrutura executiva de apoio à direção integra:
5 — Os diretores clínicos adjuntos para os polos do
a) O Departamento de Administração e Finanças;
HFAR são militares médicos, com o posto de capitão-
b) O Departamento de Recursos Humanos;
-de-fragata ou tenente-coronel, em acumulação de fun-
c) O Departamento de Logística.
ções.
6 — O diretor clínico é substituído, nas suas ausências
ou impedimentos, pelo diretor clínico adjunto de maior Artigo 9.º
antiguidade. Departamento de Administração e Finanças
7 — O diretor clínico pode delegar as competências que
1 — O Departamento de Administração e Finanças tem
lhe forem conferidas nos diretores clínicos adjuntos.
a seguinte estrutura:
8 — O diretor clínico tem direito à atribuição de um
abono mensal para despesas de representação nos termos a) O Serviço de Gestão de Utentes;
previstos no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e b) O Serviço Financeiro;
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c) O Gabinete de Análise Prospetiva e Controlo de 3 — As normas relativas à composição e ao funciona-
Gestão. mento dos serviços previstos no n.º 1 constam do regula-
mento interno.
2 — Para além das competências que lhe sejam dele- Artigo 11.º
gadas ou subdelegadas pelo diretor, ao chefe do Depar-
tamento de Administração e Finanças compete chefiar o Departamento de Logística
departamento e em especial: 1 — O Departamento de Logística tem a seguinte es-
a) Elaborar o plano anual de atividades e apresentar trutura:
superiormente a respetiva proposta orçamental;
a) O Serviço de Aprovisionamento;
b) Definir o quadro de indicadores de gestão hospitalar
b) O Serviço de Instalações e Equipamentos;
de apoio à decisão do diretor;
c) O Serviço de Comunicações e Sistemas de Infor-
c) Monitorizar a execução orçamental e o desenvol-
vimento da atividade hospitalar com suporte no plano mação.
de atividades aprovado e em obediência ao quadro de
indicadores de gestão definidos; 2 — Para além das competências que lhe sejam dele-
d) Promover a implementação e manutenção de um gadas ou subdelegadas pelo diretor, ao chefe do Depar-
sistema de controlo interno que garanta a salvaguarda dos tamento de Logística compete chefiar o departamento e
ativos, a integridade e fiabilidade do sistema de informação em especial:
e a observância das leis, dos regulamentos e das normas a) Assegurar a gestão do processo de aprovisionamento
aplicáveis, assim como o acompanhamento dos objetivos hospitalar, através da programação das necessidades de
globais definidos; medicamentos, dispositivos médicos e outros bens e equi-
e) Propor medidas tendentes à correção dos desvios pamentos, bem como de serviços externos;
registados; b) Coordenar o funcionamento dos serviços de suporte
f) Garantir a organização e gestão do arquivo clínico, geral dos polos do HFAR, em função das respetivas ne-
a uniformização de procedimentos de registo de atos clí- cessidades de apoio que não sejam satisfeitas por unidades
nicos e a prontidão dos registos clínicos para efeitos de criadas especificamente para o efeito;
faturação; c) Assegurar a gestão e o adequado funcionamento de
g) Apresentar superiormente o relatório anual de ativi- instalações técnicas especiais;
dades e os documentos de prestação de contas, nos termos d) Garantir a inventariação e gestão do imobilizado
superiormente definidos; hospitalar, incluindo os equipamentos de suporte ao serviço
h) Elaborar e difundir normas de natureza técnica no de comunicações e sistemas de informação, bem como do
âmbito funcional do departamento. software de gestão hospitalar, através da sua permanente
3 — As normas relativas à composição e ao funciona- atualização;
mento dos serviços e do gabinete previstos no n.º 1 constam e) Elaborar e difundir normas de natureza técnica no
do regulamento interno. âmbito funcional do departamento.
3 — As normas relativas à composição e ao funciona-
Artigo 10.º mento dos serviços previstos no n.º 1 constam do regula-
Departamento de Recursos Humanos mento interno.
1 — O Departamento de Recursos Humanos tem a Artigo 12.º
seguinte estrutura: Chefes dos departamentos
a) O Serviço de Recursos Humanos; 1 — Os chefes dos departamentos da estrutura execu-
b) O Serviço de Ensino, Formação e Treino. tiva de apoio à direção, sendo militares, detêm o posto de
capitão-de-fragata ou tenente-coronel e são designados
2 — Para além das competências que lhe sejam dele- em comissão normal, por um período de três anos, por
gadas ou subdelegadas pelo diretor, ao chefe do Departa- despacho do CEMGFA.
mento de Recursos Humanos compete chefiar o departa- 2 — Tratando-se de elementos não militares, os ti-
mento e em especial: tulares dos cargos referidos no número anterior, são
a) Assegurar a adequada gestão do pessoal que presta designados por despacho do CEMGFA, por um período
serviço no HFAR, designadamente no âmbito dos pro- de três anos, atento o regime em vigor na Administração
cedimentos de admissão e movimentos internos de pes- Pública para provimento de cargos dirigentes, sendo
soal; aqueles equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo
b) Coordenar a aplicação harmonizada do sistema de de direção intermédia de 1.º grau, sem prejuízo do di-
avaliação de desempenho; reito de opção pela remuneração base devida na situação
c) Promover a formação contínua do pessoal, garantindo jurídico-funcional de origem, nos termos previstos na
a permanente atualização das técnicas utilizadas, tendo em lei aplicável.
vista a respetiva valorização e aperfeiçoamento; 3 — Os chefes dos departamentos referidos nos números
d) Coordenar e orientar as atividades de ensino, forma- anteriores dependem diretamente do diretor.
ção e treino, a desenvolver pelos polos do HFAR; 4 — Os chefes dos departamentos a que se referem os
e) Elaborar e difundir normas de natureza técnica no n.ºs 1 e 2 têm direito à atribuição de um abono mensal
âmbito funcional do departamento; para despesas de representação, nos termos previstos no
f) Promover a elaboração do balanço social. estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
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administração central, regional e local do Estado, aprovado 3 — As normas relativas às competências, à composição
pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. e ao funcionamento do CEIP constam do regulamento
interno.
Artigo 13.º Artigo 15.º
Estrutura das áreas clínicas Unidade Militar de Toxicologia
1 — A área clínica de cada um dos polos do HFAR tem 1 — A UMT tem a seguinte estrutura:
a seguinte estrutura:
a) O Gabinete de Gestão da Qualidade;
a) O Departamento de Medicina, que compreende: b) O Laboratório de Toxicologia.
i) Os serviços hospitalares;
ii) As unidades funcionais; 2 — O Chefe da UMT é um militar, farmacêutico, com
iii) As unidades integradas no Serviço de Medicina o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel ou capitão-
Interna. -de-fragata ou tenente-coronel, nomeado em comissão
normal, por um período de três anos, por despacho do
b) O Departamento de Cirurgia, que compreende: CEMGFA.
3 — As normas relativas às competências, à composição
i) Os serviços hospitalares; e ao funcionamento da UMT constam do regulamento
ii) As unidades funcionais; interno.
iii) As unidades integradas no Serviço de Cirurgia Geral;
iv) O Bloco Operatório e Central de Esterilização. Artigo 16.º
c) O Departamento de Meios Complementares de Diag- Unidade de Tratamento Intensivo
nóstico e Terapêutica, que compreende: de Toxicodependência e Alcoolismo
i) Os serviços hospitalares; 1 — A UTITA tem a seguinte estrutura:
ii) As unidades funcionais. a) O Departamento Clínico;
d) O Departamento de Urgência e Cuidados Intensivos, b) O Departamento de Apoio.
que compreende:
2 — O Chefe da UTITA é um militar, médico, com o
i) O Serviço de Urgência; posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel ou capitão-
ii) A Unidade de Cuidados Intensivos e Intermédios. -de-fragata ou tenente-coronel, nomeado em comissão
normal, por um período de três anos, por despacho do
e) As unidades de apoio assistencial, que são as se- CEMGFA.
guintes: 3 — As normas relativas às competências, à composição
i) A Farmácia Hospitalar; e ao funcionamento da UTITA constam do regulamento
ii) A Psicologia Clínica; interno.
iii) A Nutrição e Dietética;
iv) O Serviço Social.
CAPÍTULO II
2 — Para além da área clínica, o HFAR/PL e o HFAR/
Princípios e níveis de gestão
PP dispõem, cada um, de um enfermeiro coordenador
adjunto, que depende tecnicamente do enfermeiro co-
Artigo 17.º
ordenador, e de um serviço de suporte, que presta ao
respetivo subdiretor apoio nas áreas de administração e Princípios de gestão
finanças, recursos humanos, logística, assistência religiosa
O HFAR deve pautar a sua atividade pelos seguintes
e voluntariado.
princípios de gestão:
3 — As normas relativas à composição e ao funciona-
mento dos departamentos e unidades previstos nos números a) Gestão centralizada dos recursos, no respeito pelo
anteriores constam do regulamento interno. cumprimento dos objetivos definidos pelo CEMGFA;
b) Desenvolvimento da atividade de acordo com o pre-
Artigo 14.º visto nos instrumentos de gestão previsional, designada-
Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva mente plano de atividades, orçamento anual e outros;
c) Desenvolvimento da atividade hospitalar, com base
1 — O CEIP tem a seguinte estrutura: em indicadores de gestão e medidas de controlo interno,
a) O Departamento de Vigilância e Controlo Epide- para apoio à decisão do diretor;
miológico; d) Garantia da prestação de cuidados de saúde de qua-
b) O Departamento de Rastreio, Profilaxia e Controlo lidade aos utentes.
de Doenças Infecciosas;
c) O Departamento de Aprontamento Médico-Sanitário. Artigo 18.º
Níveis de gestão
2 — O Chefe do CEIP é um militar, médico, com o posto
de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel ou capitão-fragata 1 — O HFAR adota um modelo de gestão centralizada,
ou tenente-coronel, nomeado em comissão normal, por um que compreende os níveis de gestão estratégica, intermédia
período de três anos, por despacho do CEMGFA. e operacional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 995
2 — Ao diretor compete definir a estratégia, estabele- MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
cer os objetivos, consolidar os projetos e assegurar a sua DO TERRITÓRIO E ENERGIA
execução, monitorização e controlo.
3 — Aos subdiretores para os polos e aos diretores e
chefes dos centros e unidades na dependência do HFAR, Portaria n.º 43/2015
enquanto níveis intermédios de gestão, compete a transpo-
sição da estratégia, dos objetivos e das metas do HFAR para de 20 de fevereiro
planos de atividade e propostas orçamentais a submeter ao
diretor e coordenar a sua execução com os serviços que as A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
constituem, uma vez aprovados. para a área do município de Sernancelhe foi aprovada pela
4 — A gestão operacional compete aos serviços, tendo Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/97, de 19 de
em consideração os objetivos e as metas estabelecidas pelo junho de 1997, publicada no Diário da República n.º 154,
diretor para a respetiva área. 1.ª Série B, de 7 de julho de 1997.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio-
Artigo 19.º nal do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do
Processo de faturação
artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de
O regime de faturação referente aos atos médicos prati- 2 de novembro, uma proposta de delimitação de REN
cados e cuidados de saúde prestados pelo HFAR no âmbito para o município de Sernancelhe, enquadrada no proce-
das suas atribuições é fixado em despacho do Ministro da dimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo
Defesa Nacional. município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
CAPÍTULO III (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi-
tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do
Disposições transitórias e finais Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do
referido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pare-
Artigo 20.º ceres se encontram consubstanciados em atas das reuniões
Norma transitória daquela Comissão, realizadas em 19 de setembro de 2012
Compete ao diretor propor ao CEMGFA os termos do e 22 de abril de 2013, subscritas pelos representantes que a
processo de adaptação do HFAR/PP ao programa funcional compõem, bem como na documentação relativa às demais
aprovado pelo Despacho n.º 2064/2014, de 24 de janeiro, diligências no âmbito do respetivo procedimento.
publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 28, de Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu-
10 de fevereiro, bem como a respetiva coordenação. nicipal de Sernancelhe, tendo apresentado declaração
datada de 11 de julho de 2012, em que manifestou con-
Artigo 21.º cordância com a presente delimitação da REN, realizada
no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de
Regulamento interno
Sernancelhe.
O regulamento interno referido no presente decreto Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º
regulamentar é aprovado nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado
do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio. e republicado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de no-
vembro, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de
Artigo 22.º Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo,
Norma revogatória pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território
e da Conservação da Natureza, no uso das competências
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 51/2012, de
delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do
10 de dezembro.
Território e Energia, previstas na subalínea ii) da alínea b)
Artigo 23.º do n.º 3 do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, pu-
blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de
Entrada em vigor outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014,
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República,
seguinte ao da sua publicação. 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despa-
cho n.º 9478/2014, de 5 de junho de 2014, publicado no
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de
dezembro de 2014. — Pedro Passos Coelho — Hélder
2014, o seguinte:
Manuel Gomes dos Reis — José Pedro Correia de Aguiar-
-Branco — Fernando Serra Leal da Costa.
Promulgado em 12 de fevereiro de 2015. Artigo 1.º
Publique-se. Objeto
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio-
nal do município de Sernancelhe, com as áreas a integrar
Referendado em 16 de fevereiro de 2015. e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. presente portaria, que dela fazem parte integrante.
996 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
Artigo 2.º Artigo 3.º
Consulta Produção de efeitos
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des- A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao
critiva do presente processo podem ser consultados na da sua publicação.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e
do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em
do Território (DGT). 4 de fevereiro de 2015.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional no município de Sernancelhe
ÁREAS A EXCLUIR FIM A QUE
ÁREAS DA REN AFETADAS FUNDAMENTAÇÃO
(n.° de ordem) SE DESTINA
C1. . . . . . . . . . . . . . . . Faixa de proteção à albufeira . . . . . . Espaço urbano . . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou auto-
rizados, que constam no perímetro urbano do Plano
de Ordenamento da Albufeira do Vilar (POAV).
C2. . . . . . . . . . . . . . . . Faixa de proteção à albufeira . . . . . . Espaço urbano. . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou auto-
rizados, que constam no perímetro urbano do Plano
de Ordenamento da Albufeira do Vilar (POAV).
C3. . . . . . . . . . . . . . . . Cabeceiras das linhas de água . . . . . Espaço urbano. . . Edifícios legalmente construídos, licenciados ou
autorizados, que constam em parte no perímetro
urbano em vigor.
E1 . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas com risco de erosão . . . . . . . . Espaço urbano. . . A mancha a excluir apresenta-se parcialmente ocu-
pada com edificação pelo que se procura neste caso
fomentar a colmatação.
E2 . . . . . . . . . . . . . . . . Cabeceiras das linhas de água . . . . . Espaço urbano. . . A mancha a excluir apresenta-se parcialmente ocu-
pada com edificação pelo que se procura neste
caso fomentar também a respetiva colmatação,
estabelecendo o reforço da ligação urbana entre o
aglomerado de Sernancelhe e o de Sarzeda.
E3 . . . . . . . . . . . . . . . . Cabeceiras das linhas de água . . . . . Espaço urbano. . . A área está globalmente dotada das infraestruturas
públicas e encontra-se parcialmente edificada, pelo
que se pretende fomentar a sua colmatação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 997
MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, ORDENAMENTO Application of the concepts of exclusion, exemption and
clearance».
DO TERRITÓRIO E ENERGIA, Neste contexto, e atendendo à referência incondicional
DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA da AIEA para esta área e também ao facto de se tornar
obrigatório por via da Diretiva 2013/59/Euratom, de 5 de
Portaria n.º 44/2015 dezembro de 2013, a transposição para a legislação na-
de 20 de fevereiro cional destes níveis, a adoção destes valores de referência
torna-se inevitável.
O Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro, es- Assim:
tabelece o quadro legal e regulador para a gestão res- Nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei
ponsável e segura do combustível nuclear e dos resíduos n.º 156/2013, de 5 de novembro, manda o Governo, pelos
radioativos, e transpõe para a ordem jurídica portuguesa Secretários de Estado do Ambiente, Adjunto do Ministro
a Diretiva n.º 2011/70/Euratom, do Conselho, de 19 de da Saúde, e da Ciência, no uso de poderes delegados:
julho de 2011.
No âmbito da transposição desta Diretiva e tendo por Artigo 1.º
base a obrigação dos Estados membros definirem a exten-
são do controlo regulador da gestão do combustível nuclear Objeto
e dos resíduos radioativos, foram fixadas, nos termos do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2013, as definições dos São aprovados os valores dos níveis de liberação para
níveis de exclusão e dos níveis de liberação para os resí- os resíduos radioativos sólidos a aplicar pela Comissão
duos radioativos sólidos. Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares.
O estudo dos valores dos níveis de exclusão e dos níveis
de liberação para os diferentes radionuclídeos tem vindo a Artigo 2.º
ser desenvolvido pelas organizações internacionais da área, Valores de liberação
das quais Portugal é Parte, nomeadamente, pela Agência
Internacional de Energia Atómica (AIEA). 1 — Os valores de concentração indicados no Qua-
Recentemente foram adotados pela Diretiva 2013/59/ dro A, Parte 1, ou no Quadro A, Parte 2, aplicam-se para
Euratom, de 5 de dezembro de 2013, publicada pelo Jornal a liberação de materiais sólidos destinados a reutiliza-
Oficial da União Europeia, em 17 de janeiro de 2014, os ção, reciclagem, eliminação convencional ou incineração.
valores dos níveis de liberação anteriormente publicados 2 — Em casos de mistura de mais de um nuclídeo na
pela AIEA através do «Safety Guide No. RS-G1.7 — mesma matriz, deve ser inferior a 1 a soma ponderada dos
998 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
quocientes entre a concentração de atividade para cada Concentração
um dos nuclídeos e o correspondente valor de liberação. Radionuclídeo de atividade
(kBq/kg)
3 — Os valores do Quadro A, Parte 2, aplicam-se indi-
vidualmente a cada radionuclídeo progenitor. Ga-72 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Ge-71 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10000
As-73 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Artigo 3.º As-74 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
As-76 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Entrada em vigor
As-77 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Se-75 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à Br-82 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
data da sua publicação. Rb-86 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Sr-85. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme Sr-85m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
da Silva Lemos, em 6 de fevereiro de 2015. — O Secretário Sr-87m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Sr-89. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Sr-90a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Leal da Costa, em 5 de fevereiro de 2015. — A Secretária Sr-91a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Sr-92. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Y-90 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Silva Parreira, em 5 de fevereiro de 2015. Y-91 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Y-91m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
QUADRO A: Valores de concentração de atividade para efei- Y-92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
tos de liberação de materiais que podem ser aplicados Y-93 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
por defeito a qualquer quantidade e a qualquer tipo de Zr-93. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
material sólido. Zr-95a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Zr-97a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Nb-93m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
QUADRO A Parte 1: Radionuclídeos artificiais Nb-94 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Nb-95 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Concentração Nb-97a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Radionuclídeo de atividade Nb-98 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
(kBq/kg)
Mo-90. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Mo-93. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
H-3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Mo-99a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Be-7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Mo-101a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
C-14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Tc-96 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
F-18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Tc-96m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Na-22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 Tc-97 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Na-24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Tc-97m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Si-31. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Tc-99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
P-32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Tc-99m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
P-33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Ru-97 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
S-35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Ru-103a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Cl-36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Ru-105a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Cl-38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Ru-106a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
K-42 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Rh-103m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10000
K-43 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Rh-105 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Ca-45 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Pd-103a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Ca-47 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Pd-109a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Sc-46 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 Ag-105 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Sc-47 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Ag-110ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Sc-48 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Ag-111 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
V-48 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Cd-109a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Cr-51 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Cd-115a. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Mn-51. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Cd-115ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Mn-52. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 In-111 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Mn-52m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 In-113m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Mn-53. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 In-114ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Mn-54. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 In-115m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Mn-56. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Sn-113a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Fe-52a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Sn-125 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Fe-55 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Sb-122 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Fe-59 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Sb-124 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Co-55 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Sb-125a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Co-56 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 Te-123m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Co-57 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Te-125m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Co-58 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Te-127 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Co-58m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 Te-127ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Co-60 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 Te-129 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Co-60m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Te-129ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Co-61 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Te-131 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Co-62m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Te-131ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Ni-59 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Te-132ª . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ni-63 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Te-133 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Ni-65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Te-133m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Cu-64 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Te-134 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Zn-65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 I-123. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Zn-69 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 I-125. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Zn-69ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 I-126. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 999
Concentração Concentração
Radionuclídeo de atividade Radionuclídeo de atividade
(kBq/kg) (kBq/kg)
I-129. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,01 Po-203 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
I-130. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Po-205 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
I-131. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Po-207 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
I-132. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 At-211 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
I-133. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Ra-225 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
I-134. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Ra-227 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
I-135. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Th-226 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Cs-129 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Th-229 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Cs-131 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Pa-230 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Cs-132 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Pa-233 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Cs-134 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 U-230 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Cs-134m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 U-231a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Cs-135 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 U-232a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Cs-136 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 U-233 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Cs-137a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 U-236 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Cs-138 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 U-237 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Ba-131 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 U-239 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Ba-140 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 U-240a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
La-140 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Np-237a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ce-139 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Np-239 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Ce-141 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Np-240 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Ce-143 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Pu-234 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Ce-144 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Pu-235 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Pr-142. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Pu-236 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Pr-143. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Pu-237 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Nd-147 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Pu-238 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Nd-149 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Pu-239 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Pm-147. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Pu-240 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Pm-149. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Sm-151. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Pu-241 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Sm-153. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Pu-242 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Eu-152 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 Pu-243 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Eu-152m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Pu-244a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Eu-154 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 Am-241 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Eu-155 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Am-242 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Gd-153 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Am-242ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Gd-159 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Am-243a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Tb-160 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Cm-242 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Dy-165 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Cm-243 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Dy-166 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Cm-244 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ho-166 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Cm-245 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Er-169. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Cm-246 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Er-171. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Cm-247a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Tm-170. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Cm-248 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Tm-171. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Bk-249 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Yb-175 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Cf-246 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Lu-177 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Cf-248 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Hf-181 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Cf-249 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Ta-182 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 Cf-250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
W-181. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Cf-251 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
W-185. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Cf-252 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
W-187. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Cf-253 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Re-186 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Cf-254 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Re-188 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Es-253 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Os-185 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Es-254a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1
Os-191 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Es-254ma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Os-191m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Fm-254. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10000
Os-193 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Fm-255. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Ir-190 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ir-192 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 (ª) Nuclídeos progenitores e seus descendentes cujo contributo é tido em conta no
Ir-194 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 cálculo da dose (exigindo apenas que seja considerado o nível de isenção do nuclídeo
progenitor), encontram-se enumerados no seguinte quadro:
Pt-191. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Pt-193m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
Pt-197. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000 Radionuclídeo
Pt-197m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Au-198 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Au-199 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Progenitor Descendente
Hg-197 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Hg-197m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Hg-203 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Fe-52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mn-52m
Tl-200. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Zn-69m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zn-69
Tl-201. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Sr-90. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y-90
Tl-202. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Sr-91. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Y-91m
Tl-204. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Zr-95. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nb-95
Pb-203 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Zr-97. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nb-97m, Nb-97
Bi-206 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Nb-97 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nb-97m
Bi-207 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1 Mo-99. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tc-99m
1000 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
Radionuclídeo
do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011,
de 24 de junho:
Progenitor Descendente Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde,
o seguinte:
Mo-101. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tc-101
Ru-103 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rh-103m Artigo 1.º
Ru-105 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rh-105m
Ru-106 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rh-106 É atualizado o programa de formação da área de especia-
Pd-103 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rh-103m lização de Medicina Geral e Familiar, constante do anexo
Pd-109 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ag-109m à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ag-110m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ag-110
Cd-109 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ag-109m
Cd-115 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . In-115m Artigo 2.º
Cd-115m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . In-115m
In-114m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . In-114 A aplicação e desenvolvimento dos programas compete
Sn-113 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . In-113m aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in-
Sb-125 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Te-125m ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
Te-127m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Te-127
Te-129m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Te-129 a nível nacional.
Te-131m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Te-131
Te132 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I-132 O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei-
Cs-137 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ba-137m xeira, em 10 de fevereiro de 2015.
Ce-144 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pr-144, Pr-144m
U-232 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Th-228, Ra-224,
Rn-220, Po-216, ANEXO
Pb-212, Bi-212,
Tl-208 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA
U-240 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Np-240m, Np-240 DE ESPECIALIZAÇÃO DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR
Np237. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pa-233
Pu-244 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . U-240, Np-240m, A formação específica em Medicina Geral e Familiar
Np-240 (MGF) tem a duração de 48 meses (4 anos), sendo ante-
Am-242m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Np-238
Am-243 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Np-239 cedida de uma formação genérica partilhada por todas as
Cm-247 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pu-243 especialidades e designada por ano comum (12 meses).
Es-254 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bk-250
Es-254m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fm-254 A — Ano comum:
1 — Duração: 12 meses.
QUADRO A Parte 2: Radionuclídeos naturais 2 — Blocos formativos e sua duração:
Valores de liberação para os nuclídeos naturais presentes Conforme legislação em vigor
em materiais sólidos em equilíbrio secular com a respetiva 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento
descendência: dos blocos formativos do ano comum é condição obriga-
tória para que o médico interno inicie a formação espe-
Radionuclídeos naturais da série U-238 . . . . . . . 1 kBq/kg cífica.
Radionuclídeos naturais da série Th-232 . . . . . . . 1 kBq/kg 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co-
K-40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 kBq/kg mum não substituem e não têm equivalência a eventuais
estágios com o mesmo nome da formação específica.
B — Formação específica:
MINISTÉRIO DA SAÚDE 1 — Duração: 48 meses.
2 — Estrutura — na fase específica do internato
Portaria n.º 45/2015 de MGF, a formação é realizada maioritariamente na
área de especialização — Medicina Geral e Familiar.
de 20 de fevereiro
É constituída por estágios obrigatórios e estágios op-
Considerando que o programa de formação da espe- cionais e ainda por estágios designados por curtos. A
cialidade de Medicina Geral e Familiar foi aprovado pela sobreposição de estágios é possível apenas no caso de
Portaria n.º 300/2009, de 24 de março; estágios realizados em descontinuidade (estágio de Ser-
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico viço de Urgência e estágio de Saúde Mental), sem que
estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos possa ser reduzida a sua duração total.
programas de formação das especialidades médicas para 2.1 — São estágios obrigatórios:
além das alterações e atualizações que lhe sejam pontual-
mente introduzidas; a) Medicina Geral e Familiar 1 (MGF1);
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- b) Medicina Geral e Familiar 2 (MGF2);
selho Nacional do Internato Médico; c) Medicina Geral e Familiar 3 (MGF3);
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º d) Medicina Geral e Familiar 4 (MGF4);
e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, e) Saúde Infantil e Juvenil;
de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, f) Saúde da Mulher;
de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de g) Saúde Mental;
13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento h) Serviço de Urgência.
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1001
2.2 — São estágios opcionais os que forem definidos j) Os estágios opcionais têm, no seu conjunto, uma
pelos participantes no processo formativo, avaliada a sua duração de 6 meses;
pertinência e exequibilidade pelos órgãos do internato. k) A duração máxima dos estágios curtos é de 180 horas,
2.2.1 — Na seleção destes estágios deve ser tido em conta sendo a duração de cada um deles variável, dependendo
o perfil profissional do médico de família e as necessidades dos objetivos específicos definidos.
formativas do interno dele decorrentes.
2.2.2 — São estágios opcionais, entre outros possíveis, 3 — Local de formação:
os seguintes:
a) Os estágios obrigatórios de MGF são realizados na
a) Cardiologia; Unidade de Saúde (US) de colocação.
b) Dermatologia; b) Os estágios realizados fora da US são efetuados,
c) Endocrinologia; preferencialmente, em US de referência da instituição de
d) Medicina interna; colocação do interno;
e) Neurologia; c) Na impossibilidade dos estágios obrigatórios de Saúde
f) Pneumologia; Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher e Saúde Mental po-
g) Oncologia; derem ser efetuados total ou parcialmente em instituições
h) Otorrinolaringologia; hospitalares, podem os mesmos ser efetuados em US, do
i) Reumatologia. mesmo ou de outro ACES, com idoneidade atribuída pelo
colégio de MGF da Ordem dos Médicos;
2.3 — São estágios curtos os que se destinam à aqui- d) Os locais de estágio deverão dar garantia de formação
sição de formação complementar para aquisição de com- correspondente às definições curriculares estabelecidas.
petências em procedimentos específicos.
2.4 — A coordenação de internato de MGF da respetiva 4 — Objetivos de desempenho e de conhecimentos:
zona promoverá a realização de cursos curriculares (obri- 4.1 — Estágio MGF1:
gatórios e opcionais), para além dos estágios definidos. 4.1.1 — Objetivos gerais de desempenho:
2.5 — Sequência dos estágios:
a) Identificar os aspetos demográficos, socioeconómi-
a) A formação específica inicia-se com o estágio de cos, culturais e os recursos de saúde da área geográfica
MGF1 e termina com o estágio de MGF4; da US, com repercussão na organização e prestação dos
b) O estágio de Serviço de Urgência e o estágio de cuidados de saúde das populações;
Saúde Mental podem ser realizados de forma contínua ou b) Gerir atitudes e aptidões necessárias à gestão dos
descontínua, de acordo com a organização dos serviços problemas de saúde mais frequentes, designadamente ao
onde decorram; nível da anamnese, semiologia, formulação diagnóstica e
c) O estágio de Serviço de Urgência não pode ser reali- princípios terapêuticos básicos;
zado em sobreposição com os estágios de Saúde da Mulher, c) Realizar a entrevista clínica, dominando as técnicas
Saúde Infantil e Juvenil, Saúde Mental e MGF4; de comunicação e de registo clínico.
d) O estágio de Saúde Mental não pode ser realizado em
sobreposição com os estágios de Saúde da Mulher, Saúde 4.1.2 — Objetivos gerais de conhecimentos:
Infantil e Juvenil e MGF4;
e) Os estágios curtos para aquisição de aptidões e de pro- a) Conhecer os conceitos que enquadram o exercício
cedimentos técnicos específicos devem ser programados de MGF;
para o decurso dos estágios de MGF3 ou de MGF4. b) Descrever os conceitos epidemiológicos necessários
à compreensão e diagnóstico dos problemas de saúde mais
2.6 — Duração dos estágios: frequentes;
c) Conhecer as particularidades da anamnese e da caracte-
a) A duração dos estágios é prevista tendo em conta rização semiológica dos problemas de saúde mais frequentes
a existência de 11 meses úteis de trabalho em cada ano e de quadros clínicos inespecíficos;
civil; d) Conhecer os diferentes modelos de consulta e os
b) Os estágios de MGF1 e MGF2 terão uma duração princípios de uma comunicação facilitadora da relação
total de 14 meses, sendo que qualquer um deles não pode médico-doente;
ter uma duração inferior a 5 meses; e) Conhecer modelos de consulta que permitam detetar
c) O estágio de MGF3 terá uma duração de 7 meses; precocemente hábitos ou estilos de vida nocivos para a
d) O estágio de MGF4 terá uma duração de 11 meses; saúde e saber realizar uma intervenção breve;
e) Os estágios curtos são incluídos nos estágios de f) Conhecer os princípios e componentes do registo
MGF3 e de MGF4; clínico e dos sistemas de informação em saúde.
