83940/18.3YIPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
quando se justifique a utilização do instituto do levantamento ou desconsideração da personalidade coletiva quando esta intervêm como testa de ferro, com o intuito de esconder a participação ... interveio no negócio por “interposta pessoa”. IV - E a justificação para a desconsideração da personalidade coletiva resultará do facto da intencionalidade que preside à atribuição dessa personalidade não se verificar