1960/13.7TJVNF-J.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
período da cessão do rendimento disponível só se começa a contar na data do despacho inicial a deferir o pedido de exoneração do passivo restante se inexistirem bens a liquidar ... bens, como no caso dos autos, o início do período da cessão do rendimento disponível reportar-se-á à data do rateio final. Não estando concluída a liquidação dos bens