Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018
- Data
- 2018-01-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (58 427 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018
de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações
O Programa do XXI Governo Constitucional, no âmbito centradas na problemática da valorização da floresta e da
da coesão territorial, prevê que é necessário e urgente sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos
proceder à integração entre o ordenamento e o planea- trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valori-
mento, por um lado, e o desenvolvimento territorial, por zação do Interior.
outro, que têm de estar perfeitamente sintonizados e em Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Reso-
interdependência, promovendo por esta via um verdadeiro lução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de
planeamento estratégico do desenvolvimento e uma eficaz julho, foi determinada a elaboração de um Programa de
operacionalização do mesmo. No que se refere à valori- Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram
zação da atividade agrícola e florestal e ao espaço rural, intensamente os municípios afetados pelos incêndios de ju-
o Programa do Governo assenta em três eixos principais: nho de 2017, através da formulação de propostas e medidas
a exploração do potencial económico da agricultura, a e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi
promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma submetido a um período de consulta pública, que decorreu
gestão florestal sustentável. de 17 de setembro a 18 de outubro. Os eixos e algumas das
Para a execução do seu programa, o Governo incumbiu medidas previstos na referida resolução do Conselho de
a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada Ministros foram desenvolvidos e concretizados na proposta
pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de Programa apresentada.
de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16
foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros de outubro e tendo em vista encontrar soluções que per-
n.º 3/2016, de 22 de janeiro, de definir uma estratégia mitam responder à problemática da valorização e defesa
nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através
territorial, tendo esta estrutura apresentado o Programa das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017,
Nacional para a Coesão Territorial, aprovado através da n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e
de novembro. n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cum-
Face à dimensão sem precedentes dos incêndios que primento a três prioridades: (i) Reparação e reconstrução;
afetaram, entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, sobretudo (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; e
os municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos in-
Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra cêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por base
e Sertã, o Governo, através da Resolução do Conselho de as conclusões e recomendações do Relatório produzido
Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, determinou a pela Comissão Técnica Independente, assim como dos
adoção de medidas de caráter extraordinário para fazer face diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, desig-
aos danos provocados pelos incêndios, bem como o início nadamente a proposta de Programa de Revitalização do
da elaboração de um programa que visasse adotar medidas Pinhal Interior, objeto de consulta pública.
de reordenamento sustentado e prevenção estrutural da Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução
floresta, e de relançamento da economia dos territórios do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho,
afetados, promovendo uma gestão florestal sustentada e o as recomendações constantes do relatório produzido pela
aumento da resiliência económica e social destes territórios. Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das
De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro,
representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos
e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de durante o processo de consulta pública, materializa-se o
Missão para a Valorização do Interior passou a ter sede no presente programa-piloto designado Programa de Revi-
município de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a talização do Pinhal Interior, abreviadamente designado
competência de coordenação da ação governativa na área por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de
territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró orientação para a administração central e local, no hori-
dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, zonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global
Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recupe- dos resultados alcançados ao final de um ano de imple-
ração dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo mentação, visando o eventual ajuste programático.
início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos O PRPI assume uma visão clara para o território, indo
projetos de revitalização económica e social e de reorde- ao encontro das aspirações dos seus habitantes: Pinhal
namento florestal da referida área, nos termos dos n.os 4 Interior, uma região resiliente, empreendedora e que cons-
e 5 do Despacho n.º 6509/2017, publicado no Diário da trói um futuro mais coeso e sustentável. A visão é suportada
República, 2.ª série, de 27 de julho. por três objetivos principais:
Com efeito, a proximidade com o território e a interação a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico;
com os seus agentes constituem o ponto de partida para b) Reforçar a segurança das populações e a proteção dos
que se compreendam as necessidades, as aspirações e a espaços florestais, através da implementação de estratégias
capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes de redução de riscos coletivos;
a que a região se propõe e ao indispensável processo de c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento eco-
condução da mudança. nómico e social das regiões afetadas.
A Assembleia da República, na sequência dos incêndios
florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou, Estes objetivos entroncam em três eixos de intervenção,
através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comis- desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enqua-
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dram e estruturam um conjunto significativo de medidas, as ações e medidas propostas assentam no papel insubs-
ações e projetos, que permitem a concretização da estra- tituível das autarquias locais, em virtude da sua especial
tégia para a região abrangida pelo Programa: proximidade às populações e ao efetivo conhecimento do
território e das suas vulnerabilidades, bem como de todos
a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sus-
os agentes regionais e locais, na medida em que são parte
tentável;
essencial na gestão do território.
b) Eixo II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais;
Foi com este enquadramento que se concebeu o PRPI
c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador.
que resulta de um esforço de coordenação entre todos os
instrumentos de política pública concebidos pelo Governo
O PRPI desenvolve de forma integrada um conjunto e dirigidos a estes territórios.
de medidas e ações, de forte cariz experimental e piloto, Assim:
capitalizando as complementaridades e sinergias destes Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de
territórios e articulando as diversas políticas setoriais em Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e da alínea g)
prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
em causa. resolve:
Em termos de incidência territorial, o Programa 1 — Aprovar o Programa de Revitalização do Pinhal
operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação Interior, abreviadamente designado por PRPI, que se
das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subja- publica em anexo à presente resolução e que dela faz parte
centes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às integrante.
opções territoriais definidas pela Resolução do Conselho 2 — Determinar que o PRPI integra, para diferentes
de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especifi- níveis de incidência territorial:
camente a implementação de projetos-piloto, centrados
no renascer de uma Floresta Sustentável e Resiliente aos a) Medidas de caráter piloto e experimental ou projetos
Riscos — projetos de intervenção física — que possam âncora prioritários, com forte componente física, aplicá-
contribuir para a implementação a médio prazo de projetos veis aos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos
semelhantes noutras regiões do país. Alarga-se a interven- Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande,
ção da maioria das medidas ao Pinhal Interior, designa- Penela e Sertã;
damente as ações centradas na revitalização económica e b) Medidas regulamentares e de planeamento estratégico
social do território, de modo a amplificar as complemen- e medidas de incentivo ao investimento e à promoção da
taridades e externalidades das várias iniciativas e alargar coesão territorial e social, que tenham em conta as espe-
os seus efeitos a um território mais vasto, mas dotado de cificidades do Pinhal Interior, aplicáveis aos municípios
características e problemáticas semelhantes. Existem ainda identificados na alínea anterior e ainda aos municípios de
medidas cujo âmbito territorial se encontra definido nos Alvaiázere, Ansião, Arganil, Lousã, Mação, Miranda do
respetivos instrumentos legais de operacionalização, bem Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Proença-a-Nova,
como medidas de âmbito nacional. Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares;
O PRPI define, com base num modelo de gover- c) Medidas para abrangências territoriais específicas,
nança específico, as responsabilidades e competências previstas em instrumentos de natureza legal ou regula-
dos diversos intervenientes, permitindo a programação e mentar;
financiamento de ações específicas a curto e médio prazo, d) Medidas de âmbito nacional.
em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da
floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas 3 — Determinar que a Unidade de Missão para a
e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. Valorização do Interior, abreviadamente designada por
Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de UMVI, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei
acompanhamento e monitorização, por forma a permitir n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, mis-
aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem são e duração foram definidas pela Resolução do Conse-
como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem lho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, assegura a
alterações de contexto significativas que o justifiquem. coordenação da execução das medidas, ações e projetos
O PRPI estabelece que o acesso a meios de financia- previstos no PRPI, no prazo de duração do respetivo man-
mento, para além do Orçamento do Estado, será efetuado dato, na dependência do Ministro Adjunto.
pelos diversos agentes e setores de atividade — públicos e 4 — Determinar que a execução do PRPI é apoiada por
privados — quer através da apresentação de candidaturas um sistema de pontos focais, que deverá assegurar o con-
aos diversos programas de apoio existentes, quer através da tributo dos organismos, serviços e entidades de cada área
implementação de ações de política, envolvendo sobretudo ministerial, e o contributo dos municípios, para a definição,
organismos da administração Pública — central, regional articulação, convergência e execução das medidas, ações
e local. e projetos constantes do programa, devendo ser designado
A opção por incentivar dinâmicas colaborativas inte- um elemento por cada área de governação envolvida na
rinstitucionais inovadoras, em particular através da imple- respetiva implementação, designadamente dos Negócios
mentação dos projetos-piloto e medidas âncora prioritárias, Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração
cuja execução é coordenada por uma estrutura de missão, Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino
oferece condições de flexibilidade e funcionalidade ade- Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança
quadas à gravidade da situação do território atingido pelos Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia,
incêndios e à necessidade de envolver todos os agentes na Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
intervenção urgente do Estado. Regional, e um elemento por cada um dos municípios
O envolvimento das comunidades locais e dos seus referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.
representantes é ainda pressuposto base para que se alcan- 5 — Determinar que os elementos referidos no número
cem os objetivos e os resultados esperados. Neste sentido, anterior, que constituirão o ponto focal da área de governa-
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ção ou do município que os designa, deverão, no caso da s) Instituto da Conservação da Natureza e das
administração central, ser indicados de entre os membros Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
do gabinete de um membro do Governo responsável pela t) Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
respetiva área de governação. u) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
6 — Determinar que quando as medidas tenham caráter (IEFP, I. P.);
transversal a mais do que uma área de governação, os v) Turismo de Portugal, I. P.
elementos que constituem o ponto focal de cada área
ministerial deverão integrar Grupos de Trabalho específi- 9 — Determinar que podem ser convidados a parti-
cos de discussão e desenho das medidas, ações e projetos cipar nas atividades da Comissão de Acompanhamento
previstos no PRPI, devendo ser designado um elemento outros serviços, organismos e entidades da administração
como coordenador de cada grupo de trabalho e podendo pública relevantes em razão das matérias em análise ou
ser solicitada a participação de representantes de outras da necessidade de atuação específica face a uma determi-
entidades, quando necessário. nada questão conjuntural, bem como representantes dos
7 — Criar uma Comissão de Acompanhamento do municípios, sempre que estejam em análise matérias da
PRPI, que deverá reunir trimestralmente, com as seguin- sua competência.
tes atribuições: 10 — Determinar que a Comissão de Acompanhamento
deve ainda, sempre que considere relevante, assegurar a par-
a) Assegurar a articulação e integração do PRPI, com ticipação de outras estruturas associativas da sociedade civil
outros instrumentos que convirjam para os mesmos fins; ou empresariais de âmbito nacional, representativas, desig-
b) Promover a articulação da implementação do PRPI nadamente, dos setores da agricultura e floresta, do comércio
entre os diferentes níveis territoriais; e serviços, da produção de energia, da indústria e do turismo.
c) Acompanhar a implementação das medidas, progra- 11 — Determinar que os membros da Comissão de
mas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados; Acompanhamento e dos Grupos de Trabalho não têm
d) Elaborar um relatório anual de execução e avaliação direito a receber qualquer remuneração ou abono pelo
da eficácia e da eficiência das medidas executadas face desempenho de funções.
aos objetivos fixados; 12 — Determinar que a composição da Comissão de
e) Propor ao Governo iniciativas ou alterações legis- Acompanhamento pode ser alterada por despacho do
lativas e regulamentares consideradas necessárias para a Ministro Adjunto.
execução ou o aperfeiçoamento do Programa. 13 — Determinar que a UMVI apresentará ao Governo,
no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente
8 — A Comissão de Acompanhamento do PRPI é com- resolução, um programa de execução e de monitorização,
posta por um representante de cada um dos seguintes ser- o qual deverá identificar as entidades responsáveis, o ca-
viços, organismos e entidades: lendário de execução de cada medida, ação ou projeto,
bem como as metas e indicadores.
a) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.; 14 — Determinar que a presente resolução entra em
b) Agência para o Investimento e Comércio Externo de vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.);
c) Associação de Apoio à Família das Vítimas de Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novem-
Pedrógão Grande; bro de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel
d) Associações de desenvolvimento local da área dos de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da
municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das Modernização Administrativa.
referidas Associações;
ANEXO
e) Associações empresariais da área dos municípios
do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas (a que se refere o n.º 1)
Associações;
f) Associações de proprietários e de produtores florestais Programa de Revitalização do Pinhal Interior
e agrícolas da área dos municípios do Pinhal Interior, a
indicar por acordo das referidas Associações; A — Sumário executivo
g) Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); O presente Programa de Revitalização do Pinhal Interior
h) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento (PRPI) desenvolve um conjunto de medidas e ações, de forte
Regional do Centro (CCDRC); cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias
i) Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa; locais e coordenando as diversas políticas setoriais em prol
j) Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra; de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa.
k) Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria; O PRPI considera os instrumentos de política de orde-
l) Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo; namento e gestão do território e de desenvolvimento rural
m) Direção-Geral das Atividades Económicas aplicáveis, definidores das estratégias, planos e ações de
(DGAE); natureza operacional.
n) Direção-Geral de Educação (DGE); O PRPI define, com base num modelo de gover-
o) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro nança específico, as responsabilidades e competências
(DRAPC); dos diversos intervenientes, permitindo a programação e
p) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC); financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo,
q) Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de em especial nas dimensões de reordenamento sustentado
Gestão Integrada de Fogos Rurais (EMISGIFR); dos espaços florestais, de dinamização empresarial das
r) IAPMEI, I. P. — Agência para a Competitividade e regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de
Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.); risco de incêndio.
10 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
O PRPI estabelece que o acesso a meios de financiamento, Assim, face à dimensão das perdas e prejuízos e aten-
para além do orçamento do Estado, será efetuado pelos dendo às fragilidades do território, o Governo, avançou,
diversos agentes e setores de atividade — públicos e pri- desde a primeira hora — incêndio de Pedrógão Grande —,
vados —, quer através da apresentação de candidaturas aos com um conjunto de medidas e ações para dar resposta às
diversos Programas de Apoio existentes, quer através da im- situações de emergência, nomeadamente de recuperação
plementação de ações de política, envolvendo sobretudo orga- dos danos causados, nomeadamente em habitações, em-
nismos da administração pública — central, regional e local. presas e infraestruturas, e nas áreas dos apoios sociais, de
O PRPI promove o envolvimento das comunidades saúde e do emprego, prioridade imediata, e, paralelamente,
locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base tomou a decisão política de programar uma estratégia de
para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados. revitalização económica e social e de reordenamento dos
As propostas que aqui se apresentam resultaram do espaços florestais.
contributo dos municípios, das várias áreas de governação Esta decisão ficou expressa na Resolução do Conselho
e do processo de consulta pública realizado, tendo sido de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, que deter-
coordenado, a nível central, pela Unidade de Missão para minou a adoção de medidas de caráter extraordinário para
a Valorização do Interior. fazer face aos danos provocados pelos incêndios, bem
como o início da elaboração de um programa que visasse
B — Enquadramento adotar medidas de reordenamento sustentado e preven-
ção estrutural da floresta, e de relançamento da economia
Os incêndios de grandes dimensões que ocorreram ao dos territórios afetados, promovendo uma gestão florestal
longo deste ano, com especial incidência para os que tiveram sustentada e o aumento da resiliência económica e social
início nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, com destes territórios (cf. n.º 4).
consequências trágicas ao nível de perda de vidas humanas De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus
e que originaram danos e prejuízos em habitações, empresas, representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais
explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos, que e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de
se somam à destruição da floresta e dos bens e serviços por Missão para a Valorização do Interior (UMVI), criada
ela produzidos, colocaram famílias, indivíduos, empresas pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015,
e, no limite, o território, em situação de grande vulnerabili- de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração
dade. A este estado de calamidade, acresce o facto de estes foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros
incêndios terem afetado com particular severidade territórios n.º 3/2016, de 22 de janeiro, passou a ter sede no mu-
por si só já desvitalizados social e demograficamente, com nicípio de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a
atividades económicas muito débeis e fraca capacidade de competência de coordenação da ação governativa na área
atração de investimento (Cfr. Ilustração 1 — Área ardida). territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró
dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande,
Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recupe-
ração dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo
início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos
projetos de revitalização económica e social e de reordena-
mento florestal da referida área, nos termos do Despacho
n.º 6509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 27 de julho.
Com efeito, a proximidade com o território e a interação
com os seus agentes constituem o ponto de partida para
que se compreendam as necessidades, as aspirações e a
capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes
a que a região se propõe e ao indispensável processo de
condução da mudança.
A Assembleia da República, na sequência dos incêndios
florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou,
através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comis-
são Técnica Independente, com um mandato para proceder
a uma avaliação independente sobre aqueles incêndios,
cujo relatório, entregue na Assembleia da República a 12
de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações
centradas na problemática da valorização da floresta e da
sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos
trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valori-
zação do Interior.
Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de
julho, foi determinada a elaboração de um Programa de
Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram
intensamente os municípios afetados pelos incêndios de ju-
nho de 2017, através da formulação de propostas e medidas
e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi
submetido a um período de consulta pública, que decorreu
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 11
de 17 de setembro a 18 de outubro de 2017. Os eixos e produtividade, desenvolvendo atividades de baixo valor
algumas das medidas previstas na referida resolução do acrescentado e com reduzida incorporação de inovação.
Conselho de Ministros foram desenvolvidos e concretiza- A fileira apresenta-se insuficientemente explorada e va-
dos na proposta de Programa apresentada. lorizada, claramente influenciada pelo sistema de micro
Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16 propriedade e a inexistência de um ordenamento e gestão
de outubro e tendo em vista encontrar soluções que per- profissionalizados.
mitam responder à problemática da valorização e defesa A insuficiência de dinâmicas colaborativas interinstitu-
da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através cionais (públicas e da sociedade civil), não só não contribui
das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, para o desenvolvimento do território, como tende mesmo
n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017, a alimentar um ciclo vicioso que aprofunda o cenário de
n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e interioridade e de fragilidade económica e social.
n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cum- Não obstante, apesar das fragilidades descritas, este
primento a três prioridades: (i) Reparação e reconstru- território contém em si mesmo os elementos necessários,
ção; (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; se devidamente articulados e alavancados em envelopes
e (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos financeiros adequados, para uma intervenção dirigida à
incêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por correção dos principais fatores que determinaram os acon-
base as conclusões e recomendações do relatório produ- tecimentos trágicos dos incêndios rurais ocorridos no verão
zido pela Comissão Técnica Independente, assim como de 2017, que permitirão criar os alicerces de uma nova
dos diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, estruturação do tecido socioeconómico da região.
designadamente a proposta de Programa de Revitalização O território do Pinhal Interior contempla 19 municípios
do Pinhal Interior objeto de consulta pública. da região Centro: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira
Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande,
do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pam-
as recomendações constantes do relatório produzido pela pilhosa da Serra, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares,
Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das pertencentes à ex-NUT III do “Pinhal Interior Norte”, e
resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, Oleiros, Proença-a-Nova, Mação, Sertã e Vila de Rei, da
bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos ex-NUT III do “Pinhal Interior Sul”.
durante o processo de consulta pública, materializa-se o Este território abrange uma área de cerca de 452 mil hec-
presente programa-piloto designado Programa de Revita- tares (16 % da região Centro) e uma população residente
lização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por de 161 mil indivíduos (7,1 % da região Centro — 2015)
PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orien- e, no essencial, apresenta as seguintes características e
tação para a Administração Central e Local, no horizonte indicadores:
temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos
resultados alcançados ao final de um ano de implementa- C1 — Território de montanha e florestal
ção, visando o eventual ajuste programático e a extensão
para uma segunda fase. O território é predominantemente de montanha, flo-
Foi com este enquadramento que se concebeu o PRPI, restal, com declives acentuados, e uma importante rede
que resulta de um esforço de coordenação entre todos os hidrográfica. A área de floresta e de matos, em cada um
instrumentos de política pública concebidos pelo Governo dos municípios, é sempre superior a 70 %, (atinge mais de
e dirigidos a estes territórios. 90 % nos municípios de Oleiros e Pampilhosa da Serra),
predominando os povoamentos de pinheiro bravo e euca-
C — Território lipto (cerca de 95 % dos povoamentos florestais).
As principais serras (Açor, Lousã, Alvelos, Moradal) e
O território do Pinhal Interior, em que se inserem os as bacias hidrográficas do Tejo (sub-bacias do rio Zêzere e
municípios mais afetados pelos grandes incêndios, é carac- da ribeira da Isna) e do Mondego (sub-bacias dos rios Alva
terizado por uma baixa densidade populacional, por uma e Ceira), associadas às 15 albufeiras existentes e ao coberto
atividade económica pouco diversificada e competitiva, vegetal dominante, delimitam a paisagem e condicionam
por níveis de conetividade e acesso a serviços sociais ainda as estratégias de intervenção.
insuficientes e por dinâmicas interinstitucionais incipientes. Neste contexto, e na situação pós-fogos rurais (sem
A baixa densidade populacional reflete o forte enve- ou com reduzido coberto vegetal) assumem particular
lhecimento populacional, a baixa taxa de natalidade e o relevância os indicadores relativos ao declive (tendo em
aumento da emigração, bem como uma insuficiente capaci- conta o risco de erosão) e ao regime de precipitação (com
dade do território para atrair investimento e criar emprego, ocorrência de chuvas torrenciais). Para toda a área percor-
nomeadamente para os jovens mais qualificados. O nível rida pelos fogos florestais, os declives médios/elevados,
de educação e formação da população ativa é reduzido e predominantes no território, acentuam a importância de
claramente inferior à média nacional, o que constitui um uma intervenção rápida através de medidas de emergência,
estrangulamento ao próprio processo de desenvolvimento visando sobretudo a minimização do risco de erosão e de
económico e social do território. contaminação/assoreamento das linhas de água.
O tecido empresarial apresenta-se pouco competitivo
e assente em atividades de baixo valor acrescentado. C2 — Território em despovoamento e população envelhecida
O turismo ancorado na natureza e na qualidade ambiental
começa a emergir como atividade económica, mas neces- Os principais indicadores apontam para um afastamento
sita de melhor estruturação do produto, complemento de significativo em relação à região Centro, em especial no
serviços e marketing territorial. A atividade económica cen- que diz respeito ao estado da população e às dinâmicas
trada na fileira da madeira caracteriza-se pelo predomínio populacionais associadas, traduzindo as especificidades
das pequenas unidades empresariais com baixos níveis de e fragilidades demográficas do território.
12 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
A densidade populacional do território abrangido pelo Quer num período quer noutro, registaram-se 1-2 anos de
Programa é de 36 hab/Km2 — menos de metade da densi- forte concentração de área ardida.
dade populacional da região Centro (80,2 hab/Km2) —, com A taxa de incidência dos fogos rurais sobre a área de
variações significativas entre os municípios com influência cada município, apesar de elevada em todos eles, tem algu-
direta de centros urbanos do litoral e os restantes mas variações aparentemente relacionadas com a orografia,
(124,5 hab/km2 na Lousã e 101,9 hab/km2 em Miranda do a ocupação do solo e a demografia, para além dos fatores
Corvo em contraponto com 10,5 hab/Km2, 11,3 hab/Km2 e climatológicos ou de prevenção e combate. De facto, para
15,2 hab/Km2, respetivamente, em Pampilhosa da Serra, o período 1990/2017, dos 19 municípios apenas 1 tem uma
Oleiros e Góis). taxa de área ardida inferior a 50 % da área territorial (An-
Os índices de dependência dos idosos — 44,0 (36,2 na sião), 6 municípios têm uma taxa superior a 50 % e inferior
região Centro), atingindo 77,8 no município de Pampilhosa a 100 % (Lousã, Penela, Tábua, Alvaiázere, Castanheira
da Serra — de dependência dos jovens — 18,4 (20,1 para de Pêra e Proença-a-Nova) e os restantes 12 municípios
a região Centro), atingindo 14,2 nos municípios de Pampi- uma taxa superior a 100 %.
lhosa da Serra e Mação — e de envelhecimento — 239,9 Estes indicadores traduzem uma elevada suscetibilidade
(180,1 para a região Centro), atingindo 581,2 no município do território a este fenómeno, uma extrema amplitude do
de Oleiros —, mostram a elevada expressão que a popu- mesmo (fogos de grandes dimensões) e um caráter cíclico
lação em idade não ativa (jovens e, sobretudo, idosos) (manutenção dos fatores de risco).
exerce sobre o estrato populacional em idade ativa, com
consequências graves no equilíbrio geracional. C5 — Agricultura de minifúndio, com elevadíssimo
A evolução da população, positiva entre 1864 e 1950, parcelamento da propriedade rústica
momento em que se terá registado o máximo de popu- Persistência, embora em regressão, de um número
lação, foi a partir desse período fortemente influenciada significativo de explorações agrícolas (cerca de 12 000)
pela atratividade do litoral urbano e pela emigração, tendo com uma superfície agrícola utilizada (SAU) de cerca de
como consequência uma evolução negativa em todos os 24 000 ha, dispersa em média por 7 blocos SAU/explora-
censos que se seguiram, atingindo em 2011 uma população ção, com utilização quase exclusiva de mão-de-obra fami-
residente próxima da verificada em finais do séc. XIX. liar. Estes indicadores traduzem a estrutura minifundiária
O decréscimo populacional entre 1950 e 2011 foi de 42 %, (média 2 ha SAU/exploração), o acentuado parcelamento
atingindo sobretudo os municípios da ex-NUTIII do Pinhal (média de 0,3 ha SAU/bloco) e a forma de exploração
Interior Sul, em que esse decréscimo entre censos foi de predominantemente familiar e de subsistência.
56 %. Esta tipologia das explorações agrícolas, cuja superfície
agrícola utilizada se concentra progressivamente junto dos
C3 — Expressiva dispersão geográfica de pequenos aglomerados populacionais, não permite integrá-las no
aglomerados populacionais
modelo empresarial subjacente aos instrumentos finan-
Os 2342 aglomerados populacionais (“lugares” nos ceiros de apoio ao investimento existentes, mas cria opor-
Censos de 2011), com 109 634 edifícios exclusivamente tunidades de inserção no modelo de proteção das aldeias
residenciais (“edifício cuja área está afeta na totalidade à contra fogos rurais, e consequentemente em instrumentos
habitação e a usos complementares, como estacionamento, de política com apoios financeiros dirigidos à manutenção
arrecadação ou usos sociais” — Censos, 2011), consti- agronómica de superfícies agrícolas.
tuem um dos principais elementos de caracterização do
território e, como se verá na definição de uma estratégia de C6 — Fraca dinâmica socioeconómica
intervenção, um dos fatores determinantes na estruturação
Às fragilidades sociodemográficas, juntam-se as debili-
dessa estratégia.
dades ao nível da estrutura empresarial, onde predominam
De facto, esta dispersão de pequenas aldeias por todo o
as microempresas (é a sub-região onde a percentagem de
território, longe de constituir um entrave à implementação
empresas com menos de 10 trabalhadores é maior: 97,5 %),
de medidas de aumento da resiliência aos fogos rurais, é
assentes em atividades económicas de pouco valor acres-
um elemento fundamental no sucesso dessas medidas,
centado, de baixa densidade tecnológica e inovação, e falta
desde que esses aglomerados populacionais sejam inte-
de capacidade exportadora.
grados numa rede mais vasta de defesa do espaço rural.
Estas fragilidades são extensíveis ao setor primário, em
Esta abordagem do centro para a periferia — do edificado
que a agricultura e silvicultura (agricultura, silvicultura,
para o espaço rural e florestal —, permite centrar a questão
industrias florestais, industrias alimentares, tabaco e bebi-
dos fogos rurais nas populações e, a partir daí, projetar
das) têm uma contribuição nos 19 municípios para o VAB
toda a rede de defesa contra incêndios através de medidas
de 4,4 %, com um valor absoluto de cerca de 71 milhões
adequadas, nomeadamente as previstas nos Planos Muni-
de euros e um peso relativo da silvicultura (59 %) superior
cipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e em parte
ao da agricultura (41 %) (média do triénio 2009-2011, a
devidamente identificadas nas resoluções do Conselho de
preços correntes).
Ministros de 21 de outubro.
O tecido empresarial é, neste contexto, gerador de resul-
tados pouco expressivos, posicionando os municípios do
C4 — Muito elevada suscetibilidade a fogos rurais
Pinhal Interior com os que apresentam menores valores no
Nos últimos 28 anos (1990/2017) a área percorrida por indicador volume de negócios por empresa. A nível con-
fogos rurais nos 19 municípios é superior à área territorial celhio estas debilidades condicionam fortemente a atração
desses municípios (526,9 mil ha versus 452,1 ha). Con- de investimento, que se reflete nas baixas taxas de criação
siderando dois períodos de cerca de 14 anos, verifica-se de empresas, colocando o Pinhal Interior com a mais baixa
que no primeiro período (1990/2004) se registou uma taxa densidade empresarial da região Centro (1,8 empresas por
de área ardida relativamente à área territorial de 60,2 % e km/2, valor bem distante dos 11,5 no País e 8,2 na região
no segundo período (2005-2017) essa taxa foi de 56,3 %. Centro).
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 13
D — Objetivos e definição da estratégia EIXO III. Território atrativo, competitivo e inovador
O território, conforme evidenciado na caracterização OE5. Diversificar a estrutura económica e promover o
anteriormente apresentada, enfrenta um ambicioso desafio emprego como meios de fixar população
de inverter as tendências pesadas que se têm verificado nas OE6: Promover a atratividade e a coesão territorial
últimas décadas de regressão populacional, de abandono OE7: Reforçar a qualificação profissional e estimular
agrícola e florestal e de desvitalização económica e social. a criação de conhecimento e a inovação
Foi neste enquadramento que as catástrofes vivenciadas OE8. Promover a Inovação e Inclusão Social
este verão agravaram os estrangulamentos anteriormente
identificados, sendo necessário implementar uma estraté- Em termos de incidência territorial, o Programa
gia suficientemente disruptiva que estimule os recursos operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação
das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subja-
e competências endógenas e adicione um novo impulso,
centes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às
quer em matéria de ordenamento e gestão territorial, quer opções territoriais definidas na Resolução do Conselho de
de desenvolvimento económico e social, revitalizando e Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especificamente
promovendo nacional e internacionalmente o território. a implementação de projetos-piloto e/ou medidas âncora/
O presente Programa de Revitalização assume uma prioritárias, centrados no renascer de uma Floresta Sus-
visão clara para o território: tentável e Resiliente aos Riscos — projetos de intervenção
Pinhal Interior, um território resiliente, empreendedor e física — que possam contribuir para a implementação a
que constrói um futuro mais coeso e sustentável médio prazo de projetos semelhantes noutras regiões do
país. Alarga-se a intervenção da maioria das medidas ao
Pinhal Interior, designadamente as ações centradas na
A visão é suportada por três objetivos:
revitalização económica e social do território, de modo
a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rús- a amplificar as complementaridades e externalidades das
tico, através de medidas de gestão integrada, valorizando várias iniciativas e alargar os seus efeitos a um território
as ações que promovam as funções ecológicas, sociais e mais vasto, mas dotado de características e problemáticas
culturais dos territórios rurais, em articulação com a imple- semelhantes. Existem ainda medidas cujo âmbito territorial
mentação de medidas de prevenção e gestão estratégicas se encontra definido nos respetivos instrumentos legais de
de risco de incêndio; operacionalização, bem como medidas de âmbito nacio-
b) Reforçar a segurança das populações e a proteção dos nal que concorrem diretamente para a concretização dos
objetivos do Programa.
espaços florestais, através da implementação de estraté-
gias de redução de riscos coletivos, assentes num melhor E — Programa de ação
conhecimento da gestão do fogo, numa melhor coorde-
nação e capacitação de todo o dispositivo operacional e Eixos e objetivos estratégicos
numa melhor preparação e envolvimento das pessoas e
comunidades face à ocorrência de riscos; Eixo I — Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável
c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento eco-
A recuperação das áreas percorridas por grandes incêndios
nómica e social tendo em vista a atração e a fixação de representa uma oportunidade crítica para a implementação
investimento produtivo, que propicie a diversificação da de medidas que promovam o reordenamento sustentado
atividade económica e a valorização dos recursos endóge- do espaço rustico, ajustando-o às circunstâncias socioe-
nos, designadamente das fileiras florestais, da agricultura, conómicas e ambientais atuais e reconciliando-o com um
do património natural e paisagístico e do turismo, qualifi- conjunto de novas expectativas e funções, respeitando
cando e aumentando a oferta de bens e serviços de modo os princípios da política de ordenamento do território e
a contribuir para a criação de emprego sustentado e para integrando as soluções nos respetivos instrumentos de
a melhoria das condições de vida das populações. gestão territorial.
A concretização destes objetivos de ordenamento do
Estes objetivos entroncam em três eixos de interven- território, embora devidamente enquadrados e definidos
ção, desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que ao nível dos instrumentos de política de ordenamento do
enquadram e estruturam um conjunto de medidas, ações território, têm conhecidos entraves à transposição para
e projetos que permitem a concretização da estratégia para o terreno, colocando os territórios, em especial os espa-
a região abrangida pelo Programa. ços rurais do interior, despovoados e de minifúndio, em
Eixo I. Espaço rústico ordenado, resiliente e susten- situações de grande vulnerabilidade.
tável Este primeiro eixo tem em vista contrariar esta reali-
dade, através da definição de um conjunto de incentivos,
OE1: Definir e implementar políticas e instrumentos de instrumentos e regulamentos que visam promover de forma
ordenamento e gestão sustentável dos espaços florestais efetiva a política de ordenamento do espaço rústico, de
OE2: Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos modo a garantir a descontinuidade ou a compartimentação
dos espaços de acumulação de combustível e o reorde-
EIXO II. Prevenção estrutural dos incêndios rurais namento da estrutura do povoamento. O objetivo é o de
aumentar a resiliência do território através do reforço dos
OE3. Aumentar o conhecimento e gestão do fogo rural e incentivos à viabilidade económica e à gestão sustentável
a sua incorporação nas diversas componentes do sistema das áreas agrícolas e florestais e da recuperação do poten-
OE4. Reforçar a proteção da floresta e a segurança das cial produtivo dos ecossistemas das áreas mais atingidas
populações pelos incêndios.
14 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Objetivo estratégico 1 e uso do território, para a regulação da repartição das mais-
-valias fundiárias para a gestão, controlo e planeamento
Definir e implementar políticas e instrumentos de ordenamento e gestão
sustentável dos espaços florestais
territorial e para a execução de medidas de incentivo ao
dever de zelo da propriedade.
