2811/18.1T8VIS-C.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O dever de fundamentar as decisões (art. 154.° do NCPC (2013
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O dever de fundamentar as decisões (art. 154.° do NCPC (2013
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas sobre eleições regionais, regulando a escolha e composição dos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - Nos termos da Lei n 2020, de 19 de Março de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os abatimentos expressam despesas socialmente relevantes, cuja existência reduz a capacidade
Relator: José Gomes Correia
1. De acordo com o disposto no artº 57º do CIRC , a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Extrai-se do artigo 109º, nº1 do CPTA que estamos perante
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: José Gomes Correia
I)- Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10
Relator: Gomes Correia
I)- Como é pacificamente entendido, os recursos jurisdicionais têm por objecto a
Relator: Gomes Correia
I-. Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10
Relator: Gomes Correia
I-. Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10
Relator: Gomes Correia
I-. Até à entrada em vigor do DL nº 202/96, de 23/10