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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Tendo o arguido alegado na contestação que tinha ingerido álcool cerca
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Tendo o arguido alegado na contestação que tinha ingerido álcool cerca
Relator: Dulce Manuel Neto
1.Tal como decorre da regra da proibição do conhecimento extrapetição, estabelecida na
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Se a Associação de fiéis nasceu numa altura em que a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança
Relator: TIAGO MIRANDA
I - Os despachos dependentes de um juízo de oportunidade do juiz, sem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Ponderado o disposto nos artºs.52, nºs.1 e 2, da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Ponderado o disposto nos artºs.52, nºs.1 e 2, da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Ponderado o disposto nos artºs.52, nºs.1 e 2, da
Relator: JOSÉ CORREIA
I) A produção de prova testemunhal arrolada está dependente da sua necessidade
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: VITAL LOPES
1. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut
Relator: Aníbal Ferraz
1. Efectivando uma interpretação do art. art. 257.º CPPT, máxime do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: Esperança Mealha
I – As competências dos Tribunais Centrais Administrativos em sede de intervenção na
Relator: LINA COSTA
1. O regime do erro na formação da vontade, consagrado no Código
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da