f) O estágio de Saúde Infantil e Juvenil terá uma duração
de 2 meses; 4.2 — Estágio MGF2:
g) O estágio de Saúde da Mulher terá uma duração de 4.2.1 — Objetivos gerais de desempenho:
2 meses;
h) O estágio de Saúde Mental terá uma duração de 2 me- a) Promover a abordagem familiar, utilizando os ins-
ses (ou equivalente, se realizado de forma descontínua); trumentos que ajudem a compreender e caracterizar as
i) O estágio de Serviço de Urgência terá uma duração de famílias;
12 horas semanais durante 10 meses, realizado de forma b) Aplicar adequadamente procedimentos preventivos
descontínua, distribuídos pelas áreas de ortotraumatologia, a qualquer grupo ou pessoa com necessidades específicas
cirurgia geral, medicina interna, ginecologia, obstetrícia intervindo ativamente na educação para a saúde;
e pediatria conjugando as necessidades formativas com a c) Formular e colocar hipóteses diagnósticas, selecio-
capacidade disponível; nando adequadamente os exames complementares e ana-
1002 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
lisando criticamente o processo diagnóstico referente aos c) Coordenar os cuidados prestados por outros profis-
problemas mais prevalentes ou às afeções que possam sionais de saúde, assumindo uma posição de provedoria
colocar a vida em risco; do doente;
d) Estabelecer uma relação médico doente, que auxilie d) Gerir a prática clínica e garantir a acessibilidade dos
o processo de diagnóstico e terapêutica. doentes aos cuidados de saúde;
e) Adotar uma abordagem clínica crítica, baseada na
4.2.2 — Objetivos gerais de conhecimentos: investigação e na evidência científica;
f) Prestar cuidados de saúde no domicílio, integrando as
a) Interiorizar os conhecimentos necessários à com-
necessárias técnicas e competências específicas.
preensão das famílias e saber utilizar os instrumentos de
caracterização e avaliação familiar;
4.4.2 — Objetivos gerais de conhecimentos:
b) Dominar os conhecimentos necessários à promoção
de saúde, negociando a modificação de estilos de vida, a) Conhecer e saber interpretar objetivos, critérios e
fazendo a deteção precoce de hábitos prejudiciais para a indicadores de desempenho clínico;
saúde (como tabaco e consumo nocivo de álcool) e saber b) Conhecer métodos de abordagem de situações com-
realizar uma intervenção breve; plexas, incluindo as de multimorbilidade e as associadas
c) Conhecer e saber interpretar os exames complemen- à polimedicação;
tares de diagnóstico de utilização mais frequente; c) Adquirir conhecimentos nas áreas de prevenção qua-
d) Conhecer os programas de vigilância periódica de ternária e de cuidados continuados e paliativos;
saúde, bem como os procedimentos preventivos reco- d) Adquirir conhecimentos na área do planeamento e
mendados, de acordo com a melhor evidência técnico- gestão em saúde.
-científica.
4.5 — Estágio de Saúde Infantil e Juvenil:
4.3 — Estágio em MGF3: 4.5.1 — Objetivos gerais de desempenho:
4.3.1 — Objetivos gerais de desempenho:
a) Realizar a vigilância de saúde infantil adequada a
a) Selecionar problemas da prática profissional para cada faixa etária;
objeto de estudo, investigação e apresentação; b) Manejar os problemas de saúde, agudos ou crónicos,
b) Selecionar e interpretar indicadores de qualidade e mais comuns nas várias idades pediátricas;
de gestão da consulta; c) Aplicar técnicas de comunicação com crianças, ado-
c) Aplicar as regras da comunicação, escrita e oral, lescentes e suas famílias.
adequadas às diversas atividades no âmbito do exercício
médico; 4.5.2 — Objetivos gerais de conhecimentos:
d) Estabelecer, relativamente aos diferentes problemas
a) Conhecer as características das etapas mais impor-
de saúde, planos de atuação abrangentes e integrados, com
tantes do desenvolvimento físico, intelectual, emocional
a respetiva avaliação de resultados;
e social, do nascimento à adolescência;
e) Negociar com os doentes o plano terapêutico, estimu-
b) Conhecer os problemas de saúde mais frequentes
lando a sua autonomia, responsabilizando-os pela sua saúde
desde o nascimento até à adolescência;
e auxiliando-os a lidar com a doença ou a incapacidade
c) Reconhecer os sinais de alarme que possam exigir
dela resultante, bem como a promover a sua reabilitação
referenciação atempada;
ou paliação.
d) Conhecer o valor da educação para a saúde e a opor-
tunidade de prevenção da doença, em todas as abordagens
4.3.2 — Objetivos gerais de conhecimentos:
dos problemas da criança e do adolescente;
a) Conhecer os diferentes níveis de intervenção junto e) Conhecer e saber lidar com as etapas e particulari-
da pessoa doente ou com problemas de saúde, incluindo dades da criança e do adolescente;
os relativos à prescrição de fármacos mais frequentemente f) Conhecer o impacto que o comportamento da família
utilizados; pode ter sobre a criança/ adolescente portador de doença
b) Conhecer a importância da relação doente/família e aguda ou crónica, bem como a influência que estas doenças
comunicação médico/doente/família no processo de con- podem ter sobre a dinâmica familiar;
sulta; g) Conhecer e sinalizar precocemente as crianças e
c) Conhecer os aspetos psicossociais, éticos e legais jovens em risco ou com necessidades especiais;
envolvidos nos problemas de saúde dos doentes. h) Conhecer as perturbações emocionais e do compor-
tamento mais frequentes nas crianças e adolescentes.
4.4 — Estágio em MGF4:
4.4.1 — Objetivos gerais de desempenho: 4.6 — Saúde da Mulher:
4.6.1 — Objetivos gerais de desempenho:
a) Identificar problemas de saúde de forma integrada
a partir de queixas, sintomas e sinais, analisando-os no a) Efetuar os procedimentos ginecológicos básicos (en-
contexto pessoal, familiar, profissional e social, tendo em trevista clínica, exame físico, incluindo exame mamário e
conta a opinião do doente na sua hierarquização; ginecológico, esfregaço cervico-vaginal);
b) Negociação de planos terapêuticos, tendo em conta b) Reconhecer os diferentes problemas ginecológicos
a globalidade e hierarquização dos problemas e ou das e terapêuticas comuns;
necessidades de saúde, demonstrando eficácia e eficiência, c) Executar os procedimentos técnicos necessários à
que reflitam o uso adequado dos recursos disponíveis; aplicação de métodos contracetivos de longa duração;
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1003
d) Efetuar uma abordagem compreensiva da mulher c) Utilizar as estratégias terapêuticas fundamentais em
grávida e do casal, avaliando o risco pré-natal nas suas psiquiatria;
várias dimensões; d) Diagnosticar e tomar medidas terapêuticas imediatas
e) Executar e interpretar os procedimentos de moni- em situações agudas e urgentes em psiquiatria;
torização clínica da gravidez, requisitar e interpretar os e) Efetuar uma entrevista clínica adequada em psiquiatria.
resultados de monitorização laboratorial e ecográfica;
f) Atuar, do ponto de vista diagnóstico e terapêutico, 4.8.2 — Objetivos gerais de conhecimentos:
nas patologias intercorrentes mais comuns na grávida e a) Identificar fatores de risco para a saúde mental;
puérpera; b) Conhecer e aplicar as medidas de deteção e prevenção
g) Reconhecer sinais de início de trabalho de parto de de transtornos da saúde mental e dependências (incluindo
modo a referenciar atempadamente; tabaco e consumo de álcool);
h) Identificar as situações, ginecológicas e obstétricas, c) Saber entender as emoções e conflitos psicológicos
que justificam a intervenção de outros profissionais de dos doentes com problemas de saúde mental;
saúde. d) Saber adequar os recursos disponíveis da comuni-
dade na promoção da saúde mental e no apoio aos doentes
4.6.2 — Objetivos gerais de conhecimentos: psiquiátricos.
a) Conhecer os problemas de saúde específicos da mu-
lher, desde a adolescência até à velhice, sabendo como 4.9 — Estágios opcionais:
atuar preventivamente nas diferentes fases; 4.9.1 — Objetivos gerais de desempenho:
b) Conhecer os aspetos fisiológicos, fisiopatológicos a) Reconhecer os problemas de saúde mais frequentes
e psicológicos do normal desenvolvimento da gravidez, na área de diferenciação escolhida;
parto e puerpério; b) Adquirir aptidões específicas/ técnicas diagnósticas/
c) Conhecer e saber como resolver as intercorrências técnicas terapêuticas passíveis de aplicação em MGF, de
comuns, nas diferentes idades e estados; acordo com o estado de desenvolvimento do conhecimento
d) Conhecer os problemas de saúde, ginecológicos e médico e da prática clínica na área de diferenciação es-
obstétricos, que justificam a intervenção de outros profis- colhida;
sionais de saúde. c) Interpretar os protocolos de complementaridade even-
tualmente existentes entre MGF e a área de diferenciação
4.7 — Serviço de Urgência: escolhida.
4.7.1 — Objetivos gerais de desempenho:
4.9.2 — Objetivos gerais de conhecimentos:
a) Efetuar abordagem inicial, integrada, adaptada e
pertinente, ao doente em situação de doença aguda, urgente a) Conhecer os aspetos semiológicos e fisiopatológicos
ou emergente; e os critérios de diagnóstico dos problemas de saúde mais
b) Efetuar abordagem inicial integrada, adaptada e per- frequentes na área de especialização respetiva;
tinente, ao doente politraumatizado, executando de forma b) Interpretar os exames auxiliares de diagnóstico mais
adequada as manobras de suporte básico de vida; comuns na área de especialização respetiva;
c) Executar procedimentos simples de pequena cirurgia c) Conhecer os princípios terapêuticos e os fármacos
(suturas, drenagens, limpeza de feridas). mais utilizados na área de especialização e os princípios
éticos que se aplicam na prática clínica.
4.7.2 — Objetivos gerais de conhecimentos:
4.10 — Ligação à unidade de saúde de colocação
a) Conhecer os princípios da abordagem de doentes
Durante os estágios obrigatórios e opcionais realizados
em situação urgente e ou emergente e saber identificar os
fora da US, os médicos internos deslocar-se-ão um ou dois
sinais de priorização na prestação de cuidados;
períodos semanais à US de colocação.
b) Conhecer a abordagem do doente politraumatizado,
saber identificar os mecanismos de «agressão» e saber a) Esta ligação destina-se a garantir a coesão do pro-
como avaliar as repercussões das lesões nos diferentes cesso formativo;
órgãos e sistemas; b) As tarefas são programadas e coordenadas pelo res-
c) Conhecer os critérios diagnósticos e princípios de petivo orientador;
tratamento das situações médicas agudas mais comuns; c) Não podem, em circunstância alguma, pôr em causa
d) Conhecer os critérios de diagnóstico e terapêutica das os objetivos definidos para o respetivo estágio.
lesões ortotraumatológicas mais frequentes do esqueleto
axial e apendicular; 4.11 — Cursos curriculares — os cursos curriculares
e) Conhecer os critérios diagnósticos e terapêuticos das têm a finalidade de robustecer os conhecimentos consi-
emergências toxicológicas. derados relevantes para o exercício diferenciado da es-
pecialidade.
4.8 — Saúde Mental: 4.11.1 — Poderão ser desenvolvidos cursos de entre
4.8.1 — Objetivos gerais de desempenho: as seguintes áreas: investigação, fármaco epidemiologia,
qualidade, medicina baseada na evidência, ética e deon-
a) Diagnosticar, saber tratar e ou saber referenciar os tologia, cuidados paliativos e continuados, comunicação
problemas mentais e de dependência mais frequentes (in- e relação médico-doente.
cluindo tabaco e consumo de álcool); 4.11.2 — Os cursos têm carácter obrigatório ou op-
b) Efetuar uma abordagem familiar e psicossocial dos cional, de acordo com o plano de formação da respetiva
doentes com transtornos mentais; coordenação de internato.
1004 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
4.11.3 — A carga horária total para cursos curriculares elementos indigitados pelos Coordenadores Regionais do
não deverá exceder as 250 horas. Internato Médico de Medicina Geral e Familiar.
5 — Avaliação: 6.4 — Classificação final do internato — é igual à clas-
5.1 — Avaliação de desempenho: sificação da avaliação final e resulta da média aritmética
5.1.1 — Tipo de avaliação das notas obtidas em cada uma das três provas.
A avaliação de desempenho de cada estágio é contínua
e de natureza formativa, de acordo com o Regulamento 7 — Aplicabilidade:
do Internato Médico. 7.1 — O presente programa entra em vigor em 1 de ja-
5.1.2 — Momentos de avaliação neiro de 2015 e aplica-se aos médicos internos que iniciam
A avaliação de desempenho é formalizada no final de a formação específica em 2015.
cada estágio. 7.2 — Em relação ao exame final o presente programa
5.1.3 — Parâmetros a avaliar entrará em vigor para os candidatos às provas na época de
Os parâmetros de avaliação são explicitados numa gre- fevereiro/abril de 2016.
lha de avaliação de desempenho e a ponderação que lhes
é atribuída é a seguinte:
a) Capacidade de execução técnica — 4; REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
b) Interesse pela valorização profissional — 2;
c) Responsabilidade profissional — 3; Assembleia Legislativa
d) Relações humanas no trabalho — 1.
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2015/A
5.1.4 — Competência para avaliar — a avaliação de
desempenho compete ao orientador de formação ou ao
ATRIBUIÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE «TESOURO REGIONAL»
responsável de estágio conforme se trate de estágio de
À IMAGEM DO SENHOR SANTO
MGF ou de outro estágio, respetivamente. CRISTO DOS MILAGRES E SEUS CINCO DONS
5.2 — Avaliação de conhecimentos:
5.2.1 — Tipo e conteúdo da avaliação Há mais de três séculos que os micaelenses prestam de-
A avaliação de conhecimentos formaliza-se através de votado culto ao Senhor Santo Cristo dos Milagres. Depois
uma prova, com a duração máxima de noventa minutos, das festas em honra do Divino Espírito Santo, que deverão
e tem por base: remontar aos primeiros tempos do povoamento, este é,
seguramente, um dos cultos religiosos mais antigos e en-
a) A análise e discussão do relatório de atividades do raizados na alma das nossas gentes. Uma devoção secular,
estágio numa perspetiva formativa, não podendo ser objeto iniciada por Madre Teresa da Anunciada, que se implan-
de classificação; tou noutras paragens do arquipélago – de Santa Maria a
b) A avaliação dos conteúdos científicos relativos aos São Jorge, passando pela Graciosa – e da diáspora, aqui
objetivos de conhecimentos. com particular significado em FallRiver e Toronto, sendo
a capital do Ontário a cidade onde mais emigrantes e seus
5.2.2 — Momentos de avaliação descendentes se reúnem em torno deste culto.
A avaliação de conhecimentos é feita no final de cada O culto do Senhor Santo Cristo está associado à sua
estágio ou cumulativamente no final de cada período de veneranda imagem, que permanece há séculos no coro
12 meses, respeitando, neste caso, a todos os estágios re- baixo do Santuário de Nossa Senhora da Esperança. Des-
alizados no ano transato. conhece-se a origem, época e autor desta escultura única,
5.2.3 — Documentos auxiliares de avaliação bem como a data da sua chegada a São Miguel, por alguns
Os parâmetros e critérios nacionais de avaliação deverão atribuída a uma oferta do Papa Clemente VII, ainda na
ser explicitados numa grelha de avaliação de conhecimen- primeira metade do século XVI, a duas freiras do Vale
tos, previamente divulgada. de Cabaços.
