605/2021-T
terrenos para construção – inutilidade superveniente da lide
1000+ resultados nos descritores e sumários
terrenos para construção – inutilidade superveniente da lide
Mais valias não-residentes; Inutilidade superveniente da lide
Revogação / anulação de liquidação. Inutilidade / impossibilidade da lide. Custas
Revogação do ato - Extinção da instância. Inutilidade Superveniente da Lide
Inutilidade superveniente da lide - reembolso do imposto e juros indemnizatórios
Mais Valias – Reinvestimento – Domicílio fiscal – Inutilidade Superveniente da lide
Imposto do Selo - Verba 28 TGIS – Inutilidade Superveniente da lide
Revogação de atos tributários, inutilidade superveniente da lide, custas
Relator: António Coelho da Cunha
debates televisivos em que o interessado pretendia participar, é manifesta a inutilidade da lide
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.”, não torna inútil a lide porquanto não satisfaz a pretensão deduzida. II - A errada fixação do objecto do litígio não
Relator: ALBERTO RUÇO
pendente processo de liquidação do B (…) deve declarar-se extinta a instância, por inutilidade da lide – al. e) do artigo 277.º do Código de Processo Civil –, relativa
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
como cumprido o dever de informação e como tal deve julgar-se inútil a lide supervenientemente
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
como cumprido o dever de informação e como tal deve julgar-se inútil a lide supervenientemente
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
como cumprido o dever de informação e como tal deve julgar-se inútil a lide supervenientemente
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
extinção do processo de execução fiscal torna a presente lide supervenientemente inútil, nos termos do preceituado na alínea e) do artigo 277º
Relator: ISABEL FERNANDES
extinção do processo de execução fiscal torna a presente lide supervenientemente inútil, nos termos do preceituado na alínea e) do artigo 277º
Relator: LUÍS CRAVO
deste a consagrar isso de forma expressa. III – A lide fica inútil – nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do art. 277º do n.C.P.Civil – se ocorreu
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Verifica-se a inutilidade superveniente da lide quando, após a propositura da acção, ocorre um facto que determina a falta de interesse processual do autor, nomeadamente por a decisão ... compra e venda de imóvel (onde figurou como vendedor) não se torna supervenientemente inútil com a posterior e respectiva insolvência, ainda que seja previsível então que a sua contraparte não
Extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Revogação dos atos impugnados Exceção Dilatória: inutilidade superveniente da lide