A baixa viabilidade e rentabilidade económica de grande Este desconhecimento da identidade dos titulares dos
parte dos espaços florestais apresenta-se como um pro- prédios rústicos favorece os incêndios florestais por não ser
blema estrutural do Pinhal Interior, caracterizado pela previamente exequível impor a execução das obrigações
pequena propriedade privada e dispersa. Esta realidade, legais de gestão de combustíveis nos espaços rústicos,
acrescida de problemas como o despovoamento, o enve- fundamentais não só para o sucesso da política de pre-
lhecimento, o elevado risco de incêndio, a severidade do venção e combate dos incêndios, bem como para a gestão
clima mediterrânico ou a extrema combustibilidade da e decisão das políticas públicas de solos, de ordenamento
floresta, tem inviabilizado a gestão profissionalizada e do território e de urbanismo.
sustentável dos espaços florestais. Neste quadro, a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, criou
Estes entraves estruturais não só constituem barreiras um sistema de informação cadastral simplificada, com
aos proprietários para desencadearem ações no sentido de vista à adoção de medidas para a imediata identificação da
obter dimensão suficiente que permita uma gestão ativa e estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e
rentável dos espaços florestais, como, quando tal se veri- mistos, que engloba o procedimento de representação grá-
fica (ou seja, se consegue que os proprietários deleguem fica georreferenciada e o procedimento especial de registo
essa gestão a entidades com competência técnica para o de prédio rústico e misto omisso. Criou também o Balcão
efeito), a capacidade de ação e de sustentabilidade futura é Único do Prédio (BUPi), que se constitui como um balcão
bem mais difícil e adversa quando comparada com outras físico e virtual que agrega a informação registal, matricial
regiões com estruturas de propriedade mais competitivas e georreferenciada relacionada com os prédios, bem como
e produtivas. uma plataforma de articulação do cidadão com a adminis-
Estas condicionantes estruturais, que não têm colocado tração pública no âmbito do cadastro predial. A referida lei
na equação as externalidades positivas associadas aos bens foi objeto de regulamentação, operada através do Decreto
públicos produzidos, e cujos apoios públicos, nomeada- Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro.
mente os fundos comunitários dirigidos para as políticas O Projeto-Piloto que se encontra em curso tem a duração
agroflorestais e de coesão não têm dado resposta, requerem de um ano — 1 de novembro 2017 a 31 de outubro 2018.
uma política geograficamente diferenciada, ajustada ao Durante este período os proprietários, a título gratuito e
contexto físico (zonas de montanha), fundiário (minifún- sem sanções, as autarquias locais e outras entidades públi-
dio), social (profundo envelhecimento e despovoamento) cas com competência de natureza territorial procederão ao
e económico (falta de viabilidade e rentabilidades da flo- levantamento e comunicação de informação cadastral sim-
resta). plificada que permita definir a localização geográfica dos
Assim, e no sentido de enquadrar e qualificar as inter- prédios rústicos e mistos junto das entidades públicas.
venções e como resposta aos novos desafios ambientais, Estabeleceu-se como princípio orientador que deve ser
designadamente as alterações climáticas, o uso eficiente impulsionada a obtenção do maior número de informa-
de recursos e o ordenamento do território, este objetivo ção possível relacionada com os limites e titulares dos
estratégico visa definir e implementar instrumentos de pla- prédios — com destaque para a representação gráfica
neamento, ordenamento e de gestão, assim como incentivos georreferenciada como instrumento privilegiado de conhe-
e apoios que valorizem e promovam as funções ecológicas, cimento de território — ainda que a mesma possa conter
sociais e culturais dos espaços florestais. vários níveis de detalhe diferenciados, os quais podem ir
Em termos operacionais, este objetivo estratégico desde o mero esboço preparatório de uma representação
enquadra, num primeiro momento, as medidas que visam gráfica georreferenciada até ao cadastro predial.
regulamentar as questões relacionadas com a estrutura Decorre ainda daquele princípio orientador a previsão
fundiária, quer em termos do conhecimento cadastral dos de que a sobreposição de polígonos não impede o registo
prédios rústicos, quer ao nível dos mecanismos reguladores de titularidade, nem o benefício de isenção emolumentar
do fracionamento de prédios. A segunda linha de medidas e tributária, criado como estímulo.
centra-se na formulação e implementação de incentivos e A aplicabilidade do Sistema de Informação Cadastral
benefícios, de natureza financeira e fiscal, com o objetivo Simplificada, enquanto projeto-piloto, encontra-se circuns-
de incentivar a concretização de ações e investimentos de crita ao território dos municípios de Pedrógão Grande,
gestão e ordenamento dos espaços florestais. Por último, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampi-
de caráter mais conceptual e organizacional, encontram-se lhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega da Fé
um conjunto de medidas que visam dar suporte e enqua- e Proença-a-Nova.
dramento técnico e científico às ações que se perspetivam Âmbito de atuação:
implementar no terreno, ao nível do planeamento, ordena- Harmonização da informação relevante sobre os prédios
mento e governança. e titulares usada pelas diferentes áreas setoriais da admi-
nistração pública, mediante a interoperabilidade dos dados
1.1 — Instrumentos de gestão do espaço rústico
detidos pelas respetivas entidades públicas;
Acompanhamento do projeto-piloto, com vista à elabo-
Medida n.º 1.1.1
ração de relatório de avaliação a submeter à Assembleia
Denominação: Projeto-Piloto: Sistema de informação da República para eventual extensão a todo o território
cadastral simplificada nacional.
Descrição: O conhecimento dos limites e da titularidade
da propriedade é imprescindível para as atividades de Área geográfica de influência: Municípios de Pedrógão
planeamento, gestão e apoio à decisão sobre a ocupação Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis,
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 15
Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
da Fé e Proença-a-Nova OE
Áreas de governação: MPMA, MF, MDN, MAI, MJ,
MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR 1.2 — Mecanismos e incentivos ao investimento e gestão florestal
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Instituto de
Registos e Notariado (IRN), Autoridade Tributária e Adua- Medida n.º 1.2.1.
neira (AT), Direção-Geral do Território (DGT), Entidades Denominação: Projeto-Piloto: Compensação dos servi-
públicas com competência de natureza territorial, Proprie- ços ambientais na área florestal do Pinhal Interior
tários/Interessados Descrição: As intervenções destinadas à promoção de
Calendário: 1 de novembro de 2017 a 31 de outubro uma maior resiliência da floresta e à redução de riscos,
de 2018 designadamente os decorrentes das alterações climáticas,
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: em áreas vocacionadas para a produção florestal e com as
PT 2020, OE características do território do Pinhal Interior, implicam
Enquadramento legal/Regulamentar: Lei n.º 78/2017, a perda de rendimento dos proprietários e, consequente-
de 17 de agosto e Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, mente, conduzem a uma menor aceitação social destas
de 3 de novembro medidas.
Importa, assim, identificar as perdas económicas
Medida n.º 1.1.2.
associadas às intervenções que visam suprir a necessidade
Denominação: Mecanismos reguladores de prédios de existirem áreas de produção florestal (exemplo: rede
rústicos primária do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra
Descrição: Um dos estrangulamentos principais dos Incêndios (SNDFCI)) afetas a outros serviços ambientais,
espaços rústicos está associado à microestrutura fundiária identificadas em instrumentos de planeamento, e encontrar
das explorações florestais e agrícolas, que são uma condi- mecanismos de compensação que mitiguem eventuais
cionante negativa ao aumento da competitividade do setor perdas de rendimento e/ou mecanismos de remuneração
com reflexos importantes no nível de vida das populações dos serviços ambientais prestados.
rurais. Importa, por isso, aperfeiçoar e ampliar os meca- Por outro lado, importa conhecer e valorizar os serviços
nismos reguladores do fracionamento de prédios rústicos, ambientais prestados no espaço florestal, designadamente
que constitui o objetivo desta ação. o sequestro de carbono, a conservação e promoção da bio-
Âmbito de atuação: diversidade, a conservação do solo, a reserva energética, os
recursos hídricos ou a paisagem, bem como a sua ligação
Estruturação da propriedade:
a atividades económicas conexas que podem beneficiar
Estabelecimento de regras/critérios para dimensiona- destes serviços, promovendo a adoção de mecanismos de
mento dos prédios, por via de planos, sem prejuízo da remuneração dos mesmos.
fixação legal de unidades mínimas de cultura. Neste contexto, pretende-se:
Promover o redimensionamento de prédios rústicos
Aprofundar o conhecimento sobre os serviços ambien-
de forma a fomentar a unificação de prédios rústicos e a
tais passíveis de serem prestados no espaço florestal do
obter dimensões que tornem sustentáveis as explorações
Pinhal Interior, incluindo os relacionados com o sequestro
e possibilitem a obtenção de áreas mínimas de cultura
de carbono, o aumento da resiliência da floresta às alte-
economicamente viáveis.
rações climáticas e à prevenção dos riscos contra agentes
A este nível o projeto de cadastro simplificado servirá
bióticos e abióticos, identificando as atividades económi-
de instrumento de facilitação e incentivo ao processo.
cas conexas, em articulação com o proposto no Projeto
A UMVI apresentará ao Governo, no prazo de 180 dias,
ECO.BIO, criando um modelo de contabilização desses
um projeto legislativo que concorra para incentivar a uni-
serviços;
ficação de prédios rústicos com área inferior à unidade
Promover a interligação com iniciativas de responsa-
mínima de cultura;
bilidade social e ambiental das empresas, envolvendo as
instituições de ensino superior;
Áreas inferiores à unidade mínima de cultura
Identificar os mecanismos de compensação de perda de
Regular a obrigatoriedade dos proprietários declararem, rendimento ou associados à promoção de serviços ambien-
em sede de registo de aquisição de prédios rústicos com tais existentes nos atuais instrumentos de financiamento
áreas inferiores à unidade mínima de cultura, expressa- e aplicáveis à região do Pinhal Interior, avaliando a sua
mente se pretendem ser os responsáveis pela gestão do adequação;
prédio ou se delegam a responsabilidade em alguma enti- Em função dos resultados anteriores, identificar
dade gestora, que assumirá a responsabilidade de a gerir melhorias ou estudar e desenvolver mecanismos de com-
de acordo com as boas praticas definidas para a cultura pensação da perda de rendimento associada à prestação de
que o ocupa. serviços ambientais, incluindo a potenciação da resiliência
da floresta e a prevenção dos riscos contra agentes bió-
Área geográfica de influência: Âmbito nacional ticos e abióticos, ajustados à situação concreta do Pinhal
Áreas de governação: MF, MAI, MJ, MADJ/UMVI, Interior, promovendo, em função da avaliação efetuada,
MAFDR a alteração dos mecanismos existentes nos instrumentos
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, AT, Entidades de financiamento, de forma a aplicar no próximo período
públicas com competência de natureza territorial, Proprie- de programação;
tários/Interessados Desenvolver um projeto-piloto com os agentes locais
Calendário: Início em 2017, com prazo de 180 dias que teste no terreno os mecanismos de compensação iden-
16 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
tificados e avalie o potencial de replicação destes meca- garante a estas organizações mais estabilidade, motivação
nismos; e visão de futuro, contribuindo não só para intensificar e
Dinamizar a aceitação social das intervenções necessá- alargar a sua presença física no terreno (p.e aumentar o
rias para promover a capacidade de resiliência da floresta e número de sapadores florestais), como contribuir para o
a promoção dos serviços ambientais, em articulação com as desenvolvimento da capacidade de planeamento estraté-
ações que preveem medidas de educação e sensibilização gico e para a incorporação de conhecimento científico e
ambiental. capacidade de mobilização.
Âmbito de atuação:
Âmbito de atuação:
Instituir contratos-programa de ordenamento e gestão
Modelo de contabilização dos serviços ambientais do florestal plurianuais, entre o Estado e as organizações e
Pinhal Interior — Instituto da Conservação da Natureza e associações de proprietários e produtores florestais que
das Florestas, I. P. (ICNF), Instituições de Ensino Superior assegurem a gestão comum dos espaços florestais em zonas
(IES), Centros de Investigação; de minifúndio e de elevado risco de incêndio, dando prio-
Melhorar ou identificar mecanismos de compensação da ridade para as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) exis-
perda de rendimento pela prestação de serviços ambientais tentes ou a constituir e privilegiando programas integrados
em instrumentos de financiamento aplicáveis no Pinhal (entidade gestora procede à administração integrada de
Interior — ICNF, Entidade de Gestão do PDR, Gabinete todas as componentes dos sistemas agro-silvo-pastoril).
de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) Estes contratos-programa serão objeto de caderno de encar-
do Ministério da Agricultura, Florestas Desenvolvimento gos no qual deverão ficar identificadas as ações a realizar,
Rural; que deverão compreender/priorizar as zonas estratégicas
Projeto-piloto para aplicação dos mecanismos de em termos de risco de incêndio, as redes de faixas de
compensação identificados e avaliação da sua replica- gestão de combustível, a limpeza de linhas de água, o
ção — ICNF, Câmaras Municipais, Organizações Flores- controlo das infestantes, entre outras ações e projetos. Os
tais, Proprietários, IES; contratos-programa serão objeto de acompanhamento,
Sensibilização e formação em matéria da prestação monitorização e avaliação periódica;
de serviços ambientais pela floresta e internalização dos Programa de Acolhimento de Estagiários e Bolseiros de
benefícios associados — ICNF, IES, Organizações Flo- Investigação, com o objetivo de trazer para estes territó-
restais. rios e organizações recursos técnicos especializados, com
competências específicas nas diversas áreas de intervenção
Área geográfica de influência: Pinhal Interior (municí- (engenheiros florestais, geógrafos, arquitetos paisagistas,
pios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, etc.);
Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Realização de protocolos com Centros de Investigação,
Mação, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, estabelecimentos de Ensino Superior, Ordens Profissio-
Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sertã, Tábua, nais, Fundações, Mecenas, que viabilizem e patrocinem
Vila de Rei e Vila Nova de Poiares) projetos inovadores, demonstrativos e experimentais de
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC- gestão coletiva;
TES, MAMB, MAFDR Programas integrados de ação de reordenamento do
Entidades envolvidas: ICNF, GPP,IES, Autarquias espaço agroflorestal, planeados e executados por entidades
Locais, Proprietários Florestais, Organizações do Setor gestoras de territórios concretos, com o enquadramento
Florestal (OPF) dado pelos instrumentos de gestão territorial públicos (ZIF,
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Entidades de Gestão Florestal (EGF) e Fundos Imobiliários
(2018-2022) Florestais).
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
OE Área geográfica de influência: Municípios abrangidos
Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacional pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017,
de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC) de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,
Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e
Medida n.º 1.2.2. Sertã.
Áreas de governação: MF, MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
Denominação: Reforço dos incentivos à gestão susten-
MCTES, MPI, MAMB, MAFDR
tável dos espaços agroflorestais do Pinhal Interior
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, EGF,
Descrição: Esta medida visa reforçar a capacidade
Proprietários, IES, Técnicos Especialistas, Investigadores,
técnica e operacional das entidades de gestão florestal,
Outras Organizações
das entidades gestoras de zonas de intervenção florestal,
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
de organizações de agricultores e produtores florestais e
(2018-2022)
respetivas associações, que atuam no território do Pinhal
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
Interior, através do reforço dos apoios, que passam a ter em
PT 2020, Fundo Florestal Permanente (FFP), OE, Priva-
linha de conta as barreiras e constrangimentos a que estão
dos/Mecenas
sujeitas na sua formação, organização e funcionamento, e
cujo sistema de apoios vigente não tem considerado.
Medida n.º 1.2.3.
Este apoios, devidamente enquadrados e assentes em
programas/planos de ação concretos e territorializados, Denominação: Benefícios e incentivos fiscais ao inves-
têm em vista viabilizar as opões politicas e técnicas para o timento no setor florestal
território e floresta, a partir dos atores locais. Este reforço, Descrição: Esta medida compreende um conjunto de
acompanhado da assunção de novas responsabilidades, medidas que visam apoiar o movimento de associação e
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 17
gestão florestal, aumentando e valorizando os produtos A perspetiva de uma renda média será um incentivo para
florestais, de forma a incentivar os proprietários flores- que os proprietários florestais adiram a estes organismos
tais a desencadearem ações de prevenção dos incêndios coletivos que, por princípio, visam a gestão profissional,
e à realização de uma gestão florestal sustentável. Tem, contribuindo, assim, para o ordenamento do espaço rústico.
assim, por objetivo a promoção do espírito associativo e Âmbito de atuação: Promover a criação de Fundos de
empresarial, focalizando o apoio no tipo de empreende- Investimento Florestal (P.ex. — Fundo de Investimento
dores que cada região necessite. Neste caso, ao contrário para as áreas ardidas) ou de Fundos Imobiliários Florestais
de outras situações de isenção, não se trata de um mero com o objetivo de atrair capital do setor privado para a ati-
estabelecimento de requisitos de isenção, mas de uma vidade florestal, através da implementação de mecanismos
condição para a sua operatividade. de gestão que promovam a eficiência e o lucro.
Âmbito de atuação: Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MF, MADJ/UMVI, MECON
Criação de benefícios fiscais e emolumentares para Entidades envolvidas: Proprietários Florestais, OPF,
entidades de gestão florestal, com o objetivo de apoiar o EGF, Instituições Bancárias, Agência para a Competitivi-
movimento de associação e gestão florestal, aumentando dade e Inovação, I. P. (IAPMEI)
e valorizando os produtos florestais, e incentivar as boas Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
práticas silvícolas no âmbito da defesa da floresta contra (2018-2022)
incêndios; Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
Criação de sistema de Contribuição sobre a Limpeza das BEI, Rewwilding Europe Capital Fund, Land Degradation
Florestas (CLF), com o objetivo de incentivar a gestão de Neutrality Fund, Plano Junker
carga de combustíveis nos terrenos florestais para efeitos
de prevenção de incêndios, e que incidirá sobre os sujeitos 1.3 — Planeamento e ordenamento do espaço rústico
passivos de IVA nas transações comerciais de madeira na
mata, prevendo-se a respetiva isenção ou a recuperação Medida n.º 1.3.1.
do montante pago quando os sujeitos passivos apresentem
certificados de limpeza ou comprovativos de despesas rea- Denominação: Instrumentos de ordenamento e gestão
lizadas com a limpeza das florestas na exploração florestal do território rústico
até ao corte da madeira, sendo esta receita consignada ao Descrição: Considerando que a reforma legislativa das
Fundo Florestal Permanente — Resolução do Conselho de matérias relativas ao território, nas vertentes do solo, do
Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro; ordenamento do território e do urbanismo, consubstanciada
Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta na nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos,
(PPF — Plano Poupança Florestal), designadamente, com de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no novo
enquadramento fiscal e consignação de parte do imposto Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
apurado em sede de IRS e IRC para ações de gestão de e na alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da
combustíveis e reflorestação — Resolução do Conselho Edificação, procedeu à alteração de paradigmas instituídos
de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro; e envolveu a articulação de regimes jurídicos setoriais,
Criar mecanismos atrativos de fiscalidade através da aconselhando a revisitação das opções de desenvolvimento
redução de impostos ligados a investimentos em territórios territorial.
do interior. O PRPI, ao definir o quadro estratégico de desenvol-
vimento territorial, corporiza um conjunto medidas e
Área geográfica de influência: Âmbito nacional políticas públicas com incidência territorial que requerem
Áreas de governação: MF, MJ, MADJ/UMVI, MAFDR a necessária coordenação e compatibilização com os ins-
Entidades envolvidas: AT, Proprietários Florestais, OPF, trumentos de planeamento territorial, seja com os progra-
EGF mas territoriais, seja com os planos territoriais. Por outro
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos lado, ao prever medidas de abrangência intermunicipal
(2018-2022) e, algumas, de âmbito piloto, com novo enquadramento,
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: deverá contribuir para incentivar a elaboração, atualização
OE ou adaptação dos programas intermunicipais e planos ter-
ritoriais de âmbito intermunicipal, ao abrigo das medidas
Medida n.º 1.2.4. previstas no Programa.
Desta visão conjunta do sistema de planeamento e dos
Denominação: Fomento à criação de organismos de instrumentos de política de gestão do território, destaca-se
investimento florestal coletivos o regime de programas e planos de âmbito intermunicipal,
Descrição: Em complementaridade com os diversos reforçado no âmbito da última reforma da política pública
instrumentos e incentivos previstos, quer no caso particular de solos, pelo potencial que apresentam em gerar sinergias
do PRPI, quer no âmbito mais geral da reforma florestal, e ganhos de escalas, ao permitirem a articulação entre os
que visam responder à necessidade imperiosa da gestão diversos municípios.
florestal, da agregação da propriedade e do ordenamento, No novo enquadramento legal, os municípios contínuos,
esta medida tem em vista a mobilização de meios finan- ou entidades intermunicipais, passam a poder associar-
ceiros através do estabelecimento de parcerias entre o -se para definir, de modo coordenado, a estratégia de
Estado e privados com a finalidade de promover a criação desenvolvimento e o modelo territorial sub-regional, as
de organismos de investimento coletivo que permitam opções de localização e gestão de equipamentos públicos
atrair investimento, através da criação de oportunidades e infraestruturas, através da aprovação conjunta de pro-
de investimento com rentabilidades estáveis e previsíveis, gramas ou planos territoriais de âmbito intermunicipal ou
tendo por base a recuperação sustentável da floresta e uma municipal. A existência de um plano diretor, de um plano
política social e ambientalmente responsável. de urbanização ou de um plano de pormenor de âmbito
18 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
intermunicipal exclui a possibilidade de existência, ao Medida n.º 1.3.2.
nível municipal, de planos territoriais do mesmo tipo, na Denominação: Organização do espaço nas áreas quei-
área por eles abrangida, sem prejuízo das regras relativas madas
à dinâmica de planos territoriais. Descrição: Esta medida prioritária visa desenvolver
Com a revisão do regime dos instrumentos de ges- investigação de suporte à proposta de um modelo de
tão territorial, destacam-se ainda os novos meios de organização do espaço nas áreas queimadas. Terá uma
intervenção pública no solo, com implicações diretas componente biofísica, de análise de perigosidade de
num importante conjunto de medidas do Programa, incêndio, e uma componente socioeconómica, de análise
destacando-se a reserva de solo; a venda e o arrenda- da vulnerabilidade e exposição das populações. A compo-
mento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários nente biofísica assentará na simulação do comportamento
não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados potencial do fogo sob condições meteorológicas severas
pelos planos territoriais; as servidões administrativas, em função das formas do terreno, do historial regional
quando tenham caráter permanente e expressão territo- do fogo nas últimas décadas e em diversos cenários
rial suscetíveis de impedir ou condicionar o aproveita- de ocupação do solo, a construir em diálogo com os
mento do solo, e desde que obrigatoriamente traduzi- stakeholders. Esta vertente articula-se com a componente
das nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou socioeconómica, que investigará a disponibilidade e
municipal; ou as expropriações necessárias à execução capacidade dos proprietários para aderir a soluções de
dos programas e dos planos territoriais, bem como à gestão colaborativa do território, bem como as condições
realização de intervenções públicas e à instalação de sociais, demográficas e económicas das populações,
infraestruturas e de equipamentos de utilidade pública. que condicionam a sua exposição ao risco de incêndio
Como elemento a destacar destes meios de intervenção e resiliência face aos efeitos dos incêndios.
pública surge a obrigatoriedade da sua transposição ou A proposta de organização territorial decorrente da aná-
tradução nos planos territoriais, pelo que no âmbito de lise biofísica e socioeconómica servirá para enquadrar
algumas medidas previstas no PRPI afigura-se conve- e dar a necessária coerência territorial às revisões dos
niente a articulação intermunicipal. Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e
Âmbito de atuação: Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(PMDFCI), que se tornam necessárias em função da exten-
Fomentar a cooperação intermunicipal no processo são das áreas queimadas na região durante 2017, bem como
de preparação de programas e planos intermunicipais para sustentar decisões relativas a investimentos públicos e
de ordenamento do território, e correspondentes adap- privados de reconstituição da capacidade dos ecossistemas
tações ao Plano Diretor Municipal (PDM), nomeada- para produzir bens materiais e serviços ambientais, tendo
mente para zonas de risco de incêndio alto ou muito por base o quadro conceptual desenvolvido pelo Conselho
alto; Nacional de Reflorestação.
Promover a transposição para os planos territoriais de Âmbito de atuação:
âmbito intermunicipal ou municipal das restrições de utili-
dade pública dos solos quando tenham caráter permanente e Organização territorial, incluindo a silvicultura preven-
expressão territorial suscetíveis de impedir ou condicionar tiva e a integração com usos não-florestais. As análises de
o aproveitamento do solo; perigosidade face a diferentes cenários de ocupação do solo
Estabelecer no âmbito dos planos territoriais de âmbito suportarão o desenho de uma organização do espaço flo-
restal menos vulnerável à ocorrência de grandes incêndios,
intermunicipal critérios e regras para o dimensionamento
capaz de garantir a compatibilidade e complementaridade
dos prédios (sem prejuízo da regra já existente de fixação
entre produção de bens materiais, proteção dos solos e rede
legal de unidades mínimas de cultura em solo rústico),
hidrográfica, conservação da biodiversidade, integração
nomeadamente para os lotes ou parcelas resultantes das com a pastorícia, a caça e a valorização da paisagem;
operações de transformação fundiária realizadas no âmbito Infraestruturação para a defesa do espaço rural contra
da sua execução; incêndios. Os exercícios de modelação do comportamento
Integrar no âmbito dos planos territoriais (de âmbito potencial de grandes incêndios darão especial atenção à
intermunicipal) normas que instituem ações permitidas, otimização da localização da rede de faixas de gestão de
condicionadas ou interditas em função dos seus objeti- combustível e do mosaico de parcelas de gestão de com-
vos, únicos instrumentos de gestão territorial dotados de bustível, com o duplo objetivo de promover a eficácia
eficácia plurissubjetiva. na contenção da propagação de grandes incêndios e de
proteção perimetral das povoações;
Área geográfica de influência: Pinhal Interior Esta medida deverá fornecer informação relevante para
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,MPI, a conceção e implementação das medidas 2.1.3 — Recupe-
MAMB, MAFDR ração dos povoamentos florestais e proteção e manutenção
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Comunidades dos recursos hídricos, 2.2.1 — Programa de gestão de
Intermunicipais (CIM) combustíveis e 4.2.1 — Projeto-Piloto: Aldeias segu-
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos ras — Rede de segurança e proteção.
(2018-2022)
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Enquadramento legal/Regulamentar: Lei n.º 31/2014, Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC-
de 30 de maio, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, TES, MAMB, MAFDR
Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto e Entidades envolvidas: OPF, Autarquias Locais, IES,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 8 de Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Técnicos
junho (PNPOT) Especialistas/Investigadores
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Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos possam desenvolver e implementar os projetos em causa
(2018-2020) efetuando a monitorização dos mesmos (Indicadores Chave
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: de Desempenho — económico, ambiental e social).
Instrumentos de financiamento — FCT Âmbito de atuação:
Medida n.º 1.3.3.
Análise do metabolismo económico da região do Pinhal
Interior (Laboratório Colaborativo ou Rede Colaborativa
Denominação: Projeto-Piloto: ECO.BIO: Aceleração de das Instituições de Ensino Superior com apoio da Agência
soluções em economia circular e bioeconomia no Pinhal Portuguesa do Ambiente (APA), Laboratório Nacional de
Interior Energia e Geologia (LNEG), CIM/Comissão de Coorde-
Descrição: Com este projeto-piloto pretende-se traçar nação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC) e
um plano de desenvolvimento e facilitar o investimento Associações de Desenvolvimento Local/Grupos de Ação
resultante de oportunidades identificadas a partir do levan- Local (ADL/GAL);
tamento do perfil económico, ambiental e social da região, ECO.BIO-Plano de investimento para a bioeconomia
consubstanciado por uma análise de fluxo de materiais e e economia circular na região do Pinhal Interior (pilotado
energia, tendo por base os seguintes princípios: pelo MPI, MCTES, MECON, MAMB, MAFDR em arti-
Produção regenerativa: o capital natural deve ser culação com CCDRC, CIM);
extraído de modo sustentável garantindo continuidade, Entidade gestora de rede ECO.BIO: Modelo de go-
inclusivamente dos nutrientes presentes no solo; vernação, financiamento, plano de atividades e arranque
Abordagem em cascata: uso sequencial de acordo com (CIM/CCDRC em conjunto com as unidades de I&D;
valor, eficiência material e disponibilidade de matéria- Abertura de avisos em articulação com a ação ECO.BIO
-prima; (PO Regional, COMPETE, POSEUR, Fundo Ambiental,
Circularidade: promoção de sinergias entre indústrias FITEC);
de diferentes naturezas (simbioses industriais), promoção Fundo Verde: desenvolvimento de um instrumento
de circuitos curtos de produção e consumo, conceção eco- financeiro dedicado ao apoio de projetos de inovação na
lógica, economia colaborativa e de partilha; área da eficiência energética, material, economia circular
Diversidade: resiliência assente na diversidade de prá- e bioeconomia;
ticas, de outputs como espelho da diversidade de condi- Acordos Circulares: acordo voluntário entre proponen-
ções — heterogeneidade de inputs e de produtos. tes e Estado para a identificação e atuação sobre barreiras
à implementação e disseminação de soluções ambientais
Esta abordagem deverá conduzir à identificação de opor- eficientes.
tunidades para ampliar e diversificar o perfil industrial,
assente no uso produtivo e regenerativo do capital natural, Área geográfica de influência: Pinhal Interior
base da bioeconomia, (p.ex. biomassa florestal, subprodu- Áreas de governação:MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
tos da produção alimentar, etc.) de modo a contribuir para MCTES, MPI, MECON, MAMB, MAFDR
uma melhor gestão da carga e continuidade de combustível Entidades envolvidas: CCDRC, CIM, Autarquias
neste território. Locais, IES,ADL/GAL
Particular atenção deve também ser dada aos equipamen- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
tos existentes no território com potencial de bio refinação, (2018-2022)
como, por exemplo, estações de tratamento de águas e de Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
águas residuais, cujas lamas podem ser utilizadas como POSEUR, PT 2020, Fundo Ambiental, FITEC, BEI/EF-
matéria-prima para extração de componentes fertilizantes SI — Plataforma de Financiamento para a Economia Cir-
(p.ex. fósforo, azoto), reutilização de água ou valoriza- cular
ção agrícola direta, desde que cumpridos os requisitos Enquadramento legal/Regulamentar: Plano de Ação
legais. para a Economia Circular
Adicionalmente, serão exploradas oportunidades de
valorização do património florestal presente, nomeada- Medida n.º 1.3.4.
mente por via de sistemas de certificação específicos para
a floresta e para produtos florestais (p.ex. FSC — Forest Denominação: Comunidades colaborativas — Programa
Sustainability Council) e PEFC — Programme For Endor- integrado de mobilização
sement of Forest Certification) e identificadas oportunida- Descrição: Em territórios de baixas densidades (físicas,
des de circularidade de materiais técnicos (p.ex. reparação humanas, institucionais e relacionais) como é o Pinhal
e remanufactura de equipamentos, economia colabora- Interior, o trabalho em rede e em parceria constitui um
tiva/partilha, modelos de negócio assentes na venda de fator determinante para o sucesso de qualquer estratégia
desempenho-leasing, sharing, etc.) fazendo uso das com- ou programa de desenvolvimento. No caso particular das
petências existentes ou que se pretenda ver promovidas. questões de ordenamento e intervenção no espaço rús-
A promoção da circulação destes fluxos por uma base se- tico esta questão é ainda mais premente tendo em conta a
torial diversificada, assegurando a regeneração de recursos urgência em intervir de forma coordenada e tendo por base
renováveis e a preservação do valor e utilidade dos mate- as matrizes e orientações programáticas comuns.
riais técnicos, permite ter mais confiança na sustentabili- Acresce a isto, os níveis de descrença e desânimo das
dade económica, social e ambiental de longo prazo. pessoas quanto à necessidade de investir nas suas proprie-
As oportunidades deverão ser posteriormente conver- dades, pessoas que, por si só, já detém reduzida capacidade
tidas em objetos de apoio técnico e financeiro. Sobre- negocial e de organização de interesses, assim como de
tudo, deverão reunir consórcios de entidades, que incluam acesso à informação. Estes riscos sociais só podem ser
membros locais/regionais, e que de modo colaborativo devidamente combatidos com a organização da ação cole-
20 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
tiva, voluntária e solidária dos cidadãos, começando pelos dos ecossistemas pós incêndio através da concretização
proprietários de terrenos florestais. de um conjunto de ações que, por um lado, minimizem
Esta medida tem, assim, em vista criar um programa os efeitos do fogo (efeitos de erosão do solo e recursos
de trabalho integrado que mobilize os vários agentes res- hídricos), garantido o seu valor ecológico, ambiental e
ponsáveis pelo planeamento e execução das políticas de económico e, simultaneamente, promovam o reordena-
gestão e ordenamento, assim como os seus destinatários. mento da estrutura do povoamento, respeitando a aptidão
O objetivo é trabalhar diretamente com os atores locais e ecológica e preservação da paisagem.
encontrar soluções que possam ser entendidas e aceites Complementarmente, integrada nas soluções de recupe-
por estes. ração e tendo por base as orientações e modelos ao nível
Para além de permitir obter ganhos de escala e ao mesmo do planeamento biofísico e dos serviços ecossistémicos,
tempo acompanhar, orientar e monitorizar as intervenções prevê-se um conjunto de ações e incentivos que promovam
no terreno, as ações previstas têm em vista contribuir para a a compartimentação da paisagem e tirem partido da mul-
capacitação institucional, pública e privada, quer do ponto tifuncionalidade dos espaços florestais e da diversificação
de vista técnico, quer no que respeita às questões de lide- dos usos do solo, tendo por base uma perspetiva multinível
rança, com efeitos significativos na capacidade dos agentes e integrada. Esta integração associa aos principais usos da
na implementação de políticas e projetos, bem como na floresta, como a produção de madeira, outros usos, tais
dinamização de novos processos de mudança. como a silvopastorícia, a apicultura, as plantas aromáticas
Âmbito de atuação: e medicinais, os frutos silvestres, os cogumelos, a caça e
Programas integrados de apoio às aldeias e às suas a pesca, gerando subprodutos, como o mel, o queijo, a
comunidades, com a adoção de modelos de governança, carne e a resina. Neste âmbito, pretende-se implementar
formal e informal, que aproximem a decisão do terreno um conjunto de ações que reabilitem e valorizem a dinâ-
e propiciem soluções mais integradas para os problemas mica associada ao aproveitamento dos diversos recursos
concretos de cada espaço; florestais, tendo por base modelos inovadores e sustentá-
Promoção de laboratórios de inovação socioterrito- veis — Economia Circular, Bioeconomia e Serviços dos
rial, de cocriação, desenho, teste e experimentação de Ecossistemas.
novas abordagens com a mobilização de recursos técnicos
especializados, cuja missão deverá também passar por 2.1 — Recuperação dos ecossistemas
desenvolver trabalho no terreno, fomentando e apoiando
as parcerias locais organizadas em redes na montagem Medida n.º 2.1.1.
técnica institucional e financeira dos projetos e iniciativas Denominação: Ações de estabilização de emergência
tendo em vista a sua operacionalização; para recuperação das áreas ardidas e sensibilização
Promoção de plataformas de diálogo e de inovação nos Descrição: O objetivo desta medida é melhorar a
processos de governança orientados para a identificação capacidade das instituições públicas e dos agentes priva-
e operacionalização de soluções ajustadas aos territórios dos para efetuar operações de estabilização de emergência
e para a definição de estratégias de atuação, experiências e reabilitação de áreas afetadas por grandes incêndios, de
e práticas conjuntas; forma atempada, seguindo as melhores práticas baseadas
Promover e divulgar a gestão florestal sustentável, pri- no conhecimento científico e as melhores experiências, e
vilegiando o uso da floresta sem comprometer as suas desenvolver procedimentos de monitorização e difusão de
funções económicas, sociais e ambientais. resultados das intervenções, que permitam um incremento
da qualidade técnica das medidas propostas, numa lógica
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos de gestão adaptativa.
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Âmbito de atuação:
de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,
Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Apoio à seleção e demonstração das ações elencadas
Sertã. na medida, bem como a monitorização da sua execução,
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI tendo como público-alvo OPF, Gabinetes Técnicos Flores-
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, tais (GTF), prestadores de serviços florestais, Entidades
IES,ADL/GAL, OPF, Associações Locais, Lideranças Gestoras de ZIF e EGF;
Locais, Proprietários Avaliação do procedimento atual de elaboração e
Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos implementação de planos de estabilização de emergência,
(2017-2022) reabilitação e restauro, apresentando propostas para o seu
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE melhoramento/otimização, nomeadamente com base nos
procedimentos utilizados nos EUA e nas regiões espa-
Objetivo estratégico 2 nholas de Galiza e Valencia. Esta tarefa incluirá o treino e
formação de equipas especialistas na elaboração e imple-
Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos
mentação dos planos futuros e implementação das ações
No seguimento das medidas de âmbito legal e de plane- de estabilização de emergência;
amento previstas no Objetivo Estratégico 1, este objetivo Criação de um grupo de acompanhamento dos trabalhos
estratégico centra-se no estabelecimento e operacionaliza- constantes desta ação, integrando o ICNF, as instituições
ção de medidas que concorram diretamente para o ordena- de ensino superior, os municípios, as associações de pro-
mento do espaço rústico, numa perspetiva de recuperação, dutores florestais e de empresários florestais;
de ordenamento e de valorização estrutural do conjunto Ações de divulgação e informação da importância da
dos espaços florestais. gestão florestal sustentável junto dos produtores/proprie-
As medidas têm em vista a definição e enquadramento tários florestais, com o apoio das organizações de agricul-
das intervenções no processo de recuperação e manutenção tores já reconhecidas para Serviços de Aconselhamento
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 21
Agrícola e Florestal (SAAF), como por ex. o Concurso Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei
de 2017 do FFP para ações de sensibilização e informação n.º 135-C/2017, de 3 de novembro e Portaria n.º 359-B/2017,
em gestão florestal, fitossanidade e DFCI. de 21 de novembro
Área geográfica de influência: Pinhal Interior Medida n.º 2.1.3.