5.2.4 — Competência para avaliar: A grande devoção do povo micaelense ao Senhor Santo
a) A avaliação de conhecimentos compete a uma comis- Cristo juntou à respetiva imagem um cetro, uma coroa, um
são nomeada pelo coordenador de internato respetivo; medalhão-relicário, uma corda em ouro e um sumptuoso
b) A comissão de avaliação é composta por diretores de resplendor, constituído por milhares de elementos precio-
internato e ou orientadores de formação. sos em ouro, prata, diamantes, esmeraldas, topázios, rubis
e ametistas, resultado das doações feitas pelos devotos no
5.2.5 — Apenas os estágios obrigatórios são sujeitos a pagamento de promessas. Os especialistas em arte conside-
avaliação de conhecimentos. ram o tesouro do Senhor Santo Cristo de incalculável valor
6 — Avaliação final do internato: e um dos mais belos e sumptuosos da joalharia devocional
6.1 — Prova de discussão curricular — o curriculum do país e até da Península Ibérica.
vitae deve conter o resultado das avaliações de desem- Fruto da exaltação devocional, o tesouro do Senhor
penho e de conhecimentos obtidas ao longo do processo Santo Cristo inclui também mais de duas dezenas de capas,
formativo. ricamente bordadas e também impregnadas por pedras
6.2 — Prova prática — discussão de 1 caso clínico sor- preciosas, para além de um acervo de outras pedras pre-
teado entre 3 casos clínicos. ciosas, que continuam a ser oferecidas como expressão
6.3 — Prova teórica — assume a forma de uma prova de agradecimento e promessas efetuadas por milhares de
nacional escrita de escolha múltipla, elaborada por uma pessoas.
comissão constituída por elementos indigitados pelo Co- À dimensão material do tesouro junta-se um incalcu-
légio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar e por lável valor simbólico derivado da profunda relação afe-
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1005
tiva dos açorianos com este conjunto religioso que muito 3 - Corda
veneram.
Tissu de ouro torcido da direita para a esquerda com
Considerando que a imagem e o tesouro do Senhor Santo
quatro segmentos unidos nas extremidades em dois nós,
Cristo são bens de valor simbólico e religioso em toda a
dos quais partem pontas rematadas por borlas e duas la-
Região Autónoma dos Açores e na sua diáspora;
çadas pendentes.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do De-
creto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto, Ouro, aljôfares e joias.
na redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação Séculos XVIII-XX.
n.º 92/2004, de 22 de outubro, e pelos Decretos Legislati- Comprimento 520 cm.
vos Regionais n.os 8/2005/A, de 20 de maio e 43/2008/A, 4 - Coroa
de 8 de outubro.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma Coroa com lineamento entrançado, com um eixo cen-
dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do trado em três espinhos verticais rematado ao centro por
artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e um diamante triangular.
dos números 1 e 2 do artigo 37.º, do n.º 1 e da alínea a) Ouro com aplicação de pedras preciosas.
do n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto Político-Administrativo Séculos XVII-XVIII.
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Diâmetro 22 cm.
Artigo 1.º 5 - Relicário
Tesouro Regional Relicário de configuração oval contendo a relíquia do
Santo Lenho, apresentando no centro o desenho de uma
É atribuída a designação de «tesouro regional» à ima- cruz latina cercada de brilhantes.
gem do Senhor Santo Cristo dos Milagres, do Convento da Ouro forrado a prata com aplicação de pedras preciosas.
Esperança na ilha de São Miguel, e seus Cinco Dons – Ce- Joalharia Portuguesa.
tro, Corda, Coroa, Relicário e Resplendor – descritos no Século XVIII.
anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, Diâmetro 19 cm.
em virtude de se revestir de valor especialmente simbólico
para a Região e ter inequívoco valor regional. 6 - Resplendor
Resplendor circular de prata revestido a ouro, encon-
Artigo 2.º
trando-se no centro as figuras de um cordeiro, um triângulo
Entrada em vigor evocativo da Santíssima Trindade e de um cálice, píxide,
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao galhetas e pelicano. Na orla do diadema, desenham-se o
da sua publicação. trigo e a vide e os símbolos do Martírio e da Paixão de
Cristo organizados em oito grupos.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó- Prata dourada e ouro com incrustação de diversas pedras
noma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2015. preciosas, designadamente diamantes, rubis, ametistas,
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. topázios, safiras e esmeraldas.
Joalharia portuguesa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro Século XVIII.
de 2015. Diâmetro 43 cm.
Publique-se. Altura 81 cm (com haste).
O Representante da República para a Região Autónoma Resolução da Assembleia Legislativa da Região
dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. Autónoma dos Açores n.º 5/2015/A
ANEXO
CRIAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA QUE MINIMIZE OS
1 - Imagem do Ecce Homo EFEITOS DA REDUÇÃO DE PESSOAL CIVIL AO SERVIÇO DAS
FORÇAS MILITARES NORTE-AMERICANAS NA BASE DAS
Busto da Paixão de Cristo. LAJES.
Madeira Policromada.
Séculos XVI-XVII. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Altura 86 cm. Açores e o Governo Regional, por via da atual resolução,
pretendem debelar a ameaça do agravamento da crise social
2 - Cetro e económica nos Açores e, especialmente, na ilha Terceira e
no concelho da Praia da Vitória, ao recomendar ao Governo
Cetro em forma de ramo de flores com doze folhas da República, a criação de um plano de emergência que
móveis e com um laço sobreposto, cujo nó é rematado minimize os efeitos da redução de pessoal civil ao serviço
com a insígnia da Ordem de Cristo. Na base, encontra-se das forças militares norte-americanas na base das Lajes.
uma imagem de Nossa Senhora da Conceição em ouro Foram, recentemente, divulgadas notícias que dão conta
esmaltado e uma pluma de brilhantes. da concretização, quase imediata, da redução do pessoal
Ouro e prata, recobertos com pedras preciosas. civil ao serviço das forças militares norte-americanas na
Joalharia Portuguesa. base das Lajes (FEUSAÇORES), anunciada em novembro
Século XVIII. de 2012. Uma redução que se cifrará no despedimento de
Altura 73 cm. 500 dos atuais 900 trabalhadores, sem que se conheçam,
1006 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
por enquanto, os critérios a serem adotados para o que Presidência do Governo
deverá ser o maior despedimento coletivo na Região.
O presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória
prevê que 25% da população ativa do concelho ficará de- Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A
sempregada, o que a somar à redução do efetivo militar
norte-americano, implicará uma quebra na ordem dos 30% Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente,
do PIB do concelho. de direção específica e de chefia
A redução do PIB do concelho da Praia da Vitória será da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
a consequência da diminuição da atividade económica,
traduzida na redução em 50% dos arrendamentos imobi- Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de
liários aos militares norte-americanos, na redução em 20% 24 de julho, foi alterada a estrutura orgânica do XI Governo
(por mês) das cargas operadas no concelho — que afetará Regional dos Açores, tendo, em consequência, sido criados
os transitários locais —, numa redução substancial do e reestruturados alguns dos departamentos do Governo
consumo no comércio local (restauração), assim como nos Regional, com a consequente criação e alteração de com-
trabalhos associados à presença norte-americana, fora da petências.
base das Lajes. Por força desse diploma, foi criada a Secretaria Re-
Em 2013, um grupo de empresários norte-ameri- gional do Mar, Ciência e Tecnologia, órgão operativo do
canos — Business Executives for National Security Governo Regional que exerce competências em matéria
(BENS) — estimaram que a contribuição da presença mi- de definição e execução da política regional em matéria
litar norte-americana na base das Lajes teria um impacto das pescas e aquicultura, dos assuntos relacionados com
económico que variaria entre os 82 e os 117 milhões de
o mar, designadamente a exploração oceanográfica, o
euros, por ano, correspondente a 3% do PIB da Região e
14% do PIB da ilha Terceira. licenciamento de usos do mar, a gestão da orla costeira e
O anúncio da atribuição de reformas antecipadas não o ordenamento do espaço marítimo, fomentando o desen-
é suficiente para acautelar os interesses de todos os tra- volvimento sustentável da economia do mar, bem como na
balhadores que serão despedidos, nem para, pelo menos, ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação
atenuar as consequências económicas e sociais resultantes e a formação.
da redução do contingente militar e do pessoal civil, na Na dependência do departamento governamental criado
base das Lajes. ficaram a Direção Regional das Pescas, a Direção Regio-
Considerando que em todas as bases norte-americanas, nal dos Assuntos do Mar, a Direção Regional da Ciência
em território estrangeiro, em que se verificaram reduções e Tecnologia e ainda a Inspeção Regional das Pescas.
de pessoal, foram anunciadas contrapartidas compensa- Torna-se, deste modo, necessário fixar a orgânica da
tórias; Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, das
Considerando que o Governo da República, para fazer direções regionais e dos serviços inspetivos que a inte-
face à crise do Vale do Ave, aplicou medidas com forte gram.
impacto económico e social para relançamento da atividade Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Consti-
económica, consubstanciadas na majoração do tempo e tuição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do
do montante do subsídio de desemprego, incremento do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
investimento público na região e na criação de condições
Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o se-
especiais para incentivar o investimento privado;
Considerando que o Estado Português é o principal guinte:
responsável pela situação atual, devido à sua inoperância
diplomática e ausência de esforços para encontrar soluções Artigo 1.º
alternativas à utilização da base das Lajes que possibili- Objeto
tassem a revitalização da economia da Região, da ilha
Terceira e do concelho da Praia da Vitória. É aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Mar,
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma Ciência e Tecnologia e quadro de pessoal dirigente, de
dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao direção específica e de chefia que correspondem a unidades
abrigo do disposto na alínea i) do artigo 34.º e n.º 3 do ar- orgânicas, constantes dos Anexos I e II ao presente diploma
tigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Au- e do qual fazem parte integrante.
tónoma dos Açores, recomendar ao Governo da República
que (a concretizar-se a referida redução de pessoal) acione Artigo 2.º
um plano de emergência, com a rapidez que se impõe, que
Norma revogatória
minimize os efeitos da redução de pessoal civil ao serviço
das forças militares norte-americanas na base das Lajes, na Pelo presente diploma são revogados:
economia regional e na ilha Terceira, através de medidas
que reforcem a proteção no desemprego, o aumento do a) Os artigos 8.º a 10.º do Decreto Regulamentar Re-
investimento público na ilha Terceira, principalmente, no gional n.º 8/2013/A, de 17 de julho;
concelho da Praia da Vitória e que crie condições excecio- b) Os artigos 7.º a 9.º, 32.º a 38.º do Anexo I do Decreto
nais para incrementar o investimento privado. Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 janeiro;
c) As subalíneas iii) e iv) da alínea a), iv) e v) da alínea b)
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- e i) da alínea d), do artigo 4.º, e os artigos 9.º, 10.º, 42.º
tónoma dos Açores, na Horta, em 16 de janeiro de 2015. a 50.º, 70.º a 75.º, do Anexo I, do Decreto Regulamentar
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1007
Artigo 3.º f) Promover o controlo, a auditoria e fiscalização em
Entrada em vigor
matéria das pescas;
g) Desenvolver estudos relativos à definição da política
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao de investigação, desenvolvimento e inovação;
da sua publicação. h) Coordenar as relações com a Universidade dos Açores
e demais entidades de formação superior;
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta i) Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico,
Delgada, em 22 de dezembro de 2014. apoiando a investigação científica, a formação especiali-
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves zada e a transferência e incorporação de tecnologias;
Cordeiro. j) Apoiar a divulgação do conhecimento científico e
tecnológico e o ensino experimental das ciências e tec-
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de janeiro de nologias.
2015.
Publique-se. Artigo 3.º
O Representante da República para a Região Autónoma Competências do secretário regional
dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 1 — Ao secretário regional do Mar, Ciência e Tecno-
logia compete assegurar a prossecução das atribuições
ANEXO I previstas no artigo antecedente, designadamente:
Orgânica da Secretaria Regional do Mar, a) Representar a SRMCT;
Ciência e Tecnologia b) Definir e fazer executar as políticas regionais nos
setores de competência da SRMCT;
c) Superintender e coordenar toda a ação da SRMCT e
CAPÍTULO I exercer as demais competências previstas na lei;
Natureza, missão e atribuições d) Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam
na sua direta dependência;
Artigo 1.º e) Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos
e serviços da SRMCT;
Natureza e missão f) Promover formas de cooperação, de assistência e de
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, coordenação de ações com outras entidades, públicas ou
adiante designada por SRMCT, é o departamento do Go- privadas, nacionais ou estrangeiras.
verno Regional que define e executa a política regional em
matéria das pescas e aquicultura, dos assuntos relacionados 2 — O secretário regional do Mar, Ciência e Tecnolo-
com o mar, designadamente a exploração oceanográfica, o gia, por despacho conjunto com o presidente do Governo
licenciamento de usos do mar, a gestão da orla costeira e Regional, nomeia os diretores regionais.
o ordenamento do espaço marítimo, fomentando o desen-
volvimento sustentável da economia do mar, bem como na CAPÍTULO II
ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação
e a formação. Estrutura orgânica
Artigo 2.º Artigo 4.º
Atribuições Estrutura geral
Constituem atribuições da SRMCT, designadamente: 1 — Para a prossecução dos seus objetivos a SRMCT
dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
a) Definir e executar a política regional no domínio das
pescas, promovendo e coordenando as ações necessárias a) Consultivos: Conselho Regional das Pescas (CRP);
à sua execução e apoiando as atividades económicas rela- b) Executivos centrais:
cionadas com as fileiras da produção, indústria, transfor- i) Gabinete de Planeamento (GP);
mação e comercialização no âmbito do setor das pescas ii) Direção Regional de Pescas (DRP);
e da aquicultura; iii) Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
b) Contribuir para a gestão integrada do mar, garantindo iv) Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT).
a compatibilização e o desenvolvimento económico com
a proteção, a conservação e uso sustentável do Mar dos c) De controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Re-
Açores; gional das Pescas (IRP).
c) Promover a informação, sensibilização, educação
e formação nas áreas do mar, das pescas, da ciência e 2 — Na dependência da SRMCT funciona o Fundo
tecnologia; Regional para a Ciência e Tecnologia, organismo de
d) Exercer as funções de licenciamento e de gestão do coordenação e gestão no âmbito dos recursos finan-
Domínio Público Marítimo (DPM), dentro das competên- ceiros disponibilizados para a investigação científica e
cias da Região Autónoma dos Açores; desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurí-
e) Assegurar a cooperação com entidades públicas e dica e dotado de autonomia administrativa e financeira,
privadas, regionais, nacionais e internacionais nas áreas cuja organização e funcionamento constam de diploma
do mar, das pescas e do domínio público marítimo; próprio.
