5468/20.6T8CBR.C1
Relator: PIRES ROBALO
ocupada pelos AA., com o consequente gozo e fruição, mediante o pagamento de uma renda, naquilo que constitui o núcleo de um contrato de arrendamento, porém, o contorno do contrato ... não se ficou por aqui. Na verdade, do mesmo consta que o valor das rendas pagas, bem como o valor pago a titulo de sinal, iria abater no valor acordado