52/00.3GAPNC.C2
Relator: INÁCIO MONTEIRO
estas cláusulas, com a consequente redução do negócio jurídico, por desvirtuarem o objecto do contrato de seguro que a Comissão de Festas teve em vista celebrar. 3. Nos termos ... saúde das pessoas e a responsabilidade por danos patrimoniais extracontratuais causados na esfera da contraparte ou de terceiros