1008 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
Artigo 5.º e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à
Cooperação funcional
definição, coordenação e execução das atividades correntes
da SRMCT;
1 — Os órgãos e serviços da SRMCT funcionam em b) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e
estreita cooperação e interligação funcional com vista à apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário
plena execução das políticas regionais, na prossecução dos regional e às direções regionais e coordenar a elaboração
respetivos objetivos, atribuições e competências, designa- de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais
damente na elaboração comum de projetos e programas referentes a áreas de atividade ou matérias de competência
de investigação e desenvolvimento. da SRMCT;
2 — Cabe ao gabinete do secretário regional coorde- c) Promover e coordenar a preparação, em estreita co-
nar a interligação funcional entre órgãos e serviços da laboração com os restantes órgãos e serviços da SRMCT,
SRMCT. do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de
Artigo 6.º investimento e das orientações de médio prazo e coordenar
o controlo da sua execução;
Estrutura de missão e equipas de projeto
d) Prestar o apoio administrativo, de gestão orçamental
Podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de e logístico necessário ao funcionamento a todos os depar-
missão e equipas de projeto, nos termos legais aplicá- tamentos afetos à SRMCT;
veis, sempre que a natureza dos objetivos o aconselhe. e) Assegurar a elaboração e avaliação de planos, pro-
gramas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam
atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das
CAPÍTULO III respetivas execuções materiais e financeiras;
Órgãos e serviços f) Avaliar técnica e economicamente os projetos de in-
vestimento e outras medidas políticas da responsabilidade
da SRMCT e estabelecer os métodos e critérios de recolha
SECÇÃO I da informação estatística que sejam de interesse para a
Órgãos consultivos sua análise;
g) Coordenar as ações relacionadas com a União Euro-
Artigo 7.º peia, nomeadamente assegurando uma correta orientação
dos serviços da SRMCT nas ações internas decorrentes da
Conselho Regional das Pescas aplicação dos normativos comunitários;
1 — O Conselho Regional das Pescas, adiante abre- h) Assegurar as adequadas ligações com os órgãos re-
viadamente designado por CRP, é o órgão consultivo da gionais e nacionais com responsabilidades em matéria
SRMCT para formulação das linhas gerais da política comunitária, assim como em outras áreas de relevância
regional no domínio das pescas e indústria e atividades para o correto desempenho das suas competências;
conexas. i) Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos
2 — A composição e as normas de funcionamento do da SRMCT a cofinanciamento e acompanhar as execuções
CRP são definidas em diploma próprio. técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articu-
lação com os restantes serviços;
j) Coordenar os procedimentos conducentes à celebração
SECÇÃO II dos contratos de empreitadas de obras públicas da SRMCT,
Serviços executivos centrais bem como a sua execução material e financeira;
k) Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos
SUBSECÇÃO I financeiros e patrimoniais;
l) Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos
Gabinete de Planeamento humanos;
m) Coordenar o planeamento dos procedimentos re-
Artigo 8.º lativos a assuntos de expediente geral, arquivo e docu-
Natureza e missão mentação;
n) Promover e coordenar a elaboração, gestão e atualiza-
1 — O Gabinete de Planeamento, adiante abreviada- ção do inventário e cadastro documental e bibliográfico, as-
mente designado por GP, constitui o serviço de apoio sim como das normas tendentes à uniformização de critérios
técnico-jurídico e administrativo do secretário regional, de organização, classificação e indexação da informação;
do respetivo gabinete e direções regionais. o) Promover o estudo e a implementação de técnicas de
2 — O GP funciona na dependência direta do secretário simplificação, modernização e racionalização dos circuitos
regional. e procedimentos administrativos;
3 — O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para p) Coordenar os serviços de informática e telecomunica-
todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de ções da SRMCT e seus serviços dependentes, assim como
direção intermédia de 1.º grau. dos demais departamentos do Governo Regional em que se
revele necessária a sua intervenção, em articulação com as
Artigo 9.º políticas globais seguidas pela administração regional;
Competências q) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens
duradouros confiados aos serviços da SRMCT;
Ao GP compete, designadamente:
r) Exercer as demais funções de natureza técnico-
a) Coordenar a assistência técnica e administrativa ao -jurídica e administrativa que lhe sejam superiormente
secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações determinadas.
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1009
Artigo 10.º l) Propor, elaborar e manter atualizado um plano glo-
Estrutura
bal de informatização e de comunicações da SRMCT, de
acordo com as estratégias definidas;
O GP compreende as seguintes unidades orgânicas fle- m) Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos
xíveis: e de telecomunicações dos serviços dependentes do se-
cretário regional, em articulação com as políticas globais
a) Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informa-
definidas para a SRMCT;
ção e Apoio Jurídico (DITIAJ); n) Garantir o desenvolvimento, a administração e a
b) Divisão Administrativa e Financeira (DAF); manutenção da infraestrutura informática e de telecomu-
nicações dos serviços dependentes do secretário regional;
Artigo 11.º o) Coordenar todos os processos de aquisição de equi-
Divisão de Infraestruturas, Tecnologias pamento ou software informático;
de Informação e Apoio Jurídico p) Emitir parecer e acompanhar obras de remodelação,
1 — À DITIAJ compete, designadamente: e ou construção de edifícios de forma a garantir a correta
instalação da infraestrutura de sistemas informáticos e de
a) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos telecomunicações;
conducentes à celebração dos contratos de empreitadas q) Propor e implementar medidas técnicas e organizacio-
de obras públicas, de aquisição de serviços, de locação e nais para garantir a otimização, a segurança e a privacidade
aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade das redes, dos serviços e da informação no âmbito das
da SRMCT; comunicações eletrónicas, incluindo voz e dados, em arti-
b) Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SR- culação com as demais entidades competentes na matéria;
MCT e aos seus serviços dependentes; r) Promover, desenvolver, implementar e avaliar as solu-
c) Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de ções tecnológicas aplicacionais necessárias ao regular fun-
infraestruturas físicas da SRMCT; cionamento dos serviços e à simplificação dos processos;
d) Acompanhar e controlar financeiramente as empreita- s) Assegurar a difusão de informação e a disponibili-
das de obras públicas bem como a execução dos contratos zação de serviços de interesse para os cidadãos e outras
de aquisição de bens e serviços da SRMCT; entidades, através da Internet;
e) Assegurar o apoio jurídico ao gabinete do secretário t) Propor e apoiar a condução de ações de formação que
regional, às direções regionais e ao GP, designadamente: potenciem as atividades dos utilizadores;
u) Providenciar pela obtenção e manutenção das licenças
i) Prestar apoio técnico-jurídico; de utilização de produtos informáticos;
ii) Elaborar informações e pareceres sobre matérias re- v) Colaborar com os órgãos e serviços da SRMCT na
lacionadas com as atribuições e competências da SRMCT, introdução e atualização de conteúdos no Portal do Go-
seus órgãos e serviços; verno Regional e na gestão das páginas específicas afetas
iii) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamenta- aos serviços dependentes da SRMCT;
res, bem como de outros atos de natureza jurídica; w) Garantir o desenvolvimento e a manutenção da infra-
iv) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre estrutura informática e de comunicações e das plataformas
projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares tecnológicas aplicacionais necessárias ao desenvolvimento
referentes a áreas de atividade ou matérias de competência das políticas do mar;
da SRMCT; x) Estabelecer e garantir a aplicação de normas e especi-
v) Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para for- ficações técnicas de produção e reprodução de informação
mação de contratos públicos; geográfica e homologar os respetivos produtos nas suas
vi) Prestar apoio na área de recursos humanos e patri- áreas de competência;
moniais. y) Cooperar no desenvolvimento, implementação e ma-
nutenção do repositório de informação necessário para a
f) Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, operacionalização de programas de ordenamento do espaço
arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da marítimo, em articulação com os demais departamentos e
informação jurídica e da jurisprudência com interesse para serviços da administração pública regional e outras enti-
os órgãos e serviços da SRMCT; dades, públicas e privadas;
g) Propor as medidas necessárias para a simplificação, z) Fomentar, organizar e realizar ações de formação e
harmonização e atualização legislativa; divulgação no âmbito da atividade da divisão;
h) Promover ações de natureza formativa e informativa aa) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios
no âmbito da atividade da divisão; anuais de atividades do GP;
i) Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que bb) Coordenar os serviços de informática e telecomu-
contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência, efi- nicações da SRMCT e seus serviços dependentes, assim
cácia dos serviços da SRMCT, no âmbito das atribuições como dos demais departamentos do Governo Regional
da divisão; em que se revele necessária a sua intervenção, em articu-
j) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais lação com as políticas globais seguidas pela administração
de atividades do GP. regional;
k) Assistir tecnicamente o secretário regional, fornecendo- cc) Desempenhar outras tarefas de natureza técnica
-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais determinadas superiormente.
instrumentos necessários à definição, coordenação e execu-
ção das atividades da SRMCT, no âmbito das atribuições 2 — A DITIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo
da divisão; de direção intermédia de 2.º grau.
1010 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
Artigo 12.º i) Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa
Divisão Administrativa, Financeira
superiormente determinadas.
1 — À DAF compete, designadamente: 2 — A SCAP é dirigida por um coordenador técnico.
a) Apoiar administrativamente o gabinete do secretário
regional e os serviços executivos centrais da SRMCT, Artigo 14.º
assegurando a respetiva gestão orçamental, financeira, de Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo
pessoal e de expediente;
b) Preparar os planos anuais de investimento e as orien- 1 — À SRHEA compete, designadamente:
tações de médio prazo e controlar a sua execução; a) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo
c) Preparar o orçamento de funcionamento e controlar biográfico do pessoal, bem como instruir os processos
a sua execução; referentes aos diferentes aspetos da vida profissional do
d) Acompanhar a implementação da ferramenta infor- pessoal;
mática de registo contabilístico associada à execução do b) Assegurar os procedimentos necessários para garantir
plano e orçamento da SRMCT; a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
e) Assegurar o serviço de contabilidade, património e c) Assegurar os procedimentos inerentes ao reposicio-
aprovisionamento; namento remuneratório;
f) Assegurar o serviço de pessoal; d) Proceder ao processamento dos vencimentos e demais
g) Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos remunerações;
trabalhadores; e) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade
h) Assegurar as operações de recrutamento e seleção do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em
de pessoal; matéria de férias, faltas e horário de trabalho;
i) Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o ser- f) Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa
viço de gestão da informação; superiormente determinadas.
j) Coordenar a atividade do pessoal assistente opera- g) Assegurar o registo, classificação, expediente, ar-
cional afeto ao GP; quivo e controlo de toda a documentação dos serviços
k) Certificar os atos que integram processos existentes diretamente dependentes do secretário regional;
na SRMCT;
h) Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo
l) Desempenhar outras tarefas de natureza técnico-
da SRMCT e apoiar tecnicamente os restantes serviços
-administrativa superiormente determinadas.
nesta área;
i) Organizar, conservar e manter atualizado o centro de
2 — A DAF compreende as seguintes secções:
recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse
a) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Pa- para as atividades da SRMCT;
trimónio (SCAP); j) Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos
b) Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo temáticos, recorrendo às tecnologias da informação;
(SRHEA); k) Executar a digitalização e eliminação da informação
de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
3 — A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo l) Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa
de direção intermédia de 2.º grau. superiormente determinadas
Artigo 13.º 2 — A SRHEA é dirigida por um coordenador técnico.
Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
SUBSECÇÃO II
1 — À SCAP compete, designadamente:
Direções Regionais
a) Executar as ações necessárias à elaboração do or-
çamento de funcionamento da SRMCT e ao controlo da Artigo 15.º
sua execução;
b) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de Competências dos diretores regionais
transferência de verbas dentro do orçamento da SRMCT; 1 — Cada direção regional é dirigida por um diretor
c) Executar o processamento das receitas e despesas, regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual
bem como o respetivo controlo orçamental; compete:
d) Conferir, classificar e arquivar os documentos con-
tabilísticos; a) Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas
e) Organizar e manter atualizado o cadastro do patri- competências;
mónio afeto à SRMCT; b) Dirigir, coordenar e orientar os serviços, bem como
f) Organizar os processos referentes à aquisição, compra aprovar os regulamentos e normas de execução necessários
ou arrendamento de instalações e os referentes às obras ao seu bom funcionamento;
de construção, adaptação, reparação e conservação das c) Representar a respetiva direção regional junto de
mesmas; quaisquer instituições ou organismos, regionais, nacionais
g) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, ou internacionais;
promovendo e organizando os processos para a aquisição d) Submeter à aprovação do membro do Governo Regio-
de material e equipamentos; nal responsável pelo respetivo setor o plano e o relatório
h) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens das atividades anuais;
duradouros confiados aos serviços da SRMCT; e) Praticar atos da sua competência própria ou delegada;
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1011
f) Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que in- áreas de relevância para o correto desempenho das suas
tegram as respetivas direções regionais; atribuições.
g) Orientar os serviços dependentes da SRMCT nas
suas áreas de competência; 3 — A DRP dispõe dos seguintes serviços:
h) Participar em atos, contratos e ações judiciais em que
as respetivas direções regionais intervenham, podendo, a) Direção de Serviços de Planeamento e Economia
para tanto, constituir mandatários habilitados. Pesqueira;
b) Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e
2 — Os diretores regionais podem delegar ou subde- Aquicultura.
legar competências nos dirigentes sob a sua dependência
hierárquica. 4 — Na dependência da DRP, funcionam, nas ilhas de
São Miguel e Terceira, dois núcleos de serviços, dirigidos
SUBSECÇÃO III por chefes, cargos de direção específica de 2.º grau, no-
meados por despacho do secretário regional, recrutados e
Direção Regional das Pescas providos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio,
Artigo 16.º e alterações subsequentes.