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, Denominação: Recuperação dos povoamentos florestais
MCTES, MAFDR e proteção e manutenção dos recursos hídricos
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, OPF, Descrição: O principal objetivo desta medida é definir,
Entidades Gestoras deZIF, Associação de Prestadores de na vertente biofísica, as metodologias de intervenção no
Serviços Florestais processo de recuperação dos povoamentos florestais e
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos proteção e manutenção dos recursos hídricos, tendo por
(2018-2022) base a aptidão ecológica do território, a necessária com-
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: partimentação da paisagem e o funcionamento de toda a
Fundo Florestal Permanente (FFP) rede de drenagem natural e proteção do recurso hídrico
nas suas diversas vertentes.
Medida n.º 2.1.2. Compreende, por um lado, ações a realizar logo após
Denominação: Instalação de parques de receção de ma- os incêndios que visam não só o controlo da erosão e a
deira de resinosas proteção da rede hidrográfica, mas também a defesa das
Descrição: Os espaços florestais afetados pelos incên- infraestruturas, das estações e habitats mais sensíveis.
dios no território continental têm particular expressão no Tem assim como objetivo evitar a degradação dos recursos
que respeita aos povoamentos compostos por espécies naturais (solo e água), a perda de biodiversidade e a recu-
resinosas, designadamente o pinheiro-bravo, pelo que a sua peração das infraestruturas florestais (rede viária florestal
remoção e a valorização de salvados em povoamentos flo- e rede divisional).
restais ardidos reveste-se de uma importância fundamental Por outro lado, numa ótica de planeamento a médio/
para efeitos da recuperação socioeconómica e ecológica longo prazo, prevê-se a implementação de projetos de
das áreas afetadas. Por outro lado, a disponibilização de recuperação/reflorestação, tendo em vista:
elevadas quantidades de matéria-prima tem fortes efeitos Restabelecimento da regeneração natural, com predomí-
disruptivos nos mercados de madeira, provocando dificul- nio das espécies dominantes (pinheiro-bravo e eucaliptos),
dades de armazenamento e de conservação, dificuldades o que requer uma gestão ativa na condução e gestão;
estas sentidas pelos operadores das fileiras silvo industriais Repovoamento/reintrodução de espécies autóctones,
que não se encontram preparados para o parqueamento e recondução para usos agrícolas ou, ainda, associados à
processamento de tão grandes volumes de matéria-prima silvopastorícia.
lenhosa.
No sentido de apoiar os operadores das fileiras silvo Âmbito de atuação:
industriais na instalação de parques de receção de madeira
Avaliação e cartografia da severidade do efeito do fogo,
de resinosas, foi criada uma linha de crédito, de modo tendo em conta o tipo de vegetação presente antes do fogo
a permitir, por um lado, incentivar a célere retirada da e a magnitude dos impactos do fogo, com ênfase no grau
madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando de perda de cobertura vegetal e deposição de carvão e
a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção cinza sobre o solo;
da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recu- Estimativa do risco de erosão hídrica, incluindo a sua
peração paisagística das regiões afetadas pelos incêndios, cartografia, baseada no tipo de solo, declive, posição da
e, por outro lado, contribuir para o escoamento faseado da encosta e formas do terreno;
madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos Avaliação dos recursos ameaçados a jusante pelos
disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o impactos da resposta hidrológica e erosão pós-fogo, como
aproveitamento económico de matérias-primas com inte- áreas urbanas em risco de cheia, albufeiras com risco de
resse industrial. perda de qualidade da água e infraestruturas passíveis de
Âmbito de atuação: Apoiar operadores das fileiras silvo destruição ou degradação;
industriais na instalação de parques de receção de madeira Priorização cartográfica das zonas de intervenção, em
de resinosas através de Linha de Crédito (cf. artigo 4.º do função da análise conjugada do risco de erosão hídrica e
Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de novembro). do valor dos recursos ameaçados;
Área geográfica de influência: Pinhal Interior (áreas Implementação de medidas de mitigação da erosão em
a definir por despacho do MAFDR, nos termos do n.º 3 encostas, sobretudo baseada em mulching e aplicação de
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135-C/2017, de 3 de resíduos/biomassa florestal;
novembro). Monitorização das medidas de controlo de vegetação
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, invasora, com especial atenção aos géneros Acacia e
MAFDR Hakea;
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, ICNF, Realização de ações de formação e sensibilização rela-
OPF, EGF, Produtores Florestais, Operadores das Fileiras tivas a boas práticas florestais, da importância do controlo
Silvo indústrias de espécies vegetais invasoras e de mitigação da erosão;
Calendário: No imediato, com intervenções a 1 ano Avaliação do potencial aproveitamento da regeneração
(2017-2018) natural da vegetação e sua gestão para recuperação do
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: potencial produtivo e/ou da biodiversidade, em paralelo
FFP com a redução de combustibilidade;
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Medidas para garantir o escoamento nas linhas de águas: Âmbito de atuação:
corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo
Implementação de um programa de gestão de combus-
nas áreas ardidas, remoção de sedimentos e outro material tíveis, através do planeamento, construção e manutenção
no leito, recuperação da secção de vazão das passagens de redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de
hidráulicas e pontões; combustíveis estrategicamente localizadas para a com-
Medidas para minimizar a erosão e o arrastamento dos partimentação dos espaços florestais e apoio ao combate
solos: consolidação e recuperação de taludes e margens, aos incêndios (cf. Resolução do Conselho de Ministros
reposição/reabilitação da galeria ripícola (beneficiação, n.º 164/2017, de 31 de outubro);
controlo de espécies invasoras e plantação e/ou sementeira Desenvolvimento de um programa de fogo controlado
de espécies folhosas autóctones), reabilitação de açudes em ações preventivas;
existentes e construção de novos, com objetivos de corre- Criação e manutenção de faixas exteriores de proteção
ção torrencial (salvaguardando a conetividade longitudinal nos aglomerados populacionais, parques e polígonos indus-
dos cursos de água salmonídeos); triais, aterros sanitários, habitações, estaleiros, armazéns e
Medidas para minimizar o efeito de cheias e inundações: outras edificações, intervindo prioritariamente nas zonas
construção e/ou recuperação de bacias de retenção (esca- com maior vulnerabilidade aos incêndios;
vaço), construção e/ou recuperação de bacias de retenção Estabelecimento das regras de compensação aos pro-
(dique); prietários afetados, através de servidão administrativa/in-
Recuperação da produtividade e redução da combustibi- demnização compensatória pela perda de rendimento.
lidade através da plantação e gestão da regeneração natural,
com predomínio das espécies dominantes (pinheiro-bravo Área geográfica de influência: Municípios abrangidos
e eucaliptos); pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017,
Ordenamento do espaço rural através da diversificação de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,
das espécies florestais, reconversão de áreas para usos Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e
agrícolas (por ex. olival, medronheiro, novas espécies Sertã
economicamente rentáveis e adaptadas) ou silvopastorícia Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
(pastagens, forragens). MAMB, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, Pro-
Área geográfica de influência: Pinhal Interior prietários
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, Calendário: Início em 2018, com intervenções a 3 anos
MAMB, MAFDR (2018-2021)
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, APA, ICNF, Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
FFP, PDR 2020, PO SEUR, OE
OPF, EGF, Produtores Florestais
Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei
Calendário: No imediato, com intervenções a 5 anos n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual; Re-
(2017-2022) solução do Conselho de Ministros n.º 164/2017, de 31 de
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: outubro e Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro
PDR 2020, Fundo Ambiental, OE
Enquadramento legal/Regulamentar: Portaria Medida n.º 2.2.2.
n.º 223-A/2017, de 21 de julho e Portaria n.º 295/2017,
de 2 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação Denominação: Promover novos modelos de silvicul-
n.º 32/2017, publicada no DR, 1.ª série, de 6 de outubro; tura
Despacho n.º 9896-B/2017, publicado no DR, 2.ª série, Descrição: Em complementaridade com o programa de
de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retifi- gestão de combustíveis e com as medidas de recuperação
cação n.º 804-A/2017, publicada no DR, 2.ª série, de 21 dos ecossistemas, esta medida visa incentivar a comparti-
de novembro. mentação da paisagem e a criação de mosaicos, apostando
em modelos de silvicultura (opções ou intervenções ativas
e passivas na instalação, composição, estrutura do povoa-
2.2 — Gestão de combustíveis e silvicultura preventiva
mento florestal e nas operações culturais e de exploração
deste) que permitam uma gestão multifuncional do terri-
Medida n.º 2.2.1. tório tendo em consideração as condicionantes legais e
Denominação: Programa de gestão de combustíveis edafoclimáticas e a sua suscetibilidade de incêndio rural.
Descrição: No âmbito da redução da vulnerabilidade e O objetivo é, de forma sucessiva e progressiva, tornar
aumento da resiliência do território aos incêndios rurais a estrutura da paisagem mais resiliente e com maiores
importa construir estrategicamente redes de defesa da flo- níveis de biodiversidade, diminuindo paulatinamente as
resta contra incêndios e sistemas de gestão de combustível, grandes áreas contínuas de monocultura florestal existentes
de modo a aumentar o nível de segurança de pessoas e bens (nomeadamente de eucalipto e pinheiro bravo), através
e tornar os espaços localizados na interface urbano-florestal da criação de áreas com espécies menos inflamáveis e
mais resilientes e resistentes à ação do fogo. que criem descontinuidades relevantes (com dimensão
Estas redes, que concretizam territorialmente, de forma suficiente e que possam produzir resultados efetivos em
coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais, tem caso de grandes incêndios).
em vista ordenar o território florestal por meio de ações Âmbito de atuação:
de silvicultura preventiva, redes de faixas de gestão de Promover, através dos instrumentos de apoio ao setor
combustível (FGC) e mosaicos de parcelas de gestão de agroflorestal, a criação de modelos de silvicultura em
combustível (silvicultura preventiva, pastagens, campos mosaico, incluindo florestas de carvalhos, castanheiros,
agrícolas, manchas de folhosas, etc.). e outras folhosas, e potenciando a constituição de espa-
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ços florestais mais diversos e menos vulneráveis ao fogo, Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
principalmente nas áreas de maior perigosidade; PDR 2020
Apoiar e incentivar a reintrodução de espécies florestais
autóctones, visando estabelecer uma cortina arbórea de pro- Medida n.º 2.3.2.
teção contra incêndios florestais e também contribuir para Denominação: Restabelecimento e relançamento da
a compartimentação da paisagem natural da região, apos- atividade apícola
tando em espécies que, nas últimas décadas, foram sendo Descrição: As vastas áreas florestais ardidas consti-
substituídas por outras com maior inflamabilidade; tuem um problema sério para a apicultura, com a morte
Apoiar iniciativas de regeneração natural e restauro de milhares de colmeias e a destruição de vastas extensões
ecológico dos sistemas naturais e da biodiversidade (in- de extratos herbáceos e arbustivos e que são fundamentais
cluindo pinheiro bravo e eucalipto). não só para a alimentação das abelhas, mas também para a
polinização e a qualidade do mel, e cuja regeneração levará
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos vários anos a atingir os níveis de floração anteriores.
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Neste contexto, elencam-se de seguida um conjunto
de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, de ações no sentido de atenuar o prejuízo dos apicultores
Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e afetados e de promover a recuperação da atividade, bem
Sertã como contribuir para a sustentabilidade do território, na
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, medida em que a presença de abelhas constitui uma mais-
MAFDR -valia para os ecossistemas, o mel produzido é de altíssima
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, Pro- qualidade e de valor económico relevante, e a presença de
prietários apicultores contribui para uma floresta mais vigiada e, por
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos conseguinte, mais segura.
(2018-2022) Âmbito de atuação:
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
PDR 2020 A. Medidas de curto prazo
Apoio à aquisição de colónias (colmeias e enxames) e
2.3 — Multifuncionalidade dos espaços florestais de outro material ardido;
Comparticipação na transumância das colónias para
Medida n.º 2.3.1. áreas não ardidas;
Denominação: Valorização da agricultura familiar Comparticipação na aquisição da alimentação artificial
Descrição: Não obstante o peso económico da agri- das colónias sobreviventes que permaneçam no apiário da
cultura na economia no território do Pinhal Interior ser área ardida, durante o período estritamente necessário;
Enriquecimento florístico nas áreas envolventes aos apiá-
diminuto — predomínio do minifúndio e condições eda-
rios, designadamente pela aquisição de sementes (Trifolium
foclimáticas menos favoráveis — o facto é que as ativi-
repens, Borago officinalis, Echium spp., Anchusa spp., Bras-
dades agrícolas desenvolvidas nos contextos familiares,
sicaceae, Campanula spp., Jasione montana, Sedum spp.,
associados à pluriatividade e plurirrendimento dos agre- Lotus spp. Anthylis spp., Sesamoides spp., etc).
gados, desempenham um papel nuclear na viabilidade do
território, numa ótica de preservação do ambiente e gestão B. Medidas de médio e longo prazo: no contexto do
dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação humana ordenamento florestal, entende-se necessário aproveitar
e económica das zonas rurais e de inclusão social. a oportunidade para proceder ao ordenamento da apicul-
É nesta perceção da agricultura familiar e de minifúndio tura, procurando, por um lado, considerar a redução dos
como elementos matriciais do desenvolvimento local e da recursos florísticos das regiões afetadas, mas, por outro,
coesão territorial, mas muito dependentes de componentes projetar também o que serão os recursos disponíveis após
externas, incluindo estímulos financeiros, que se propõem a intervenção. Compreende as seguintes ações:
medidas de apoio e de dinamização do setor, necessaria-
mente coerentes com as restantes medidas do programa e Inventariação e mapeamento dos apiários registados na
realisticamente executáveis no contexto dos instrumentos área de intervenção;
financeiros de apoio existentes ou criar. Mapeamento de outros locais com potencial futuro para
Âmbito de atuação: instalação de apiários;
Apoio à terraplanagem da área de assentamento de api-
Pequenos investimentos nas explorações agrícolas, ários, bem como à construção dos respetivos acessos;
tendo como objetivo promover a melhoria das condições Promoção do estabelecimento de anéis de segurança
de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; sem vegetação em volta dos apiários. Adicionalmente,
Ações de formação profissional e de apoio técnico de- na reflorestação, implementação, em redor da área limpa
monstrativo no âmbito das principais atividades (olivi- dos apiários, de outros anéis de segurança nos quais seja
cultura, caprinicultura, entre outras) e de reabilitação de incentivada a plantação de espécies de folha caduca, de
quintais junto a zonas edificadas. preferência com valor apícola, como por exemplo, cerejeira
brava (Prunus avium), carvalhos (Quercus spp.), casta-
Área geográfica de influência: Pinhal Interior nheiro (Castanea sativa), zelha (Acer mospessulanum),
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR padreiro (Acer pseudoplatanus) e carapeteiro (Crataegus
Entidades envolvidas: Direção Regional de Agricultura monogyna);
e Pescas do Centro (DRAPC), ADL/GAL Incentivo à constituição nas linhas de água de redutos
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos de floresta de espécies folhosas autóctones, preferencial-
(2018-2022) mente salgueiros (Salix spp.), amieiros (Alnus glutinosa),
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sanguinho (Frangula alnus) e cornalheira (Pistacia tere- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
binthus); (2018-2022)
Apoio a projetos de melhoria da qualidade do mel, Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
fomentando a realização de análises laboratoriais, e a OE, Privados
projetos de investigação aplicada;
Fomento ao associativismo no setor e à prestação de ser- Medida n.º 2.3.4.
viços de assistência técnica e formação aos apicultores;
Denominação: Desenvolvimento da fileira do medro-
Promoção no mercado nacional e internacional.
nheiro
Descrição: O medronheiro é uma espécie autóctone que
Área geográfica de influência: Pinhal Interior apresenta diferentes usos e o aproveitamento das diversas
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, partes da planta, entre as quais se destaca o fruto para a
MAFDR produção de aguardente. A espécie apresenta um impacto
Entidades envolvidas: Instituto Nacional de Investiga- ambiental e social positivo nos ecossistemas.
ção Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), Autarquias Locais, Esta medida visa o desenvolvimento da fileira do me-
DRAPC, IES, OPF, Produtores dronheiro, aproveitando as iniciativas de ID e os trabalhos
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos em curso, sobretudo da responsabilidade de produtores e
(2018-2022) das suas organizações.
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Âmbito de atuação:
PDR 2020
Formar e informar os proprietários florestais sobre a
Medida n.º 2.3.3. espécie, a sua utilização e os apoios existentes à plantação
com o medronheiro;
Denominação: Projeto-Piloto de silvopastorícia
Promover a introdução do medronheiro enquanto
Descrição: A silvopastorícia extensiva nesta área territo-
espécie autóctone e de maior resiliência à propagação
rial, especialmente com recurso aos caprinos de raças adap-
dos incêndios;
tadas à região, é uma atividade que pode desempenhar uma
Realização de ações de formação sobre a plantação,
ação relevante na prevenção de incêndios, quer em termos
cultivo, conservação e comercialização do medronho;
de controlo da vegetação espontânea, quer favorecendo a
Incluir o medronheiro nos esquemas de certificação
presença humana nas áreas florestais, além de contribuir
da gestão florestal sustentável, criando condições para
para o emprego e desenvolvimento económico.
premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta
Esta medida visa implementar um projeto-piloto inte-
a certificar.
grado à escala local de experimentação e demonstração da
utilização de caprinos de raças com aptidão para a região
do Pinhal Interior como técnica de gestão florestal ativa, Área geográfica de influência: Pinhal Interior
designadamente para efeito da gestão de combustíveis e Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES,
incluindo a valorização económica da produção pecuária MAFDR
(por ex. cabritos, leite/queijo). Entidades envolvidas: OPF, Privados
Âmbito de atuação: Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
(2018-2022)
Formação em nutrição, maneio, sanidade, reprodução Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
e gestão de efetivo de caprinos; PDR 2020
Apoio técnico e veterinário aos rebanhos, prevenindo
a mortalidade, estabelecimento de regimes alimentares e Medida n.º 2.3.5.
de pastoreio para uma boa nutrição, maneio reprodutivo
Denominação: Relançamento da fileira silvo-industrial
e a rentabilidade dos efetivos;
da resina
Contratos-programa entre entidades gestoras de man-
Descrição: A resinagem constituiu durante décadas um
chas florestais, autarquias locais ou proprietários florestais
elemento de grande valia económica e social no contexto
com explorações extensivas de caprinos para o uso do
do setor florestal português. A disponibilidade de uma base
pastoreio em manchas florestais definidas, com planos
de recursos endógena abundante, centrada sobretudo em
de pastoreio e objetivos de manutenção e controlo do
extensas manchas de pinhal bravo localizadas na região,
sob coberto, pressupondo naturalmente a salvaguarda do
acompanhada de um parque industrial de primeira trans-
desenvolvimento das espécies florestais. Avaliar a possi-
formação situado na sua proximidade, permitiu dotar a
bilidade destas áreas, com base em contratos programa,
atividade de uma apreciável escala de produção capaz de
virem a ser elegíveis para a MZD (Medida de apoio às
projetar de forma sustentada os produtos da destilação da
Zonas Desfavorecidas);
resina, no mercado internacional.
Incentivos aos rebanhos em regime silvo pastoril a fim
No âmbito do Programa, e integrado com as medidas
de contribuir para a gestão do subcoberto florestal e para
de inovação e investigação, prevê-se a implementação de
a vigilância e presença no território.
ações de relançamento da atividade de resinagem, contri-
buindo para a sua viabilidade económica e, assim, contri-
A ligação a unidades locais de abate, transformação e
buir para um acréscimo de rendimento dos proprietários
restauração será um fator crítico de sucesso.
e para a possibilidade de obtenção de rendimentos anuais
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
que a resinagem permite.
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
Âmbito de atuação:
MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Organizações Estudo e aplicação de novas metodologias de resina-
de Produtores, Produtores gem;
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 25
A promoção da resina como produto bio, renovável e Modernizar e capacitar o território com infraestruturas
amigo do ambiente, em detrimento dos produtos seus con- necessárias ao desenvolvimento sustentável destas ativi-
correntes que têm origem no petróleo, poderá assumir-se dades;
como um fator distintivo na sua preferência; Reabilitação do habitat para a truta-de-rio nos cursos
Programa de investigação, desenvolvimento e experi- de água salmonídeos;
mentação, incidindo sobre os fatores limitantes da rendibi- Promover a criação de uma marca no âmbito do turismo
lidade atual da atividade de extração, designadamente a oti- de caça maior.
mização dos processos extrativos, incluindo equipamentos
e substâncias estimulantes da exsudação resinífera, colha, Área geográfica de influência: Pinhal Interior
concentração, transporte e transformação industrial; Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI,
Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal MAFDR
sustentável a componente da resinagem, criando condições Entidades envolvidas: IES, Autarquias Locais, CCDRC,
para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da Organizações de Caçadores e Pescadores
floresta a certificar. Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
(2018-2022)
Área geográfica de influência: Pinhal Interior Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, PT 2020 (PO Centro), Programa LIFE
MCTES, MPI, MAFDR
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, Pro- Eixo II — Prevenção estrutural dos incêndios rurais
dutores Florestais, Privados O aumento da probabilidade de ocorrência de incêndios
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos rurais, potenciado pelas alterações climáticas, implica uma
(2018-2022) maior exigência da capacidade de intervenção no combate
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: a estes fenómenos de forma a minimizar os avultados danos
PT 2020, H 2020, Privados ambientais e patrimoniais daí resultantes.
Em articulação com a gestão integrada do território
Medida n.º 2.3.6. agroflorestal prevista no Eixo I, e como resposta aos acon-
Denominação: Incremento sustentável das atividades tecimentos trágicos e ao aumento da probabilidade de
cinegéticas e piscícolas ocorrência de grandes incêndios rurais, prevê-se neste eixo
Descrição: As atividades de caráter venatório e a implementar um conjunto de medidas de prevenção e ges-
pesca desportiva em águas interiores apresentam elevado tão estratégicas de risco de incêndio, reduzindo a exposição
potencial na região do Pinhal Interior, nomeadamente para das populações ao perigo de grandes incêndios.
o setor do turismo, na medida em que são atividades que Na definição das medidas procurou-se, por um lado,
se podem praticar ao longo de todo o ano, com especial responder às características do território do Pinhal Interior
incidência nos períodos de menor procura e ocupação e, por outro, aos acontecimentos recentes, nomeadamente
hoteleira. ao nível das respostas para situações de emergência. Neste
No âmbito do Programa, prevê-se, a partir de uma gestão âmbito tiveram particular relevância as recomendações
sustentável, fomentar a criação de uma marca diferencia- da Comissão Técnica Independente. Por um lado, vieram
dora, com vista a potenciar a procura crescente de turismo reforçar as propostas inicialmente previstas, com destaque
cinegético direcionado à caça maior (javali e veado) e pesca para a recomendação de integração de conhecimento nas
desportiva em águas interiores, transformando-o assim diversas componentes de prevenção e combate dos incên-
num produto turístico e sustentável, assim como promover dios rurais. Por outro lado, e como principal contributo,
novas modalidades, como é a caça sem morte. salienta-se a visão integrada da gestão dos fogos rurais que
Âmbito de atuação: propõe, que deverá, de forma progressiva, especializar-se
na gestão de fogos rurais, orientada para os espaços flo-
Projeto-Piloto de “Caça sem morte” através de nova restais e para a proteção de pessoas e bens.
modalidade, assente numa réplica de arma de caça, que
se pretende o mais aproximado possível do convencio- Objetivo estratégico 3
nal, tirando partido das mais recentes tecnologias TIC
(realidade aumentada, câmaras de vídeo para ação — ac- Aumentar o conhecimento da gestão do fogo rural e a sua incorporação
nas diversas componentes do sistema
tion camera —, comunicações sem fios e smartphone
androide). A solução que se propõe possibilita uma nova A incorporação de conhecimento, nomeadamente ao
forma de caça amiga da natureza, não infligindo sofrimento nível do comportamento e da gestão do fogo, é um tema
nem morte aos animais, permitindo realizar caça 365 dias presente e estruturante com vinculada expressão neste
por ano sem restrições; objetivo estratégico. Para além de prever a criação de
Desenvolvimento de uma plataforma digital de acesso metodologias e ferramentas que deverão fornecer infor-
simplificado para a candidatura a jornadas de caça dos mações para a gestão do fogo, as ações previstas visam o
caçadores; envolvimento de especialistas nas diferentes disciplinas da
Promover e colaborar na execução de estudos relacio- prevenção e do combate, em particular no comportamento,
nados com a gestão dos habitats, da fauna cinegética e redução e supressão do fogo e na organização logística.
aquícola; Decorrente das recomendações da Comissão Técnica
Realizar ações de formação, sensibilização e divulgação Independente, foram definidos um conjunto de medidas
da atividade piscatória recreativa nas águas interiores; e orientações de política, que constam da Resolução de
Promover uma rede de stakeolders envolvidos nas Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro,
diferentes componentes associadas à pesca recreativa em designadamente do ponto “IV. Qualificar e capacitar os
águas interiores; agentes de proteção civil integrados no SGIFR”, que,
26 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
pelos objetivos e âmbito previstos, deverão complementar- e produção de mapas de área queimada com frequência
-se com as ações deste objetivo estratégico, com desta- diária, semanal e sazonal, complementando o trabalho da
que para o Laboratório Colaborativo, que visa integrar Guarda Nacional Republicana (GNR);
as empresas e entidades florestais, os diversos agentes de Desenvolvimento de metodologia para produção de
proteção civil comprometidos com a defesa da floresta cartografia da severidade dos efeitos do fogo. A cartogra-
contra incêndios e as instituições de ensino superior e os fia a produzir será avaliada no terreno e incorporada em
laboratórios do Estado com trabalho científico desenvol- estimativas do perigo de erosão, para apoio à priorização
vido nestas áreas. de operações de reabilitação das áreas queimadas, orien-
tação de práticas de extração de salvados e preparação dos
3.1 — Gestão e conhecimento do fogo terrenos para rearborização;
Aperfeiçoamento e validação no terreno de um algo-
Medida n.º 3.1.1. ritmo para monitorização e modelação da recuperação da
Denominação: Projeto-Piloto: Observatório para a ges- vegetação nas áreas queimadas. A cartografia a produzir
tão do fogo servirá para avaliar a viabilidade da regeneração natural
Descrição: Esta medida prioritária tem por finalidade como solução para a revegetação, e para acompanhar o
disponibilizar informação de observação da Terra para processo de acumulação de combustível e reconstituição
utilização nas várias fases da gestão do fogo, incluindo do perigo de incêndio.
a prevenção, combate e reabilitação de áreas queimadas.
Neste âmbito, será desenvolvida investigação para ela- Esta medida deverá fornecer informação relevante para
boração de novas metodologias e produtos cartográficos as ações 4.1.1. Projeto-Piloto de vigilância e proteção das
capazes de responder a necessidades concretas. florestas e 4.1.2. Combate — Intervenção e emergência
Âmbito de atuação: pós-fogo.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
A. Prevenção Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCTES,
Alargamento da divulgação de previsões de risco MAFDR
meteorológico de incêndio, à escala diária, e desenvolvi- Entidades envolvidas: Estrutura de Missão para a ins-
mento da capacidade de previsão de risco à escala horária. talação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Esta ação permitirá refinar a definição dos níveis de alerta, (EMISGIFR), IES, Autarquias Locais, OPF
bem como o condicionamento da prática de atividades Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos
potencialmente geradoras de ignições; (2018-2020)
Desenvolvimento de metodologia para cartografia Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
sazonal de perigo de incêndio para os meses de verão. PT 2020, FCT
A cartografia a produzir será disponibilizada no fim da
primavera, e incorporará dados do historial de frequência Medida n.º 3.1.2.
do fogo nas últimas décadas, número de anos desde o
último fogo, e estado de verdura/secura da vegetação no Denominação: Grupo de Trabalho: Redução das igni-
fim da primavera. Esta ação servirá para apoiar decisões de ções em espaço rural e reforço da investigação
alocação/localização de recursos humanos e equipamentos Descrição: No sentido de aumentar a eficiência e
de combate, bem como para definir zonas de vigilância o apuramento do número de causas de incêndios flo-
prioritária; restais e de garantir uma eficaz vigilância sobre o uso
Desenvolvimento de metodologia de monitorização da indevido do fogo, perspetiva-se a criação de um grupo
acumulação de vegetação nas faixas das redes primária e de trabalho (Polícia Judiciária (PJ), GNR, ICNF) para
secundária, bem como no mosaico de parcelas de gestão de redução das ignições em espaço rural e reforço da
combustível. A cartografia resultante apoiará a priorização investigação.
das intervenções periódicas de redução do combustível. A competência para a investigação do crime de in-
cêndio, cometido a título doloso, cabe à Polícia Ju-
B. Combate diciária. No âmbito do Plano Nacional da PJ para a
prevenção e investigação do crime de incêndio florestal
Apoio às operações de coordenação das ações de foi criado o Gabinete Permanente de Acompanhamento
supressão de grandes incêndios através da monitorização e Apoio (GPAA) à investigação do crime de incêndio,
da sua propagação com imagens de deteção remota de o qual, respondendo diretamente a um diretor nacio-
focos de calor, obtidas em tempo real; nal adjunto, está entregue, desde 2005, à Diretoria de
Desenvolvimento de sistema de apoio ao combate, Coimbra (Diretoria Centro). O grupo de trabalho que
integrando modelação preditiva do comportamento do agora se perspetiva será assim liderado pelo GPAA,
fogo e informação meteorológica (observações e previsões colhendo a experiência e conhecimento de mais de uma
a curto prazo), atualizada regularmente com as imagens década de acompanhamento do fenómeno criminal.
de satélite referidas no ponto anterior; Este grupo pode produzir estudos e recomendações,
Monitorização com câmara de infravermelhos da com- estas dirigidas a outras entidades com a incumbência
bustão residual sem chama em áreas recém-queimadas de as executar.
para apoio a operações de rescaldo, de modo a reduzir o O reforço da capacidade da investigação criminal dos
número de reacendimentos.
incêndios envolve a necessidade de equipar adequadamente
o pessoal da Polícia Judiciária, como aliás já assinalado em
C. Monitorização e reabilitação das áreas queimadas
relatório recente (GPAA 2015), por forma de viabilizar o
Desenvolvimento de metodologia para monitorização acesso ao cenário do crime, na concomitância ou rescaldo
da evolução da área queimada usando imagens de satélite, do fogo.
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Âmbito de atuação: 4.1 — Proteção e defesa dos espaços florestais
Reforço da investigação dos incêndios, com avaliação Medida n.º 4.1.1.
periódica e produção de recomendações;
Credenciação de técnicos para determinarem as causas Denominação: Projeto-Piloto de vigilância e proteção
dos incêndios, reforçando a ação do Serviço de Proteção das florestas
da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e da Polícia Descrição: Esta medida piloto compreende a definição
Judiciária, sem prejuízo das competências do Ministério e implementação de um modelo de proteção e vigilância
Público e dos órgãos de polícia criminal no processo penal; da floresta que coordene e enquadre as várias forças no
Ações locais e presenciais de esclarecimento da terreno ao nível da vigilância, fiscalização, sensibilização
população sobre o uso do fogo, durante todo o ano com e formação, em estreita colaboração com as autarquias
a participação de organizações locais, sejam florestais, locais e as comunidades locais, com o objetivo último de
agrícolas ou de caçadores e sempre coordenadas pelas prevenção de incêndios florestais.
autarquias locais; Pretende-se garantir a existência de estruturas dotadas
Ações de patrulhamento policial em áreas definidas, de capacidade e conhecimento específico que desenvolvam
em cada município, pela Comissão Municipal de Proteção com caráter permanente e de forma sistemática ações de
Civil sob a responsabilidade política dos presidentes das gestão florestal e de defesa da floresta e também promover
câmaras municipais; e incentivar o voluntariado e ações de cidadania cívica ao
Divulgação pública de dados quantitativos e ou estatís- nível da proteção da floresta.
ticos dos resultados da aplicação da justiça, com indica-
Este modelo de atuação corrobora as recomendações da
ção não nominal dos arguidos, crimes cometidos e penas
aplicadas; Comissão Técnica Independente, que defende uma maior
Campanha de prevenção e sensibilização, de forte participação das estruturas financiadas de forma perma-
impacto e de âmbito nacional, para a prevenção de com- nente no âmbito do DECIF para a supressão (Autoridade
portamentos de risco de incêndios florestais. Nacional de Proteção Civil — ANPC, Força Especial de
Bombeiros — FEB, Grupo de Intervenção de Proteção e
Área geográfica de influência: Âmbito nacional Socorro — GIPS) em ações de prevenção, referindo que a
Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, “participação de elementos destas estruturas na realização
MCTES, MAFDR de ações de prevenção estrutural, para além de aumentar
Entidades envolvidas: EMISGIFR, ICNF, IES, Autar- a capacidade da sua execução, constitui-se como excelente
quias Locais, OPF, Associações Locais oportunidade de treino, de aproximação entre entidades,
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos da maior utilização de oportunidades na supressão e de
(2018-2020) aumento de eficiência”.
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE A implementação deste Projeto-Piloto implica uma
maior coordenação de todo o dispositivo operacional
Objetivo estratégico 4 durante todo o ano, envolvendo as autoridades nacionais,
os municípios, as freguesias, as forças de proteção civil, as
Reforçar a proteção da floresta e a segurança das populações
Forças Armadas, as organizações de produtores florestais
Este objetivo estratégico prevê um conjunto de medidas ou de agricultores, as organizações não-governamentais,
de proteção contra incêndios rurais, incluindo medidas outros gestores do território e a sociedade civil, e a defi-
direcionadas para a vigilância e proteção das florestas nição da afetação dos diferentes operacionais de acordo
contra incêndios e o reforço dos meios de combate, bem com a sua progressiva especialização.
como medidas direcionadas para a proteção dos aglome- Para que seja eficaz e funcional, o dispositivo ope-
rados, com o objetivo de aumentar o nível de segurança racional deverá ficar dotado de flexibilidade em função
das pessoas e bens. Esta segmentação vem ao encontro do índice de risco de incêndio e de uma estratégia de
do proposto pela Comissão Técnica Independente, que pré-posicionamento no terreno das forças de combate a
defendeu a implementação gradual do novo modelo de incêndios de nível municipal e intermunicipal, em função
gestão integrada de fogos rurais, subdividido em duas do risco, para assegurar uma melhor distribuição e cober-
componentes interdependentes e complementares, e com tura nas zonas mais vulneráveis e a rápida chegada aos
uma gestão e responsabilização autónoma: a) Gestão de locais de ocorrências. Fora das épocas de risco de incên-
fogos rurais, orientada para a defesa dos espaços flores- dio, o dispositivo operacional incluindo a FEB da ANPC
tais, e b) Proteção contra incêndios rurais, orientada para e o GIPS da GNR, deverão ser envolvidos em ações de
a salvaguarda dos aglomerados populacionais, incluindo
prevenção estrutural, nomeadamente de gestão de com-
as pessoas e bens.
