139/06.9GTEVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
492 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: Gomes Correia
I- A sentença é uma decisão dos tribunais no exercício da sua
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Não incorre a sentença recorrida em erro de julgamento de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: José Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: BENJAMIM BARBOSA
I- A disciplina militar é o laço moral que liga entre si
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. O mecanismo de comunicação de alteração dos factos descritos na acusação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Impõe o artigo 640.º do CPC um ónus especial de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: PAULO GUERRA
1. No artigo 23º do Estatuto da Vítima (Lei nº 130/2015, de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Não subsiste qualquer dúvida de que o contrato de gestão que