Natureza e estrutura
1 — A Direção Regional das Pescas, adiante abreviada- Artigo 17.º
mente designada por DRP, tem por missão contribuir para Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira
a definição da política regional nos domínios da pesca e
da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, 1 — À Direção de Serviços de Planeamento e Economia
bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução. Pesqueira, adiante abreviadamente designada por DSPEP,
2 — A DRP prossegue, designadamente, as seguintes compete, designadamente:
atribuições: a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela
a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para integrados;
a formulação da política regional nos domínios da sua b) Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-
missão, bem como as medidas necessárias à concretiza- -lhe análises e informações e habilitando-o com os demais
ção daquela política, incluindo o respetivo financiamento; instrumentos necessários à definição, coordenação e exe-
b) Promover, elaborar, gerir e, ou, monitorizar, planos, cução das atividades da DRP;
programas, projetos e medidas, bem como executar as c) Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os
ações que lhe sejam atribuídas, relacionados com a con- serviços competentes da SRMCT, das propostas relativas
cretização da política regional, nacional ou comunitária, aos planos de investimentos e orçamentos de funciona-
nos domínios da sua missão; mento anuais da DRP, bem como acompanhar a respetiva
c) Contribuir para a formulação das orientações regio- execução material e financeira;
nais no âmbito da Política Comum das Pescas e outras d) Assegurar a recolha e compilação, bem como o enca-
políticas ou disposições comunitárias ou nacionais nos minhamento para os serviços competentes da SRMCT, dos
domínios da sua missão; elementos referentes à gestão e administração de pessoal
d) Assegurar, através de métodos de gestão e ordena- da DRP;
mento, a exploração sustentável dos recursos marinhos e) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do
vivos disponíveis nas áreas sob jurisdição regional e dos desempenho dos trabalhadores da DRP;
espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aqui- f) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento ou
cultura, garantindo a necessária cooperação institucional, controlo e, ou, a avaliação de programas, projetos, me-
técnica, científica e económica com organizações e insti- didas ou ações específicos de apoio ao investimento nas
tuições regionais, nacionais e internacionais competentes pescas e aquicultura, incluindo os respetivos setores de
na matéria; transformação e comercialização, em articulação com os
e) Gerir o sistema de informação das pescas, nas suas restantes serviços da SRMCT e os organismos competentes
diversas componentes de cobertura regional e na liga-
regionais, nacionais e comunitários;
ção aos órgãos nacionais, comunitários e internacionais
g) Assegurar a coordenação da participação da DRP
competentes no domínio da pesca, assim como o sistema
estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico re- nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos
gional e nacional; diferentes fundos comunitários;
f) Gerir a frota regional de pescas e os estabelecimentos h) Propor e implementar medidas para o aumento da
de aquicultura; qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados
g) Assegurar a certificação profissional no setor das pela DSPEP;
pescas; i) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos
h) Garantir a divulgação generalizada de informação e de suporte às atividades da DSPEP, de modo a torná-los
o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos mais eficazes e eficientes;
e outras entidades, nos domínios da sua missão; j) Promover a divulgação dos normativos, bem como a
i) Contribuir para a formulação da legislação regional e divulgação generalizada de informação e o acesso público
pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades,
nacional e comunitária, nos domínios da sua missão; nas áreas das suas atribuições;
j) Assegurar as ligações adequadas com os organismos k) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais
internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas de atividades da DRP;
1012 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
l) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pare- com as entidades competentes na área de fiscalização das
ceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos pescas;
que lhe sejam atribuídos; ii) Estudar e propor medidas que, com base no princípio
m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- da precaução, permitam a diversificação da atividade da
mente determinadas. pesca e contribuam para assegurar práticas de pesca mais
seletivas;
2 — A DSPEP é dirigida por um diretor de serviços, iii) Emitir parecer técnico sobre pedidos de autorizações
cargo de direção intermédia de 1.º grau. de pesca e tratar do licenciamento da atividade de captura
3 — A DSPEP compreende a Divisão de Gestão de de espécies de interesse comercial para fins científicos,
Apoios Financeiros. captura de espécies destinadas aos estabelecimentos de
aquicultura e captura de espécies destinadas a aquários;
Artigo 18.º iv) Acompanhar a evolução das capturas e controlar os
níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração;
Divisão de Gestão de Apoios Financeiros
v) Propor as medidas necessárias à aplicação do direito
1 — À Divisão de Gestão de Apoios Financeiros, nacional, comunitário e internacional no âmbito dos re-
adiante abreviadamente designada por DGAF, compete, cursos marinhos e da frota de pesca;
designadamente: vi) Coordenar a cooperação institucional, técnica e cien-
tífica, e económica da DRP com organizações e instituições
a) Apoiar a conceção, gestão e, ou, a avaliação de pro- regionais, nomeadamente o Departamento de Oceanografia
gramas, projetos, medidas ou ações específicos de apoio e Pescas e o Instituto do Mar, da Universidade dos Açores,
à melhoria da competitividade e da gestão sustentável dos bem como com organizações nacionais e internacionais, de
setores das pescas e da aquicultura; forma a permitir uma correta gestão dos recursos;
b) Executar o acompanhamento ou controlo de apoios vii) Colaborar com a DSPEP na elaboração de programas
financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos, específicos de apoio ao investimento na frota pesqueira;
medidas ou ações específicos no âmbito das suas atribui- viii) Gerir os processos de licenciamento da atividade
ções, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o da pesca comercial, da pesca lúdica, da pesca turística, da
cumprimentos dos normativos comunitários e nacionais; pesca-turismo e desenvolver a atividade administrativa
c) Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de relativa à autorização, licenciamento e abate da frota de
apoio financeiro no âmbito das áreas de atuação da DRP; pesca regional;
d) Apoiar tecnicamente a participação da DRP nas diver- ix) Gerir os processos de licenciamento da atividade de
sas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes apanhador e desenvolver a atividade administrativa relativa
fundos comunitários em regime de gestão partilhada ou à autorização e licenciamento dos profissionais;
gestão direta; x) Organizar, segundo as regras comunitárias, e manter
e) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- atualizado, um ficheiro da frota de pesca regional;
mente determinadas. xi) Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de
autorização de aquisição, construção ou modificação de
2 — A DGAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo embarcações de pesca;
de direção intermédia de 2.º grau. xii) Analisar propostas e desenvolver procedimentos de
afretamento de embarcações de pesca regionais, nacionais
Artigo 19.º ou estrangeiras;
Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura xiii) Controlar a capacidade da frota de pesca na pers-
petiva do cumprimento dos níveis de referência fixados
1 — À Direção de Serviços de Recursos, Frota Pes- no plano comunitário e validar a informação relativa às
queira e Aquicultura, adiante abreviadamente designada caraterísticas técnicas das embarcações;
por DSRFPA, compete, designadamente: xiv) Controlar o abastecimento de gasóleo isento de
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as
integrados; caraterísticas da embarcação, o licenciamento e a atividade
b) Propor o reconhecimento das associações de produ- desenvolvida;
tores, das organizações de produtores e das organizações xv) Colaborar com as entidades competentes na ela-
interprofissionais, proceder ao respetivo registo, acompa- boração das listas dos navios-fábrica licenciados e regis-
nhar e controlar a sua ação e, quando caso disso, propor a tados, bem como nos processos relativos à aprovação ou
retirada do reconhecimento; licenciamento daqueles navios, e cooperar na verificação,
c) Exercer as tarefas inerentes ao Programa Nacional em cada momento, das condições de aprovação ou de
de Recolha de Dados da Pesca, no âmbito do programa licenciamento.
mínimo a que se refere o Regulamento (CE) n.º 199/2008,
do Conselho, de 25 de fevereiro, que institui um quadro e) Promover a formação e certificação do pessoal do
comunitário para a recolha e a gestão dos dados essen- setor das pescas;
ciais à condução da Política Comum da Pesca, e seus atos f) Assegurar o apoio técnico na área da aquicultura,
modificativos; incluindo a promoção da coordenação técnica em assuntos
d) Desempenhar funções técnicas no âmbito da gestão nacionais, comunitários e internacionais relativos ao orde-
sustentável dos recursos marinhos e da gestão da frota de namento e exercício da atividade da aquicultura e apoiar
pesca regional, nomeadamente: a fileira da transformação e comercialização dos produtos
da pesca e da aquicultura;
i) Promover a elaboração de propostas dos regulamen- g) Efetuar a recolha de dados estatísticos do setor das
tos e medidas que assegurem a proteção, conservação e pescas e assegurar a disponibilização atempada e adequada
gestão racional dos recursos vivos, bem como colaborar da respetiva informação;
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1013
h) Colaborar com a DSPEP na organização e gestão da j) Coordenar, analisar e informar, em articulação com
participação da DRP nas diversas intervenções regionais as demais entidades competentes, os processos relativos
cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários em à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos da
regime de gestão partilhada ou gestão direta; indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas
i) Propor e implementar medidas para o aumento da e mercados grossistas e verificar, em cada momento, as
qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados condições de aprovação ou de licenciamento;
pela DSRFPA; k) Coordenar, analisar e informar, em articulação com
j) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos as demais entidades competentes, os processos relativos à
de suporte às atividades da DSRFPA, de modo a torná-los verificação das condições de higiene aplicáveis aos produ-
mais eficazes e eficientes; tos da pesca obtidos a bordo dos outros navios;
k) Promover a divulgação generalizada de informação e l) Colaborar com outras entidades no sentido do esta-
o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e belecimento, divulgação e aplicação de normas de trans-
outras entidades, nas áreas das suas atribuições; formação, comercialização e qualidade;
l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais m) Elaborar estudos de situação e perspetivas, bem
de atividades da DRP; como propostas de medidas tendentes a garantir o bom
m) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pare- funcionamento e eficácia do mercado dos produtos da
ceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos pesca e aquicultura, acompanhando a evolução dos ní-
que lhe sejam atribuídos; veis de abastecimento e do preço dos produtos da pesca
n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- e apoiando a ação e funcionamento das organizações de
mente determinadas. produtores;
n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
2 — A DSRFPA é dirigida por um diretor de serviços, mente determinadas.
cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 — A DSRFPA compreende os seguintes serviços: 2 — A DAM é dirigida por um chefe de divisão, cargo
a) Divisão de Aquicultura e Mercados (DAM); de direção intermédia de 2.º grau.
b) Divisão de Formação e Certificação (DFC).
Artigo 21.º
Artigo 20.º Divisão de Formação e Certificação
Divisão de Aquicultura e Mercados 1 — À DFC, compete, designadamente:
1 — À DAM, compete, designadamente: a) Fomentar a formação, aperfeiçoamento e reciclagem
do pessoal das pescas aos vários níveis, bem como a res-
a) Promover a definição das políticas e dos programas petiva certificação;
de desenvolvimento das atividades de culturas marinhas b) Promover os planos anuais de formação profissional
e propor as medidas adequadas à sua execução; na área das pescas;
b) Propor as medidas necessárias à aplicação, na Região, c) Organizar e assegurar a recolha, tratamento e análise
do direito nacional, comunitário e internacional relativo de elementos estatísticos relativamente à formação profis-
a culturas marinhas; sional na área das pescas;
c) Promover o desenvolvimento do setor aquícola atra- d) Promover a articulação, em matéria de formação
vés do apoio às empresas, da divulgação de informação regional de pescas, com outras instituições congéneres;
específica e da interligação com a investigação; e) Promover a gestão e certificação das embarcações afe-
d) Coordenar, analisar e tratar dos processos de licen- tas à formação profissional e à investigação científica;
ciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
conexos, em articulação com as demais entidades com- mente determinadas.
petentes;
e) Promover a coordenação técnica em assuntos nacio- 2 — A DFC é dirigida por um chefe de divisão, cargo
nais, comunitários e internacionais relativos ao ordenamento de direção intermédia de 2.º grau.
e exercício da atividade das fileiras da comercialização e
transformação de produtos da pesca e da aquicultura;
SUBSECÇÃO IV
f) Propor as medidas necessárias à aplicação, na Região,
do direito nacional e comunitário relativo às fileiras da Direção Regional dos Assuntos do Mar
comercialização e transformação de produtos da pesca e
da aquicultura; Artigo 22.º
g) Acompanhar e verificar a aplicação de normas de Natureza e estrutura
comercialização dos produtos da pesca e aquicultura, bem
como a inutilização e destino dos produtos retirados do 1 — A Direção Regional dos Assuntos do Mar, adiante
mercado; abreviadamente designada por DRAM, tem por missão
h) Organizar e manter atualizado o registo das unidades contribuir para a definição da política regional para a va-
de comercialização e da indústria transformadora da pesca, lorização do Mar dos Açores, nomeadamente através da
em terra e no mar; gestão integrada e sustentável do espaço marítimo, da
i) Elaborar as listas dos estabelecimentos, navios- exploração oceanográfica, da conservação e proteção dos
-fábrica, lotas e mercados grossistas licenciados e regis- recursos, do licenciamento de usos do mar e do ordena-
tados, enviando-as, periodicamente, à autoridade sanitária mento e proteção das orlas costeiras, bem como orientar,
veterinária regional; coordenar e controlar a sua execução.
1014 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
2 — A DRAM prossegue, designadamente, as seguintes r) Garantir a divulgação generalizada de informação e
atribuições: o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos
e outras entidades, nos domínios da sua missão;
a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para
s) Contribuir para a formulação da legislação regional
a formulação da política regional nos domínios da sua
e pronunciar-se sobre documentação e legislação regional,
missão, bem como as medidas necessárias à concretização
nacional e comunitária, nos domínios da sua missão;
daquela política, incluindo o respetivo financiamento;
b) Promover, elaborar, gerir e monitorizar, planos, pro- t) Implementar as medidas necessárias para obter e man-
gramas, projetos e medidas, bem como executar as ações ter um «Bom Estado Ambiental», nos termos da Diretiva-
que lhe sejam atribuídas relacionadas com a implementa- -Quadro “Estratégia Marinha”;
ção dos mecanismos de concretização da política regional, u) Assegurar as ligações adequadas com os organismos
nacional ou comunitária, nos domínios da sua missão; internacionais, comunitários, nacionais e regionais nas
c) Contribuir para a formulação das orientações regio- áreas de relevância para o correto desempenho das suas
nais no âmbito das políticas ou disposições comunitárias atribuições.
ou nacionais nos domínios da sua missão;
d) Exercer as funções de autoridade ambiental no meio 3 — O diretor regional dos Assuntos do Mar é por ine-
marinho, nos termos legalmente fixados; rência o diretor do Parque Marinho dos Açores, a que
e) Gerir a utilização do Domínio Público Marítimo se refere o artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional
(DPM); n.º 15/2012/A, de 2 de abril, cabendo à DRAM garantir
f) Apoiar as atividades de prevenção e combate à po- o apoio técnico, logístico e administrativo ao seu funcio-
luição marítima, incluindo pronunciar-se sobre programas namento.
específicos de prevenção e combate a acidentes graves 4 — A DRAM compreende os seguintes serviços:
de poluição em áreas com incidência sobre os recursos a) Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licencia-
marinhos; mentos;
g) Assegurar a gestão da orla costeira regional de forma b) Direção de Serviços de Biodiversidade e Política
integrada e sustentável, promovendo a implementação do Mar.