Não obstante a pertinência, como foi demonstrado, bustível, de apoio à realização de queimas e queimadas e
da necessária segmentação, que implica uma gradual e de participação em ações de sensibilização.
progressiva especialização, cabe referir que no contexto Âmbito de atuação:
dos territórios rurais de baixa densidade, com inúmeros A. Reforço e coordenação das equipas profissionaliza-
aglomerados de muito pequena dimensão e dispersos, os das e especializadas, designadamente:
povoamentos florestais entram literalmente dentro das
aldeias, esbatendo a fronteira entre o que é a proteção das SEPNA e GIPS da GNR
pessoas e bens e a gestão de fogos. Este interface urbano- Fiscalização intensiva e completa de todas as áreas
-florestal requer estratégias próprias direcionadas para estes inseridas nas faixas secundárias de gestão de combustível
contextos, preocupação que esteve presente na definição e uma estratégia de vigilância e patrulhamento assente
das medidas aqui apresentadas, em especial para a defesa no policiamento de proximidade e na sensibilização das
e proteção dos aglomerados. populações;
28 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
FEB da ANPC rurais e uma sustentada capacidade de intervenção por
Para além da resposta, com elevado grau de prontidão, às todo o território.
solicitações de emergência de proteção, socorro, e combate Âmbito de atuação:
em cenários de incêndios, a FEB deverá ter um papel cada
vez mais ativo nas ações de prevenção e vigilância; A. Sistemas de deteção precoce de incêndios florestais
Equipas das Forças Armadas Instalar sistemas automáticos de deteção de incêndios
Deve ser definido um modelo de atuação das Forças que transmitam aos operacionais, locais e regionais, alar-
Armadas, tendo em conta as capacidades para lidar e mes georreferenciados dos momentos de deflagração dos
atuar em situações de emergência complexa: segurança incêndios, permitindo aos meios no terreno agir de forma
em perímetros (p. ex. para ações de scooping), vigilância mais rápida e segura;
e patrulhamento, apoio no reconhecimento e levantamento Coinstalar estações meteorológicas que permitam fazer
de danos pós-catástrofe utilizando sistemas de informação uma análise em tempo real dos dados atmosféricos e criar
georreferenciados e apoio no salvamento em locais de estados de alerta dependentes destes, que possibilitem o pré
difícil acesso; posicionamento dos meios e, no caso de incêndio, estudar
Sapadores florestais a sua propagação;
Aumento do número de equipas de sapadores florestais Avaliar o grau de cobertura dos sistemas de videovigi-
para vigilância e primeira intervenção integrada no DECIF lância já instalados e a instalar. Se necessário, estes siste-
e nas orientações dos POM, para além da permanente mas deverão ser reforçados para que possam constituir uma
presença nos espaços florestais no âmbito da execução importante ferramenta de alerta precoce às populações;
das ações de silvicultura preventiva; Reforçar a informação, via sms, aos presidentes de jun-
Rede regional de vigilância móvel tas de freguesia de todas as ocorrências de proteção civil na
Ampliar a rede regional e municipal de vigilância mó- respetiva área de responsabilidade, de modo a possibilitar
vel complementar à Rede Nacional de Postos de Vigia o aviso às populações e o apoio à resposta operacional;
(RNPV), especialmente em áreas não cobertas pela vigi- Promover a formação dos agentes locais na área da
lância fixa, onde o risco estrutural de incêndio é elevado proteção civil (por ex. presidentes de juntas de freguesia),
ou muito elevado; nomeadamente no que diz respeito aos planos de emer-
Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais e Briga- gência e ao plano operacional municipal e ao modo de
das Especiais de Sapadores Florestais funcionamento dos sistemas de deteção.
Prevê-se a criação de Gabinetes Técnicos Florestais
Intermunicipais alterando o patamar territorial de planea- B. Combate
mento e dando capacidade de intervenção pública através da
criação de Brigadas Especiais de Sapadores Florestais com Equipas de Intervenção Permanente (EIP)
competências, nomeadamente, no âmbito de ações de silvi- Pretende-se reforçar os municípios com EIP que permi-
cultura preventiva e de intervenção e emergência pós-fogo. tam elevar o nível de prontidão e resposta em situações de
socorro e emergência à população local, que no âmbito da
B. Incentivar e coordenar equipas de voluntariado e gru- Proteção Civil estão confiadas aos Bombeiros Voluntários,
pos cívicos a desenvolverem ações de vigilância, limpeza assim como a promoção e a valorização do voluntariado
e proteção da floresta, devendo ser chamados a participar enquanto elemento fundamental ao funcionamento destas
nestas ações: associações.
Meios operacionais de resposta às emergências
Cidadãos jovens através de Programa “Voluntariado Jo- Neste âmbito, serão reforçados os meios operacionais
vem para a Natureza e Floresta”, no âmbito do Programa dos agentes locais de proteção civil, através da aquisição
Jovem +, previsto na medida 8.3.3; de veículos operacionais e de equipamentos de proteção
Cidadãos em regime de voluntariado, integrados em individual, assim como modernizados os processos de
associações, empresas (no âmbito das políticas de res- apoio à decisão operacional, com recurso a novas soluções
ponsabilidade social) ou grupos específicos, como por tecnológicas. Ponderar-se-á ainda a possibilidade de limitar
exemplo as academias e universidades seniores, no âmbito a circulação de pessoas e veículos em determinadas áreas
do envelhecimento ativo. florestais em dias de risco elevado de incêndio, ou de im-
plementar medidas de controlo de quem circula, medida
Área geográfica de influência: Pinhal Interior a cargo da GNR.
Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, Em zonas de elevado risco será ainda equacionado a
MEDU, MAMB, MAFDR instalação de câmaras de CCTV permanentes nas vias de
Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, acesso, não com vista à deteção de fogos, mas como forma
Forças de Segurança, IPDJ, Associações de controlo de circulação de pessoas e veículos.
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Reforçar o envolvimento das Forças Armadas
(2018-2022) Através do desenvolvimento do apoio militar de emer-
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: gência, da criação de um sistema de apoio logístico, de
OE, PO SEUR, Fundo Ambiental, FFP, IPDJ patrulhamento, de intervenções de prevenção, rescaldo e
vigilância de reacendimentos, e de apoio pós-catástrofe
Medida n.º 4.1.2.
às populações.
Denominação: Combate — Intervenção e emergência
pós-fogo A implementação destes sistemas deverá ocorrer num
Descrição: Esta medida visa infraestruturar a região quadro de reforço da componente preventiva das comuni-
com meios, ferramentas e conhecimento inovadores que dades, estreitando-se os laços entre os Comandos Territo-
permitam um combate inicial mais rápido a incêndios riais da GNR, Distritais de Operações de Socorro da ANPC,
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 29
os Serviços Municipais de Proteção Civil, as Unidades rentes medidas setoriais: agricultura, florestas, economia,
Locais de Proteção Civil e os Agentes de Proteção Civil. saúde, turismo, entre outras. São especialmente relevantes
Área geográfica de influência: Pinhal Interior as medidas florestais relativas à estabilização de emergên-
Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI cia e à constituição de redes primárias e secundárias de
Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, proteção contra incêndios, ou de criação de mosaicos e de
Forças de Segurança faixas de gestão de combustíveis;
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Deterem elementos diferenciadores do ponto de vista
(2018-20222) económico ou ambiental;
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Terem o acordo explícito e ativo do poder local e das
PT 2020, OE populações residentes;
O grau de risco/perigosidade existente, a extensão de
4.2 — Reforçar a segurança das populações interface entre a área construída e a floresta/mato, o grau
de concentração/dispersão do casario, a posição no terreno
Medida n.º 4.2.1. (p.ex. vale, encosta, cumeada).
Denominação: Projeto-Piloto: Aldeias seguras — Rede A implementação dos projetos-piloto deverá contemplar
de segurança e proteção obrigatoriamente a elaboração de material de informação
Descrição: A segurança das populações face a situações simples e objetivo sobre segurança em caso de incêndio,
de catástrofe é um elemento determinante no Programa. a disponibilizar às populações.
Esta segurança de pessoas e bens deve ter como ponto Âmbito de atuação:
fulcral as aldeias, implementando ações que, em caso de
incêndios, permitam libertar os meios de combate para a A. Equipamentos e infraestruturas
defesa dos espaços florestais. Instalação sinalética das zonas seguras para onde as
Esta medida piloto tem em vista a definição e imple- pessoas se devem deslocar em caso de incêndio ou ou-
mentação de um programa de segurança para os pequenos tros incidentes de características catastróficas — planta
aglomerados dispersos pelo território, em complementari- de emergência da aldeia;
dade com redes de faixas de gestão de combustível, com Criação ou identificação de zonas de segurança (clarei-
o objetivo último de aumentar o nível de segurança de ras ou outros espaços seguros), para onde as pessoas se
pessoas e bens. Pretende-se, ainda, a criação de um sistema possam dirigir em situações de emergência;
de autodefesa da comunidade, assente numa maior coesão Equipar as aldeias, onde haja residentes/entidades locais,
e em procedimentos de autoproteção. nomeadamente associações, com capacidade de interven-
Atendendo ao caráter experimental do projeto, a es- ção com kit de primeira intervenção (tanques, motobomba,
tratégia a implementar baseia-se em dois níveis de inter- mangueiras);
venção: Reforço da rede de pontos de água de preferência
Na criação de um número restrito de projetos-piloto, abastecidos de forma gravítica, tais como charcas e re-
cujo modelo de execução constitua o projeto-tipo de presas, por aproveitamento da topografia dominante da
intervenção e de demonstração às populações; região.
No envolvimento das autoridades no cumprimento da
legislação existente sobre a limpeza dos espaços florestais B. Implementação de sistemas de autodefesa da
em redor de povoações e edificações, preferencialmente comunidade
de forma informativa e didática, mas também, sempre Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) na de-
que necessário, na forma coerciva prevista na legislação pendência dos respetivos presidentes de juntas de fre-
aplicável. guesia. Estes autarcas — que tiveram já formação no
âmbito das atribuições de proteção civil — têm um
Esta medida, pelo número de agentes e medidas que conhecimento profundo da realidade do seu território,
comporta, pela complexidade das relações sociais e eco- quer na perspetiva física, quer na vertente humana.
nómicas que desencadeia e, sobretudo, pela necessidade Tanto os presidentes das juntas de freguesia como as
de envolvimento ativo das populações locais, deve ser Unidades Locais de Proteção Civil que se vierem a
concretizada em núcleos predeterminados mediante cri- formar deverão ser alvo de formação adicional ao nível
térios rigorosos que contenham pelo menos as seguintes da autoproteção e procedimentos a adotar em situações
características: de emergência;
Serem aldeias com elevado risco de incêndio e deterem Nomeação de representantes da comunidade para operar
uma dimensão populacional significativa. Esta caracterís- os recursos disponíveis em situação de alerta e emergência,
tica não exclui as aldeias afetadas pelos incêndios, mas, a integrar na ULPC. Identificação de indivíduos, desig-
nesse caso, estas devem ser integradas num conjunto de nadamente proprietários, residentes locais, madeireiros,
aldeias não afetadas pelos incêndios, de modo a serem técnicos dos parques eólicos, caçadores e outros operadores
contempladas ações de médio e longo prazo; do território, com forte conhecimento das localidades,
Cada projeto piloto deve contemplar um número redu- dos acessos e características do terreno, para que possam
zido de aldeias e estas devem estar sempre inseridas num auxiliar no combate aos incêndios;
espaço geográfico contínuo; Levantamento dos locais de risco e definição de medidas
A seleção do grupo de aldeias para cada um dos projetos- para a respetiva proteção, em articulação com as autorida-
-piloto deverá ter em conta os seguintes critérios: des locais/municipais de proteção civil;
Levantamento dos residentes, assim como as suas ne-
Estarem integradas em espaços físicos que contemplem cessidades especiais em termos logísticos (por exemplo:
a intervenção transversal ativa e de curto prazo das dife- medicação, mobilidade, portadores de deficiência).
30 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
C. Ações de formação e sensibilização Reforço da conectividade do território, facilitando a sua
inserção em espaços mais alargados, por forma a poten-
Ações de sensibilização para a prevenção de comporta-
ciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-
mentos de risco, medidas de autoproteção e realização de
-interior, de fronteira e com a diáspora, gerando, assim,
simulacros de planos de evacuação, em articulação com
novas formas de articulação e de organização para a coesão,
as autarquias locais;
a competitividade e a sustentabilidade;
Criar uma rede automática de avisos à população em
Alargamento das capacidades de desenvolvimento do
dias de elevado risco de incêndio, com o objetivo da emis-
território, potenciando novas estratégias de valorização
são de alertas para a proibição do uso do fogo, bem como de
dos recursos, assim como a geração de maiores níveis de
outras atividades de risco e ainda medidas de autoproteção,
conhecimento e inovação, afirmando e consolidando uma
dirigidas para públicos específicos;
nova competitividade.
Sensibilização da comunidade para a sua própria
segurança e para a necessidade de conhecer e treinar
procedimentos de autoproteção em caso de incêndio, Esta estratégia de desenvolvimento económico e social
corresponsabilizando-a no cumprimento das normas de da região dependerá no essencial da capacidade de asse-
segurança definidas; gurar uma presença crescente de novas atividades econó-
Formação às comunidades locais no âmbito de medidas micas e empresariais, de novos modelos de governança e
de autoproteção e procedimentos de emergência; de oferta de serviços de proximidade (públicos, sociais e
Definição e identificação do plano de evacuação ao nível culturais) que se revelem ajustados e compatíveis com o
da freguesia, onde constem os pontos de concentração, modelo de desenvolvimento e de ordenamento pretendido
formas e meios de evacuação e locais de destino (local de para o território.
abrigo ou outro); Trata-se, basicamente, de um conjunto de atividades e
Disponibilização de uma Linha de Apoio permanente serviços que requererão programas mais específicos de
às populações, para situações de emergência/catástrofe, promoção e de incentivo, designadamente:
nas vertentes da segurança social (atendimento e acompa- Dinamizar o cluster florestal;
nhamento social, subsídio eventual, encaminhamento para Atrair capital e competências para a instalação de novas
resposta social, prestações sociais e apoios sociais especí- atividades industriais geradoras de emprego e valor acres-
ficos em caso de incêndio), da saúde (apoio psicológico e centado, orientadas para os mercados ibérico e europeu;
cuidados de saúde), da justiça e da proteção civil. Criar e qualificar a oferta turística integrada a nível do
território, reforçando o marketing territorial e a ligação
Área geográfica de influência: Pinhal Interior aos produtos endógenos do território;
Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI, Promover a agricultura orientada para o mercado e
MAMB, MAFDR baseada na inovação;
Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, Empreender atividades de serviços de proximidade que
ICNF, DRAPC, IES, OPF, ADL/GAL densifiquem a coesão territorial e o emprego;
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Disponibilizar serviços e infraestruturas de suporte em
(2018-2022) matéria de conhecimento e de Inovação e Desenvolvimento
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: (I&D), de qualidade de vida e equidade social.
PO SEUR, FFP, OE, Privados
A aposta estratégica nestas áreas prioritárias de desen-
Eixo III — Território atrativo, competitivo e inovador volvimento requer a articulação simultânea em torno de
Tendo como prioridade última aumentar a capacidade dois grandes desideratos:
de fixação de pessoas e de investimentos, num quadro de Coesão interna: a capacidade dos agentes locais con-
melhoria de qualidade de vida e de equidade no acesso aos ceberem e implementarem uma estratégia de desenvol-
serviços, este terceiro eixo prevê um conjunto de medidas vimento;
e projetos assentes em novas estratégias de valorização Abertura ao exterior: a capacidade do território estabe-
dos recursos, assim como na geração de maiores níveis de lecer contactos externos e aceder a conhecimento e tec-
atratividade, afirmando e consolidando uma nova compe- nologia do exterior.
titividade e coesão para a região.
São, assim, objetivos estratégicos deste eixo: Objetivo estratégico 5
Diversificação da base produtiva existente, promovendo Diversificar a estrutura económica e promover o emprego
o reforço de competências, o estímulo e apoio a novas
dinâmicas empreendedoras e o aumento da capacidade de A floresta tem vindo a funcionar como alavanca
incorporação de inovação por parte de setores e ativida- enquanto recurso central do desenvolvimento económico
des estruturantes (por ex. pelos setores florestal, turismo, do Pinhal Interior. Nos anos mais próximos, o desenvol-
agroindústrias e economia social); vimento económico continuará a ser maioritariamente
Atratividade territorial, integrando a paisagem, os re- conseguido em torno do aproveitamento deste recurso
cursos endógenos e o património natural e cultural em prol endógeno, utilizando-o com maior produtividade e ren-
de uma maior sustentabilidade; dimento e valorizando o seu uso com novas aplicações
Inclusão social e equidade através de uma maior igual- que lhes adicione maior valor e remuneração. É neste
dade de competências territoriais, promovendo uma melhor sentido que se definiu o cluster da floresta como objetivo
articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e estratégico, visando a modernização da produtividade
propondo novos serviços em rede que valorizem visões e da capacidade das empresas em atuar nas atividades
intersetoriais e interescalares, tendo em vista o incremento existentes no território (p.ex. serrações), assim como no
da qualidade de vida; desenvolvimento de novas atividades a partir do recurso
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 31
floresta. A ambição é de posicionar o território como líder consumidoras de madeiras ou resíduos (nomeadamente,
da fileira florestal, suportado pela integração a jusante da celuloses, papeleiras, painéis de madeira e centrais de
cadeia de valor e da valorização dos seus usos através de biomassa), instaladas na região Centro, estão localizadas
novas aplicações a partir da I&D e por via de estratégias fora do Pinhal Interior. Algumas novas atividades, como a
de economia circular. produção de pellets, tem vindo a demonstrar dificuldades
Não obstante esta reconhecida importância da floresta de afirmação nas atuais condições de funcionamento do
como importante recurso de criação de riqueza, o programa mercado dos produtos florestais.
de revitalização económica do Pinhal Interior não poderá De forma a aumentar o valor acrescentado no território
dispensar a introdução de prioridades para uma decidida, do recurso floresta, é necessário desenvolver esta atividade,
ainda que progressiva, dinâmica de diversificação da estru- através da modernização das empresas do setor, ao nível
tura económica deste território. Neste âmbito, está previsto da sua eficiência e do alargamento da sua atuação a novas
um conjunto de ações e linhas de apoio direcionadas para atividades a jusante na cadeia de valor. Neste contexto, é
a prossecução deste objetivo estratégico. essencial a inovação resultante do desenvolvimento de
Outras atividades com dinâmicas igualmente positivas investigação aplicada aos recursos florestais.
no Pinhal Interior, como é o caso do turismo, podem ate- Paralelamente, importa implementar ações que visem
nuar esta dependência ao setor florestal. Sustentado em o desenvolvimento de novos produtos ou de novas apli-
diversas iniciativas, como as Aldeias do Xisto, o turismo cações para aproveitamento dos recursos provenientes da
tem proporcionado o surgimento de novos negócios com a floresta.
criação de emprego na região. Permanece ainda um poten- Outra vertente importante é a promoção do empreen-
cial de crescimento na atividade que pode ser impulsionado dedorismo que alie iniciativa e criatividade com conheci-
através de ações de marketing territorial e da integração mento obtido em processos colaborativos com centros de
da oferta a nível do Pinhal Interior e sobretudo na ligação saber e investigação aplicada.
das atividades turísticas com a gastronomia e o artesa- Âmbito de atuação:
nato, valorizando desta forma os recursos endógenos dos
territórios. Para responder a estas potencialidades e desa- A. Aumento da produtividade e automação das indús-
fios, está previsto um conjunto de medidas de apoio numa trias florestais
perspetiva de captação de investimento e de valorização Apoios aos investimentos que contribuam para a uti-
de atividades/setores de elevado potencial. lização eficiente dos recursos e utilização de fontes de
Ainda neste contexto da revitalização económica do energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e
Pinhal Interior, mas também de valorização multifuncional outras matérias-primas;
da fileira florestal, impõe-se o setor agroindustrial como Apoios à inovação produtiva com vista à modernização
elemento estruturante nesta equação, desempenhando um das empresas de exploração florestal (corte, rechega e
papel nuclear na viabilidade do território, não apenas do
extração), comercialização e transformação de matérias-
ponto de vista económico, que se encontra muito marginal,
-primas provenientes de sistemas florestais ou agroflo-
como também numa ótica de preservação do ambiente e de
restais;
gestão dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação
Incentivos à qualificação das pequenas e médias empre-
humana e económica das zonas rurais e de inclusão social.
Esta simbiose de atividades florestais, silvo-pastoris e sas (PME), visando a capacitação dos produtores florestais
agrícolas ao nível das propriedades e das unidades produ- ou das suas organizações para intervenção nos mercados,
tivas constitui, de resto, o principal fator de especificidade certificação, etc.;
da estrutura produtiva agrária do Pinhal Interior. Assim, Desenvolvimento de atividades de I&D, com recurso
partindo destas correlações, definiu-se como objetivo estra- à mobilização de colaboração de centros de saber com
tégico a promoção da agricultura, quer a orientada para o competências nas tecnologias críticas para o efeito, com
mercado, baseada na inovação, quer a de âmbito mais local, o objetivo de contribuir para o aumento do valor acres-
baseada essencialmente em produções para autoconsumo centado desta fileira, desenvolvendo o conhecimento em
e desenvolvida em torno dos núcleos habitacionais rurais áreas chave (por exemplo, a necessária aceleração do
e enquadrada nas estratégias e medidas de ordenamento crescimento de espécies de árvores florestais que se quer
do território preconizadas nos eixos I e II, nomeadamente priorizar).
enquanto zonas-tampão face aos incêndios.
B. Novas produções baseadas na floresta
5.1 — Criação de um cluster florestal Incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo
qualificado com vista a criação de novas empresas que
Medida n.º 5.1.1. desenvolvam novas aplicações dos recursos da floresta;
Denominação: Indústrias florestais: + produtividade e Apoios ao desenvolvimento de atividades de I&D com
inovação recurso a centros de saber com competências nas tec-
Descrição: A cadeia de valor ligada aos produtos da nologias críticas para o efeito e com o objetivo de criar
floresta presente no Pinhal Interior é muito curta, retendo novas aplicações, assim como de acelerar o crescimento de
no território uma pequena parte do potencial de riqueza, espécies florestais, mobilizando a colaboração de centros
assente em pequenas empresas, com modelos de gestão e de saber com competências tecnológicas críticas para o
de automação incipientes, geradores de baixas produtivida- efeito;
des. A jusante da produção florestal, ela própria dominada Promoção do empreendedorismo de empresas que,
pelo comércio de madeiras, existe um pequeno número de aliando iniciativa e criatividade com conhecimento obtido
unidades que se dedicam a atividades de transformação em processos colaborativos com centros de saber, de-
como as de serração ou de fabrico de produtos com menor senvolvem novas aplicações (cosmética e perfumaria,
valor acrescentado. Recorde-se que as grandes unidades terapêuticas medicinais, etc.) para recursos já conhecidos
32 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
(por ex. resinas) ou de outros menos utilizados provenien- do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro,
tes dos estratos herbáceos e arbustivos; que reforça a valorização das fontes de energia renová-
Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal veis, através da utilização sustentável de biomassa como
sustentável os diferentes subprodutos, criando condições fonte de energia, em alternativa aos atuais recursos de
para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da origem fóssil, considerando-a como parte integrante da
floresta a certificar; mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização
Promoção dos subprodutos da floresta como produtos mais racional dos recursos renováveis para diversos setores
bio, renováveis e amigos do ambiente (por ex. a resina económicos.
em detrimento dos produtos seus concorrentes que têm Âmbito de atuação:
origem no petróleo). Instalação e exploração por municípios ou, por decisão
destes, por comunidades intermunicipais ou por associa-
Os incentivos e apoios previstos serão concretizados ções de municípios de fins específicos, de novas centrais
através do lançamento de concursos no âmbito do Portugal de valorização de biomassa, com o objetivo fundamental
2020 e/ou PDR 2020. da defesa da floresta, do ordenamento e preservação flo-
Área geográfica de influência: Pinhal Interior restais, e do combate aos incêndios;
Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCETS, Medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a
MPI, MECON, MAFDR concretização da instalação das centrais.
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC,
IAPMEI, Empresas, Produtores Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
(2017-2022) MECON, MAMB, MAFDR
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Entidades envolvidas: Autarquias Locais e CIM
PT 2020, PDR 2020, Privados Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
(2018-2022)
Medida n.º 5.1.2. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
Denominação: Biomassa florestal PO SEUR, OE
Descrição: Pretende-se promover a instalação de uni- Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei
dades de aproveitamento e transformação de resíduos da n.º 64/2017, de 12 de junho, Resolução do Conselho de
floresta, alavancando negócios em torno do potencial de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro
valorização dos sobrantes florestais e indiretamente o
fomento das boas práticas de gestão e exploração flores- Medida n.º 5.1.3.
tal sustentável, objetivos que integram os eixos da política Denominação: Rede de Investigação & Desenvolvi-
florestal do Programa do XXI Governo Constitucional, mento para a subfileira do pinheiro bravo
na vertente do “reforço do ordenamento florestal e da Descrição: Esta medida estratégica visa o fomento da
produtividade das principais fileiras silvo industriais” e inovação e a melhoria da competitividade das empresas
da “primazia da proteção da floresta face aos incêndios”. do setor, através da criação de sinergias entre os diferen-
No quadro do Plano Nacional de Defesa da Floresta tes atores do setor e sua aproximação às instituições de
contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho ensino e de I&D, fomentando, estimulando e apoiando o
de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, o Governo apro- desenvolvimento de projetos de Inovação/I&D, tendentes
vou um regime especial e extraordinário para a instalação a criar novos produtos, novos métodos, processos e tec-
e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por nologias e apoiar a internacionalização das empresas do
comunidades intermunicipais ou por associações de muni- setor, apostando na diferenciação.
cípios de fins específicos, de novas centrais de valorização A dinamização desta Rede de Investigação & Desen-
de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de volvimento para a subfileira do pinheiro bravo visa, assim,
apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concreti- fomentar a inovação e melhorar a competitividade das
zação, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, empresas do setor, criando sinergias entre todos os inter-
do ordenamento e preservação florestais e do combate venientes, nomeadamente entre as instituições do ensino
aos incêndios. As centrais de biomassa previstas, atentos superior, as empresas, as autarquias locais, o ICNF e outras
os objetivos preconizados, devem ficar localizadas nos entidades.
municípios previamente identificados de acordo com: Âmbito de atuação:
Proximidade com zonas críticas de incêndio ou com Criação de um Centro — Hub Virtual com o objetivo de
povoamentos florestais; organizar e manter atualizado o inventário das competên-
Existência de capacidade de receção de potência nas cias científicas e tecnológicas úteis para o setor florestal
redes; nos centros de saber portugueses e organizar os consórcios
Proximidade em relação a outras centrais de biomassa para cada desenvolvimento em concreto;
florestal ou outras indústrias do setor florestal, consumi- Programa de investigação, desenvolvimento e experi-
doras de biomassa florestal; mentação incidindo sobre os fatores limitantes da rendi-
Possibilidade de implantação, preferencialmente em bilidade atual das atividades de extração (madeira, resina,
zonas ou parques industriais, áreas de localização empre- biomassa, óleos), designadamente a otimização dos pro-
sarial ou outras zonas que permitam ou propiciem, com- cessos extrativos;
plementarmente, o aproveitamento da energia térmica. Programa de melhoramento genético do pinheiro-
-bravo;
Esta medida enquadra-se no Plano Nacional para a Pro- Aproximar as empresas das instituições de ensino e de
moção de Biorrefinarias (PNPB), aprovado pela Resolução I&D e fomentar, estimular e apoiar o desenvolvimento de
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 33
projetos de Inovação/I&D, tendentes a criar novos pro- Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), IAPMEI, tendo as
dutos, novos métodos, processos e tecnologias e apoiar a seguintes funções:
internacionalização das empresas do setor, apostando na Identificação e agregação de oportunidades de inves-
diferenciação; timento e sua divulgação a nível nacional e internacional
Atribuição aos produtos de uma denominação de ori- (p.ex. diáspora);
gem e/ou a sua certificação florestal Pinhal Interior, que Apoio a potenciais investidores na tramitação dos pro-
lhe acrescentará valor, tornando-se por isso num fator de cessos (p.ex. esclarecimento de questões, encaminhamento
competitividade. para entidades responsáveis, divulgação de informação
relevante, apoios/incentivos, etc.);
Área geográfica de influência: Âmbito nacional Criação de dossiers de apoio ao investidor em áreas
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, estratégicas, contemplando informação relevante, indica-
MCTES, MPI, MECON, MAFDR ção de oportunidade de investimento existentes, possíveis
Entidades envolvidas: INIAV, Autarquias Locais, IES, parceiros, etc.;
OPF e Centro Pinus Divulgação de projetos de inovação relevantes para o
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos território, nomeadamente através da AICEP, do Portugal
(2018-2022) Global e do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora.
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
OE, PT 2020, Agenda I&D Acesso automático à “Via verde”, prevista no Decreto-
-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, para análise e licen-
5.2 — Diversificação da estrutura económica ciamento de projetos localizados nestes territórios através
de uma articulação, em sede da Comissão Permanente de
Medida n.º 5.2.1. Apoio ao Investidor (CPAI) entre os municípios e as enti-
dades da administração central que tutelam os diferentes
Denominação: Novas atividades industriais — Projeto instrumentos de licenciamento.
PI-Investe — Investe Pinhal Interior
Descrição: Um modelo de desenvolvimento económico Área geográfica de influência: Pinhal Interior
mais sustentado no tempo, passa, inevitavelmente pela Áreas de governação: MNE, MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
dinâmica de diversificação da estrutura económica deste MPI, MECON
território como fator de criação de riqueza. Entidades envolvidas: AICEP, IAPMEI, CCDRC,
Adicionalmente às medidas anteriores de diversifica- Autarquias Locais, Associações Empresariais, ADL/GAL
ção a partir da própria fileira florestal com o desenvol- Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos
vimento de novos produtos ou de novas aplicações para (2017-2022)
matérias-primas já conhecidas, o processo de diversifica- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
ção dependerá no essencial da capacidade de se assegurar PT 2020, Privados, OE
uma presença crescente de novas atividades económicas e
Medida n.º 5.2.2.
empresariais que se revelem ajustadas e compatíveis com o
modelo de desenvolvimento e de ordenamento pretendido Denominação: Consolidação de áreas de acolhimento
para o território. empresarial
Para tal, é essencial a atração de capital para a instalação Descrição: Os investimentos em áreas de acolhimento
de novas atividades industriais geradoras de emprego e empresarial visam capacitar e melhorar as condições de
valor acrescentado, orientadas para os mercados ibérico instalação de empresas, bem como potenciar economias
e europeu. de aglomeração e de rede com impacto na competitividade
Neste contexto será criado o PI-Investe — Investe das PME e no território, que venham colmatar falhas na
Pinhal Interior, um programa de captação de capital e oferta de espaços para instalação de empresas.
competências com a missão de promover: a) A instalação Será dada prioridade aos parques empresariais direta-
mente afetados pelos incêndios, em particular os ocorridos
de novas empresas no território e b) O desenvolvimento em 15 de outubro.
do tecido empresarial, tornando-o mais competitivo. Âmbito de atuação:
Âmbito de atuação:
Lançamento de concurso no âmbito do Portugal 2020
Lançamento de concurso no âmbito do Portugal 2020 para a criação ou expansão de áreas de localização em-
para o empreendedorismo qualificado e inovação produ- presarial nos municípios não abrangidos pelos concursos
tiva, incluindo projetos do regime contratual, com vista anteriores e onde comprovadamente não exista oferta dis-
a criação de novas empresas que, assentes em novas ponível;
atividades, estejam orientadas para o mercado ibérico Criação de espaços de acolhimento empresarial que
e europeu; permitam a instalação ou expansão de empresas no ter-
Mecanismos de fiscalidade atrativos para territórios de ritório.
baixa densidade através da redução de impostos ligados a
investimentos nestes territórios; Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Constituir um Gabinete Integrado de Apoio ao Inves- Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI,
timento, que funcionará em relação estreita com as en- MECON
tidades locais e regionais de apoio ao desenvolvimento Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC,
(ADL/GAL, CCDRC, autarquias locais, associações IAPMEI
empresariais, etc.) e as entidades de âmbito nacional e Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
internacional (Agência para o Investimento e Comércio (2018-2022)
34 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: contexto da medida de apoio às empresas turísticas loca-
PT 2020, OE lizadas nos municípios afetados pelos incêndios, alocou-se
uma verba de 5 milhões de euros. Aumentou-se também
Medida n.º 5.2.3. a cobertura do financiamento por parte do Turismo de
Denominação: Valorização turística do Pinhal Interior Portugal — o financiamento é partilhado entre o Turismo
Descrição: O Pinhal Interior apresenta características de Portugal e a Banca em cada operação, sendo que o
que contribuem para o desenvolvimento de atividades Turismo de Portugal assegura 75 % do financiamento,
económicas sustentadas na qualidade ambiental, na autenti- sem juros.
cidade do património vernáculo edificado e na preservação
das paisagens. Existem hoje exemplos com eloquência B. Promoção e marketing territorial, compreendendo
bastante para transmitir confiança sobre as potencialidades apoios, de curto e médio prazo, à promoção e reforço
a explorar. da notoriedade dos territórios abrangidos e medidas de
Neste sentido, é essencial dinamizar o desenvolvimento estruturação de produtos turísticos.
de projetos-âncora que gerem atratividade e que deem Ações de curto prazo
visibilidade aos recursos naturais e culturais da região, Organização de Press Trips com órgãos de comunica-
apresentando-se como áreas a privilegiar nos instrumentos ção nacionais e estrangeiros (sobretudo Espanha) às áreas
financeiros colocados à disposição do tecido económico afetadas e com foco em Aldeias do Xisto, Caminho de
e empresarial, nomeadamente através do reforço do Pro- Santiago e de Fátima, Rio Zêzere e praias fluviais;
grama Valorizar e de dinamização de instrumento de capital Produção de conteúdos específicos sobre a região a
de risco dedicado ao turismo. distribuir pela imprensa nacional e internacional;
Assim, no sentido de potenciar e valorizar o Pinhal Campanha On Line no site Visit Portugal.com e nas
Interior enquanto destino de excelência, e como resposta redes sociais sobre a região Centro e zonas afetadas;
ao flagelo dos incêndios, com consequências diretas na Realização de campanha junto do mercado nacional
procura destes destinos, definiram-se um conjunto de linhas para captação de imagens sobre região Centro, para serem
de apoio destinadas às empresas turísticas que operam na depois trabalhadas por realizadores de cinema.
região, em complemento com um conjunto de medidas
para a promoção de ações de marketing territorial enquanto Ações de médio prazo
instrumento privilegiado de promoção territorial.
