1044/18.1T9EVR.E1
Relator: JOÃO CARROLA
sintonia com a ordem jurídica de valores. 11. O arguido ao utilizar o certificado de registo criminal de terceiro sem a respectiva autorização agiu consciente que aquele documento representa
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Relator: JOÃO CARROLA
sintonia com a ordem jurídica de valores. 11. O arguido ao utilizar o certificado de registo criminal de terceiro sem a respectiva autorização agiu consciente que aquele documento representa
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
recurso hierárquico apresentado em 2004.03.03 ao MS. III - Nesse pressuposto, será usada para certificar ou informar dos documentos ou actos procedimentais já praticados (ou negativa, caso inexistam), e não para
Relator: CRISTINA NEVES
77/99 de 16/03/99 que as empresas mediadoras são obrigadas a certificar-se antes da celebração do contrato de mediação, “se sobre o mesmo recaem quaisquer ónus ou encargos”, deve entender
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pena de exclusão; ainda que possa o adjudicatário socorrer-se dos alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas de subcontratados, seria esvaziar a exigência aceitar proposta que ficasse
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Tribunal deverá fazer perante a dedução de um pedido reconvencional é certificar-se se mantém a competência em razão do valor e, caso tal não suceda, declará-lo e remeter
Relator: VÍTOR AMARAL
DLei n.º 268/94, de 25-10 (versão originária), e não atas meramente certificativas de dívidas resultantes de deliberação anteriormente tomada, constitui título executivo contra o proprietário/condómino inadimplente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
instaurada contra o executado e o que consta no título executivo, em cujo segmento certificativo da obrigação o mesmo não figura, uma vez que o pedido no processo de injunção
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
sido emitida na sequência de requerimento apresentado pelo interessado à entidade competente (Comissão Certificadora - SIDIFE) após a preclusão do prazo de um ano previsto no n.º 2 do citado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
extinção, existindo uma autêntica proibição de prova. VI – Tendo o Tribunal valorado indevidamente, um certificado de registo criminal já caducado, houve pronúncia relativamente a um documento do qual não podia
Relator: MARIA CARDOSO
artigo 192.º do CPPT considera a citação efectuada na data certificada pelo distribuidor postal ou, no caso de ter sido deixado aviso, no 8.º dia posterior a essa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sucessor no lugar que o falecido ou transmitente ocupava no processo pendente e certificar que determinada pessoa sucedeu a outra na posição jurídica em que esta se encontrava e não
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
visando evitar a sua tradução. 7. Mostrando-se as certidões de nascimento e óbito certificadas e traduzidas nos termos legais, e constituindo esta certificação e tradução um “plus”, um requisito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adiantamentos”, a Autoridade Tributária emitiu uma informação vinculativa e a Ordem dos Contabilistas Certificados elaborou um parecer, no qual expressa o entendimento de que «esta regularização deve ser feita
Relator: ARTUR VARGUES
pena suspensa na sua execução ocorreria automaticamente a não transcrição da sentença nos certificados a que se referem os artigos 11º e 12º da mesma Lei, não necessitando o legislador
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CPPT, ou seja, a advertência relativa a considerar-se a citação efetuada na data certificada pelo distribuidor do serviço postal ou, no caso de ter sido deixado aviso
Relator: JOSÉ CRAVO
União Europeia nº 910/2014, de 23-07-2014] e não contendo assinatura digital certificada por entidade credenciada serão apreciados nos termos gerais de direito, isto é, de acordo
Relator: CRISTINA NEVES
incêndio teve origem em máquina de secar a roupa, após reparação efectuada por empresa certificada para o efeito a pedido da 2ª R., não sofrendo esta avaria ou dano evidente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
realização da prévia interpelação admonitória (idónea a converter a denunciada mora do insolvente em certificado incumprimento definitivo próprio), não podia o Tribunal fazer corresponder a falta de pagamento das prestações
Relator: ALCIDES RODRIGUES
gabinete de contabilidade e a remuneração justa do trabalho ou serviços prestados pelo contabilista certificado nos assuntos que lhe estão confiados (atinentes à elaboração de todos os compromissos fiscais