de ações e medidas indispensáveis à sua requalificação e
ordenamento, tendo em vista a salvaguarda de pessoas e Artigo 23.º
bens e a preservação de valores ambientais;
h) Fomentar a utilização económica do mar e assegurar Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licenciamentos
a sua sustentabilidade, com ênfase em novas atividades, 1 — À Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licen-
como sejam a utilização dos recursos minerais, energéticos, ciamentos, adiante abreviadamente designada por DSGCL,
bioquímicos e genéticos; compete, designadamente:
i) Realizar, dinamizar e apoiar atividades de promoção,
divulgação, sensibilização e educação ambiental, na sua a) Desenvolver e implementar a gestão integrada das
vertente marinha, bem como a formação e divulgação zonas costeiras, incluindo a identificação e hierarquização
técnica em matéria de recursos marinhos; das prioridades em termos de intervenções, em colaboração
j) Promover a investigação científica marinha, identifi- com os outros serviços com competência no ordenamento
cando prioridades e favorecendo a inovação nos domínios do território;
da sua missão, em articulação com outros serviços com b) Definir e implementar, conjuntamente com o Es-
competência técnica na matéria; tado, medidas de gestão sobre as águas interiores e o mar
k) Coordenar e implementar a salvaguarda da biodiver- territorial que pertençam ao território regional e que se-
sidade marinha e a promoção da conservação da natureza, jam compatíveis com a integração dos bens em causa no
incluindo a gestão das áreas marinhas classificadas e deli- domínio público marítimo, assim como definir e imple-
mitadas para a salvaguarda de espécies, habitats e outros mentar, num quadro de gestão partilhada com o Estado,
valores ambientais; as restantes medidas de gestão sobre as zonas marítimas
l) Coordenar as atividades de monitorização e acompa- sob soberania ou jurisdição nacional adjacentes ao arqui-
nhar a investigação e bioprospeção no Mar dos Açores; pélago dos Açores;
m) Promover a gestão integrada e a conservação dos c) Gerir a utilização do DPM na Região, por parte de
recursos marinhos explorados ou afetados por atividades entidades públicas e privadas, bem como o seu licencia-
humanas, em articulação com outras entidades competentes mento;
na matéria; d) Propor a aquisição e expropriação de terrenos, tendo
n) Cooperar com os departamentos do Governo Regio- em vista a minimização de riscos, incluindo erosão, abrasão
nal com competências sobre os transportes marítimos e e movimentos de massa, na orla costeira;
pescas, no que respeita às temáticas portuárias; e) Proceder ao inventário do DPM através da orga-
o) Cooperar com a Autoridade Marítima Nacional e nização e permanente atualização do registo das águas
com a Inspeção Regional das Pescas, para a fiscalização e margens dominiais, em colaboração com as entidades
das atividades marítimas; nacionais competentes;
p) Zelar pela implementação da Estratégia Nacional para f) Promover as iniciativas necessárias para a adaptação
o Mar (ENM) e do Plano Mar Portugal, especialmente da das zonas costeiras às alterações climáticas globais;
componente regional daquele documento; g) Licenciar atividades de extração de inertes, incluindo
q) Colaborar com o departamento do Governo Regional minerais e outras atividades de uso do espaço marítimo
com competência sobre as questões culturais, em temáticas e costeiro que careçam de licenciamento, de acordo com
relacionadas com o património marítimo, nomeadamente a lei em vigor;
em matéria de arqueologia subaquática e gestão dos par- h) Colaborar na avaliação e monitorização periódica
ques arqueológicos subaquáticos, entre outros; dos planos de ordenamento da orla costeira, assegurando
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1015
o cumprimento das respetivas estratégias de gestão inte- retiva Quadro “Estratégia Marinha”, bem como promover
grada; a divulgação da informação resultante;
i) Colaborar na elaboração dos planos de ordenamento d) Promover o desenvolvimento de políticas condu-
do território de ilha, bem como na sua avaliação e mo- centes à criação de áreas marinhas protegidas nacionais
nitorização, assegurando o cumprimento das respetivas e transnacionais ao abrigo de acordos e convenções e de
estratégias de gestão integrada; outras ferramentas com importância para a conservação
j) Colaborar na revisão e alteração de outros instrumen- da natureza e da biodiversidade marinha;
tos de gestão territorial, quando solicitado; e) Elaborar e concretizar os planos de gestão das áreas
k) Coordenar a identificação das águas balneares e de- marinhas protegidas e emitir parecer sobre quaisquer atos
finir e implementar programas de monitorização da sua que tenham lugar em ambiente marinho ou costeiro, de
qualidade, bem como exercer as demais funções que nessa acordo com o previsto no normativo legal;
matéria caibam à administração regional autónoma; f) Coordenar a ação da componente marinha dos parques
l) Cooperar com as entidades competentes na mitiga- naturais de ilha dos Açores, incluindo o Parque Marinho
ção de eventos de contaminação e poluição marinha e dos Açores;
costeira; g) Apoiar e acompanhar as atividades de prevenção e
m) Coordenar a Rede de Arrojamento de Cetáceos dos combate às espécies exóticas ou invasoras no meio mari-
Açores; nho ou costeiro;
n) Acompanhar as atividades de extração de minerais, h) Contribuir para a definição de prioridades para a
de aproveitamento energético e de instalação de infraes- investigação científica no âmbito das ciências do mar e
truturas de qualquer natureza no mar; orla costeira;
o) Cooperar com outros serviços, quando solicitado, i) Acompanhar as atividades de investigação científica
em processos de avaliação de impacte e licenciamento e técnica, relacionadas com matérias nas áreas das suas
ambientais; atribuições;
p) Concretizar e gerir as bases de dados públicas re- j) Propor projetos de investigação em áreas aplicadas
lativas aos assuntos do mar, sobre os temas do licencia- com interesse para a prossecução das políticas do mar
mento nas áreas de competência da DRAM, promovendo adotadas à Região;
a divulgação dos normativos, bem como a divulgação k) Dar parecer à emissão de licenças por outras entida-
generalizada de informação, baseado no acesso público a des, no âmbito das normas legais referentes à proteção de
serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, habitats e de espécies e do património geológico marinho;
nas áreas das suas atribuições; l) Coordenar atividades de promoção, divulgação e sen-
q) Coordenar a elaboração, e proceder ao envio para os sibilização ambiental, na sua vertente marinha;
serviços competentes da SRMCT, das propostas relativas m) Emitir pareceres em temas de conservação e pre-
aos planos de investimentos e orçamentos de funciona- servação de espécies marinhas e dos ecossistemas natu-
mento anuais da DRAM, bem como acompanhar a respe- rais relativamente a atividades extrativas, produtivas, de
tiva execução material e financeira; investigação ou outras com potencial impacte no meio
r) Propor e implementar medidas para o aumento da marinho;
qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados n) Colaborar com agentes promotores de investimento
pela DRAM; económico, através da cedência de informação sobre os
s) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos recursos marinhos conhecidos da Região, sua distribuição
de suporte às atividades da DRAM, de modo a torná-los e potencial de utilização;
mais eficazes e eficientes; o) Colaborar na elaboração do contributo regional para
t) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de
de atividades da DRAM; convenções internacionais marinhas;
u) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações p) Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e
e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam internacionais em matéria de assuntos do mar, participando
atribuídos; em reuniões e contribuindo para a formulação do respetivo
v) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- plano de ação;
mente determinadas. q) Avaliar o cumprimento das convenções internacionais
e disposições comunitárias referentes à proteção de habitats
2 — A DSGCL é dirigida por um diretor de serviços, e de espécies de fauna e flora marinhas;
cargo de direção intermédia de 1.º grau. r) Propor e acompanhar processos de revisão de diplo-
mas legais em matérias de competência da DRAM;
Artigo 24.º s) Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digi-
Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar tal dos instrumentos de gestão territorial marinhos e com
incidência sobre as áreas de atuação da DRAM;
1 — À Direção de Serviços de Biodiversidade e Política t) Colaborar na elaboração das propostas relativas aos
do Mar, adiante abreviadamente designada por DSBPM, planos de investimentos e orçamentos de funcionamento
compete, designadamente: anuais da DRAM, bem como acompanhar a respetiva exe-
a) Definir as políticas do mar e implementar e gerir a cução material e financeira;
ação estratégica; u) Propor e implementar medidas para o aumento da
b) Coordenar o ordenamento do Espaço Marítimo dos qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados
Açores, incluindo a elaboração dos seus instrumentos le- pela DRAM;
gais de gestão; v) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos
c) Definir a estratégia e implementar os programas de de suporte às atividades da DRAM, de modo a torná-los
monitorização ambiental e de medidas, no âmbito da Di- mais eficazes e eficientes;
1016 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
w) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais m) Desenvolver uma base de dados para a avaliação do
de atividades da DRAM; potencial científico e tecnológico regional;
x) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações n) Promover a credenciação de profissionais e entidades
e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam nas áreas da ciência, tecnologia e sociedade da informação
atribuídos; e do conhecimento, de acordo com a lei aplicável e em
y) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- colaboração com os órgãos e serviços da administração
mente determinadas. regional competentes na matéria.
2 — A DSBPM é dirigida por um diretor de serviços, 2 — O diretor regional da Ciência e Tecnologia tem
cargo de direção intermédia de 1.º grau. competência delegada para outorgar, em nome da Região,
em todos os contratos que respeitem ao serviço em causa,
SUBSECÇÃO V podendo ser substituído no exercício dessa competência de-
legada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substi-
Direção Regional da Ciência e Tecnologia
tuto legal ou por qualquer outro diretor regional da SRMCT
para o efeito designado por despacho do secretário regional.
Artigo 25.º 3 — A DRCT compreende os seguintes serviços:
Natureza e estrutura
a) Direção de Serviços da Ciência e Tecnologia (DSCT);
1 — À DRCT compete, designadamente: b) Divisão de Gestão Financeira e Administrativa (DGFA);
c) Secção de Apoio Administrativo (SAA);
a) Propor as bases e as medidas em que deve assentar d) Divisão para o Desenvolvimento Científico e Tec-
a política regional nas áreas da ciência, tecnologia, coor- nológico (DDCT).
denando e desenvolvendo as ações necessárias à sua exe-
cução; Artigo 26.º
b) Propor a definição das grandes linhas de financia- Direção de Serviços da Ciência e Tecnologia
mento e execução da política regional nas áreas referidas
na alínea anterior; 1 — A DSCT, é uma unidade orgânica que tem por
c) Propor e executar as ações que no âmbito do ensino missão coordenar e desenvolver as ações conducentes à
superior sejam assumidas pela Região; concretização da política regional nos domínios da ciên-
d) Financiar ou cofinanciar programas e projetos de cia, investigação, inovação e difusão da cultura científica
investigação científica, desenvolvimento experimental, e tecnológica, enquanto instrumentos da promoção da
inovação e modernização tecnológica e da sociedade da in- sociedade do conhecimento em toda a Região.
formação e do conhecimento e acompanhar a sua execução; 2 — Compete à DSCT, nomeadamente:
e) Promover a criação e o desenvolvimento de infraes- a) Aplicar as medidas de política regional, definidas
truturas de apoio às atividades de investigação científica, pela tutela, nos domínios da investigação científica, de-
desenvolvimento tecnológico e divulgação da ciência, da senvolvimento tecnológico, inovação e difusão da cultura
tecnologia e da sociedade da informação e do conheci- científica, coordenando e desenvolvendo as ações neces-
mento; sárias à sua execução;
f) Apoiar conferências, colóquios, jornadas, seminários b) Propor e submeter à aprovação superior, os instru-
e encontros de caráter científico ou tecnológico, assim mentos de financiamento e execução orçamental da política
como a publicação de trabalhos científicos e a concessão regional das áreas referidas na alínea anterior;
de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido c) Executar as ações que no âmbito do ensino superior
mérito científico; sejam assumidas pela Região;
g) Promover a qualificação de recursos humanos dos se- d) Gerir o programa de atribuição de incentivos finan-
tores público e privado em matéria de ciência e tecnologia ceiros, no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico
através da atribuição de bolsas e subsídios, quer no país dos Açores;
quer no estrangeiro, em articulação com os órgãos e servi- e) Financiar ou cofinanciar programas e projetos de
ços da administração regional competentes na matéria; investigação científica e tecnológica, desenvolvimento
h) Apoiar os cidadãos através de meios tecnológicos, experimental, inovação e difusão da ciência e tecnologia
em articulação com os órgãos e serviços da administração e acompanhar a sua execução;
regional competentes na matéria; f) Apoiar conferências, colóquios, jornadas, seminá-
i) Promover, através da inovação e modernização tec- rios e encontros de caráter científico e tecnológico, assim
nológica, a garantia da qualidade dos produtos e a oferta como a publicação de trabalhos científicos e a concessão
de serviços dos setores público e privado, em articulação de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido
com os órgãos e serviços da administração regional com- mérito científico;
petentes na matéria; g) Promover a qualificação de recursos humanos dos
j) Apoiar e coordenar a modernização tecnológica do setores público e privado em matéria de ciência, tecnolo-
setor público regional, com especial incidência no uso das gia e do conhecimento através da atribuição de bolsas e
novas tecnologias da informação, em articulação com os subsídios, quer no país quer no estrangeiro, em articulação
órgãos e serviços da administração regional competentes com os órgãos e serviços competentes na matéria;
na matéria; h) Promover, através da aplicação do conhecimento
k) Promover e apoiar medidas de combate à infoex- científico e tecnológico a inovação e modernização, como
clusão; garantias da qualidade dos produtos e a oferta de servi-
l) Apoiar a modernização e inovação tecnológica e a ços dos setores público e privado, em articulação com os
transferência de tecnologias para o tecido económico e órgãos e serviços da administração regional competentes
social; na matéria;
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1017
i) Desenvolver uma base de dados das entidades do g) Prestar informação de cabimento de verbas;
Sistema Científico e Tecnológico Regional. h) Dirigir e superintender os assistentes operacionais
afetos à DRCT;
3 — A DSCT é dirigida por um diretor de serviços, i) Reunir e preparar os elementos necessários ao proces-
cargo de direção intermédia do 1.º grau. samento dos vencimentos e demais remunerações, assim
como manter o cadastro e o registo biográfico do pessoal
Artigo 27.º devidamente atualizados;
Divisão de Gestão Financeira e Administrativa
j) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
k) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
1 — À DGFA compete, designadamente: mente determinadas.
a) Apoiar a preparação de programas e projetos a fi- 2 — A SAA depende diretamente da DGFA.
nanciar pela DRCT;
b) Participar no processo de avaliação de candidaturas Artigo 29.º
a financiamentos de programas e projetos dinamizados
pela DRCT; Divisão para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico
c) Assegurar a gestão corrente dos programas e projetos 1 — Compete à DDCT, designadamente:
financiados ou cofinanciados pela DRCT;
d) Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros a) Desenvolver estudos conducentes à definição da polí-
de acompanhamento e execução dos programas e projetos tica de investigação científica, difusão da cultura científica
financiados ou cofinanciados pela DRCT; e desenvolvimento tecnológico e inovação;
e) Promover a articulação dos programas e projetos b) Apoiar o desenvolvimento de ações no âmbito do
apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados ensino superior e colaborar nas ações relativas ao planea-
no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras; mento das atividades de investigação e difusão da cultura
f) Preparar a proposta dos orçamentos anual e de mé- científica, tecnologias e da sociedade de informação;
dio prazo das despesas do plano e de funcionamento da c) Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio
DRCT; à investigação e difusão científica e tecnológica, desen-
g) Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos volvimento tecnológico e inovação;
orçamentos do plano e de funcionamento da DRCT; d) Promover programas de caráter plurianual para o
h) Emitir pareceres e informações de caráter financeiro apoio ao funcionamento, reequipamento e desenvolvi-
e orçamental; mento de instituições científicas, assim como para o apoio
i) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de a instituições dedicadas à divulgação científica e à dina-
atividades; mização da sociedade de informação;
j) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados e) Promover programas e projetos no domínio da in-
financeiros e de gestão; vestigação científica, do desenvolvimento tecnológico e
k) Preparar os processos a submeter aos programas e da inovação;
fundos comunitários de apoio; f) Promover a realização de seminários, colóquios, con-
l) Coordenar e garantir o normal funcionamento dos ferências e palestras dirigidas para a divulgação científica
serviços de apoio administrativo da DRCT; e tecnológica;
m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- g) Promover programas e projetos para a formação e
mente determinadas. qualificação de recursos humanos na área da ciência e da
tecnologia;
2 — A DGFA é dirigida por um chefe de divisão, cargo h) Promover a realização de exposições para a divulga-
de direção intermédia do 2.º grau. ção do conhecimento científico e tecnológico;
i) Promover a criação de redes e sistemas de informação
Artigo 28.º científica e tecnológica;
Secção de Apoio Administrativo j) Promover e apoiar o ensino experimental das ciências
e da educação científica nas escolas;
1 — À SAA compete, designadamente: k) Promover e apoiar medidas de combate à infoex-
a) Assegurar o serviço de expediente geral do gabinete clusão;
do diretor regional e dos demais serviços da DRCT; l) Apoiar os cidadãos com deficiência através de meios
b) Proceder ao registo, classificação, arquivo e controlo tecnológicos;
da documentação do gabinete do diretor regional e dos m) Apoiar a participação da comunidade científica e
demais serviços da DRCT; tecnológica em reuniões de cariz científico e contribuir
c) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens para a realização de eventos desta natureza na Região;
duradouros confiados aos serviços da DRCT; n) Garantir o processo de avaliação das candidaturas aos
d) Organizar e efetuar os procedimentos necessários programas e projetos financiados ou cofinanciados pela
à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos DRCT no âmbito da investigação científica e do desenvol-
serviços da DRCT; vimento tecnológico, assim como no âmbito da divulgação
e) Conferir, classificar, organizar e processar os docu- da cultura científica e da sociedade de informação;
mentos de despesa relativos à execução dos orçamentos o) Avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de pro-
do plano e de funcionamento da DRCT; gresso e de execução dos programas e projetos financiados ou
f) Conferir, classificar, organizar e processar os do- cofinanciados pela DRCT no âmbito da investigação cientí-
cumentos de despesa cujo pagamento foi efetuado pela fica e do desenvolvimento tecnológico, assim como no âm-
dotação do fundo de maneio da DRCT; bito da divulgação científica e da sociedade de informação;
1018 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
p) Promover a articulação dos programas e projetos f) Propor à tutela os projetos de diploma com as medidas
apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados legislativas e regulamentares necessárias e adequadas ao
no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras; eficaz controlo da pesca;
q) Estudar e propor a implementação de medidas de- g) Efetuar estudos e elaborar pareceres relativos às ma-
correntes da integração europeia nas matérias da sua com- térias da sua competência;
petência; h) Divulgar a legislação e demais normativos regulado-
r) Coligir e organizar toda a informação publicada de res das atividades da pesca, da movimentação e transação
interesse para a DRCT, assim como preparar e promover do pescado e das normas aplicáveis à produção e colocação
a divulgação de eventos, informações e demais assuntos no mercado dos produtos da pesca, junto das organizações
relacionados com as atividades da DRCT; de produtores, associações de armadores ou pescadores,
s) Apoiar a fixação nos Açores de projetos de vanguarda associações empresariais, sindicatos, agentes económicos
em áreas tecnológicas fundamentais ou emergentes; e público em geral, bem como elaborar e difundir as orien-
t) Promover as necessidades e a cidadania digital; tações necessárias à prevenção das infrações;
u) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- i) Prosseguir, enquanto autoridade regional de fiscaliza-
mente determinadas. ção da pesca, as competências de fiscalização e controlo
cometidas à autoridade nacional da pesca cujo exercício
2 — A DDCT é dirigida por um por um chefe de divisão, legalmente esteja cometido à administração regional;
cargo de direção intermédia do 2.º grau. j) Exercer ou executar as demais funções ou tarefas que
lhe sejam cometidas por lei, superiormente determinadas
SECÇÃO III ou atribuídas por entidades competentes.