Âmbito de atuação: Campanhas com operadores turísticos nos principais
mercados emissores para a região Centro de Portugal;
A. Linhas específicas de apoio
Campanha de venda em grandes superfícies de distri-
Criação da Linha de Apoio à Tesouraria, com um orça- buição;
mento de 1,5 milhões de euros para fazer face às quebras Portuguese Trails (rotas de passeios pela natureza) — a
que se regista na procura dos 11 municípios diretamente região Centro de Portugal será a segunda região a integrar
afetados (e das empresas que se localizem em municípios o projeto nacional;
limítrofes, desde que demonstrem ter tido uma quebra na Implementação de sistema de segurança e georrefe-
procura). renciação de turistas em percursos pedestres — projeto-
Condições: Limite máximo por operação: 25 % do -piloto;
volume de negócios de 2016, com um plafond máximo Densificação do calendário de eventos.
por operação de 75 mil euros; Prazo de reembolso: 5 anos,
incluindo 18 meses de carência; sem juros associados. Área geográfica de influência: A. Linhas de apoio espe-
Criação de medida específica de apoio na Linha de cíficas: municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos
Apoio à Valorização Turística do Interior — Programa Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil,
Valorizar Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã e muni-
O Programa Valorizar foi criado no final de 2016 com cípios limítrofes, desde que se demonstre que se registaram
o objetivo de valorizar turisticamente os recursos culturais quebras na procura; B. Promoção e marketing territorial:
e naturais do país. Ao abrigo do Programa Valorizar foram região Centro/Pinhal Interior
criadas 3 linhas de apoio financeiro: i) a linha wi-fi, que Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI,
visa a instalação de redes wi-fi nos centros históricos e MECON
nos locais de afluência de turistas; ii) a linha de apoio ao Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC,
turismo acessível, que visa dotar os espaços públicos com CIM, ADL/GAL, Turismo de Portugal (TP), Agentes
interesse para o turismo e os empreendimentos turísticos Turísticos
de condições para serem acessíveis para todos e que, por Calendário: Início em 2017, com intervenções 5 anos
isso, cubram as necessidades especiais de quem visite ou (2017-2022)
frequente aqueles espaços e empreendimentos; e iii) a Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
linha de apoio à valorização turística do interior, que visa Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização Turís-
sobretudo o apoio a projetos de investimento que visem tica do Interior), Privados
a valorização dos territórios do interior, em linha com o
Plano Nacional de Coesão Territorial. 5.3 — Competitividade do setor agrícola e agroindustrial
Melhoria das condições da Linha de Apoio à Qualifi-
cação da Oferta É comum caracterizar os territórios rurais como espaços
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta foi criada em associados ao declínio da agricultura e ao envelhecimento
2016 e reforçada em 2017 e destina-se a apoiar, numa par- da população. Esta constatação não deve sobrepor-se à
ceria entre o Turismo de Portugal e o mercado financeiro evidência de que estes territórios são também espaços
(11 bancos) o investimento das empresas turísticas. No de oportunidades, com elevado potencial de crescimento
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 35
económico, tendo em conta a diversidade e qualidade dos sociados a produções de qualidade e a equipamentos de
elementos subutilizados que contêm. turismo, e centrados nos aglomerados urbanos de maior
As intervenções previstas no âmbito da agricultura têm importância.
como pressuposto a coerência e a complementaridade com
as restantes medidas do Programa (em particular as medi- Medida n.º 5.3.1.
das estabelecidas no modelo de organização territorial para Denominação: Instalação de jovens agricultores
o eixo I), inserindo-se nas dinâmicas de desenvolvimento Descrição: A renovação geracional e a entrada de novos
territorial como fator agregador dos agentes locais e dife- agricultores, com melhores qualificações técnicas e de
renciador de elementos socioeconómicos, paisagísticos e gestão, são fundamentais na dinamização do setor, contri-
patrimoniais do espaço rural. buindo para contrariar o acentuado grau de envelhecimento
Do ponto de vista operacional, a inserção da agricultura e a baixa escolaridade, com as inerentes dificuldades de
nas dinâmicas de desenvolvimento processa-se a níveis adesão a formas de agricultura mais eficientes e sustentá-
diferenciados em função da gravidade dos danos causados, veis, promovendo a ocupação ativa dos territórios rurais.
da urgência de reposição dos meios de produção afetados e A experiência recente (PRODER e fase inicial do
da dinamização de iniciativas que permitam o crescimento PDR2020) mostra que existe uma procura significativa
sustentável dos territórios. por parte de Jovens Agricultores (JA), embora também
O primeiro nível de atuação, de execução no imediato seja claro que esta procura esteve muito condicionada por
e de curta duração, deverá permitir que, de uma forma fatores externos, nomeadamente as alternativas de emprego
simples, rápida e eficaz os produtores agrícolas dispo- nesta faixa etária.
nham dos meios mínimos de sobrevivência e de reinício Verifica-se ainda que os projetos apresentados por JA
da atividade, pelo que os instrumentos financeiros de apoio nos últimos anos não se distribuem de forma homogé-
deverão ser suficientemente robustos e sobretudo estar nea pelo território, nem nas atividades tradicionais,
libertos de alguns dos habituais constrangimentos buro- concentrando-se em alguns municípios e em atividades
cráticos que claramente podem comprometer este sinal específicas inovadoras, revelando claramente a importância
de emergência. das dinâmicas locais na divulgação, promoção e apresen-
No segundo nível, no curto prazo, a consolidação dos tação de candidaturas, por um lado, de novas formas de
aparelhos produtivos das explorações agrícolas, com reo- conceção de produtos e de canais de comercialização, por
rientação para novas atividades sempre que tal se justifique outro, e finalmente mostrando que a atratividade baseada
e os produtores aceitem tais alterações, deverá centrar- na oferta de serviços complementares é um fator determi-
-se num modelo de desenvolvimento necessariamente de nante dessa procura.
adesão voluntária, mas com um forte acompanhamento A experiência da última década também revela que
técnico pelo menos nas fases iniciais de implementação. o sucesso da instalação de jovens agricultores é muito
Inclui-se nesta fase uma orientação estratégica de rejuve- limitado, mantendo-se na atividade (para além do período
nescimento da atividade agrícola, através da instalação de legalmente obrigatório) um reduzido número de jovens.
jovens agricultores. Embora sejam múltiplos os fatores que contribuem para
Um terceiro nível de atuação, de curto e médio prazo, esta realidade, considera-se que para algumas atividades,
contempla a necessidade de instalação de agroindústrias ou em determinadas zonas agroecológicas e em determinados
de unidades de agricultura intensiva, quer pela estruturação perfis de candidatos (nomeadamente jovens residentes
económica que estas unidades fomentam, quer pela cria- nos municípios abrangidos pelo Programa, sem ocupa-
ção de emprego. Tendo em conta as características destas ção estável e com reduzidas disponibilidades financeiras)
unidades, nomeadamente os meios financeiros exigidos, é não existe nenhuma razão objetiva para condicionar a
aconselhável o recurso a medidas de discriminação positiva elegibilidade a um nível elevado de investimento e de
por parte das diversas entidades envolvidas, nomeadamente uma só vez.
no que diz respeito à componente fiscal e aos custos de Pelo contrário, considera-se que na situação descrita, o
contexto. jovem agricultor se deve instalar progressivamente, a partir
Por outro lado, o tipo de agricultura dominante nestes de um mínimo de recursos, incrementando a atividade em
territórios é claramente familiar e, em grande medida, de função dos resultados obtidos e das expectativas futuras,
subsistência. As produções obtidas são maioritariamente pela utilização dos meios financeiros libertos. Este modelo
para autoconsumo, com alguma comercialização de exce- permite ainda o acompanhamento de médio prazo do jovem
dentes de produção, mas quase sempre sem uma ligação agricultor, já que a sucessiva apresentação de projetos de
efetiva a circuitos comerciais profissionais. As exceções investimento elimina o abandono técnico/administrativo
são muito reduzidas e centram-se essencialmente na ati- das entidades com responsabilidades nesta matéria.
vidade pecuária e em algumas explorações frutícolas ou Âmbito de atuação: Investimentos na primeira instalação
no olival. de jovens agricultores, com um investimento mínimo de
Este perfil do produtor agrícola é típico dos territó- 25 000 €, atribuição de prémio de jovem agricultor e, em
rios rurais de baixa densidade, em que as fragilidades projetos de investimento posteriores, manutenção de níveis
estruturais de todo o tecido socioeconómico aconselham de ajuda ao investimento iguais aos de 1.ª instalação até o
a uma estratégia de atuação que englobe os diferentes jovem agricultor atingir os 41 anos.
setores e respetivos agentes, de uma forma coordenada Área geográfica de influência: Pinhal Interior
e coerente. Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR
Assim, num quarto nível, com uma implantação ne- Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL
cessariamente mais longa — médio e longo prazo —, a Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
inserção da agricultura na dinâmica de desenvolvimento (2018-2022)
socioeconómico dos territórios deverá ser complementada Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
com a criação de mercados locais, preferencialmente as- PDR 2020
36 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Medida n.º 5.3.2. Medida n.º 5.3.4.
Denominação: Modernização das explorações agrícolas Denominação: Captação de projetos de capital inten-
Descrição: Apesar de constituírem um universo muito sivo
restrito no território abrangido pelo Programa (o PRO- Descrição: Uma das formas mais eficazes no curto e
DER e a fase inicial do PDR2020 assim o demonstram), médio prazo de criar centros de dinamização económica e
existem explorações agrícolas cuja prioridade é produzir social num determinado território é através da implantação
bens transacionáveis dirigidos aos agentes económicos de projetos de grande dimensão, capazes por si só de de-
diretamente envolvidos na criação de valor e, em alguns sencadearem processos internos ou colaterais de emprego
casos, com uma forte e consolidada ligação a circuitos de e de criação de riqueza.
comercialização de elevada exigência concorrencial. A implementação destes projetos depende essencial-
A dinamização e o apoio a estas empresas agrícolas, mente da avaliação custo/benefício do investidor, mas
quer isoladamente quer na sua relação com unidades de também de apoios institucionais normalmente associados
transformação (como no caso da pecuária de leite, por à redução de custo de contexto (apoios, fiscalidade, licen-
exemplo), é um elemento essencial na criação de condi- ciamentos, espaço de implantação, etc.).
ções de crescimento sustentado da atividade e de criação Não se podendo estimar uma meta face a possíveis in-
de emprego. teressados, indica-se apenas o resultado de um protocolo
Âmbito de atuação: Reforço da viabilidade e compe- assinado entre a LUSIAVES e as Câmaras Municipais
titividade das explorações agrícolas numa perspetiva de de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira
produção de bens transacionáveis compatíveis com exi- de Pêra para a instalação de três unidades industriais de
gências ambientais e com normas de segurança alimentar, avicultura.
tendo em vista o desenvolvimento e a valorização de pro- Área geográfica de influência: Pinhal Interior
dutos e produções locais considerados recursos endógenos Áreas de governação: MNE, MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
com especial potencialidade, tal como o medronheiro, a MAFDR
caprinicultura, o olival, as produções biológicas, entre Entidades envolvidas: AICEP, Autarquias Locais, In-
outros. Serão definidos concursos específicos pela AG vestidores Privados
PDR 2020. Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos
Área geográfica de influência: Pinhal Interior (2017-2022)
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL Privados
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
(2018-2022) Medida n.º 5.3.5.
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
Denominação: Cadeias curtas e mercados locais
PDR 2020
Descrição: Face à tipologia das produções agrícolas
e agroindustriais destes territórios, de pequena escala,
Medida n.º 5.3.3.
tendencialmente de qualidade reconhecida, assumem par-
Denominação: Valorização das agroindústrias ticular interesse as vendas de proximidade desses produ-
Descrição: A par da modernização ao nível das explora- tos, quer através de mercados locais, quer diretamente ao
ções, as unidades de transformação contribuem decisiva- consumidor.
mente para a criação de valor através da incorporação de Dever-se-á ainda desenvolver modelos que permitam
processos e técnicas inovadoras, desde que relacionadas uma ligação entre a produção agrícola local, as cantinas
com produtos de reconhecida sustentabilidade económica públicas e a restauração local.
e ambiental. Este conjunto de produtos deverá estar agregado a pro-
Reconhecendo a fragilidade e também a inadaptação dutos não agrícolas, resultantes da diversificação de ativi-
destes territórios a produções de larga escala, os incentivos dades na exploração agrícola, e associados a intervenções
deverão centrar-se na primeira transformação de produções na preservação, conservação e valorização dos elementos
existentes, nomeadamente nos domínios da pecuária e da patrimoniais locais, paisagísticos e naturais.
olivicultura, não excluindo produtos no âmbito da fruti- Âmbito de atuação:
cultura (pequenos frutos).
Desenvolvimento de espaços públicos ou privados des-
Âmbito de atuação:
tinados à comercialização de produtos agrícolas e agroin-
Melhoria do desempenho competitivo das unidades dustriais;
industriais, através do aumento da produção, da criação de Criação de instrumentos de venda à distância pela
valor baseada no conhecimento, em processos e produtos internet;
inovadores; Apoio à organização dos produtores para melhorar a
Melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão efi- ligação ao mercado e resposta às exigências da procura.
ciente dos recursos, no uso de energias renováveis, e na
sustentabilidade ambiental das atividades económicas. Estas ações devem ser fomentadas e apoiadas em função
das necessidades e nunca impostas em face de qualquer
Área geográfica de influência: Pinhal Interior conceito modernista de intervenção no meio. Por esta ra-
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR zão, considera-se que a sua implantação, podendo ocorrer
Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL esporadicamente no curto prazo, será sempre de médio e
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos longo prazo.
(2018-2022) Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR
PDR 2020 Entidades envolvidas: ADL/GAL
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 37
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos por base a formulação de um conjunto de intervenções
(2018-2022) de qualificação urbanística e paisagística, assim como a
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: garantia de um conjunto de condições que minimizem os
PDR 2020 custos de contexto e as externalidades negativas com que
o território se confronta em matéria de acessibilidade,
Medida n.º 5.3.6. transportes, infraestruturas e serviços.
Denominação: Reforço da transferência do conheci- Assim, na primeira parte compreende ações de reabilita-
mento na agroindústria ção e qualificação dos aglomerados rurais a fim de prevenir
Descrição: As organizações de agricultores com riscos coletivos, assim como a promoção da defesa, fruição
reconhecimento de serviços de aconselhamento agrícola e valorização do património natural, cultural e paisagís-
e florestal com domínio das suas áreas temáticas, entre elas tico. Posteriormente, apresentam-se respostas qualificadas
o apoio aos jovens agricultores, podem contribuir para o às debilidades existentes em termos de acessibilidades
melhor desempenho das explorações agrícolas em termos e conetividades, fatores determinantes para assegurar a
de resultados económicos e ambientais, melhor adaptação competitividade e a coesão territorial.
às exigências legais e regulamentares e melhor utilização
dos recursos. 6.1 — Qualificação urbanística e paisagística
Para a área de influência da região em causa, deve
disponibilizar-se aos agricultores e produtores florestais Medida n.º 6.1.1.
informação especializada e realizarem-se ações de sensi- Denominação: Programa Reabilitar para Povoar
bilização que capacitem os potenciais investidores para Descrição: A intensa e contínua saída de população dos
investimentos, bem como disponibilizarem-se serviços meios rurais para os grandes núcleos urbanos do litoral ou
especializados que visem o fornecimento de conhecimen- para o estrangeiro, para além dos problemas demográficos
tos, aplicados à realidade concreta da exploração agrícola e sociais que lhe estão subjacentes, tem conduzido a uma
e florestal. degradação progressiva de inúmeros aglomerados locali-
Âmbito de atuação: zados nas zonas rurais mais periféricas, que foram sendo
Ações de informação e sensibilização destinadas espe- deixados ao abandono.
cificamente ao fomento das produções locais consideradas A dimensão deste problema ficou bem patente com os
recursos endógenos com especial potencialidade; incêndios de grandes dimensões deste verão, ao atingir de
Linha de investigação e experimentação específica modo particular os imóveis abandonados ou de segunda
orientada para as necessidades dos agentes económicos habitação. Estas edificações não só não asseguram qualquer
da região, destinada à revitalização e inovação da ativi- proteção contra a entrada do fogo, como ainda constituem
dade florestal, agrícola, pecuária e agroindustrial, gerando um fator de elevado perigo na sua propagação para as
dinâmicas sustentáveis de desenvolvimento e valorização habitações circundantes.
dos recursos endógenos. De um ponto de vista mais geral, esta degradação do edi-
Esta linha deverá ser enquadrada nas competências e ficado contribui negativamente para a imagem urbanística
no plano de ação da Rede Nacional de Experimentação e paisagística das aldeias, constituindo um fator repulsivo
e Investigação Agrária e Animal (Rexia2), previstos no para quem as visita, nomeadamente em termos turísticos,
Despacho n.º 2513/2017, publicado no Diário da Repú- ou mesmo para quem tenha intenção de se fixar. No caso
blica, 2.ª série, de 27 de março, através de uma articulação concreto do edificado abandonado atingido pelos incên-
com o INIAV e o ICNF, na qualidade de interlocutores do dios, para além dos riscos acrescidos ao nível da segurança
MAFDR. das populações (nomeadamente de derrocadas), afeta nega-
A intervenção assentará, em termos genéricos, nos tivamente a autoestima das pessoas e, consequentemente,
seguintes domínios: modernização e diversificação das o ultrapassar do trauma dos incêndios.
explorações agrícolas, adaptação de novas variedades Como resposta, propõe-se a criação do Programa Rea-
vegetais às condições edafoclimáticas da região, ava- bilitar para Povoar, com o objetivo de incentivar a reabi-
liação e seleção de raças com maior aptidão e apoio ao litação do edificado abandonado das aldeias, colocando-o
desenvolvimento das melhores práticas nas explorações novamente em condições de ser habitado ou dando-lhe
pecuárias. novas funções. Para além dos objetivos de caráter urbano
e arquitetónico, este programa pretende constituir-se como
Área geográfica de influência: Pinhal Interior motor de revitalização social e económica das aldeias
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES,
intervencionadas, ao centrar os seus objetivos na fixação
MAFDR
de pessoas, na melhoria das condições de vida das suas
Entidades envolvidas: ICNF, INIAV, ADL/GAL, IES
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos populações e na valorização da salvaguarda do património
(2018-2022) edificado.
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Por forma a garantir o cumprimento destes objetivos,
PDR 2020, OE o Programa prevê mecanismos de facilitação de compra
por parte das entidades públicas e por privados de imóveis
Objetivo estratégico 6 abandonados e/ou afetados pelos incêndios, nomeadamente
os inseridos nos aglomerados e confinantes com edifícios
Promover a atratividade e a coesão territorial habitados, tendo em vista três tipos de funcionalidades:
Alinhado e complementar aos objetivos anteriormente a) Recuperação e reconstrução para venda ou arren-
identificados, este objetivo tem em vista a promoção da damento a preços acessíveis mediante o compromisso de
atratividade e da coesão territorial do Pinhal Interior, tendo fixação de pessoas, por um período mínimo de 10 anos;
38 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
b) Reabilitação para equipamentos destinados a uso de segurança e proteção, pretende-se operacionalizar uma
público ou que contribuam para cumprir objetivos estra- política ativa de qualificação do urbanismo rural, tendo em
tégicos de desenvolvimento local; conta as especificidades deste território, nomeadamente
c) Integração no domínio público, com demolição de ao nível da estrutura urbana (espaço não edificado e edifi-
ruínas e criação de espaços de lazer, de embelezamento pai- cado), da estrutura rural (valores da paisagem), dos valores
sagístico, de facilitação da mobilidade ou de zonas seguras patrimoniais (igrejas, casarios tradicionais, património
(previsto no Projeto-Piloto: Aldeias Seguras — Rede de arquitetónico, vernáculo e arqueológico) e da estrutura so-
segurança e proteção) cial (envelhecimento, novos rurais, relações de vizinhança,
estruturas comunitárias e processos de mobilidade).
Ao nível das intervenções, serão valorizados projetos No processo de intervenção no âmbito desta estratégia
integrados (nomeadamente com as ações previstas na me- de revitalização das aldeias, dever-se-á encontrar uma
dida 6.1.2 Projeto-Piloto: Revitalização das aldeias), que imagem estável para o produto "Aldeias", com a criação de
respeitem a arquitetura rural tradicional da região, nomea- uma imagem comum, por forma a transmitir aos visitantes
damente o traçado, a morfologia e os materiais tradicionais que cada uma delas faz parte de um processo mais vasto,
(construções em xisto), o adequado enquadramento na enquadrando desta forma o andamento das intervenções
paisagem e que valorizem o uso de métodos, sistemas e tec- nas aldeias como um plano regional de intervenção nas
nologias sustentáveis e bioclimáticos (ex. eco aldeias). áreas de baixa densidade.
Âmbito de atuação: Assim, devem-se prever projetos que respondam às
necessidades de intervenção nos espaços públicos das
Reabilitação ou reconstrução de edifícios devolutos que aldeias e permitam dar uma imagem de continuidade entre
se destinem à venda para novos residentes; elas, nomeadamente, ao nível do mobiliário urbano e da
Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se desti- sinalética, compatibilizando a conservação e salvaguarda
nem a equipamentos de uso público, ou que contribuam dos valores naturais com novas utilizações sustentáveis,
para cumprir objetivos estratégicos de desenvolvimento que beneficiem as comunidades locais, aumentando a seu
local, incluindo residências assistidas para idosos, turismo autoestima e o orgulho pela sua aldeia, e atraiam visitantes
em espaço rural ou alojamento local, equipamentos sociais, e novos residentes.
culturais e de apoio às atividades económicas; Âmbito de atuação:
Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja
maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem Definição e implementação de planos de arquitetura e
a arrendamento a custos acessíveis, nos regimes de renda paisagem “Aldeias do Pinhal”
apoiada, de renda condicionada ou no âmbito do programa Com estes planos pretende-se criar um padrão comum
de arrendamento acessível a aprovar em diploma pró- de serviços e infraestruturas, mantendo a identidade própria
prio; de cada aglomerado.
Requalificação, reabilitação ou criação de espaços do Esta intervenção cruzará com o Projeto-Piloto: Aldeias
domínio municipal para uso público. seguras — Rede de segurança e proteção, na definição
de tipologia e características das estruturas a adotar. Terá
Podem candidatar-se a este programa os municípios, de ser tida em conta a melhoria das acessibilidades para
as empresas municipais e as sociedades de reabilitação habitantes com mobilidade reduzida;
urbana (SRU). Renovação urbana — recuperação de património his-
Cada candidatura pode incluir várias intervenções e pode tórico e cultural, recuperação de núcleos tradicionais,
ainda permitir a outras entidades públicas, nomeadamente fachadas de edifícios, ruas, praças, zonas históricas, com-
os serviços da administração direta do estado, os institu- plementaridade com projetos de urbanismo comercial,
tos públicos, as associações de municípios e as entidades arranjos urbanísticos, espaços verdes, espaços lúdicos,
públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, mobiliário urbano, estacionamentos, circulação, sinalé-
a apresentação de intervenções próprias que respeitem as tica, adaptação de edifícios tradicionais para instalação de
tipologias acima definidas. serviços de apoio às dinâmicas locais próprias das áreas
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos de baixa densidade;
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Equipamentos coletivos e de lazer — recuperação e
de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, ampliação de equipamentos coletivos integrados e multi-
Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e funcionais considerados necessários ao reforço das fun-
Sertã ções dos centros e da melhoria das condições de vida da
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, população, especialmente com vista à atracão/retenção das
MECON, MAMB camadas mais jovens: polos museológicos, praias fluviais,
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, equipamentos desportivos, centros etnográficos e ambien-
CIM, ADL/GAL, TP tais, centros de estudos.
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
(2018-2022) Atendendo ao vasto número de aldeias, aos objetivos
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: que ambiciona e o facto de apresentar cariz piloto, a im-
OE, Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização plementação desta medida deverá ser concretizada em
Turística do Interior), Privados núcleos predeterminados mediante critérios rigorosos que
contenham pelo menos as seguintes características:
Medida n.º 6.1.2.
Terem sido afetadas diretamente pelos incêndios flo-
Denominação: Projeto-Piloto: Revitalização das aldeias restais;
Descrição: Integrada com o Programa Reabilitar para Estarem integradas em espaços físicos que recebam, no
Povoar e com o Projeto-Piloto: Aldeias seguras — Rede âmbito do Programa, a intervenção transversal ativa e de
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 39
curto prazo das diferentes medidas setoriais, nos domínios para promover a expansão e consequente disponibilização
do turismo, agricultura, florestas, economia, saúde, ou de um serviço de transporte flexível adaptado às caracte-
outros; rísticas do Pinhal Interior.
Deterem elementos diferenciadores do ponto de vista Âmbito de atuação:
paisagístico, ambiental e arquitetónico, com destaque para
o xisto. Articulação entre as autoridades de transporte para iden-
tificação das necessidades locais e dimensionamento do
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos serviço de transporte flexível necessário;
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, Expansão da rede/plataforma de gestão e reserva do
de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, serviço de transporte flexível existente na CIM Médio Tejo
Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e para os municípios vizinhos, afetados pelo incêndio;
Sertã Apoio à contratualização dos operadores de transporte
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, flexível, num montante equivalente à operação do primeiro
MECON, MAFDR ano;
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, Definição do modelo de gestão intermunicipal do Ser-
CIM, ADL/GAL, TP viço de Transporte Flexível;
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Expansão da plataforma de gestão e rede de reservas;
(2018-2022) Colocação de informação local nas paragens;
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Contratualização dos operadores de transporte flexível e
PDR 2020, OE, Programa Valorizar (Linha de Apoio à disponibilização do sistema de transporte flexível durante
Valorização Turística do Interior), Privados um ano.
6.2 — Acessibilidades, mobilidade e conectividade
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI,
Medida n.º 6.2.1.
MECON, MAMB
Denominação: Consolidação da rede física viária Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM
Descrição: Em matéria de infraestruturas viárias, Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
reconhece-se a necessidade de intervenções pontuais desti- (2018-2022)
nadas a completar a rede já implantada no território, numa Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
perspetiva seletiva dos investimentos a executar. PT 2020, Fundo de Serviço Público de Transportes
Âmbito de atuação: Beneficiar algumas infraestruturas
viárias que permitam reduzir o tempo de acesso às sedes Medida n.º 6.2.3.
de município mais afastadas dos principais eixos nacionais
de circulação rodoviária. Denominação: Pinhal Interior conectado
Área geográfica de influência: Pinhal Interior Descrição: Esta medida visa reforçar a conectividade
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, do Pinhal Interior facilitando a sua inserção em espaços
MPI mais alargados, por forma a potenciar os relacionamentos
Entidades envolvidas: Autarquias Locais entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e com
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação
(2018-2022) e de organização para a coesão, a competitividade e a
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE sustentabilidade.
Âmbito de atuação:
Medida n.º 6.2.2.
Cobertura de banda larga móvel, assegurando o acesso
Denominação: Expansão do Projeto-Piloto: Transporte mais generalizado e transversal à banda larga móvel, para
Público Flexível a difusão dos benefícios inerentes à sociedade de infor-
Descrição: De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2016, mação e para a diminuição da extensão das zonas infoex-
de 8 de setembro, “O transporte de passageiros flexível cluídas;
permite colmatar algumas das limitações do transporte Aldeias 4G sustentáveis — dotar as aldeias do Pinhal
público convencional, podendo desempenhar funções de Interior de infraestruturas qualificadas, privilegiando a
grande importância, designadamente oferecer acessibili- autonomia energética com recurso a energias renováveis e
dade nas zonas isoladas e dispersas, garantir um serviço
as telecomunicações eficientes (rede de banda larga e rede
de transporte nos espaços periurbanos onde a densidade
populacional não justifica a rede existente e, complemen- de fibra ótica), como forma de promover melhores condi-
tado a rede de transportes públicos regular nas zonas ções de vida e novas oportunidades para a população.
urbanas, responder às necessidades mais específicas da
população mais envelhecida e em idade escolar, bem como Área geográfica de influência: Pinhal Interior
assegurar as necessidades de mobilidade das pessoas com Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
mobilidade condicionada que necessitem de um serviço MPI
específico e de proximidade.” Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Opera-
Através da experiência demonstrada da Comunidade doras de telecomunicações
Intermunicipal do Médio Tejo na implementação de servi- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos
ços de transporte público flexível, adaptados às necessida- (2018-2020)
des da população local, pretende-se iniciar um projeto de Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
articulação entre as comunidades intermunicipais vizinhas Privados
40 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Objetivo estratégico 7 Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci-
mentos de Ensino
Reforçar a qualificação profissional e estimular a criação de conhecimento
e inovação
Calendário: Início em 2017, com intervenções a 4 anos
(Ano letivo 2017/2018 e seguintes 3)
Este objetivo específico visa reforçar a aposta na forma- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
ção profissional e nas redes de conhecimento, ajustando-as OE, PT 2020
às novas necessidades de desenvolvimento e à inovação
económica. Pretende-se desenvolver competências e quali- 7.2 — Emprego e promoção da qualificação da população adulta
ficar recursos, alinhar a oferta formativa com as estratégias
de desenvolvimento local, dinamizar redes de parcerias e Medida n.º 7.2.1.
de recursos, definindo e experimentando conhecimento
Denominação: Reforço da qualificação profissional
e abordagens de valorização que se revelem adequadas à
dos trabalhadores/empresas diretamente afetados pelos
identificação e operacionalização de soluções ajustadas a
incêndios
estes territórios. Descrição: Esta medida destina-se às empresas e tra-
balhadores diretamente afetados pelo incêndio, ocorrido
7.1 — Promoção da inovação educativa e qualificação profissional
entre os dias 17 e 21 de junho, e tem em vista o reforço da
qualificação profissional dos trabalhadores
Medida n.º 7.1.1.
Âmbito de atuação:
Denominação: Integração no Projeto-Piloto de capaci-
Bolsa de formação a atribuir aos trabalhadores e às
tação tecnológica do sistema educativo
entidades empregadoras, incluindo apoios para assegurar a
Descrição: Esta medida visa a promoção do sucesso
alimentação e o transporte dos trabalhadores com redução
escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens, temporária do período normal de trabalho ou contrato de
fundadas na igualdade de oportunidades no acesso e na trabalho suspenso, no quadro das disposições aplicáveis
utilização de recursos digitais educativos. do Código do Trabalho, mediante a apresentação de plano
Âmbito de atuação: Integrar escolas da área territorial do de formação;
Pinhal Interior no projeto-piloto para a capacitação digital Ações de formação profissional a desenvolver pelos
de alunos, professores, assistentes técnicos e encarrega- centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P.,
dos de educação, através da generalização de ferramentas dirigidas especificamente às pessoas em situação de
digitais de produtividade e colaboração em ambiente es- desemprego diretamente causada pelo incêndio ou
colar, acessíveis na escola e em casa, a partir de qualquer desempregados residentes nos municípios afetados;
dispositivo informático. Definição de um regime de exceção que assegure a
Área geográfica de influência: Pinhal Interior elegibilidade e a prioridade da seleção e encaminhamento
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, nas medidas ativas de emprego das pessoas em situação de
MEDU desemprego diretamente causada pelo incêndio ou desem-
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci- pregados residentes nos municípios afetados, através da
mentos de Ensino concessão de apoios à contratação ou atribuição de bolsas
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos para o desenvolvimento de estágios profissionais.
(2018-2020)
Programa de enquadramento/Fonte de financia- Área geográfica de influência: Municípios abrangidos
mento: Iniciativa Nacional Competências Digitais IN- pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017,
CoDe.2030 de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,
Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e
Medida n.º 7.1.2. Sertã
Denominação: Reforço e melhoria da qualidade do Áreas de governação: MADJ/UMVI, MTSSS
ensino profissional Entidades envolvidas: Empresas afetadas pelos incên-
Descrição: Tendo em vista reforçar e melhorar a qua- dios, IEFP, Entidades Formadoras
lidade do ensino profissional, esta medida visa aumentar Calendário: No imediato, com intervenções a 3 anos
o número de cursos do ensino profissional de nível se- (2017-2020), salvo a bolsa de formação, cujo período de
cundário e adequar a tipologia dos cursos profissionais duração é de um ano, com a possibilidade de prorrogação
ministrados aos objetivos do programa de revitalização pelo período de seis meses
económica e social do território do Pinhal Interior. Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Âmbito de atuação:
Medida n.º 7.2.2.
Aumentar a oferta de cursos do ensino profissional de
nível secundário, designadamente nas áreas das novas Denominação: Reforço da capacidade dos Centros
tecnologias, restauração, proteção civil e floresta; Qualifica
Revisão anual da oferta de cursos, consoante a variação Descrição: Esta medida visa reforçar a capacidade dos
de matrículas; Centros Qualifica, através da constituição de escolas par-
Definição de Plano(s) Curricular(es) adaptado(s) ao ceiras de centros já existentes, com o objetivo de elevar o
contexto territorial do Pinhal Interior. nível de qualificação da população.
Âmbito de atuação:
Área geográfica de influência: Pinhal Interior Aumento das respostas de encaminhamento para per-
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, cursos de qualificação adequados às necessidades da po-
MEDU pulação abrangida;
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 41
Orientação profissional; para pessoas idosas, contribuindo para a manutenção dos
Validação de competências adquiridas, dirigidas à po- utentes em meio natural de vida, bem como contribuir para
pulação adulta e jovens que não se encontram em situação a prevenção de situações de dependência, promovendo a
de emprego, nem a frequentar qualquer ação de educação autonomia.
ou de formação (NEET). A rede solidária assume um importante papel no
desenvolvimento da resposta social SAD, sendo as respos-
Área geográfica de influência: Pinhal Interior tas em funcionamento maioritariamente asseguradas por
Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, Instituições Particulares de Solidariedade Social, as quais
MEDU, MTSSS são apoiadas pela Segurança Social através da celebração
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci- de protocolos de cooperação.
mentos de Ensino A presente medida piloto visa criar um projeto-piloto
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos com o objetivo de proceder a uma revisão da resposta
(2018-2019) social SAD, de modo a ajustar os serviços prestados de
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: forma personalizada a cada utente.
PT 2020 (POCH) O presente projeto-piloto enquadra-se na revisão da
resposta social SAD, com a correspondente adaptação das
Objetivo estratégico 8 regras no que se refere ao modelo de funcionamento desta
resposta social, assente numa simplificação do modelo
Promover a inovação e inclusão social de financiamento atual, através da previsão de diversas
Os constrangimentos sociodemográficos do território, tipologias de serviço com a correspondente adaptação da
que se traduzem na persistência crónica de problemas comparticipação da Segurança Social nos acordos SAD,
estruturais como o despovoamento, a baixa densidade passando a mesma a ser concretizada em função dos ser-
populacional, a existência de uma população muito enve- viços prestados de forma personalizada a cada utente,
lhecida, a par dos baixos índices de qualificação e emprega- podendo corresponder a uma resposta integrada, com a
bilidade determinam fortes assimetrias ao nível da coesão previsão de serviços de saúde.
territorial e social. Num grande número de núcleos popu- Âmbito de atuação:
lacionais, em especial os mais periféricos, atingiram-se os Aprovar as alterações ao novo modelo de funciona-
limiares mínimos de densidades populacionais conduzindo mento do SAD, após articulação com os representantes
ao encerramento de serviços de proximidade. das instituições sociais;
Reconhece-se a necessidade de todos os territórios ace- Avaliar a necessidade de alargamento da capacidade
derem e atraírem novas oportunidades, garantindo condi- instalada na área geográfica do projeto-piloto;
ções de acesso aos serviços sociais básicos. Salvaguardar Definir o modelo progressivo de reconversão dos atuais
a equidade pressupõe a diminuição de diferenças desne- SAD em funcionamento na área geográfica do projeto-
cessárias e injustas. Tal significa analisar as causas das -piloto para o novo modelo de funcionamento.
injustiças sociais e territoriais e propor políticas públicas
que promovam uma justa e equitativa distribuição no ter- Área geográfica de influência: Municípios abrangidos
ritório dos recursos e das oportunidades. pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017,
Este objetivo específico pretende definir um conjunto de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos,
de serviços capazes de promover a inclusão social e a Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e
equidade através de uma maior igualdade de competências Sertã
territoriais, promovendo uma melhor articulação entre a Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,
oferta de serviços urbanos e rurais e propondo novos ser- MTSSS, MS
viços em rede tendo em vista a qualidade de vida. Entidades envolvidas: Instituições Públicas de Solida-
riedade Social (IPSS), Autarquias Locais
8.1 — Serviços de proximidade
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 1 ano
(2018-2019)
Medida n.º 8.1.1.
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE
Denominação: Projeto-Piloto em SAD — Serviço de
Apoio Domiciliário Personalizado Medida n.º 8.1.2.
Descrição: O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é Denominação: Reforço das respostas de proximidade
desenvolvido através de uma equipa que presta cuidados e em saúde
serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu Descrição: Com o objetivo de aproximar a oferta de
domicílio, em situação de dependência física ou psíquica serviços de saúde aos cidadãos residentes no Pinhal Inte-
e que não possam assegurar, temporária ou permanente- rior, esta medida prevê a implementação de Serviços de
mente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a Proximidade de Saúde e o reforço das respostas nos cuida-
realização das atividades instrumentais da vida diária, nem dos de saúde primários tendo por base as especificidades
disponham de apoio familiar para o efeito. e necessidades do território.
