06733/02
Relator: Rui Pereira
I – Estando em causa a conduta de um médico dentista vinculado à
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Relator: Rui Pereira
I – Estando em causa a conduta de um médico dentista vinculado à
Relator: RUI PEREIRA
I – De acordo com o disposto no artigo 109º do CPTA, “a
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Tendo o acórdão exequendo anulado a decisão administrativa de recusa de
Relator: Aníbal Ferraz
1. Proíbe o art. 13.º n.º 1 (parte inicial) CIRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Nos termos do artigo 77.º, n.ºs 1 e 2
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Não havendo normas específicas para exame da junção de documentos em
Relator: Ana Patrocínio
I - No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como
Relator: José Correia
I)- Por respeito pelo princípio da especialização de exercícios, o CIRC veio
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – A distinção entre dados de tráfego das comunicações e o seu
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e
Relator: Tiago Miranda
I – Proferida a sentença, fica esgotado o poder do juiz quanto ao
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos
Relator: José Correia
I)- O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como
Relator: José Correia
I)- O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como