32/23.0GDFAR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual, aplicável à criminalidade de baixa intensidade, que assenta num consenso entre o arguido e o Ministério Público (verificadas as condições ... culpa no malogro do consenso. IV. Em caso de incumprimento e prosseguimento dos autos para julgamento, a parte da injunção cumprida, de não conduzir veículos automóveis durante um certo período