Corresponde a uma resposta social que tem como Âmbito de atuação:
principais objetivos: melhorar a qualidade de vida das
pessoas e famílias, contribuir para a conciliação da vida Implementação de unidades móveis de saúde, privile-
profissional do agregado familiar, garantir cuidados e ser- giando os concelhos com maior dispersão geográfica e
viços adequados às necessidades dos utentes, reforçar as população idosa. As viaturas terão condições para prestar
competências e capacidades das famílias e outros cuida- cuidados de saúde primários aos utentes da região;
dores, facilitar o acesso a serviços da comunidade, evitar Reforço de respostas nos cuidados de saúde primários,
ou adiar ao máximo o recurso a estruturas residenciais nomeadamente no ACES Pinhal Interior;
42 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Aumento da capacidade de mobilidade das Unidades de Reforço das suas competências ao nível da conceção e
Cuidados nas Comunidades (UCC) que já existem em terreno; implementação de projetos de inovação e empreendedo-
Potenciar as equipas comunitárias de saúde mental do rismo social.
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra que desen-
volvem a sua atividade nesta região; Para a concretização desta medida serão abertos con-
Apoiar mais doentes no domicílio através das Equipas cursos específicos para três programas de financiamento
de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) com prin- previstos no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social
cipal enfoque nos centros de saúde que não dispõem de (Títulos de impacto Social — TIS; Programa de Parcerias
ECCI, com o objetivo crucial de acompanhar e apoiar mais para o Investimento Social — PPL, e Programa de Capa-
doentes no domicílio; citação para o Investimento Social — CIS), direcionados
Na implementação de telesaúde, nomeadamente das exclusivamente para esta região, priorizando, neste con-
teleconsultas realizadas entre os centros de saúde da região texto, a criação de incubadoras e aceleradoras de inovação
e os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aumen- e empreendedorismo social.
tando assim a equidade e a acessibilidade às consultas de Área geográfica de influência: Pinhal Interior
especialidades médicas e reduzindo os custos associados Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/
(transportes e absentismo) e as distâncias entre cuidados UMVI
de saúde primários e especializados; Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPSS, Fun-
Intervir ao nível psicossocial de forma preventiva nos dife- dações, Misericórdias, Cooperativas, Associações mutua-
rentes lugares e aldeias, com níveis de acesso, planeamento, listas, ADL/GAL
e acompanhamento dentro de uma compreensibilidade Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
vertical (prevenção e intervenção na doença) e horizontal (2018-2022)
(capacitação e apoio à população com os diversos interve- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
nientes), com grupos alvo, nomeadamente crianças e idosos. Iniciativa Portugal Inovação Social
No fortalecimento das parcerias com as entidades locais,
nomeadamente com as autarquias locais e com as entidades Medida n.º 8.2.2.
do setor social, no sentido da partilha de recursos e da coor-
denação das intervenções em saúde e bem-estar que assegu- Denominação: Cooperativas de base social
rem a continuidade dos cuidados aos cidadãos desta região Descrição: Com o objetivo de revitalização do tecido
(especialmente na área da saúde mental e de saúde pública). social local, esta ação visa fomentar a formação de coo-
perativas de base social, quer qualificando ou certificando
Área geográfica de influência: Municípios abrangidos entidades locais, nomeadamente pequenas associações,
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, cooperativas e movimentos de cidadãos, quer promovendo
de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, a sua criação. Atenta também à promoção da empregabili-
Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã dade ligada aos saberes tradicionais, ao reforço do empreen-
Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/ dedorismo rural como forma de combater o isolamento e à
UMVI, MTSSS (no que se refere à RNCCI), MS promoção da inclusão social e da sociabilização.
Entidades envolvidas: Administração Regional de Saúde Âmbito de atuação:
do Centro, I. P. (ARSC), IPSS, Autarquias Locais, Centros Promoção pelas entidades públicas regionais da imagem
Hospitalares da região, produtos endógenos e pessoas;
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Dinamização, pelas autarquias locais, dos conselhos
(2018-2022) comunitários (entendendo-se por conselho comunitário
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: uma organização voluntária criada por estatuto por uma
OE, Iniciativa Portugal Inovação Social autoridade pública e administrada por residentes locais para
8.2 — Inovação e empreendedorismo social
atuar em nome da sua área) para, conjuntamente, atuarem
na identificação das necessidades e na monitorização do
Medida n.º 8.2.1. trabalho no terreno. A área habitacional será também da
sua responsabilidade, nomeadamente, na edificação de
Denominação: Programa de incentivos à inovação e aldeamentos multifuncionais para a atração e fixação de
empreendedorismo social novos residentes, no combate à baixa densidade;
Descrição: Esta medida visa criar um programa de incenti- Revitalização económico-social através de uma gestão
vos ao desenvolvimento de iniciativas de inovação e empreen- profissionalizada de proximidade, assente em estratégias de
dedorismo social, focadas numa missão social, ou seja, que valorização dos ativos da região. As cooperativas funcionarão
procurem resolver problemas estruturais e negligenciados da como núcleos de intervenção local — da comunidade para a
região a partir de metodologias inovadoras e replicáveis. comunidade — e como agentes de entrega e monitorização
Âmbito de atuação: de incentivos à boa exploração de recursos, de certifica-
Apoio a iniciativas e investimentos em inovação e ção de marcas e de garantia de sustentabilidade da região;
empreendedorismo social; Fomento de rede de parceria para o Pinhal Interior, em
Criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e cooperação com as CIM, municípios e ADL/GAL envol-
empreendedorismo social; vidos, especializados na ligação entre empresas, centros
Estabelecimento de parcerias entre entidades da econo- de conhecimento (entidades do Sistema Científico e Tec-
mia social, com o objetivo de desenvolver iniciativas de nológico Nacional) e produtores de inovação social como
inovação e empreendedorismo social de elevado impacto; o 3.º setor, com os agentes de desenvolvimento local.
Financiamento de soluções inovadoras na prestação de
serviços públicos, orientadas para a obtenção de resultados Este projeto culmina com a partilha do Know-how das
e redução de custos; pessoas e das instituições com a promoção da transferência
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 43
dos saberes tradicionais dos mais velhos para os mais novos Descrição: Esta ação visa a extensão de programas
(agricultura, conhecimento das plantas e sementes, cons- culturais de referência ao Pinhal Interior, com o objetivo
trução tradicional, artesanato, património sociocultural). de valorização territorial, numa perspetiva de formação,
Área geográfica de influência: Pinhal Interior inclusão e criação.
Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/ Âmbito de atuação:
UMVI, MTSSS Assegurar a presença das Empresas Públicas da Cultura
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Institui- através de um programa de ações nas áreas do teatro, dança
ções Locais, Associações Locais, Cooperativas e música no decorrer de 2018;
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos Projeto no Pinhal Interior, promovido pelo Teatro
(2018-2022) Nacional D. Maria II — apresentação de um clássico da
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: dramaturgia num espetáculo de maior escala, um texto
Iniciativa Portugal Inovação Social contemporâneo num espetáculo de menor escala, um espe-
8.3 — Valorização e desenvolvimento cultural do território táculo musical para o público jovem e famílias e ainda uma
produção para a infância a ser apresentada em contexto
Medida n.º 8.3.1. escolar no período de 1 ano, em datas e locais a determinar
Denominação: Programa de desenvolvimento cultural conforme condições técnicas e logísticas;
do território Formação, inclusão e criação — Projetos de valorização do
Descrição: Estabelecimento de um projeto de intervenção território com enfoque no desenvolvimento de argumentos,
no território, em articulação com os organismos do Ministé- criando condições de crescimento profissional, através de
rio da Cultura (Direção-Geral das Artes, Instituto do Cinema ações paralelas em colaboração com instituições educativas,
e do Audiovisual, Direção-Geral do Património Cultural, sociais e culturais locais. Acolhimento de um trabalho de cria-
Direção Regional de Cultura do Centro), nas áreas do pa- ção artística durante um período alargado (2 meses), reunindo
trimónio material e imaterial, nomeadamente nos domínios um conjunto diversificado de criadores, autores e argumentis-
do património edificado, paisagístico, museologia, cinema, tas, fortalecendo a relações entre estes e as populações locais;
arquitetura, design, artes e ofícios, fotografia, música, dança, Cinema em movimento — Alargamento do Programa
teatro, novos media, circo contemporâneo e artes de rua. Cinema em Movimento aos municípios atingidos pelos
Com este projeto de desenvolvimento cultural, pretende- incêndios, tendo em atenção o público-alvo, a diversi-
-se, entre outras dinâmicas, criar fatores de atratividade dade de conteúdos e géneros cinematográficos, entre uma
cultural promovendo a capacitação dos territórios nas com- escolha de curtas e longas de ficção, obras de animação e
ponentes turística e cultural, o fomento das relações de documentários, sob coordenação do Instituto do Cinema
cooperação entre cultura e sociedade civil e a revitalização e do Audiovisual em articulação com as autarquias locais
do tecido associativo, incentivando o desenvolvimento de e com o apoio da RTP;
projetos adequados à escala local e regional. Plano Nacional de Cinema — Alargamento da presença
Âmbito de atuação: nas escolas e ações de sensibilização para o Plano Nacional
de Cinema, em coordenação com o Ministério da Educa-
Fomentar a criação, produção e difusão das artes, numa ção, sob iniciativa dos agrupamentos de escolas, que visem
perspetiva multidisciplinar e multidimensional, conside- a sensibilização das escolas para a integração nos seus
rando a adequação da oferta cultural e o desenvolvimento planos de atividades de inclusão pelo cinema.
turístico-cultural da região às práticas e hábitos culturais
das populações locais; Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Valorizar a fruição artística enquanto instrumento de Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC,
desenvolvimento humano, social, económico e cultural, MEDU
promovendo a integração das comunidades de forma Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci-
coerente, a capacitação das mesmas, a valorização das suas mentos de Ensino, Empresas Públicas da Cultura, Pri-
práticas e a recuperação das mais-valias do território; vados
Promover as articulações que reforcem a circulação de Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
projetos e/ou estimulem a participação das populações dos (2018-2022)
municípios atingidos, apostando numa componente forma- Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
tiva e educativa como motores de inscrição dos projetos OE (Programa de Apoio às Artes da DGARTES), Priva-
no território desses municípios. dos/Mecenas
Medida n.º 8.3.3.
Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Áreas de governação: MADJ/UMVI, MC Denominação: Programa Jovem +
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Grupos e As- Descrição: O Programa Jovem +, previsto nesta medida,
sociações Culturais, Estabelecimentos de Ensino, Privados inclui um conjunto de iniciativas de cariz socioeducativo,
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos com vista ao fomento do empreendedorismo, desporto,
(2018-2022) cidadania e cultura junto dos jovens.
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Âmbito de atuação:
OE (Programa de Apoio às Artes da Direção Geral das
Empreendedorismo jovem, através do incremento do
Artes (DGARTES), Privados/Mecenas
Programa Empreende Já — Rede de Perceção e Gestão
Medida n.º 8.3.2.
de Negócios (EJÁ), na área territorial do Pinhal Interior.
O objetivo é aumentar o número de projetos aprovados no
Denominação: Projeto de intervenção e valorização âmbito deste programa de promoção do empreendedorismo
do território jovem para a constituição de empresas ou entidades de eco-
44 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
nomia social (focalizado nos NEET), através de medidas Âmbito de atuação:
de discriminação positiva neste território;
Promover o diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os
Iniciativas de âmbito desportivo, solidário e cultural,
novos desafios ambientais, designadamente as alterações
com a extensão de um conjunto de programas e iniciativas
climáticas, o uso eficiente de recursos, a preservação das
de referência dirigidas aos jovens para o Pinhal Interior,
zonas inundáveis, a mobilidade sustentável, o ordenamento
através de medidas de discriminação positiva, possibi-
do território, entre outros;
litando o aumento do número de projetos aprovados no
Promover a informação e o conhecimento dos cidadãos,
âmbito dos seguintes programas:
sensibilizando-os e capacitando-os para a adoção de práti-
Potenciar o “Voluntariado Jovem para a Natureza e cas mais sustentáveis, fomentando programas de educação-
Floresta”, na área territorial do Pinhal Interior; -ação tendentes à melhoria do desempenho ambiental;
Incremento do Programa Agora Nós — Geração Z, na Promover campanhas de comunicação dirigidas aos
área territorial do Pinhal Interior; cidadãos e ao setor empresarial, potenciando a dimensão
Organização de campos de trabalho internacionais na educativa da informação ambiental.
área territorial do Pinhal Interior, aumentando o número
de jovens integrados em iniciativas promovidas pelo Ins- Esta medida operacionaliza-se através do lançamento de
tituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), de avisos específicos para o desenvolvimento de programas,
intercâmbio internacional juvenil; projetos e ações de educação ambiental nos municípios
Incremento do número de programas de ocupação do Pinhal Interior.
de tempos livres na área territorial do Pinhal Interior, Impactos esperados: aumentar a capacitação e informa-
aumentando o número de jovens integrados em iniciativas ção da população de zonas de baixa densidade populacional,
promovidas pelo IPDJ, IP de ocupação de tempos livres; agentes económicos, decisores e técnicos da administração
Incremento do número de campos de férias no âmbito regional e local, fomentar políticas e práticas ambientais
do Programa Férias em Movimento, aumentando o número mais sustentáveis, promovendo a alteração de comporta-
de jovens integrados em campos de férias promovidos mentos, individuais e coletivos e permitindo repensar e
pelo IPDJ, I. P.; reequilibrar a nossa forma de agir.
Criação de iniciativas específicas no âmbito do Programa Área geográfica de influência: Pinhal Interior
Nacional Desporto para Todos, na área territorial do Pinhal In- Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAMB,
terior, promovendo a integração de grupos sub-representados MAFDR
na prática desportiva nos municípios abrangidos. Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabeleci-
mentos de Ensino, Ensino Superior, Ciência Viva — Agên-
Área geográfica de influência: Pinhal Interior cia Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, OPF,
Áreas de governação: MAI, MEDU, MECON ADL/GAL
Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPDJ, Asso- Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos
ciações de Jovens, Estabelecimentos de Ensino, Escolas (2018-2022)
Profissionais Programa de enquadramento/Fonte de financiamento:
Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos POSEUR, Fundo Ambiental, Privados/Mecenas
(2018-2022) Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacio-
Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: nal de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020)
Programas nacionais para as políticas de juventude e desporto
F — Monitorização e coordenação
Medida n.º 8.3.4.
As atividades de monitorização deverão ocupar um
Denominação: Projeto-Piloto: Educação para a susten- papel importante na gestão estratégica e operacional do
tabilidade Programa, assegurando um permanente acompanhamento
Descrição: Enquadrada na medida anterior, esta me- das dinâmicas de concretização de objetivos e de resultados
dida visa desenvolver um projeto de educação ambiental esperados, no plano global e de cada um dos eixos e das
direcionado para os estabelecimentos de ensino e para os medidas propostas. Esta é uma necessidade incontornável
municípios, por forma a desenvolver iniciativas inova- no acompanhamento das diversas expressões das políticas
doras e de impacto reconhecido no domínio da educação públicas, reforçada pela exigência de uma maior focaliza-
ambiental, nas seguintes áreas: ção nos resultados alcançados e na avaliação da eficácia
dos instrumentos de política.
Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvi-
O exercício de monitorização deverá estender-se ao
mento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono,
longo do período de implementação do Programa que,
assegurando uma trajetória sustentável de redução das
numa primeira fase, tem o horizonte temporal de 2022.
emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE)
No essencial, deverá permitir:
e de adaptação às alterações climáticas;
Promover a Economia Circular: acelerar a transição de Conhecer e acompanhar com regularidade os progressos
uma economia linear, assente na extração, transformação, em termos de realização física e financeira, de resultados
utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de e de desempenho;
recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto pos- Sinalizar eventuais desvios na execução, face aos
sível de produtos, peças e materiais; objetivos e resultados esperados do Programa e identificar
Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica os principais fatores responsáveis;
territorial que considere o ordenamento do território e a Fornecer contributos relevantes para a avaliação dos
conservação e valorização do património — natural, pai- resultados alcançados, que deverá ocorrer no primeiro
sagístico e cultural — que nos permita viver bem dentro semestre de 2019, para o eventual ajuste programático
dos limites do planeta. do Programa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 45
Face à articulação com outros instrumentos de polí- Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino
tica e de financiamento das medidas propostas e ao ele- Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança
vado número de entidades envolvidas na sua implemen- Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia,
tação, a monitorização do Programa deverá responder, Ambiente, Agricultura e Florestas e Desenvolvimento
simultaneamente, às seguintes necessidades: Regional, bem como um elemento por cada município da
região Pinhal Interior, os quais deverão assegurar o con-
Monitorização e avaliação de contributos dos princi-
tributo dos organismos, serviços e entidades de cada área
pais programas que financiam as medidas a implementar
da governação para a definição, articulação, convergência
(designadamente, o PDR 2020 e o PO Centro 2020) e
e execução das medidas, ações e projetos constantes do
compatibilização com o Sistema de Monitorização do
PRPI.
Portugal 2020;
Quando as medidas tenham caráter transversal a mais do
Partilha de conhecimento sobre as dinâmicas de de-
que uma área de governação, os elementos que constituem
senvolvimento local e regional com outras entidades com
o ponto focal de cada área ministerial deverão integrar
responsabilidades na gestão do território e na monitoriza-
Grupos de Trabalho específicos de discussão e desenho
ção das dinâmicas regionais (designadamente a CCDRC).
das medidas, ações e projetos previstos no PRPI.
Neste domínio, será importante a articulação com o Sis-
A execução do PRPI é acompanhada por uma Comis-
tema Integrado de Monitorização e Avaliação das Dinâ-
são de Acompanhamento, nos termos e com a composi-
micas Regionais.
ção a definir por resolução do Conselho de Ministros, e
em cujas atividades podem participar outras entidades da
Atendendo à extensão e densidade de objetivos e medidas
administração pública relevantes em razão das matérias
do Programa, o sistema de monitorização deverá contem-
em análise ou da necessidade de atuação específica face
plar a criação de um sistema de informação, a elaboração
a uma determinada questão conjuntural. A Comissão de
de instrumentos de recolha de informação, e a elaboração
Acompanhamento poderá ainda, sempre que considere
de instrumentos de reporte e de divulgação de informação
relevante, assegurar a participação de outras estruturas
de resultados dirigidos aos stakeholders.
associativas da sociedade civil ou empresariais de âmbito
As tarefas de monitorização do Programa deverão abran-
nacional, representativas, designadamente, dos setores da
ger três vertentes:
agricultura e floresta, do comércio e serviços, da produção
de energia, da indústria e do turismo.
A monitorização do programa para a concretização das
medidas; G — Conclusões
A discussão do conteúdo das medidas e do modo da sua
concretização com as diversas áreas setoriais da adminis- A estratégia definida para responder a eventos com as
tração, com vista a aferir da sua compatibilidade com os características e dimensão daquele a que se pretende dar
objetivos do PRPI; resposta só será verdadeiramente eficaz quando ancorada
A interação com as entidades externas à administração numa visão integrada do território, quer do ponto de vista
pública, por forma a assegurar o continuado envolvimento do ordenamento, quer da gestão e valorização dos recursos.
destas no PRPI e o alinhamento entre os objetivos pro- O Programa aqui apresentado pretende refletir essa
postos. perspetiva integrada e multidimensional do planeamento,
materializando-se num conjunto de medidas e projetos-
No prazo de 30 dias a contar da publicação da resolução -âncora multissetoriais, de forte caráter piloto e prospetivo,
que aprova o PRPI, a UMVI apresentará ao Governo um que se pretende ajustado às especificidades do território.
programa de execução e de monitorização, dando especial Assim, para além de incorporar as indispensáveis ações
relevância aos indicadores de monitorização quanto aos de recuperação e restabelecimento dos ecossistemas, o Pro-
objetivos e metas traçadas, o qual deverá identificar os grama inclui um conjunto de medidas e projetos que visam
responsáveis e o calendário da execução de cada medida, a concretização de objetivos imprescindíveis ao desenvol-
ação ou projeto. vimento sustentável da região. São eles: a diversificação e
Pretende-se, com base num modelo de governança competitividade da estrutura socioeconómica (p.e. a fileira
específico, definir as responsabilidades e competências florestal, as atividades agroalimentares e a economia social),
dos diversos intervenientes, permitindo a programação e o a preservação, conservação e valorização dos recursos do
financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, território (p.e. o turismo sustentável, a agricultura familiar
em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da e biológica e a silvopastorícia), a adaptação às alterações
floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas climáticas e à descarbonização (p.e. os incentivos à eficiência
e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. energética das empresas, a biomassa florestal e a conversão
Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de de resíduos em produtos de valor acrescentado), o uso efi-
acompanhamento e monitorização, de forma a permitir ciente de recursos (p.e a mobilidade flexível) e, por último, a
aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem oferta de serviços qualificados, inclusivos e de proximidade.
como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem Considera-se, ainda, que a opção por incentivar dinâ-
alterações de contexto significativas que o justifiquem. micas colaborativas interinstitucionais inovadoras, em
A UMVI assegura a coordenação da execução das me- particular através da implementação dos projetos-piloto
didas, ações e projetos previstos no PRPI, na dependência e medidas âncora prioritárias, cuja execução é coorde-
do Ministro Adjunto. nada por uma estrutura de missão, oferece condições de
Em função desta perspetiva, a execução do PRPI será flexibilidade e funcionalidade adequadas à gravidade da
apoiada por um sistema de pontos focais que integrará situação do território atingido pelos incêndios e à urgência
representantes das áreas de governação envolvidas na da intervenção do Estado.
implementação do PRPI, nomeadamente dos Negócios O empenho e a vontade política em efetivar a mudança,
Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração a consciencialização pública da sociedade civil e a
46 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
incorporação de elementos diferenciadores e inovadores,
Início em 2017, com prazo
Início em 2018, com
1 de novembro de 2017 a 31
são elementos que concorrem para a concretização destes
Calendário/Cronograma
objetivos ambicionados pelo Programa. Destacam-se, no
âmbito programático, os seguintes elementos:
Ordenamento do espaço rústico, com alterações impor- intervenções a 4 anos
de outubro de 2018 de 180 dias
tantes acerca do uso, ocupação e gestão do ordenamento
(2018-2022)
florestal e agrícola;
Operacionalização de uma política ativa e inovadora de
valorização multifuncional dos recursos da floresta e das
Programa de enquadramento/
suas externalidades positivas, destacando-se neste âmbito
o projeto que pretende mensurar os serviços ambientais
PT 2020, OE
prestados no espaço florestal e identificar os mecanismos
de compensação de perdas de rendimento associados à OE OE
Fontes de financiamento
promoção dos serviços dos ecossistemas;
Implementação de uma estratégia concertada e ambi-
ciosa para o cluster da floresta, com destaque para a fileira
do pinheiro bravo, cuja rentabilidade económica e a cadeia
OE1. Definir e im- 1.1. Instrumentos 1.1.1. Projeto-Piloto: Sis- 10 Municí- MPMA, MF, MDN, MAI, Autarquias Locais, IRN, AT, DGT,
Interior MAI/SEAL, MADJ/ ICNF, GPP, Instituições do Ensino
natureza territorial, Proprietários/
de valor se tem vindo a deteriorar ao longo das ultimas
décadas, reclamando por isso estratégias de relançamento
e valorização, introduzindo-lhe inovação e conhecimento
Entidades envolvidas
e aproximando as entidades de ensino superior do tecido
empresarial e das autoridades locais;
Interessados
Criação de incentivos à atratividade de pessoas e
Eixo I. Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável
plementar políti- de gestão do es- tema de informação ca- pios — Lei MJ, MADJ/UMVI, Entidades públicas com competên-
capitais, regrando com efetividade o uso, a ocupação e a
UMVI, MCTES, Superior, Autarquias Locais, Pro-
transformação do solo, seja do ponto de vista urbanístico,
seja do ponto de vista do ordenamento rústico;
Implementação de novos processos e metodologias de
intervenção, nomeadamente ao nível das medidas de defesa
e proteção da floresta, quer em termos de prevenção, quer
H — Quadro síntese
dos sistemas e mecanismos de vigilância;
cas e instrumentos paço rústico dastral simplificada n.º 78/2017, de MAMB, MAFDR cia de natureza territorial, Proprie-
Áreas de governação
Reforço, alargamento e implementação de serviços pro-
motores da coesão social, com destaque para os serviços
MAMB, MAFDR prietários Florestais, OPF
sociais de proximidade, e de atratividade territorial.
Em termos operacionais, o modelo de governança a
adotar, e que esteve também presente na conceção do Pro-
de ordenamento e 17 de agosto tários/Interessados
grama, assenta numa articulação concertada e participativa
entre o Governo, as autarquias locais, e os agentes locais.
À administração central caberá a coordenação política e Área geográfica
a execução do Programa, a par da criação e facilitação
de influência
1.2. Mecanismos 1.2.1. Projeto-Piloto: Com- Pinhal
de condições para a sua implementação, nomeadamente
a garantia de financiamento e o enquadramento legal e
regulamentar. Aos organismos públicos desconcentrados e
gestão sustentável
às autarquias locais caberá a execução e acompanhamento,
sempre que estejam em causa matérias da sua competência.
e incentivos ao pensação dos serviços
Esta abordagem de base local, que se pretende mais
Medidas
colaborativa e mais próxima, que promova uma participação
ativa e um envolvimento empenhado das autarquias locais,
comunidades intermunicipais, associações de desenvolvi-
dos espaços flo-
investimento e ambientais na área flores-
mento, empresas e pessoas, tem por finalidade última a cons-
trução de uma região mais coesa, competitiva e sustentável.
1.1.2. Mecanismos regula- Âmbito nacional MF, MAI, MJ, MADJ/ Autarquias Locais, AT, Entidades
Por último, atendendo ao número significativo de ações
de cariz experimental e piloto, pretende-se, uma vez avaliada
Área de atuação
gestão florestal tal do Pinhal Interior
a sua exequibilidade e resultados, a sua replicação nas re-
giões com idênticas características, assim como que auxilie
restais
na fundamentação de novos instrumentos e orientações de
política na construção do próximo programa de fundos comu-
nitários para regiões com o perfil da agora intervencionada.
Objetivos estratégicos dores de prédios rústicos UMVI, MAFDR públicas com competência de
O sucesso deste modelo dependerá, assim, de uma maior
e melhor articulação entre os organismos públicos, os
agentes económicos e a comunidade, num espírito cola-
borativo e de partilha — porque a dificuldade não estará
no desenvolvimento de novas ideias, mas sim em escapar
dos resultados das anteriores.
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Área geográfica Programa de enquadramento/
Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas Áreas de governação Entidades envolvidas Calendário/Cronograma
de influência Fontes de financiamento
1.2.2. Reforço dos incenti- 7 Municí- MF, MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, OPF, EGF, Proprie- PT 2020, FFP, OE, Pri- Início em 2018, com
vos à gestão sustentável pios — RCM UMVI, MCTES, MPI, tários, IES, Técnicos Especialistas, vados/Mecenas intervenções a 4 anos
dos espaços agroflorestais n.º 101-A/2017 MAMB, MAFDR Investigadores, Outras Organiza- (2018-2022)
do Pinhal Interior ções
1.2.3. Benefícios e incen- Âmbito nacional MF, MJ, MADJ/UMVI, AT, Proprietários Florestais, OPF, OE Início em 2018, com
tivos fiscais ao investi- MAFDR EGF intervenções a 4 anos
mento no setor florestal (2018-2022)
1.2.4. Fomento à criação de Pinhal Interior MF, MADJ/UMVI, Proprietários Florestais, OPF, EGF, BEI, Rewwilding Início em 2018, com
organismos de investi- MECON Instituições Bancárias, IAPMEI Europe Capital Fund, intervenções a 4 anos
mento florestal coletivos Land Degradation (2018-2022)
Neutrality Fund,
Plano Junker
1.3. Planeamento e 1.3.1. Instrumentos de Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM. . . . . . . . . . OE Início em 2018, com in-
ordenamento do ordenamento e gestão do UMVI,MPI, MAMB, tervenções a 4 anos
espaço rústico território rústico MAFDR (2018-2022)
1.3.2. Organização do espaço Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ OPF, Autarquias Locais, IES, FCT, Instrumentos de finan- Início em 2018, com
nas áreas queimadas UMVI, MCTES, Técnicos Especialistas/Investiga- ciamento — FCT intervenções a 2 anos
MAMB, MAFDR dores (2018-2020)
1.3.3. Projeto-Piloto: ECO. Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ CCDRC, CIM, Autarquias Locais, IES POSEUR, PT 2020, Início em 2018, com
BIO: Aceleração de UMVI, MCTES, MPI, e ADL/GAL Fundo Ambiental, intervenções a 4 anos
soluções em economia MECON, MAMB, FITEC, BEI/EF- (2018-2022)
circular e bioeconomia MAFDR SI — Plataforma de
no Pinhal Interior Financiamento para
a Economia Circular
1.3.4. Comunidades colabo- 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, IES, OE Início em 2017, com
rativas — Programa inte- pios — RCM UMVI ADL/GAL, OPF, Associações Lo- intervenções a 5 anos
grado de mobilização n.º 101-A/2017 cais, Lideranças Locais, Proprie- (2017-2022)
tários
OE2. Recuperar, 2.1. Recuperação 2.1.1. Ações de estabilização Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, ICNF, OPF, Enti- FFP Início em 2018, com
ordenar e valo- dos ecossiste- de emergência para recu- UMVI, MCTES, dades Gestoras ZIF, Associação de intervenções a 4 anos
rizar os espaços mas peração das áreas ardidas MAFDR Prestadores de Serviços Florestais (2018-2022)
rústicos e sensibilização
2.1.2. Instalação de parques Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM, ICNF, OPF, FFP No imediato, com
de receção de madeira de UMVI, MAFDR EGF, Produtores Florestais, Opera- intervenções a 1 ano
resinosas dores das Fileiras Silvo indústrias (2017-2018)
2.1.3. Recuperação dos po- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, APA, ICNF, OPF, PDR 2020, Fundo Am- No imediato, com
voamentos florestais e UMVI, MAMB, EGF, Produtores Florestais biental, OE intervenções a 5 anos
proteção e manutenção MAFDR (2017-2022)
dos recursos hídricos
47
Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas
Área geográfica
Áreas de governação Entidades envolvidas
Programa de enquadramento/
Calendário/Cronograma
48
de influência Fontes de financiamento
2.2. Gestão de 2.2.1. Programa de gestão de 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, ICNF, Proprietá- FFP, PDR 2020, PO Início em 2018, com
combustíveis e combustíveis pios — RCM UMVI, MAMB, rios SEUR, OE intervenções a 3 anos
silvicultura pre- n.º 101-A/2017 MAFDR (2018-2021)
ventiva
2.2.2. Promover novos 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, OPF, Proprietá- PDR 2020 Início em 2018, com
modelos de silvicultura pios — RCM UMVI, MAFDR rios intervenções a 4 anos
n.º 101-A/2017 (2018-2022)
2.3. Multifuncio- 2.3.1. Valorização da agri- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR DRAPCentro, ADL/GAL PDR 2020 Início em 2018, com
nalidade dos cultura familiar intervenções a 4 anos
espaços flores- (2018-2022)
tais
2.3.2. Restabelecimento e Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ INIAV, Autarquias Locais, DRAPCen- PDR 2020 Início em 2018, com
relançamento da atividade UMVI, MAFDR tro, IES, OPF, Produtores intervenções a 4 anos
apícola (2018-2022)
2.3.3. Projeto-Piloto de sil- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Organizações de OE, Privados Início em 2018, com
vopastorícia UMVI, MAFDR Produtores, Produtores intervenções a 4 anos
(2018-2022)
2.3.4. Desenvolvimento da Pinhal Interior MADJ/UMVI, MCTES, OPF, Privados PDR 2020 Início em 2018, com
fileira do medronheiro MAFDR intervenções a 4 anos
(2018-2022)
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
2.3.5. Relançamento da Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, Produto- PT 2020, H 2020, Pri- Início em 2018, com
fileira silvo-industrial da UMVI, MCTES, MPI, res Florestais, Privados vados intervenções a 4 anos
resina MAFDR (2018-2022)
2.3.6. Incremento sustentá- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ IES, Autarquias Locais, CCDRC, PT 2020 (PO Centro), Início em 2018, com
vel das atividades cinegé- UMVI, MPI, MAFDR Organizações de Caçadores e Pes- Programa LIFE intervenções a 4 anos
ticas e piscícolas cadores (2018-2022)
Eixo II. Prevenção estrutural dos incêndios rurais
OE3. Aumentar o 3.1. Gestão e co- 3.1.1. Projeto -Piloto: Pinhal Interior MAI, MADJ/UMVI, EMISGIFR, IES, Autarquias Locais, PT 2020, FCT Início em 2018, com
conhecimento da nhecimento do Observatório para a ges- MCTES, MAFDR OPF intervenções a 2 anos
gestão do fogo fogo tão do fogo (2018-2020)
rural
3.1.2. Grupo de Traba- Âmbito nacional MDN, MAI, MJ, MADJ/ EMISGIFR, ICNF, IES, Autarquias OE Início em 2018, com
lho — Redução das UMVI, MCTES, Locais, OPF, Associações Locais intervenções a 2 anos
ignições em espaço rural MAFDR (2018-2020)
e reforço da investigação
OE4. Reforçar a pro- 4.1. Proteção e de- 4.1.1. Projeto-Piloto de Pinhal Interior MDN, MAI, MJ, MADJ/ EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças OE, PO SEUR, Fundo Início em 2018, com
teção da floresta fesa dos espaços vigilância e proteção das UMVI, MEDU, de Segurança, IPDJ, Associações Ambiental, FFP, intervenções a 4 anos
e a segurança das florestais florestas MAMB, MAFDR IPDJ (2018-2022)
populações
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Área geográfica Programa de enquadramento/
Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas Áreas de governação Entidades envolvidas Calendário/Cronograma
de influência Fontes de financiamento
4.1.2. Combate — Inter- Pinhal Interior MDN, MAI, MADJ/ EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças PT 2020, OE Início em 2018, com
venção e emergência pós- UMVI de Segurança intervenções a 4 anos
-fogo (2018-2022)
4.2. Reforçar a 4.2.1. Projeto-Piloto: Aldeias Pinhal Interior MDN, MAI, MADJ/ EMISGIFR, Autarquias Locais, ICNF, PO SEUR, FFP, OE, Início em 2018, com
segurança das Seguras — Rede de segu- UMVI, MAMB, DRAPCentro, IES, OPF, ADL/ Privados intervenções a 4 anos
populações rança e proteção MAFDR GAL (2018-2022)
Eixo III. Território atrativo, competitivo e inovador
OE5. diversificar a 5.1. Criação de um 5.1.1. Indústrias Florestais: Pinhal Interior MAI, MADJ/UMVI, Autarquias Locais, CCDRC, IAPMEI, PT 2020, PDR 2020, Início em 2017, com
estrutura econó- cluster florestal + produtividade e inova- MCETS, MPI, Empresas, Produtores Privados intervenções a 5 anos
mica e promover ção MECON, MAFDR (2017-2022)
o emprego
5.1.2. Biomassa Florestal Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM. . . . . . . . . . . PO SEUR, OE Início em 2018, com
UMVI, MECON, intervenções a 4 anos
MAMB, MAFDR (2018-2022)
5.1.3. Rede de Investigação Âmbito Nacional MAI/SEAL, MADJ/ INIAV, Autarquias Locais, IES, OPF, OE, PT 2020, AgenFda Início em 2018, com
& Desenvolvimento para UMVI, MCTES, MPI, Centro Pinus I&D intervenções a 4 anos
a subfileira do pinheiro MECON, MAFDR (2018-2022)
bravo
5.2. Diversificação 5.2.1. Novas atividades Pinhal Interior MNE, MAI/SEAL, AICEP, IAPMEI, CCDRC, Autarquias PT 2020, Privados, OE Início em 2017, com
da estrutura eco- industriais — Projeto PI- MADJ/UMVI, MPI, Locais, Associações Empresariais, intervenções a 5 anos
nómica -Investe — Investe Pinhal MECON ADL/GAL (2017-2022)
Interior
5.2.2. Consolidação de áreas Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, IAP- PT 2020, OE Início em 2018, com
de acolhimento empresa- UMVI, MPI, ME- MEI intervenções a 4 anos
rial CON (2018-2022)
5.2.3. Valorização turística Pinhal Interior e MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, CIM, Programa Valorizar, Início em 2017, com
do Pinhal Interior Municípios li- UMVI, MECON ADL/GAL, TP, Agentes Turísticos Privados intervenções a 5 anos
mítrofes (2017-2022)
5.3. Competiti- 5.3.1. Instalação de jovens Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR DRAP Centro, ADL/GAL . . . . . . . . . PDR 2020 Início em 2018, com
vidade do se- agricultores intervenções a 4 anos
tor agrícola e (2018-2022)
agroindustrial
5.3.2. Modernização das Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR DRAP Centro, ADL/GAL . . . . . . . . . PDR 2020 Início em 2018, com
explorações agrícolas intervenções a 4 anos
(2018-2022)
5.3.3. Valorização das Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR DRAP Centro, ADL/GAL . . . . . . . . . PDR 2020 Início em 2018, com
agroindústrias intervenções a 4 anos
(2018-2022)
49
Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas
Área geográfica
Áreas de governação Entidades envolvidas
Programa de enquadramento/
Calendário/Cronograma
50
de influência Fontes de financiamento
5.3.4. Captação de projetos Pinhal Interior MNE, MAI/SEAL, AICEP, Autarquias Locais, Investido- Privados . . . . . . . . . . . Início em 2017, com
de capital intensivo MADJ/UMVI, res Privados intervenções a 5 anos
MAFDR (2017-2022)
5.3.5. Cadeias curtas e mer- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAFDR ADL/GAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PDR 2020 Início em 2018, com
cados locais intervenções a 4 anos
(2018-2022)
5.3.6. Reforço da transferên- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MCTES, ICNF, INIAV, ADL/GAL, IES . . . . . . PT 2020, OE Início em 2018, com
cia do conhecimento na MAFDR intervenções a 4 anos
agroindústria (2018-2022)
OE6. Promover a 6.1. Qualificação 6.1.1. Programa Reabilitar 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, CIM, OE, Programa Valorizar, Início em 2018, com
atratividade e a urbanística e para Povoar pios — RCM UMVI, MPI, MECON, ADL/GAL, TP Privados intervenções a 4 anos
coesão territorial paisagística n.º 101-A/2017 MAMB (2018-2022)
6.1.2. Projeto-Piloto: Revi- 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CCDRC, CIM, PDR 2020, OE, Pro- Início em 2018, com
talização das aldeias pios — RCM UMVI, MPI, MECON, ADL/GAL, TP grama Valorizar, Pri- intervenções a 4 anos
n.º 101-A/2017 MAFDR vados (2018-2022)
6.2. Acessibilida- 6.2.1. Consolidação da rede Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . OE Início em 2018, com
des, mobilidade física viária UMVI, MPI intervenções a 4 anos
e conectividade (2018-2022)
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
6.2.2. Expansão do Projeto- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM. . . . . . . . . . . PT 2020 e Fundo de Início em 2018, com
-Piloto Transporte Público UMVI, MPI, MECON, Serviço Público de intervenções a 4 anos
Flexível MAMB Transportes (2018-2022)
6.2.3. Pinhal Interior conec- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, CIM, Operadoras Privados . . . . . . . . . . . Início em 2018, com
tado UMVI, MPI de telecomunicações intervenções a 4 anos
(2018-2022)
OE7. Reforçar a 7.1. Promoção da 7.1.1. Integração no Projeto- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Estabelecimentos Iniciativa Nacional Início em 2018, com
qualificação pro- inovação educa- -Piloto de capacitação UMVI, MEDU de Ensino Competências Digi- intervenções a 2 anos
fissional e esti- tiva e qualifica- tecnológica do sistema tais INCoDe.2030 (2018-2020)
mular a criação ção profissional educativo
de conhecimento
e inovação 7.1.2. Reforço e melhoria Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Estabelecimentos OE, PT 2020 Início em 2017, com
da qualidade do ensino UMVI, MEDU de Ensino intervenções a 4 anos
profissional (Ano letivo 2017/2018 e
seguintes 3)
7.2. Emprego e 7.2.1. Reforço da qualifica- 7 Municí- MADJ/UMVI, MTSSS Empresas afetadas pelos incêndios, OE No imediato, com interven-
promoção da ção profissional dos tra- pios — RCM IEFP, Entidades Formadoras ções 3 anos (2017-2020),
qualificação balhadores/empresas di- n.º 101-A/2017 bolsa de formação —
da população retamente afetados pelos 1 ano, possibilidade de
adulta incêndios prorrogação — 6 meses
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Área geográfica Programa de enquadramento/
Objetivos estratégicos Área de atuação Medidas Áreas de governação Entidades envolvidas Calendário/Cronograma
de influência Fontes de financiamento
7.2.2. Reforço da capacidade Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Estabelecimentos PT 2020 (POCH) Início em 2018, com
dos Centros Qualifica UMVI, MEDU, de Ensino intervenções a 2 anos
MTSSS (2018-2019)
OE8. Promover a 8.1. Serviços de 8.1.1. Projeto-Piloto em 7 Municí- MAI/SEAL, MADJ/ IPSS, Autarquias Locais. . . . . . . . . . . OE Início em 2018, com
inovação e inclu- proximidade SAD — Serviço de Apoio pios — RCM UMVI, MTSSS, MS intervenções a 1 ano
são social Domiciliário Personali- n.º 101-A/2017 (2018-2019)
zado
8.1.2. Reforço das respos- 7 Municí- MAPMA, MAI/SEAL, ARSC, IPSS, Autarquias Locais, Cen- OE, Iniciativa Portugal Início em 2018, com
tas de proximidade em pios — RCM MADJ/UMVI, MTSSS tros Hospitalares Inovação Social intervenções a 4 anos
saúde n.º 101-A/2017 (no que se refere à (2018-2022)
RNCCI), MS
8.2. Inovação e 8.2.1. Programa de incenti- Pinhal Interior MPMA, MAI/SEAL, Autarquias Locais, IPSS, fundações, Iniciativa Portugal Ino- Início em 2018, com
empreendedo- vos à inovação e empre- MADJ/UMVI misericórdias, cooperativas, asso- vação Social intervenções a 4 anos
rismo social endedorismo social ciações mutualistas, ADL/GAL (2017-2022)
8.2.2. Cooperativas de base Pinhal Interior MPMA, MAI/SEAL, Autarquias Locais, CIM, Instituições Iniciativa Portugal Ino- Início em 2018, com
social MADJ/UMVI, Locais, Associações Locais, Coo- vação Social intervenções a 4 anos
MTSSS perativas (2018-2022)
8.3. Valorização 8.3.1. Projeto de desenvol- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MC. . . . Autarquias Locais, Grupos e Associa- OE (Programa de Apoio Início em 2018, com
e desenvolvi- vimento cultural do ter- ções Culturais, Estabelecimentos de às Artes da DGAR- intervenções a 4 anos
mento cultural ritório Ensino, Privados TES), Privados/Me- (2018-2022)
do território cenas
8.3.2. Projeto de interven- Pinhal Interior MAI/SEAL, MADJ/ Autarquias Locais, Estabelecimentos OE (Programa de Apoio Início em 2018, com
ção e valorização do ter- UMVI, MC, MEDU de Ensino, Empresas Públicas da às Artes da DGAR- intervenções a 4 anos
ritório Cultura, Privados TES), Privados/Me- (2018-2022)
cenas
8.3.3. Programa Jovem + Pinhal Interior MAI, MEDU, MECON Autarquias Locais, IPDJ, Associações Programas nacionais Início em 2018, com
de Jovens, Estabelecimentos de para as políticas de intervenções a 4 anos
Ensino, Escolas Profissionais juventude e desporto (2018-2022)
8.3.4. Projeto-Piloto: Edu- Pinhal Interior MADJ/UMVI, MAMB, Autarquias Locais, Estabelecimentos POSEUR, Fundo Início em 2018, com
cação para a sustentabi- MAFDR de Ensino, Ensino Superior, Ciên- Ambiental, Priva- intervenções a 4 anos
lidade cia Viva — Agência Nacional para dos/Mecenas (2018-2022)
a Cultura Científica e Tecnológica,
OPF, ADL/GAL
111033814 51
52 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
FINANÇAS E AMBIENTE ciente 1,0112, fixado pelo aviso n.º 11053/2017, de 12 de
setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publi-
Portaria n.º 3/2018 cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de
setembro de 2017, são os constantes da tabela I anexa à
de 3 de janeiro presente portaria e da qual faz parte integrante.
O artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, apli-
cável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei Artigo 2.º
n.º 321-B/90, de 15 de outubro, mantido em vigor pelo Fatores acumulados
n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e
pelo artigo 13.º da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, deter- Os fatores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do
mina que as rendas dos prédios arrendados para habitação artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, resultantes
anteriormente a 1 de janeiro de 1980 podem ser objeto de da aplicação da correção extraordinária no período de 1986
correção extraordinária durante a vigência do contrato, a 2018, são os constantes da tabela II anexa à presente
através da aplicação de fatores referidos ao ano da última portaria, que desta faz parte integrante.
fixação da renda.
Nessa medida, importa estabelecer os fatores de corre- Artigo 3.º
ção extraordinária para o ano de 2018. Fatores a aplicar no ano civil de 2018
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 1 — Os fatores a aplicar no ano civil de 2018, nos
20 de setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de
de 23 de janeiro, ambos aplicáveis por força do disposto setembro, são os constantes da tabela III anexa à presente
no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outu- portaria, que desta parte integrante.
bro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do 2 — Os fatores referidos no número anterior podem ser
Ambiente, o seguinte: aplicados cumpridas que sejam as formalidades previstas
no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro,
Artigo 1.º com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
Fatores de correção extraordinária para o ano de 2018 n.º 9/88, de 15 de janeiro.
Para o ano de 2018, os fatores da correção extraordinária O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, Centeno, em 29 de dezembro de 2017. — O Ministro do
de 20 de setembro, atualizados, nos termos do n.º 1 do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 2 de
artigo 12.º do mesmo diploma, pela aplicação do coefi- janeiro de 2018.
TABELA I
(a que se refere o artigo 1.º)
Fatores globais de correção extraordinária
Municípios de Lisboa e Porto
Ano da última fixação da renda (anterior
ao início da correção extraordinária)
Restantes municípios
Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira
e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador
Antes de 1955 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21,89 24,06 26,22 28,37
De 1955 a 1959 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,12 21,89 23,74 25,47
1960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,76 20,29 21,84 21,84
1961 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,50 17,55 18,63 19,73
1962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,56 16,50 17,36 18,25
1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,53 16,47 17,31 18,16 11,73
1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,64 15,13 16,07 16,72
1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,37 13,86 14,37 14,94
1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,55 11,81 12,10 12,32
1967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,71
1968 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,04
1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,90 11,63
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 53
Fatores globais de correção extraordinária
Municípios de Lisboa e Porto
Ano da última fixação da renda (anterior
ao início da correção extraordinária)
Restantes municípios
Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira
e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador
1970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,94 10,53
1971 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,86 10,44
1972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,45 9,98
1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,84 9,18
1974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,14 7,53
1975 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,55 5,55
1976 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,93 4,93
1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,42 4,42
1978 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,29 4,29
1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,06 4,06
TABELA II
(a que se refere o artigo 2.º)
Fatores acumulados de correção extraordinária
Municípios de Lisboa e Porto
Ano da última fixação da renda (anterior
ao início da correção extraordinária)
Restantes municípios
Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira
e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador
Antes de 1960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,87 20,70 22,20 24,02
1960 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,71 19,23 20,70 21,84
1961 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,63 16,50 17,76 18,67
1962 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,98 15,63 16,50 17,41
1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,98 15,63 16,50 17,41
11,73
1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,09 14,98 15,63 16,19
1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,37 13,82 14,37 14,94
1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,55 11,81 12,10 12,32
1967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,71
1968 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,04
1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,90 11,63
1970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,94 10,53
1971 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,86 10,44
1972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,45 9,98
1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,84 9,18
1974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,14 7,53
54 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Fatores acumulados de correção extraordinária
Municípios de Lisboa e Porto
Ano da última fixação da renda (anterior
ao início da correção extraordinária)
Restantes municípios
Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira
e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador
1975 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,55 5,55
1976 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,93 4,93
1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,42 4,42
1978 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,29 4,29
1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,06 4,06
TABELA III
(a que se refere o artigo 3.º)
Fatores de correção extraordinária a aplicar
Municípios de Lisboa e Porto
Ano da última fixação da renda (anterior
ao início da correção extraordinária)
Restantes municípios
Sem porteira Sem porteira Com porteira Com porteira
e sem elevador e com elevador e sem elevador e com elevador
Antes de 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0168 1,0168 1,0168 1,0168 1,0112
1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0112 1,0168 1,0151 1,0157 1,0112
De 1966 a 1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,0112 1,0112
111035572
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES b) Mapa X, com os programas e projetos de investi-
mento de cada secretaria regional;
Assembleia Legislativa c) Mapa XI, com as responsabilidades contratuais plu-
rianuais, agregadas por departamento regional.
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A
Artigo 2.º
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2018
Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do ar- 1 — Conforme o disposto no artigo 2.º do Decreto Le-
tigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da gislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, é criado o
República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores
n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo (OPRAA) para o ano de 2018.
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: 2 — Os projetos admitidos ao OPRAA, no ano de 2018,
abrangem as áreas do ambiente, juventude, inclusão social
CAPÍTULO I e turismo.
3 — A verba destinada ao OPRAA para o ano de 2018
Aprovação do orçamento
é de € 600 000 (seiscentos mil euros), dos quais 20 %
Artigo 1.º deverão ser atribuídos a projetos da área da juventude.
4 — A distribuição do valor OPRAA por ilha tem por
Aprovação
base a seguinte fórmula de cálculo: 25 % em partes iguais +
É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da + 25 % x população residente + 25 % x área + 25 % x % in-
Região Autónoma dos Açores para 2018, constante dos vestimento público orçamentado para o ano económico n-1.
mapas seguintes: 5 — A operacionalização do OPRAA é regulamentada
a) Mapas I a IX do orçamento da administração pública através de resolução do Conselho do Governo Regional,
regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços nomeadamente, os prazos e o processo de apresentação de
autónomos; candidaturas e votação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 55
CAPÍTULO II orçamentais inscritas nos orçamentos dos serviços de ori-
gem poderão ser transferidas para os serviços de destino.
Disciplina orçamental 3 — Quando se verifiquem transferências de pessoal
entre departamentos da administração regional ou dentro
Artigo 3.º de cada departamento, de um organismo para outro orga-
Utilização das dotações orçamentais nismo, justificadas pela mobilidade e reafetação de recur-
sos humanos e seu racional aproveitamento, as dotações
1 — Ficam cativos 6 % do total das verbas orçamenta- orçamentais inscritas nos orçamentos de origem poderão,
das em aquisição de bens e serviços. respetivamente, ser transferidas para os departamentos ou
2 — A descativação da verba referida no número an- organismos de destino.
terior só pode realizar-se por razões excecionais, estando
sempre sujeita à autorização do membro do Governo Re- Artigo 6.º
gional responsável pela área das finanças, que decide os
montantes a descativar em função da evolução da execução Retenção de transferências
orçamental. Quando os fundos e serviços autónomos dotados de au-
tonomia financeira e as entidades públicas reclassificadas
Artigo 4.º não prestem tempestivamente e por motivo que lhes seja
Gestão do património regional imputável, à Direção Regional do Orçamento e Tesouro, a
informação anualmente definida no decreto regulamentar
1 — A gestão patrimonial da administração direta e regional de execução do Orçamento da Região Autónoma
indireta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se dos Açores, podem ser retidas as transferências e recusa-
por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a das as antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no
minimizar o respetivo impacto orçamental. referido diploma e até que a situação seja devidamente
2 — Para efeitos de avaliação do impacto orçamental, sanada.
a aquisição onerosa do direito de propriedade e de outros
direitos reais de gozo sobre imóveis para o património da
administração direta e indireta da Região Autónoma dos CAPÍTULO III
Açores, quando não dependa legalmente de autorização do
membro do Governo Regional responsável pela área das Disposições relativas a trabalhadores
finanças, fica sujeita à anuência prévia daquele membro do Setor Público
do Governo Regional.
3 — O pedido de anuência prévia deve ser fundamen- Artigo 7.º
tado e indicar a descrição física e legal do imóvel sobre Admissão de pessoal
o qual se pretende adquirir qualquer direito e respetivo
preço de aquisição. A admissão, a qualquer título, de pessoal para os ser-
4 — A permuta de imóveis por parte dos serviços da viços e organismos da administração regional, incluindo
administração direta e indireta da Região Autónoma dos os institutos públicos e os serviços personalizados regio-
Açores fica sujeita ao regime previsto nos números ante- nais, carece de prévia autorização do membro do Governo
riores, mesmo quando não haja lugar a qualquer pagamento Regional que tem a seu cargo a área das finanças e da
por parte da Região resultante da diferença de valores dos administração pública.
imóveis objeto de permuta.
5 — O decreto regulamentar regional de execução do SECÇÃO I
Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os
Setor público empresarial regional
bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem da
autorização prévia e específica do membro do Governo
Artigo 8.º
Regional responsável pela área das finanças.
6 — Na falta ou insuficiência de legislação própria, Contratação de trabalhadores
aplica-se à gestão do património regional a legislação
1 — As empresas do setor público empresarial regio-
nacional aplicável ao domínio privado do Estado, com as
nal só podem proceder ao recrutamento de trabalhadores
necessárias adaptações orgânicas.
para a constituição de vínculos de emprego por tempo
indeterminado ou a termo, bem como para a conversão de
Artigo 5.º contratos a termo em contratos por tempo indeterminado,
Transferências orçamentais ponderada a carência de recursos e a evolução global dos
mesmos, desde que os membros do Governo Regional res-
1 — O Governo Regional dos Açores fica autorizado
ponsáveis pelo respetivo setor de atividade e pela área das
a proceder às alterações orçamentais que se revelarem
finanças assim o autorizem, observados ainda os seguintes
necessárias à execução do Orçamento Regional, fazendo
requisitos cumulativos:
cumprir, nesta matéria, o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de
abril, com as devidas adaptações, em termos de correspon- a) Seja imprescindível o recrutamento;
dência dos órgãos e serviços da administração regional às b) Seja demonstrado que os encargos com os recru-
referências ali constantes aos órgãos e serviços da Admi- tamentos em causa estão previstos nos orçamentos das
nistração do Estado. entidades a que respeitam.
2 — Quando se verifique a deslocação ou transferência
de serviços entre departamentos da administração regional 2 — O disposto no presente artigo prevalece sobre todas
ou entre serviços do mesmo departamento, as dotações as disposições legais, gerais ou especiais contrárias.
56 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Artigo 9.º Artigo 14.º
Gestão operacional das empresas públicas Mobilização de ativos e recuperação de créditos
1 — As empresas públicas do setor público empresa- Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito da recu-
rial regional prosseguem uma política de otimização da peração de créditos e outros ativos financeiros da Região
estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio detidos pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro:
operacional, nos termos do disposto no decreto regula-
mentar regional de execução do Orçamento da Região a) A proceder à redefinição das condições de pagamento
Autónoma dos Açores. das dívidas nos casos em que os devedores se proponham
2 — Sem prejuízo do número anterior, apenas podem pagar a pronto ou em prestações;
ocorrer aumentos dos encargos com pessoal relativamente b) A proceder à anulação de créditos detidos pela Dire-
aos valores de 2017 nos termos do disposto no decreto de ção Regional do Orçamento e Tesouro, quando, em casos
execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores. devidamente fundamentados, se verifique que não se jus-
3 — A execução das transferências da Região, no âmbito tifica a respetiva recuperação.
dos contratos programa celebrados com as empresas públi-
cas do setor público empresarial regional, fica dependente Artigo 15.º
do grau de execução dos fundos comunitários a que aquelas Alienação de participações sociais da Região
empresas tenham acesso.
1 — Fica o Governo Regional autorizado a alienar as
participações sociais que a Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO IV detém em entidades participadas, à exceção das de setores
considerados estratégicos para a Região Autónoma dos
Transferências e financiamento Açores e de primeira necessidade para as populações.
2 — Excetua-se do disposto na segunda parte do número
Artigo 10.º anterior, a Sata Internacional — Azores Airlines, S. A., da
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia qual se permite a alienação parcial até 49 % da participação
social indireta que a Região Autónoma dos Açores detém.
1 — Os montantes a receber, por transferência, do Orça- 3 — Ocorrendo alienação das participações sociais que
mento do Estado deverão atingir o valor de € 264.866.371. a Região Autónoma dos Açores detém em entidades par-
2 — O valor estimado para as transferências da União ticipadas, nos termos dos números anteriores, deve ser:
Europeia deverá atingir o montante de € 152.090.962.
a) Constituída uma comissão especial para acompanha-
Artigo 11.º mento do respetivo processo, que se extinguirá com o seu
termo, a qual terá o objetivo, as competências e o processo
Necessidades de financiamento de designação dos seus membros que está consagrado para
Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da lei, as comissões previstas no artigo 20.º da Lei n.º 11/90, de
a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até 5 de abril, na redação dada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de
ao montante de € 141.258.000, dos quais € 81.258.000 setembro;
respeitam a operações de refinanciamento e os restantes b) Elaborado pelo Governo Regional um plano de pre-
destinam-se ao financiamento de projetos com comparti- venção de riscos de corrupção, conforme recomendação do
cipação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento Conselho de Prevenção da Corrupção, de 14 de setembro
(FEEI). de 2011.
Artigo 16.º
CAPÍTULO V Princípio da unidade da tesouraria
Finanças locais 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços e
organismos dotados de autonomia administrativa e finan-
Artigo 12.º ceira da Região Autónoma dos Açores deve ser efetuada no
Transferências do Orçamento do Estado âmbito do sistema de centralização de tesouraria — Safira.
2 — As contas dos serviços referidos no número anterior
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro devem ser abertas com a autorização prévia da Direção
do Governo Regional responsável pela área das finanças, Regional do Orçamento e Tesouro.
a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma
dos Açores os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Artigo 17.º
Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham
a ser efetuadas nos termos da lei. Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
1 — O Governo Regional fica autorizado, em 2018, a
CAPÍTULO VI conceder garantias, incluindo cartas de conforto, pela Re-
gião, até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos
Operações ativas e prestação de garantias anuais, de € 130.000.000.
2 — O limite máximo referido no número anterior
Artigo 13.º não poderá, a qualquer título, ser ultrapassado, devendo
ser respeitado o regime legal de concessão de garantias,
Operações ativas
designadamente no que se refere à competência para a
Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações sua emissão, estabelecida no n.º 1 do artigo 8.º do De-
ativas até ao montante de € 25.000.000. creto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro.
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 57
3 — O aval da Região Autónoma dos Açores poderá das finanças, balancetes trimestrais que permitam avaliar
ser concedido para garantir operações de refinanciamento a respetiva execução orçamental, bem como os elementos
desde que não impliquem um aumento do endividamento necessários à avaliação da execução das despesas incluídas
líquido. no plano de investimentos da Região, conforme vier a ser
definido no decreto regulamentar regional de execução do
Artigo 18.º
Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Garantias de empréstimos 2 — Em 2018, os fundos e serviços autónomos apenas
Fica o Governo Regional autorizado a garantir, nas poderão contrair empréstimos mediante prévia autorização
condições correntes nos respetivos mercados, operações do membro do Governo Regional responsável pela área
financeiras em moeda com curso legal em Portugal ou em das finanças.
moeda estrangeira requeridas pela execução de empreen- 3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pe-
dimentos de reconhecido interesse económico e social los serviços e fundos autónomos depende de autorização
para a Região. prévia do membro do Governo Regional responsável pela
área das finanças.
CAPÍTULO VII
Artigo 23.º
Gestão da dívida pública regional
Autorização de despesas
Artigo 19.º
1 — São competentes para autorizar despesas com
Gestão da dívida pública direta da Região empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro bens e serviços as seguintes entidades, com os seguintes
do Governo Regional responsável pela área das finanças, a limites:
realizar as seguintes operações de gestão de dívida pública a) Até € 100.000, os diretores regionais e os órgãos
direta da Região: máximos dos serviços com autonomia administrativa;
a) À contratação de novas operações destinadas a fazer b) Até € 200.000, os órgãos máximos dos organismos
face ao pagamento antecipado ou à transferência das res- dotados de autonomia administrativa e financeira;
ponsabilidades associadas a empréstimos anteriores; c) Até € 1.000.000, o vice-presidente, os secretários
b) Ao reforço das dotações orçamentais para amorti- regionais e os subsecretários regionais;
zação de capital; d) Até € 4.000.000, o presidente do Governo Regional;
c) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de em- e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional.
préstimos já contratados;
d) À renegociação das condições de empréstimos ante- 2 — As competências referidas no número anterior po-
riores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), dem ser delegadas, nos termos que vierem a ser fixados
do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições no decreto regulamentar regional que puser em execução
contratuais; o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano
e) À emissão de dívida flutuante, para fazer face a ope- 2018 ou em diploma autónomo.
rações de reforço de tesouraria;
f) Ao pagamento de juros, comissões e outros encargos Artigo 24.º
resultantes de empréstimos contraídos ou a contrair. Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa
Artigo 20.º 1 — As despesas com a deslocação ao estrangeiro
relativamente ao pessoal vinculado a qualquer título à
Gestão da dívida do Setor Público Empresarial Regional administração pública regional, incluindo os institutos
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro públicos regionais que revistam a natureza de serviços
do Governo Regional responsável pela área das finanças, personalizados ou de fundos públicos, não deverão registar
a realizar operações de aquisição de dívidas das empresas acréscimos.
do Setor Público Empresarial Regional, avalizadas pela 2 — Excetua-se do limite previsto no número anterior
Região. o gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência
para as Relações Externas, a Direção Regional das Co-
CAPÍTULO VIII munidades e a Direção Regional dos Assuntos Europeus.
Despesas orçamentais 3 — O recurso à consultadoria externa não deverá
ocorrer em áreas técnicas para as quais existam quadros
Artigo 21.º técnicos dos serviços e organismos da administração pú-
blica regional, incluindo os institutos públicos regionais
Controlo das despesas
que revistam a natureza de serviços personalizados ou de
O Governo Regional tomará as medidas necessárias à fundos públicos.
rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da
sua eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação Artigo 25.º
dos recursos públicos. Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Artigo 22.º Na aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, consideram-se reportadas aos órgãos e serviços
Fundos e serviços autónomos
correspondentes da administração regional as referências
1 — Os fundos e serviços autónomos deverão remeter feitas naquele diploma a órgãos e serviços da Adminis-
ao membro do Governo Regional responsável pela área tração do Estado.
58 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Artigo 26.º ção em software proprietário ou sujeito a licenciamento
Valor da caução nos contratos de empreitada de obras públicas,
específico, incluindo nestes todos os eventuais custos de
de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços manutenção, adaptação, migração ou saída.
Nos contratos referidos no n.º 1 do artigo 43.º do De-
creto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de de- CAPÍTULO IX
zembro, o valor da caução a prestar pelo adjudicatário
Adaptação do sistema fiscal
com vista a garantir a celebração do contrato, bem como o
exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais
e contratuais, é fixado em 2 % do preço contratual. Artigo 31.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional
Artigo 27.º n.º 2/99/A, de 20 de janeiro
Alteração do Decreto Legislativo Regional O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A,
n.º 20/2012/A, de 18 de abril de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A,
de 18 de abril, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º
[...]
«Artigo 1.º 1 — [...]:
[...]
a) 30 % para os rendimentos coletáveis correspon-
1 — O valor da caução a prestar nos termos e para os dentes ao primeiro escalão, 25 % para o segundo e ter-
efeitos do artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional ceiro escalões e 20 % para os restantes;
n.º 12/2007/A, de 5 de junho, é, até 31 de dezembro de b) [...].
2018, reduzido para 25 %.
2 — [...]. 2 — [...];
3 — [...]. 3 — [...].»
4 — [...].»
Artigo 32.º
Artigo 28.º Deduções à coleta
Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de ja-
1 — As instituições e os serviços integrados no Serviço
neiro, determina-se que os lucros que beneficiarão da de-
Regional de Saúde podem contratar qualquer modalidade
dução à coleta são os que forem reinvestidos:
de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, con-
vencionando juros moratórios inferiores aos legais na a) Na promoção turística e na reabilitação de empreen-
ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho dimentos turísticos;
conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do b) Na aquisição de novas embarcações de pesca;
Secretário Regional da Saúde. c) Na investigação científica e desenvolvimento expe-
2 — As cessões de crédito já efetuadas no âmbito dos rimental (I&D) com interesse relevante;
sistemas de pagamento em vigor para as instituições e d) No reforço da capacidade de exportação das empresas
serviços integrados no Serviço Regional de Saúde devem regionais e de criação de bens transacionáveis de caráter
respeitar o disposto no número anterior, sendo a informação inovador;
centralizada na SAUDAÇOR — Sociedade Gestora de e) Em investimentos de apoio social de âmbito em-
Recursos e Equipamentos dos Açores, S. A.. presarial;
f) No tratamento de resíduos e efluentes, em energias
Artigo 29.º renováveis e eficiência energética;
g) Aquicultura e transformação de pescado;
Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais
h) Na aquisição de veículos automóveis elétricos ligeiros
1 — Os gestores públicos regionais não podem usufruir ou pesados, de passageiros ou mercadorias.
remuneração superior à estabelecida para o cargo de pre-
sidente do Governo Regional. 2 — O Governo Regional dos Açores definirá as condi-
2 — A remuneração auferida pelos gestores públicos ções de aplicabilidade das deduções previstas no número
regionais, podendo ser composta por uma componente anterior, mediante decreto regulamentar regional.
fixa e uma variável, não pode, no somatório das duas
componentes, exceder o valor da remuneração ilíquida Artigo 33.º
auferida em 2017.
Benefícios Fiscais
Artigo 30.º 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do ar-
Utilização das dotações orçamentais para software informático
tigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de
20 de janeiro, determina-se que são considerados rele-
As despesas com aquisição de licenças de software vantes, tendo em vista a concessão de benefícios fiscais
apenas podem ser executadas nos casos em que seja fun- em regime contratual, os projetos de investimentos em
damentadamente demonstrada a inexistência de soluções unidades produtivas de valor superior a € 2 000 000 e que
alternativas em software livre ou que o custo total de uti- tenham reconhecida e notória relevância estratégica para
lização da solução em software livre seja superior à solu- a economia regional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 59
2 — O limite previsto no número anterior é de: for o caso, a respetiva repartição plurianual, bem como o
departamento do Governo Regional responsável pela sua
a) € 400 000 nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico,
São Jorge, Graciosa e Santa Maria; atribuição.
b) € 200 000 no caso de projetos de investimentos rela- 6 — Os apoios a conceder em concreto são autorizados
tivos a atividades de biotecnologia marinha e aquacultura, por despacho do membro do Governo Regional que repre-
e que, independentemente da sua localização, prevejam senta o departamento referido no número anterior e objeto
em despesas de investigação e desenvolvimento no valor de contrato-programa com o beneficiário, no qual devem
mínimo de 10 % do investimento previsto. ser definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os
direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo
3 — O limite previsto no n.º 1 é excecionalmente de e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em
€ 1 000 000 no caso de projetos de investimento que se caso de incumprimento.
realizem na ilha Terceira e que criem postos de trabalho. 7 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos
4 — O previsto no número anterior não é aplicável à serão objeto de publicação no Jornal Oficial da Região
deslocalização da atividade objeto do benefício exercida Autónoma da Açores.
em qualquer das outras ilhas da Região, caso em que se
aplica o disposto no n.º 1. Artigo 35.º
5 — É obrigatoriamente publicada, anualmente no Jor- Subsídios e outras formas de apoio
nal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a lista da Au- abrangidos pelo artigo anterior
toridade Tributária e Aduaneira das entidades que auferem
de benefícios fiscais, respetivos montantes e justificação, 1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo anterior
na Região Autónoma dos Açores. os subsídios e outras formas de apoio concedidos pelos
serviços da administração direta regional, assim como os
referentes a todas as entidades públicas que, nos termos
CAPÍTULO X da lei, gozem de autonomia administrativa e financeira.
2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
legislação específica deverão respeitar o previsto no res-
Artigo 34.º petivo regime legal.
Concessão de subsídios e outras formas de apoio Artigo 36.º
1 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder Dever de informação
subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas
e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvi- A solicitação de apoio apresentada por entidades sem
mento que visem a melhoria da qualidade de vida e que fins lucrativos a apoios financeiros por parte da administra-
tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região ção regional, devem ser acompanhados com a informação
Autónoma dos Açores, designadamente para: sobre a existência de remuneração, a qualquer título, de
órgãos sociais e o montante dessas remunerações.
a) Proteção civil;
b) Transportes; Artigo 37.º
c) Construção, reabilitação e equipamento de infraes-
truturas públicas; Avaliação de resultados
d) Saúde e solidariedade social; As subvenções atribuídas pelos serviços integrados
e) Educação e formação; e pelos serviços e fundos autónomos da Administração
f) Turismo; Regional são objeto de avaliação dos resultados da sua
g) Agricultura e pecuária; atribuição, a qual constará de relatório que integrará as
h) Aquicultura e transformação de pescado. respetivas contas de gerência.
2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder
subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de CAPÍTULO XI
caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso,
que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o Transparência e prevenção de riscos de corrupção
património regional ou a promoção da Região Autónoma
dos Açores. Artigo 38.º
3 — No âmbito do disposto no número anterior, os Implementação de planos de prevenção de riscos de corrupção
apoios a conceder poderão assumir a forma de compen-
sação pelos financiamentos utilizados pelas entidades be- 1 — Fica o Governo Regional obrigado a dar cum-
neficiárias na prossecução dos objetivos inerentes. primento, no prazo de sessenta dias, à Recomendação
4 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção, de
motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos 1 de julho de 2009, sobre planos de gestão de riscos de
princípios da publicidade, da transparência, da concorrên- corrupção e infrações conexas, publicada no Diário da
cia e da imparcialidade. República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009, no que
5 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito diz respeito aos órgãos dirigentes máximos das entidades
é sempre precedida de resolução do Conselho do Governo gestoras de dinheiros, valores ou património público da
Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental administração regional autónoma, institutos públicos sob
dos apoios a conceder e indicado a finalidade destes, o tutela do Governo Regional, hospitais EPE e setor público
enquadramento orçamental da despesa inerente e, quando empresarial regional.
60 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
2 — O cumprimento do disposto no número anterior CAPÍTULO XII
deve assegurar a elaboração ou atualização dos planos de
prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, em Disposições finais
respeito pela Recomendação n.º 3/2015, do Conselho de
Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2015, publicada Artigo 39.º
no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 9 de julho de Disposições específicas
2015, designadamente:
1 — Até à revisão do Decreto Regulamentar Regional
a) Identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, os membros dos gabi-
incluindo os de corrupção, bem como as correspondentes netes do Governo Regional continuam a reger-se pelas
medidas preventivas; disposições normativas e remuneratórias aplicáveis a 31 de
b) Os riscos devem ser identificados relativamente às dezembro de 2011.
funções, ações e procedimentos realizados por todas as 2 — As carreiras específicas da Administração Pública
unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo Regional são revistas no âmbito das estruturas orgânicas
os gabinetes, as funções e os cargos de direção de topo, dos departamentos do Governo Regional onde se inserem.
mesmo quando decorram de processos eletivos;
c) Os planos devem designar responsáveis setoriais Artigo 40.º
e um responsável geral pela sua execução e monitori-
zação, bem como pela elaboração dos correspondentes Décima primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos
relatórios anuais, os quais poderão constituir um capítulo Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de
próprio dos relatórios de atividade das entidades a que fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio,
respeitam. 2/2014/A, de 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A,
de 27 de novembro, 8/2015/A, de 30 de março, 1/2016/A, de 8
de janeiro, e 3/2017/A, de 13 de abril, que estabelece o regime
3 — Fica o Governo Regional obrigado, no prazo jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mí-
de 60 dias, a dar cumprimento pleno à Recomendação nima mensal garantida, do complemento regional de pensão e
n.º 5/2012, do Conselho de Prevenção da Corrupção, de da remuneração complementar regional.
