2122/15.4T8VCT-E.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) No conceito de insolvência culposa constante do nº
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) No conceito de insolvência culposa constante do nº
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Portaria n.º 163/2018 Artigo 1.º de 7 de junho Objeto
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Requerida por um credor a insolvência do devedor, o facto de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em situação de insolvência está, de um modo geral, todo o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Portaria n.º 124/2018 Artigo 4.º de 7 de maio Âmbito
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - O facto de se considerar aplicável com as
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- A indemnização do dano patrimonial futuro não depende da prova de
Relator: HELENA MELO
I - Se as alterações que a apelante pretende que a Relação efectue
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: ANABELA TENREIRO
1- O devedor que se encontre sem capacidade financeira para cumprir a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018 de outubro de 2017
Decreto do Presidente da República n.º 5/2018 A República Portuguesa e