1115/04-2
Relator: ANDRÉ PROENÇA
depende de através dela os trabalhadores pretenderem atingir objectivos que estejam na disponibilidade da entidade patronal ou que esta esteja em condições de satisfazer. IV – O recurso à greve ... estão na disponibilidade da entidade patronal satisfazer, não pode tal greve considerar-se ilícita ou ilegítima e daí que também não fosse lícito à entidade patronal proceder à substituição