1088/19.6T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça-de-casal, se a questão ... passiva) no âmbito de uma ação judicial em que estejam em causa os direitos relativos à herança (art.ºs 2088º, 2089º e 2091º do CC). 2. Tendo sido proposta