671 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1505/23.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 640.º do CPC. III. Compete àquele que invoca a existência de um contrato de trabalho, alegar e demonstrar a sua verificação ou, pelo menos, demonstrar a base ... Código do Trabalho para que, neste último caso, possa beneficiar da presunção de laboralidade consagrada neste artigo. IV. Apurando-se que as partes processuais eram marido e mulher e atuavam

  2. TRCsó sumário

    2646/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    determinativo da função, poder confirmativo da prestação, poder regulamentar e poder disciplinar) resultante do contrato de trabalho, está à partida excluído de sujeição na sua actividade a qualquer vínculo ... negócios sociais de ré, representando-a perante terceiros e exercer o poder disciplinar laboral, ainda, a realidade de enquanto elemento da direcção da ré participar na definição do horário

  3. TRCsó sumário

    1124/25.7T8FIG.C1

    Relator: BERNARDINO TAVARES

    condicionada pela disponibilidade previamente comunicada pelos prestadores, não afasta a verificação do indício de laboralidade previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Código ... necessidades da organização empresarial. II. O pagamento à hora não exclui a existência de contrato de trabalho quando a atividade é prestada de forma regular, integrada na organização do beneficiário

  4. TRG

    1506/21.3T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    trata de uma situação em que o contrato de trabalho tenha passado de a tempo integral para um contrato de trabalho a tempo parcial. III - As diuturnidades – que, em termos ... vazio, desinseridas da prestação de trabalho e da própria obrigação laboral, mas também em razão do trabalho prestado bem como da relação de sujeição a que o trabalhador está adstrito

  5. TRG

    3752/19.0T8GMR.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    pela Relatora): 1 – Sendo o Ministério Público o titular da acção de reconhecimento de contrato de trabalho, como parte principal, é claro, após as alterações introduzidas pela ... contrato de trabalho nos precisos termos peticionados pelo Ministério Público, isto é, desde a data indicada na petição inicial. 2 – A acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho

  6. TCASsó sumário

    05906/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    Trabalho que em Fevereiro de 1997 logo após a rescisão do seu contrato, o jogador assinou contrato com o Sport Lisboa e Benfica. III) Ora, conhecendo o Benfica a situação ... fosse posta em causa a maneira como o atleta colocou fim à sua relação laboral com o Marítimo. IV) Assim, o “acordo de pagamento” celebrado pela Recorrente com a Benfica

  7. TRC

    76/06.7TTVIS.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    cessação dos contratos do corpo docente da UCP, aplica-se a disciplina geral do contrato de trabalho, face ao que pode, p. ex., um qualquer contrato de docência cessar ... contrato de provimento com seis anos de duração, sendo necessariamente titulares, no mínimo, do grau de Mestre ou equivalente. VII – A referida duração desse tipo de contratos é prorrogável

  8. TRC

    3897/05

    Relator: ANTÓNIO F. MARTINS

    data da entrada em vigor do presente diploma, ... “. III – Encontrando-se o autor contratado a prazo, tal situação era de “assalariado acidental”, conforme expressamente é definida no artº ... aprovado pela Portaria 706/71, de 18/12, pelo que tal tipo de relação laboral era regulada, salvo estipulação em contrário, pelo direito comum do trabalhador, o que não lhe configura

  9. TRCsó sumário

    369/2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    Angolana com sede em Luanda, e nunca tendo sido residente nesse país, o regime laboral a aplicar é o da Lei 7/86 (Estatuto de trabalhador cooperante). II. A reserva ... aplicação do regime jurídico previsto no Estatuto do Cooperante, que permite a celebração de contratos a termo renováveis para além do decurso do prazo de três anos, por este regime

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 153/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    Instruções sobre a Organização e Funcionamento dos Postos Consulares Portugueses", salvo se forem contratados nos termos do paragrafo unico do artigo 106 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros ... missões diplomaticas e dos postos consulares ao Estado portugues analisa-se como uma relação laboral regulada, nos seus aspectos essenciais, pelas legislações dos paises onde prestam a sua actividade profissional

  11. TRE

    1200/19.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    vigência do casamento e acordada como “indemnização por antiguidade” por revogação do seu contrato de trabalho, assume a sua qualidade de bem próprio, nos termos ... indemnização” que é proporcional ao tempo correspondente ao período em que a relação laboral decorreu antes de o autor ter casado e comum na parte restante. (Sumário do Relator

  12. TRC

    446/14.7TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    recurso – artº 77º, nº 1 do C.P.Trabalho. II – A declaração de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve ser feita por escrito, com a indicação sucinta dos factos ... Resulta do disposto no artº 129º do C.T., como corolário do princípio jurídico-laboral da inamobilidade, que o trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido, não

  13. TRE

    2021/23.6T8EVR

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    estipulou a abolição de diuturnidades – passou a ser aplicável à relação laboral em causa; iii) no âmbito do Código do Trabalho de 2003, o n.º 5 do artigo ... após o seu vencimento; iv) no âmbito do atual Código do Trabalho, cessando o contrato de trabalho e havendo horas que não foram ministradas pelo empregador, são devidas não

  14. TREcitado por 1

    2/25.4YREVR

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos ... probatório interno desse país quanto à alegação e à prova dos pressupostos da relação laboral entre o trabalhador e a entidade empregadora pois, não atingindo os princípios e normas fundamentais