137/22.5BECTB
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
almejar tais pretensões, ter que recorrer à via judicial, faltando, portanto, o pressuposto processual do interesse em agir” (Ac. deste TCA Sul de 15.5.2025, proferido no processo 322/22.5BESNT
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
almejar tais pretensões, ter que recorrer à via judicial, faltando, portanto, o pressuposto processual do interesse em agir” (Ac. deste TCA Sul de 15.5.2025, proferido no processo 322/22.5BESNT
Relator: MARCELO MENDONÇA
almejar tais pretensões, ter que recorrer à via judicial, faltando, portanto, o pressuposto processual do interesse em agir, excepção dilatória inominada que aqui se verifica e que dita a absolvição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
qual pode continuar a ser discutido na sua materialidade, limitando-se a regularizar processualmente os interesses indivisíveis subjacentes ao procedimento. (Sumário do Relator
Relator: Antero Pires Salvador
1. Visando o recurso jurisdicional avaliar da justeza formal e substancial da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O pressuposto processual inominado do interesse em agir relaciona-se com os princípios da indispensabilidade do recurso à via judicial e da proibição do excesso ... meio processual que escolheu para tutelar esse direito é justo, equilibrado e proporcional. 2- Não se verifica a exceção dilatória inominada da falta de interesse em agir quando o autor
Relator: RUI PEREIRA
ocorria manifesta falta de interesse em agir e, como tal, julgou extinta a instância. V – Ocorre manifesta falta de interesse em agir na medida em não foi praticado nenhum acto ... CPCivil, aplicável “ex vi” artigo 1º do CPTA]. VI – A consequência processual da falta de interesse em agir da recorrente não é a extinção da instância, mas sim a absolvição
Relator: ISILDA PINHO
nossa lei processual penal consagra, de forma expressa e clara, o direito do arguido a não prestar declarações ou, prestando-as, de se recusar a responder a alguma ou todas ... perguntas, e ainda a proibição de se se extrair dessa opção processual alguma consequência contrária ao interesse do arguido [artigos
Relator: FILIPE CAROÇO
mesma, seria uma via de desresponsabilização e uma fonte de prejuízo processual com afetação do interesse das partes e da realização da justiça
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção de um interesse substancial, pressupondo a lesão desse interesse e a idoneidade da pretensão requerida tendo em vista ... utilidade da decisão proferida. II. Por assim ser, é de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes -a não ser exigido, a actividade jurisdicional
Relator: ALEXANDRE REIS
conformaram juridicamente os seus interesses no plano que aprovaram, tendo, por esse modo, considerado aqueles seus devedores “desvitalizados” mas (ainda não) insolventes. Esse negócio jurídico processual não exigiria a unanimidade ... legislador, com o mecanismo processual ora em apreço, atribui ao juiz um papel muito restrito e faz radicar a defesa do interesse público em que se traduz a saúde
Relator: COELHO DA CUNHA
tão somente das partes e da causa de pedir. II- O interesse em agir constitui um pressuposto processual autónomo, que consiste na necessidade ... usar o processo, de o instaurar ou fazer prosseguir. III- Tal interesse, distinguindo-se da legitimidade processual assume especial relevo nas chamadas acções de simples apreciação. IV- A medida cautelar
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
84/99, de 19 de Março, apenas reconhece às associações sindicais legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa dos direitos e interesses individuais legalmente ... recursos só podem ser interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto recorrido viessem a retirar apenas
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
interesse em agir, enquanto pressuposto processual autónomo, pode definir-se como a necessidade de usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir determinada acção. ii)Tem interesse em agir, dado ... necessitar de tutela judiciária, o sujeito processual que pretende que seja declarada a invalidade do acto de resolução do contrato em questão, considerando o direito previsto à resolução do Acordo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
duração ou renovação que estiver em curso. IV - Mas do ponto de vista processual, a interpretação da comunicação de oposição à renovação e a possibilidade de considerar extinto o contrato ... data que não a indicada pelo senhorio, depende de nisso o mesmo manifestar interesse, por modo processualmente adequado e oportunamente contraditado. V - No nosso sistema jurídico, os recursos destinam
Relator: ALBERTINA PEDROSO
interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se confunde com o interesse subjetivo que o autor tenha na demanda. II – In casu, o autor não é herdeiro ... não tem objetivamente interesse em agir – conforme foi considerado na decisão recorrida –, como nem sequer tem a prévia, e necessária, legitimidade substantiva e processual para instaurar a presente demanda, falta
Relator: SOFIA DAVID
instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular ... invocam no processo. Por esta via, faz-se depreender o interesse substancial do interesse procedimental e processual, afastando-se a regra geral indicada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Apresentando o instituto da deserção um custo – a perda da atividade
Relator: Xavier Forte
I)- Quando um despacho conjunto faz retroagir os efeitos remuneratórios a 01
Relator: Helena Ribeiro
LTFP reconhece às associações sindicais legitimidade processual tanto para a defesa de direitos e interesses coletivos como individuais (artigo 56.º da CRP). A competência das associações sindicais para defender ... concerne à isenção de custas, quando a intervenção processual das mesmas respeita à defesa de direitos e de interesses individuais. 2-São interesses individuais aqueles que têm uma matriz essencialmente