Inspeção Regional das Pescas 3 — À IRP compete ainda desenvolver outras atribui-
ções que, nos termos da lei, lhe forem cometidas por des-
Artigo 30.º pacho do secretário regional.
Natureza e atribuições
Artigo 32.º
A Inspeção Regional das Pescas, adiante abreviada-
mente designada por IRP, é um serviço da SRMCT, dotado Estrutura
de autonomia administrativa, nos termos da lei, ao qual 1 — O inspetor regional das Pescas é o órgão da IRP.
incumbe desenvolver, no domínio da inspeção e fiscaliza- 2 — A IRP compreende os seguintes serviços:
ção, o cumprimento das normas jurídicas com incidência
na pesca. a) A Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico;
b) A Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 31.º
Missão e competências 3 — A IRP dispõe de núcleos inspetivos desconcen-
1 — A IRP tem por missão programar, coordenar e trados nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico, que fun-
executar, em colaboração com outros organismos e insti- cionam na dependência da Divisão de Inspeção e Apoio
tuições, a fiscalização e o controlo da pesca marítima, da Jurídico (DIAJ).
aquicultura e das atividades conexas, adiante designadas Artigo 33.º
por pesca. Inspetor Regional das Pescas
2 — À IRP compete, designadamente:
1 — A IRP é dirigida pelo inspetor regional das Pescas,
a) Contribuir para a formulação da política de fisca- cargo equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor
lização e controlo das atividades da pesca e controlo da regional, cargo de direção superior de 2.º grau, e exerce as
qualidade dos produtos deste setor; competências que nos termos da lei lhe forem superior-
b) Coordenar, programar e executar, por si ou em co- mente delegadas ou subdelegadas.
laboração com outros organismos e instituições, ações 2 — Compete ao inspetor regional das Pescas:
de fiscalização, vigilância e controlo que assegurem o
cumprimento dos normativos que enquadram o exercício a) Exercer todos os poderes que lhe são cometidos no
da pesca, incluindo a movimentação e transação do res- âmbito da fiscalização e controlo da pesca;
petivo pescado; b) Proferir a decisão final em todos os processos de
c) Colaborar com as demais entidades com competência contraordenação da responsabilidade da IRP;
no controlo e acompanhamento da produção, qualidade e c) Representar a IRP;
colocação no mercado dos produtos da pesca; d) Dirigir e superintender em todos os serviços e ati-
d) Prevenir e reprimir o incumprimento das normas re- vidades da IRP;
gionais, nacionais, comunitárias e internacionais, proceder e) Assegurar a articulação funcional da IRP com as
ao levantamento de autos, instruir e decidir os processos diferentes entidades integradas no SIFICAP, no sentido de
de contraordenação que, por lei, lhe são cometidos; estabelecer, em tempo útil, com racionalidade e eficácia, a
e) Coordenar com a autoridade nacional de pesca a conjugação dos vários meios operacionais intervenientes
execução, nos Açores, da vigilância da pesca, no âmbito do ao nível da vigilância e controlo das atividades da pesca;
Sistema de Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca f) Superintender a gestão financeira e patrimonial da IRP;
(SIFICAP), e gerir e explorar o Sistema de Monitorização g) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua
Contínua das Atividades da Pesca (MONICAP), relativa- realização e pagamento;
mente a embarcações registadas nos portos da Região e h) Assegurar a cobrança de receitas e a sua entrega aos
as que operem no Mar dos Açores; cofres da Região;
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1019
i) Proceder à reposição de quantias não aplicadas e à l) Assegurar, através da elaboração de circulares internas
verificação regular dos fundos em cofre e em depósito; e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das
j) Submeter à aprovação da tutela o plano anual de normas reguladoras das matérias da competência da IRP;
atividades; m) Organizar e manter atualizadas compilações de le-
k) Elaborar o relatório anual de atividades da IRP e gislação, jurisprudência e doutrina, regional, nacional e
apreciar os planos anuais de atividades, bem como os comunitária, de interesse para a atividade da IRP;
respetivos relatórios de execução; n) Executar as demais tarefas de natureza técnica e
l) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas.
por lei.
3 — À DIAJ compete ainda disponibilizar a informação
3 — Nas suas ausências ou impedimentos, o inspetor estatística relativa a toda a atividade da IRP, nomeadamente
regional das Pescas é substituído pelo chefe da Divisão no que diz respeito ao controlo da pesca, da qualidade
de Inspeção e Apoio Jurídico ou por inspetor superior dos produtos e das normas de colocação no mercado dos
designado para o efeito. produtos da pesca, organização e instrução de processos
de contraordenação, assegurando os adequados sistemas
Artigo 34.º de segurança e confidencialidade dos dados.
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
4 — A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo
de direção intermédia de 2.º grau.
1 — A DIAJ, tem por missão a realização de ações de
fiscalização e controlo da pesca, realizar as averiguações Artigo 35.º
necessárias para a adequada e eficaz conservação e gestão Secção de Apoio Administrativo
de recursos haliêuticos, organização e instrução dos pro-
cessos de contraordenação da competência da IRP. 1 — À Secção de Apoio Administrativo compete apoiar
2 — À DIAJ, no âmbito das ações de fiscalização e os serviços da IRP em matéria de documentação, recursos
controlo da pesca e instrução de processos de contraor- humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente:
denação, compete: a) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade
a) Programar, requerer e promover a realização de mis- do pessoal afeto à IRP;
sões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea b) Organizar e manter atualizados os processos indivi-
e terrestre ao nível do controlo da pesca; duais dos trabalhadores;
b) Participar e acompanhar em missões de vigilância, c) Emitir certidões e outros documentos;
controlo e fiscalização do exercício da pesca desenvolvidas d) Assegurar os procedimentos necessários a garantir
por outras entidades competentes; a efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal,
c) Receber, enquadrar e analisar as informações rela- bem como proceder ao processamento dos respetivos ven-
tivas ao exercício da atividade da pesca, promovendo o cimentos e demais remunerações;
tratamento e cruzamento de informação, em ordem a pos- e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo
sibilitar o planeamento das missões inspetivas adequadas à e controlo da documentação da IRP;
eficaz conservação e gestão dos recursos haliêuticos; f) Colaborar na elaboração do orçamento da IRP;
d) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas re- g) Propor e controlar a execução do orçamento da IRP;
gionais, nacionais, comunitárias e internacionais reguladoras h) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de
do exercício da pesca e da qualidade dos produtos da pesca, transferência de verbas dentro do orçamento da IRP;
sem prejuízo das competências próprias de outros serviços; i) Assegurar o processamento das receitas e despesas,
e) Assegurar a gestão dos sistemas informáticos afetos bem como o respetivo controlo orçamental;
ao controlo das atividades da pesca, nomeadamente ao j) Conferir, classificar e arquivar os documentos con-
nível do MONICAP e SIFICAP; tabilísticos;
f) Colaborar na gestão do Sistema Integrado de Gestão k) Organizar e manter atualizado o cadastro do patri-
e Apoio às Pescas, nomeadamente na gestão e controlo do mónio afeto à IRP;
l) Organizar os processos referentes à aquisição de bens
preenchimento dos diários de pescas, no que diz respeito
e serviços, compra ou arrendamento de instalações e os
às obrigatoriedades definidas por lei e à informatização
referentes às obras de construção, adaptação, reparação e
dos dados constantes nos mesmos;
conservação das mesmas;
g) Levantar autos de notícia pelas infrações verificadas m) Colaborar na elaboração do plano e relatório de
no exercício da sua atividade de fiscalização; atividades da IRP;
h) Preparar e instruir os processos de contraordenação n) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior-
da competência da IRP, bem como assegurar a organização mente determinadas.
e atualização permanente do cadastro de infrações;
i) Organizar o cadastro dos arguidos dos processos re- 2 — A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por
lativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas, bem um coordenador técnico.
como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo
tribunal e enviadas à IRP; Artigo 36.º
j) Elaborar estudos, pareceres e informações técnicas ou
Exercício da atividade inspetiva
técnico-jurídicas, no âmbito das competências da IRP;
k) Elaborar e participar na redação de projetos de diplo- A IRP, no exercício das suas competências, goza de
mas legais e seus regulamentos, no âmbito da atividade autonomia e independência técnica, regendo-se na sua
da IRP, bem como propor a respetiva atualização ou re- atuação pelo disposto no Decreto-Lei n.º 276/2007, de
vogação; 31 de julho, adaptado à Região nos termos do Decreto
1020 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, e d) Colaborar com os inspetores superiores de pesca e
pelas orientações do secretário regional da tutela emitidas com os inspetores técnicos de pesca na programação e
nos termos legais. concretização da atividade inspetiva;
Artigo 37.º e) Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas
suas áreas de intervenção;
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP f) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente
1 — Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor superior determinadas.
de pesca as seguintes funções:
4 — Ao pessoal referido nos números anteriores é per-
a) Superintender na atividade inspetiva, programando, mitida a condução de viaturas dos serviços da SRMCT,
dirigindo ou executando ações de fiscalização e controlo da quando no exercício de funções inspetivas.
pesca, no âmbito das atribuições e competências da IRP;
b) Efetuar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres, Artigo 38.º
visando o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização e
Incompatibilidades
controlo do exercício da pesca marítima, das culturas ma-
rinhas e das atividades conexas diretamente abrangidas por O pessoal das carreiras de inspeção está sujeito ao re-
medidas de conservação e gestão dos recursos da pesca; gime legal de incompatibilidades previsto no Decreto-Lei
c) Supervisionar e orientar todo o trabalho de aquisição n.º 276/2007, de 31 de julho, adaptado à Região nos termos
e tratamento de informação relativa ao controlo da pesca do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de
marítima, nomeadamente no âmbito da monitorização outubro.
contínua;
d) Colaborar com as entidades a quem a lei atribua CAPÍTULO IV
competência de fiscalização na área da pesca, das culturas
marinhas e da atividade comercial e industrial dos produtos Normas Finais e Transitórias
da pesca, para a concretização das políticas e orientações
adotadas para o setor; Artigo 39.º
e) Levantar autos de notícia por infrações detetadas Quadros
no exercício de funções inspetivas e instruir processos de
contraordenação; 1 — O pessoal afeto à SRMCT consta dos quadros re-
f) Executar outras tarefas de natureza técnica que lhe gionais de ilha em vigor.
sejam superiormente determinadas. 2 — O pessoal dirigente, os cargos de direção específica
e de chefia, que correspondem a unidades orgânicas, afeto
2 — Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor técnico à SRMCT é o constante do Anexo Il do presente diploma,
de pesca as seguintes funções: do qual faz parte integrante.
a) Realizar ações de fiscalização no âmbito das atribui- Artigo 40.º
ções e competências da IRP;
b) Proceder à recolha, estudo e análise de todos os ele- Transição de pessoal
mentos necessários à concretização da atividade inspetiva; 1 — A estrutura orgânica da SRMCT será acompanhada
c) Realizar as diversas tarefas inerentes à obtenção e pela consequente transição de pessoal de outros serviços
tratamento de informação relativa ao controlo da ativi- públicos independentemente de quaisquer formalidades e
dade da pesca, nomeadamente no âmbito da monitorização sem prejuízo dos direitos consagrados.
contínua; 2 — A transição do pessoal constará da lista a publicitar
d) Elaborar relatórios e informações e efetuar inquéritos na BEP — Açores.
acerca do cumprimento da legislação relativa ao exercício 3 — O disposto no ponto anterior também se aplica
das atividades da pesca marítima, das culturas marinhas e aos trabalhadores com vínculo definitivo, em mobilidade
das atividades conexas; nos serviços na dependência da SRMCT, que, por força
e) Colaborar com os inspetores superiores na progra- da reestruturação orgânica, operada pelo Decreto Regula-
mação e concretização da atividade inspetiva; mentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, transitaram
f) Levantar autos de notícia por infrações detetadas nas para a dependência da SRMCT, que podem, desde que
suas áreas de intervenção e instruir processos de contra- o requeiram, transitar para o quadro de ilha do Faial ou
ordenação; de S. Miguel, afetos à SRMCT, na posição e nível remu-
g) Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente neratório ou intermédio, correspondente à remuneração
determinadas. auferida na carreira de origem, mediante parecer favorável
de serviços a que se encontrem vinculados e autorização
3 — Incumbe ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto do vice-presidente do Governo Regional.
de pesca as seguintes funções: 4 — Os concursos de pessoal, pendentes à data da en-
a) Realizar ações de fiscalização no âmbito das atribui- trada em vigor do presente diploma, mantêm-se válidos,
ções e competências da IRP; sendo a afetação feita para as unidades orgânicas que lhes
b) Integrar-se em ações de inspeção e vigilância multi- sucedam.
disciplinares no âmbito do exercício da pesca;
c) Colaborar e elaborar com os inspetores técnicos e com Artigo 41.º
os inspetores superiores de pesca relatórios e informações Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
e efetuar inquéritos acerca do cumprimento da legislação
relativa ao exercício das atividades da pesca marítima, das 1 — Os direitos e as obrigações de que eram titulares
culturas marinhas e das atividades conexas; ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma
Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015 1021
são automaticamente transferidos para os serviços que ora das verbas que lhes estiverem afetas, de acordo com as
passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas com- alterações verificadas.
petências, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 — São igualmente transferidos para os serviços referi- Artigo 43.º
dos no número anterior os arquivos e acervos documentais Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente
em razão das competências, pessoal e património, no prazo Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de car-
de noventa dias contados da publicação do presente di- gos de direção superior, de direção intermédia e de direção
ploma. específica da SRMCT que se encontram em exercício de
funções à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 42.º
Encargos orçamentais Artigo 44.º
Norma de prevalência
Até à entrada em vigor do Orçamento e Plano da Re-
gião para o ano de 2015, as dotações para investimento As referências, em lei ou regulamento, aos serviços
e os encargos com o funcionamento dos serviços objeto constantes da orgânica da SRMCT aprovada pelo presente
de modificação de enquadramento orgânico por força do diploma consideram-se feitas aos serviços que ora passam
presente diploma, continuam a ser suportados por conta a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências.
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Número
Designação dos serviços e dos cargos Remuneração
de lugares
Gabinete de Planeamento
Pessoal Dirigente
1 Diretor do Gabinete de Planeamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Chefe da Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau a)
Pessoal de Chefia
2 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b)
Direção Regional das Pescas
Pessoal Dirigente
1 Diretor Regional das Pescas, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Diretor de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira, cargo de direção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Diretor de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . a)
1 Chefe da Divisão de Gestão de Apoios Financeiros, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Chefe de Divisão de Aquicultura e Mercados, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Chefe de Divisão de Formação e Certificação, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
Pessoal de Direção Específica
1 Chefe do Núcleo da DRP de São Miguel, cargo de direção específica de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c)
1 Chefe do Núcleo da DRP da Terceira, cargo de direção específica de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c)
Direção Regional dos Assuntos do Mar
Pessoal Dirigente
1 Diretor Regional dos Assuntos do Mar, cargo de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Diretor de Serviços de Gestão Costeira e Licenciamentos, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Diretor de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
Direção Regional da Ciência e Tecnologia
Pessoal Dirigente
1 Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, cargo de direção superior de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Diretor de Serviços da Ciência e Tecnologia, cargo de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Administrativa, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Chefe de Divisão para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, cargo de direção intermédia de 2.º grau. . . . . . . . . . a)
Inspeção Regional das Pescas
Pessoal Dirigente
1 Inspetor Regional das Pescas, cargo de direção superior de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
1 Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a)
Pessoal de Chefia
1 Coordenador técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
b) Remuneração de acordo com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
c) Remuneração de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na redação atual.
1022 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2015
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