Tribunal Central Administrativo Sul
I -Para a tomada de decisão sobre a atribuição do Rendimento Social de Inserção, recai sobre a Administração um dever de averiguação oficiosa dos factos relevantes com vista à justa decisão do caso e onde deverão ser ponderados todos os elementos probatórios recolhidos. II - O Tribunal pode sindicar a regularidade e suficiência do juízo probatório formulado pela Administração. III - A existência de “indícios objectivos e seguros de que o requerente dispõe de rendimentos”, a que alude o art. 17º, nº 5, da Lei nº 13/2003, de 21/5, não pode consistir numa mera afirmação de um técnico que indica um montante puramente aleatório para esses rendimentos, sem qualquer concretização nem indicação dos elementos probatórios em que se baseou.
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