7 de novembro de 2012, relativa à gestão de conflitos Os artigos 2.º, 6.º e 8.º do Regime jurídico da atribui-
de interesses no setor público, publicada no Diário da ção do acréscimo regional à retribuição mínima mensal
República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, garantida, do complemento regional de pensão e da re-
determinando às entidades da administração regional autó- muneração complementar regional aprovado pelo Decreto
noma, institutos públicos sob tutela do Governo Regional, Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado
hospitais EPE e setor público empresarial regional, a apro- pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de
vação e publicitação dos mecanismos de acompanhamento 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A,
e gestão de conflitos de interesses que incluam também o de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, de
período que sucede ao exercício de funções públicas, com 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de
indicação das consequências legais, e a obrigatoriedade 27 de novembro, 8/2015/A, de 30 de março, 1/2016/A,
de subscrição, por parte de todos os trabalhadores que a de 8 de janeiro, e 3/2017/A, de 13 de abril, passam a ter
qualquer título tenham intervenção na gestão de dinheiros, a seguinte redação:
valores ou património público, de declarações de inexis-
tência de conflitos de interesses relativamente a todo o «Artigo 2.º
procedimento que lhe seja confiado no âmbito das suas
[...]
funções e no qual, de algum modo, tenha influência, com
menção expressa da inexistência de interesses próprios ou 1 — [...].
de terceiros com os quais tenha relações familiares ou de 2 — [...].
amizade ou inimizade. 3 — Para os efeitos do presente diploma, consideram-
4 — No prazo de noventa dias, o Governo Regional -se pensionistas os beneficiários titulares de pensões,
deve remeter à Assembleia Legislativa da Região Autó- isoladas ou conjuntas, dos regimes de segurança social e
noma dos Açores uma lista completa das entidades que de aposentados da função pública, incluindo os benefi-
deram cumprimento ao disposto nos números anteriores, ciários de pensões sociais, de doenças profissionais, de
especificando quais as que possuem planos de prevenção sobrevivência, de acidente de trabalho, os beneficiários
de riscos de corrupção e infrações conexas, atualizados de prestação social de inclusão cujo grau de incapaci-
de acordo com a Recomendação n.º 3/2015, do Conselho dade, atribuído por atestado médico multiusos, seja
igual ou superior a 80 %, bem como os beneficiários de
de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2015, e com
pensões de outros sistemas de proteção social.
indicação do respetivo sítio de internet onde os mesmos
estão publicados. Artigo 6.º
5 — No prazo de cento e oitenta dias, o Governo Re-
gional deve assegurar a realização de ações de formação, [...]
de divulgação, reflexão e esclarecimento dos planos das 1 — [...].
entidades da administração regional autónoma junto dos 2 — [...].
trabalhadores, contribuindo para o seu envolvimento numa 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, são
cultura de prevenção de riscos, dando cumprimento ao n.º 4 relevantes os rendimentos mensais de pensão, presta-
da Recomendação n.º 3/2015, do Conselho de Prevenção ção social de inclusão, trabalho e atividade por conta
da Corrupção, de 1 de julho de 2015. própria.
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 61
4 — [...]. n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 155/92, de 28
5 — [...]. de julho, com as adaptações introduzidas à administração
6 — [...]. regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A,
de 24 de maio.
Artigo 8.º 2 — As atribuições nos domínios da gestão dos recursos
financeiros e patrimoniais dos serviços com autonomia
[...] administrativa, referidos no número anterior, transitam para
a responsabilidade dos respetivos órgãos tutelares.
1 — [...]. 3 — Do exposto no número anterior, excluem-se os
2 — [...]. estabelecimentos de ensino da Região integrados no âmbito
3 — [...]. da Direção Regional da Educação.
4 — [...].
5 — Qualquer cidadão que passe à situação de pen-
sionista ou beneficiário de prestação social de inclusão Artigo 44.º
e reúna as condições para beneficiar do complemento Transferência de competências
regional de pensão deve apresentar, conjuntamente com
o requerimento, nos noventa dias subsequentes, os do- 1 — A Secretaria-Geral da Presidência do Governo Re-
cumentos que comprovem o quantitativo da respetiva gional é a entidade responsável pela prestação de contas,
pensão ou prestação social e prova de residência, respe- através de uma única conta de gerência, dos seguintes
tivamente, nos termos dos números anteriores. serviços:
6 — [...].» a) Secretário Regional Adjunto da Presidência para os
Assuntos Parlamentares;
Artigo 41.º b) Secretário Regional Adjunto da Presidência para as
Relações Externas;
Segunda alteração ao complemento açoriano ao abono de famí- c) Secretaria-Geral da Presidência;
lia para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto d) Direção Regional dos Assuntos Europeus.
Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro.
2 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, os
O artigo 4.º do complemento açoriano ao abono de fa- serviços referidos são responsáveis pela execução do res-
mília para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto Le- petivo orçamento.
gislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, alterado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 Artigo 45.º
de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Centro Público Internacional das Ciências do Mar
«Artigo 4.º Fica o Governo Regional mandatado para negociar com
o Governo da República no âmbito dos Projetos de Inte-
[...]
resse Comum, nos termos estatutários, o processo para im-
1 — O complemento açoriano é abonado em doze plementação na Região Autónoma dos Açores, do Centro
mensalidades, por altura do pagamento do abono de Público Internacional das Ciências do Mar.
família a crianças e jovens.
2 — Para os beneficiários abrangidos pelo sistema Artigo 46.º
previdencial de segurança social, subsistema de proteção
familiar, o complemento açoriano é abonado com uma Alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 33/2004/A, de 25 de agosto
periodicidade semestral, no mês seguinte ao período a
que se refere.» Até à reestruturação orgânica dos serviços da Vice-
-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade
Artigo 42.º Empresarial que venha dispor sobre esta matéria, as incum-
bências das Tesourarias da Região Autónoma dos Açores a
Comparticipação financeira no âmbito do Decreto Legislativo que se refere o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional
Regional n.º 8/99/A, de 22 de março, n.º 33/2004/A, de 25 de agosto, são as seguintes:
e Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 dezembro
a) As tesourarias da Região Autónoma constituem, nas
Até 31 de janeiro de 2018, o Governo Regional apre- localidades onde funcionam, os serviços periféricos da
sentará à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Direção de Serviços Financeiros e Orçamento da Direção
Açores uma proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional do Orçamento e Tesouro (DSFO-DROT);
Regional n.º 8/99/A, de 22 de março e ao Decreto Legis- b) Às tesourarias da Região incumbe, em coordenação
lativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 dezembro. com a DSFO-DROT, a realização das tarefas que lhes
sejam por esta cometidas, salientando-se as seguintes:
Artigo 43.º
i) Arrecadação e cobrança da receita liquidada e emitida
Centralização de atribuições
pelos Serviços Integrados (SI’s), incluindo reposições;
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os ii) Arrecadação e cobrança da receita liquidada pelos
serviços que funcionam junto dos gabinetes dos membros serviços do departamento com competência em matéria
do Governo Regional ou no âmbito das direções regionais, de finanças;
quando, nos termos da lei, gozem de autonomia administra- iii) Emissão dos meios de pagamento dos SI’s ou de
tiva, exercem-na nos termos em que ela é definida pela Lei outras entidades;
62 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
iv) Pagamento de retenções às diversas entidades; e) Façam prova de que as despesas com a deslocação do
v) Conferência dos movimentos bancários nas contas supervisor pedagógico não são asseguradas pela instituição
da Região; de ensino superior que frequentam.
vi) Prestação de contas dos fluxos financeiros no exer-
cício das competências definidas nas alíneas anteriores; 3 — Os alunos a quem for concedido o apoio a que se
vii) Prestação de colaboração, aos serviços onde se inse- refere o presente artigo ficam obrigados a, no prazo de um
rem, cumprindo as regras inscritas no regulamento interno ano após a conclusão do mestrado, ressarcir a Região em
das Tesourarias da Região Autónoma dos Açores. valor igual ao montante despendido por esta.
4 — As condições em que é prestado o apoio e a de-
Artigo 47.º volução do respetivo montante são fixadas por despacho
do membro do Governo Regional competente em matéria
Compensação por caducidade dos contratos a termo de educação.
resolutivo celebrados com docentes
pela Secretaria Regional da Educação e Cultura Artigo 49.º
1 — Aos docentes contratados a termo resolutivo pela Alteração do Decreto Legislativo Regional
Secretaria Regional da Educação e Cultura não é devida n.º 8/2016/A, de 26 de abril
a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3
do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 8/2016/A, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de
novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo «Artigo 2.º
seguinte.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o [...]
pagamento da compensação por caducidade devida nos
termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º Os condutores de pessoas coletivas sem fins lucra-
tivos, que efetuam transporte particular de crianças em
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
veículo ligeiro de passageiros, dispõem até 31 de de-
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua
zembro de 2018, para obter o certificado de capacidade
a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte. técnica e profissional dos condutores, nos termos do
n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico do transporte
Artigo 48.º coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores.»
Estágios pedagógicos
Artigo 50.º
1 — Aos alunos do ensino superior que se encontrem
a frequentar curso de mestrado em Ensino e pretendam Alteração ao Decreto Legislativo Regional
realizar a prática de ensino supervisionada, no âmbito n.º 12/2014/A, de 9 de julho
de estágio pedagógico, em unidade orgânica do sistema
educativo da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do 1 — O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional
estipulado nos artigos 195.º e seguintes do Estatuto da Car- n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Le-
reira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado gislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro e pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A, de 18 de maio,
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de
passa a ter a seguinte redação:
agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, poderá ser concedido,
pelo departamento do Governo Regional competente em «Artigo 4.º
matéria de educação, através da Direção Regional da Edu- [...]
cação, apoio destinado a assegurar as despesas inerentes à
deslocação do supervisor pedagógico à unidade orgânica 1 — [...]:
onde se realize o estágio.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, os a) [...];
alunos devem apresentar requerimento ao Diretor Regio- b) [...];
nal da Educação e reunir, cumulativamente, os seguintes c) [...];
requisitos: d) [...];
e) Não ser uma empresa em dificuldade, nos ter-
a) Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores mos do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE)
e frequentem mestrado em Ensino, em estabelecimento n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, alterado
de ensino superior fora da Região Autónoma dos Açores; pelo Regulamento (UE) 2017/1084, da Comissão, de 14
b) Façam prova, através de declaração de junta de fre- de junho, com exceção das que sejam beneficiárias de
guesia da Região Autónoma dos Açores, em como mantêm um regime de auxílio regional ao funcionamento, desde
domicílio na mesma freguesia da Região, durante o período que esse regime não trate as empresas em dificuldade
de frequência de todo o curso; mais favoravelmente que as outras empresas;
c) Façam prova de que mantêm o seu domicílio fiscal f) [...].
na Região Autónoma dos Açores;
d) Não sejam detentores de habilitação profissional 2 — [...].
para a docência; 3 — [...].»
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 63
2 — São revogados: g) [...];
a) As alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 2.º do h) [...];
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho; i) [...];
b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, j) [...];
de 19 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar l) [...];
Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, pelo Decreto m) [...];
Regulamentar Regional n.º 6/2015/A, de 8 de abril, e pelo n) [...];
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/A, de 12 de o) [...];
maio. p) [...].»
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Terceira alteração ao Estatuto do Ensino Particular, Coopera-
tivo e Solidário aprovado pelo Decreto Legislativo Regional Alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação
n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado e republicado pelos Pré-Escolar e dos Ensinos
Decretos Legislativos Regionais n.os 6/2008/A, de 6 de março, e Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores
11/2013/A, de 22 de agosto.
O artigo 85.º e o Anexo I do Estatuto do Pessoal Do-
A alínea a) do artigo 3.º do Estatuto do Ensino Par- cente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e
ticular, Cooperativo e Solidário aprovado pelo Decreto Secundário da Região Autónoma dos Açores, aprovado
Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de
alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Re-
gionais n.os 6/2008/A, de 6 de março, e 11/2013/A, de 22 agosto, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
de agosto, passa a ter a seguinte redação: n.os 4/2009/A, 11/2009/A e 25/2015/A, respetivamente de
20 de abril, 21 de julho e 17 de dezembro, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...] «Artigo 85.º
[...]
[...]
a) ‘Centro de atividades de tempos livres (CATL)’ o
local destinado a crianças e jovens a partir do ingresso 1 — [...].
no sistema de ensino e durante a escolaridade obriga- 2 — A retribuição mensal devida pelo exercício de
tória, onde se promove a ocupação dos tempos livres funções docentes em regime de contrato de trabalho a
num contexto de aprendizagem não formal, através termo resolutivo, com horário completo, nos termos do
da promoção do lazer, entendido como o conjunto de artigo 50.º do presente Estatuto, é igualmente determinada
experiências e vivências que visam o desenvolvimento pelos índices constantes do Anexo I do presente Estatuto,
individual e social, promovidas num ambiente lúdico,
sendo aplicável aos docentes licenciados profissionali-
de liberdade e com potencial pedagógico;
b) [...]; zados em exercício de funções com habilitação própria
c) [...]; o índice 167.
d) [...]; 3 — [...].
e) [...]; 4 — [...].
f) [...]; 5 — [...].
ANEXO I
Índices remuneratórios da carreira docente
(a que se refere o artigo 85.º do Estatuto)
Horário acrescido
Categoria Escalão Índice
Quatro Oito
Duas horas
horas horas
Contratado a termo resolutivo . . . . . . . . . . . . . . . Licenciado Profissionalizado (a) . . . . . . . . . . . . . - 167 - - -
Licenciado não Profissionalizado . . . . . . . . . . . . - 151 - - -
Bacharel não Profissionalizado . . . . . . . . . . . . . . - 112 - - -
- - -
Contratados sem habilitação legal cuja habilitação - 89
académica seja inferior a curso superior.
Docentes do nível 2 (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 167 180 193 206
64 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Horário acrescido
Categoria Escalão Índice
Quatro Oito
Duas horas
horas horas
Carreira Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 167 180 193 206
2 188 201 214 227
3 205 218 231 244
4 218 231 244 257
5 235 248 261 274
6 245 258 271 284
7 272 285 298 311
8 299 312 325 338
9 340 353 366 379
10 370 383 396 409
(a) Quando reunir os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 85.º do Estatuto passa a ser remunerado pelo índice 188.
(b) Docentes a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto.»
Artigo 53.º 2 — A compensação pecuniária tem como limite o custo
Alteração ao Decreto Legislativo Regional máximo das refeições fixado no n.º 1 do artigo 109.º do
n.º 12/2013/A, de 23 de agosto Anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de
19 de julho, em vigor por via do n.º 2 do artigo 2.º do De-
O artigo 8.º do Estatuto do aluno dos Ensinos Básico creto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto,
e Secundário, anexo ao Decreto Legislativo Regional e é atribuída em função dos escalões de rendimento líquido
n.º 12/2013/A, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto per capita, sendo expressa nas seguintes percentagens:
Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro, passa
a ter a seguinte redação: a) Escalão I — 100 %;
b) Escalão II — 80 %;
c) Escalão III — 60 %;
«Artigo 8.º
d) Escalão IV — 40 %;
[...] e) Escalão V — 20 %.
1 — [...].
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se
2 — [...]. que a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira
3 — [...]. não reúne as condições para disponibilizar refeições por,
4 — [...]. cumulativamente:
5 — [...].
6 — [...]. a) Não possuir refeitório próprio e não poder aceder ao
7 — [...]. refeitório de outra escola;
8 — [...]. b) Não ter contratualizado com terceiros o fornecimento
9 — [...]. de refeições.
10 — Sem prejuízo do previsto no n.º 5, o departa-
mento governamental com competência em matéria de 4 — A compensação pecuniária não é devida nos casos
educação pode autorizar, a título excecional e casuístico, de falta de assiduidade das crianças e alunos da Escola
para os efeitos do presente diploma, mediante proposta Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, aferida dia-
fundamentada dos órgãos competentes das escolas pro- riamente.
fissionais, a frequência de cursos profissionais a for-
Artigo 55.º
mandos que tenham idade superior a vinte cinco anos,
incluindo o período expresso no número anterior.» Apoios
O Governo Regional apoiará as associações sem fins
Artigo 54.º lucrativos dos trabalhadores em funções públicas da Ad-
Compensação por impossibilidade de fornecer refeições ministração Pública da Região Autónoma dos Açores e dos
escolares na Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira institutos públicos regionais que prossigam fins sociais e
culturais, nos termos a definir em decreto regulamentar
1 — Considerando que a Escola Básica e Secundária regional.
Mouzinho da Silveira não reúne as condições que per-
mitam, durante as atividades escolares, disponibilizar Artigo 56.º
refeições às crianças e alunos que a frequentam, cabe ao
departamento do Governo Regional com competência em Alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 17/2014/A, de 6 de outubro
matéria de educação atribuir uma compensação pecuniária
diária e individual, através daquela unidade orgânica do É alterado o anexo constante do artigo 2.º do Decreto
sistema educativo regional. Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro, re-
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 65
ferente ao quadro plurianual de programação orçamental, 3 — [...]
nos seguintes termos: 4 — [...].
«Quadro Plurianual de Programação Orçamental
Artigo 4.º
Milhões de Euros
[...]
Designação 2018 2019 2020 2021
1 — [...]
2 — O valor dos pagamentos adicionais por conta de-
Assembleia Legislativa da RAA 13 13 13 13 vidos nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo anterior,
Presidência do Governo Regio- correspondente ao montante resultante da aplicação das
nal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 13 13 13
Vice-Presidência do Governo, taxas previstas na tabela seguinte, as quais incidem sobre
Emprego e Competitividade a parte do lucro tributável superior a € 1 500 000,00 (um
Empresarial . . . . . . . . . . . . . . 146 148 151 153 milhão e quinhentos mil euros) relativo ao período de
Secretaria Regional da Solidarie- tributação anterior:
dade Social . . . . . . . . . . . . . . . 63 64 65 65
Secretaria Regional da Educação
e Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . 302 318 322 327 Lucro tributável Taxas
Secretaria Regional do Mar, (em euros) (em percentagem)
Ciência e Tecnologia . . . . . . . 42 42 39 39
Secretaria Regional dos Transpor-
De mais de € 1 500 000,00 até € 7 500 000,00 . . . 2,0
tes e Obras Públicas . . . . . . . . 149 148 148 148
De mais de € 7 500 000,00 até € 35 000 000,00 . . . 3,6
Secretaria Regional da Saúde. . . 338 342 347 353
Superior a € 35 000 000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,8
Secretaria Regional da Energia,
Ambiente e Turismo. . . . . . . . 46 48 50 50
Secretaria Regional Agricultura e 3 — O quantitativo da parte do lucro tributável que
Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 95 97 98 exceda € 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil
Total . . . . . . . . . 1 201 1 229 1 244 1 259 euros):
Não inclui dotação provisional.» a) [...]
Artigo 57.º b) Quando superior a € 35 000 000,00 (trinta e cinco
milhões de euros) é dividido em três partes: uma, igual a
Alteração ao Decreto Legislativo Regional € 6 000 000,00 (seis milhões de euros) à qual se aplica a
n.º 21/2016/A, de 17 de outubro taxa de 2 %; outra, igual a € 27 500 000,00 (vinte e sete
Os artigos 2.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional milhões e quinhentos mil euros) à qual se aplica a taxa
n.º 21/2016/A, de 17 de outubro, passam a ter a seguinte de 3,6 %, e outra igual ao lucro tributável que exceda
redação: € 35 000 000,00 (trinta e cinco milhões de euros) à qual
se aplica a taxa de 6,8 %.
«Artigo 2.º
[...] 4 — [...].»
1 — Sobre a parte do lucro tributável superior a Artigo 58.º
€ 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros)
sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de Execução orçamental
pessoas coletivas, apurado por sujeitos passivos resi- O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será
dentes na Região Autónoma dos Açores, bem como por posto em execução pelo Governo Regional mediante de-
sujeitos passivos não residentes com estabelecimento creto regulamentar regional, que estabelecerá medidas
estável na Região Autónoma dos Açores, que exerçam, regulamentares e de desenvolvimento do disposto no pre-
a título principal, uma atividade de natureza comercial, sente diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram
industrial ou agrícola, incide derrama regional às taxas a administração pública regional, incluindo os organismos
constantes da tabela seguinte: dotados de autonomia administrativa e financeira.
Lucro tributável Taxas
(em euros) (em percentagem) Artigo 59.º
Entrada em vigor
De mais de € 1 500 000,00 até € 7 500 000,00 . . . 2,4
De mais de € 7 500 000,00 até € 35 000 000,00 . . . 4,0 O presente decreto legislativo regional produz efeitos
Superior a € 35 000 000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,2 a partir de 1 de janeiro de 2018.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au-
2 — O quantitativo da parte do lucro tributável que ex-
tónoma dos Açores, na Horta, em 30 de novembro de
ceda € 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros):
2017.
a) [...]
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa
b) Quando superior a € 35 000 000,00 (trinta e cinco
Luís.
milhões de euros) é dividido em três partes: uma, igual a
€ 6 000 000,00 (seis milhões de euros) à qual se aplica Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de dezembro
a taxa de 2,4 %; outra, igual a € 27 500 000,00 (vinte e de 2017.
sete milhões e quinhentos mil euros) à qual se aplica a
Publique-se.
taxa de 4 %, e outra igual ao lucro tributável que exceda
€ 35 000 000,00 (trinta e cinco milhões de euros) à qual O Representante da República para a Região Autónoma
se aplica a taxa de 7,2 %. dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
66 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
RECEITAS CORRENTES
01 Impostos Diretos:
01 Sobre o rendimento:
01 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 165.600.000
02 Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) 50.000.000 215.600.000
02 Outros:
01 Imposto sobre as sucessões e doações 0
06 Imposto de uso, porte e detenção de armas 0
07 Impostos abolidos 0
99 Impostos diretos diversos 10.000 10.000 215.610.000
02 Impostos Indiretos:
01 Sobre o consumo:
01 Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) 66.885.000
02 Imposto sobre valor acrescentado (IVA) 321.000.000
03 Imposto sobre veículos (ISV) 8.295.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 49.608.000
05 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA) 7.800.000
99 Impostos diversos sobre o consumo 0 453.588.000
02 Outros:
01 Lotarias 0
02 Imposto de selo 18.962.500
03 Imposto do jogo 450.000
04 Imposto único de circulação 4.476.250
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 0
99 Impostos indiretos diversos 250.000 24.138.750 477.726.750
03 Contribuições para a Seg. Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE:
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE:
02 Comparticipações para a ADSE
99 Outras 0 0
04 Taxas, multas e outras penalidades:
01 Taxas:
01 Taxas de justiça 0
02 Taxas de registo de notariado 0
03 Taxas de registo predial 0
04 Taxas de registo civil 0
05 Taxas de registo comercial 0
06 Taxas florestais 0
07 Taxas vinícolas 0
08 Taxas moderadoras 0
09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 0
10 Taxas sobre energia 500.000
11 Taxas sobre geologia e minas 2.150.000
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado 0
13 Taxas de portos 0
14 Taxas sobre operações de bolsa 0
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 0
16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 0
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 100.000
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas 0
19 Adicionais 0
20 Emolumentos consulares 0
21 Portagens 0
22 Propinas 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 67
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
23 Taxas específicas das autarquias locais 0
24 Taxas sobre embalagens não reutilizáveis 3.000.000
99 Taxas diversas 300.000 6.050.000
02 Multas e outras penalidades:
01 Juros de mora 600.000
02 Juros compensatórios 300.000
03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 800.000
04 Coimas e penalizações por contra-ordenações 100.000
99 Multas e penalidades diversas 150.000 1.950.000 8.000.000
05 Rendimentos de propriedade:
01 Juros - Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas
02 Privadas 0
0
02 Juros - Sociedades financeiras:
01 Bancos e outras instituições financeiras 50.000
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 50.000
03 Juros - Administrações públicas:
01 Administração central - Estado 0
03 Administração regional 0 0
04 Juros - sem fins lucrativos:
01 Juros - sem fins lucrativos 0 0
05 Juros - Famílias:
01 Juros - Famílias 0 0
07 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras:
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras 9.000.000 9.000.000
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0 0
10 Rendas:
01 Terrenos 50.000
02 Ativos no subsolo 0
03 Habitações 0
04 Edifícios 0
05 Bens de domínio público 0
99 Outros 0 50.000
11 Ativos Incorpóreos:
01 Ativos Incorpóreos 0 0 9.100.000
06 Transferências correntes:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas 0
Privadas 0
03 Administração central:
01 Estado 185.182.464
07 Serviços e fundos autónomos 0 185.182.464
05 Administração local:
02 Região Autónoma dos Açores 300.000 300.000
06 Segurança Social:
01 Sistema de solidariedade e segurança social 0
04 Outras transferências 0 0
68 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
07 Instituições sem fins lucrativos:
01 Instituições sem fins lucrativos 18.150.000 18.150.000
09 Resto do mundo:
01 União Europeia - Instituições 0
05 Países terceiros e organizações internacionais 0 0 203.632.464
07 Venda de bens e serviços correntes:
01 Venda de bens:
01 Material de escritório 0
02 Livros e documentação técnica 10.000
03 Publicação de impressos 40.000
04 Fardamentos e artigos pessoais 0
05 Bens inutilizados 0
06 Produtos agrícolas e pecuários 10.000
07 Produtos alimentares e bebidas 0
08 Mercadorias 0
09 Matérias de consumo 0
10 Desperdícios, resíduos e refugos 0
99 Outros 150.000 210.000
02 Serviços:
01 Aluguer de espaços e equipamentos 0
02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 0
03 Vistorias e ensaios 0
04 Serviços de laboratórios 10.000
05 Atividades de saúde 0
06 Reparações 0
07 Alimentação e Alojamento 0
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 0
09 Serviços específicos das autarquias 0
99 Outros 120.000 130.000
03 Rendas:
01 Habitações 900.000
02 Edifícios 0
99 Outras 10.000 910.000 1.250.000
08 Outras receitas correntes:
01 Outras:
01 Prémios, taxas por garantias de risco e diferenças de câmbio 500.000
02 Produtos da venda de valores desamoedados 0
03 Lucros de amoedação 0
99 Outras 500.000 1.000.000 1.000.000
Total das Receitas Correntes 916.319.214
RECEITAS DE CAPITAL
09 Venda de bens de investimento:
01 Terrenos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 600.000
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 69
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 600.000
02 Habitações:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 800.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 800.000
03 Edifícios:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 10.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 10.000
04 Outros bens de investimento:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 10.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 10.000 1.420.000
10 Transferências de capital:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas 0
02 Privadas 0 0
03 Administração central:
01 Estado 83.375.566
08 Serviços e fundos autónomos 360.000 83.735.566
04 Administração regional:
01 Região Autónoma dos Açores 0 0
09 Resto do mundo:
01 União Europeia - Instituições 152.672.287
03 União Europeia - Países-Membros 0
04 Países terceiros e organizações internacionais 0 152.672.287 236.407.853
70 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
11 Ativos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0 0
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 250.000
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0 250.000
07 Recuperação de créditos garantidos:
01 Recuperação de créditos garantidos: 0 0
10 Alienação de partes sociais de empresas:
99 Outros 0 0 250.000
12 Passivos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
02 Sociedades financeiras 141.258.000
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 141.258.000 141.258.000
13 Outras receitas de capital:
01 Outras:
01 Indemnizações 150.000
02 Ativos incorpóreos 0
99 Outras 50.000 200.000 200.000
15 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 2.000.000 2.000.000 2.000.000
16 Saldo da gerência anterior:
01 Saldo orçamental:
04 Na posse do Tesouro 100.000 100.000 100.000
Total das Receitas de Capital 381.635.853
Total das Receitas Correntes e de Capital 1.297.955.067
17 Operações extra-orçamentais:
01 Operações de Tesouraria-Retenção de Receita do Estado: 12.000.050 12.000.050
02 Outras Operações de Tesouraria: 199.712.350 199.712.350
211.712.400
TOTAL DA RECEITA 1.509.667.467
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 71
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
CAPÍ- Importâncias em euros
TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos
01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA
DOS AÇORES
01 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12.646.700,00
12.646.700,00
02 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
01 Secretaria-Geral da Presidência 3.856.497,00
02 Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares 595.608,00
03 Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas 706.431,00
04 Direção Regional das Comunidades 1.101.887,00
05 Direção Regional da Juventude 964.239,00
06 Direção Regional dos Assuntos Europeus 331.450,00
50 Despesas do Plano 3.835.225,00
12 Operações extra-orçamentais 10,00
11.391.347,00
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL
01 Gabinete do Vice-Presidente 140.660.751,00
02 Direção Regional do Orçamento e Tesouro 3.372.556,00
03 Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade 3.582.604,00
04 Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional 3.795.596,00
05 Direção Regional de Organização e Administração Pública 1.528.566,00
06 Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais 881.746,00
07 Serviço Regional de Estatística dos Açores 1.413.290,00
50 Despesas do Plano 82.276.545,00
12 Operações extra-orçamentais 211.591.350,00
449.103.004,00
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
01 Gabinete do Secretário 1.421.701,00
02 Direção Regional da Habitação 3.306.833,00
03 Direção Regional da Solidariedade Social 2.510.268,00
50 Despesas do Plano 56.111.771,00
12 Operações extra-orçamentais 0,00
63.350.573,00
05 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 Gabinete do Secretário 2.205.748,00
02 Direção Regional da Educação 222.203.823,00
03 Direção Regional da Cultura 8.694.290,00
04 Direção Regional do Desporto 3.942.790,00
50 Despesas do Plano 66.062.091,00
12 Operações extra-orçamentais 0,00
303.108.742,00
72 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
CAPÍ- Importâncias em euros
TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos
06 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
01 Gabinete do Secretário 1.459.443,00
02 Direção Regional dos Assuntos do Mar 508.934,00
03 Direção Regional das Pescas 812.079,00
04 Direção Regional da Ciência e Tecnologia 879.074,00
50 Despesas do Plano 37.890.649,00
12 Operações extra-orçamentais 20.000,00
41.570.179,00
07 - SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
01 Gabinete do Secretário 10.978.052,00
02 Direção Regional dos Transportes 1.915.719,00
03 Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações 6.420.002,00
50 Despesas do Plano 133.414.928,00
12 Operações extra-orçamentais 20,00
152.728.721,00
08 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
01 Gabinete do Secretário 2.524.183,00
02 Direção Regional da Saúde 1.015.062,00
03 Serviço Regional de Saúde 300.000.000,00
04 Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências 297.194,00
50 Despesas do Plano 34.433.724,00
12 Operações extra-orçamentais 0,00
338.270.163,00
09 - SECRETARIA REGIONAL DA ENERGIA, AMBIENTE E TURISMO
01 Gabinete do Secretário 1.339.511,00
02 Direção Regional da Energia 845.730,00
03 Direção Regional do Ambiente 5.508.113,00
04 Direção Regional do Turismo 2.701.577,00
50 Despesas do Plano 36.189.174,00
12 Operações extra-orçamentais 1.000,00
46.585.105,00
10 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS
01 Gabinete do Secretário 17.324.771,00
02 Direção Regional dos Recursos Florestais 8.425.345,00
03 Direção Regional da Agricultura 3.381.811,00
04 Direção Regional do Desenvolvimento Rural 2.594.661,00
50 Despesas do Plano 59.086.325,00
12 Operações extra-orçamentais 100.020,00
90.912.933,00
TOTAL GERAL 1.509.667.467,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 73
MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
CÓDIGO DESIGNAÇÃO
Por Por
Subfunções Funções
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 301.652.293,00
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 301.652.293,00
1.02 Defesa Nacional
1.03 Segurança e Ordem Públicas
2 FUNÇÕES SOCIAIS 733.145.033,00
2.01 Educação 264.071.005,00
2.02 Saúde 328.737.025,00
2.03 Segurança e Ação Sociais 37.366.332,00
2.04 Habitação e Serviços Coletivos 66.138.682,00
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 36.831.989,00
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 329.633.806,00
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 88.625.170,00
3.02 Indústria e Energia 3.051.652,00
3.03 Transportes e Comunicações 143.397.920,00
3.04 Comércio e Turismo 86.559.064,00
3.05 Outras Funções Económicas 8.000.000,00
4 OUTRAS FUNÇÕES 145.236.335,00
4.01 Operações da Dívida Pública 95.958.000,00
4.02 Transferências entre Administrações Públicas
4.03 Diversas não especificadas 49.278.335,00
TOTAL ................ 1.509.667.467,00
74 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
Importâncias em euros
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Por Por
Subagrupamentos Agrupamentos
DESPESAS CORRENTES 706.912.935,00
01.00 Despesas com pessoal 324.037.268,00
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 14.457.168,00
03.00 Juros e outros encargos 14.700.000,00
03.01 Juros da dívida pública 14.200.000,00
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 500.000,00
04.00 Transferências correntes 330.424.849,00
04.03 a 04.06 Administrações Públicas 305.202.772,00
04.01 - 04.02
E Outros Setores 25.222.077,00
04.07 - 04.09
05.00 Subsídios
06.00 Outras despesas correntes 23.293.650,00
DESPESAS DE CAPITAL 81.741.700,00
07.00 Aquisição de bens de capital 379.800,00
08.00 Transferências de capital
08.03 a 08.06 Administrações Públicas
08.01 - 08.02
E Outros Setores
08.07 a 08.09
09.00 Ativos financeiros
10.00 Passivos financeiros 81.258.000,00
11.00 Outras despesas de capital 103.900,00
DESPESAS DO PLANO 509.300.432,00
OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 211.712.400,00
TOTAL ................... 1.509.667.467,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 75
MAPA V
Receitas Globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 79.118.044,00
RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 5.100.000,00
Fundo Regional do Emprego 46.758.553,00
Ilhas de Valor, S.A. 19.186.907,00
SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 7.995.984,00
PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo 76.600,00
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 48.728.774,00
Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 12.009.500,00
SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 36.719.274,00
05 - SEC. REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.875.282,00
Fundo Regional de Ação Cultural 220.000,00
Fundo Regional do Desporto 1.163.000,00
Escola Profissional das Capelas 3.004.364,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 529.992,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 516.192,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste 599.416,00
Fundo Escolar da EBI da Lagoa 353.000,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 660.893,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 452.500,00
Fundo Escolar da EBI de Capelas 628.000,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 316.700,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 662.550,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes 496.780,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 536.500,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 761.300,00
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 294.155,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa 381.700,00
Fundo Escolar da EBS de Velas 518.879,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta 385.004,00
Fundo Escolar da EBI da Horta 552.950,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 511.800,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 307.730,00
Fundo Escolar da EBS das Flores 436.350,00
Fundo Escolar da ES Antero de Quental 499.800,00
Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 699.610,00
Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 546.950,00
Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 366.700,00
Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 432.674,00
Fundo Escolar da ES da Horta 671.240,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 63.400,00
Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 450.850,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação 489.800,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena 492.800,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 51.200,00
Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 211.195,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 970.700,00
Fundo Escolar da EBI da Maia 552.900,00
76 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
Fundo Escolar da EBI de Ginetes 524.135,00
Fundo Escolar da ES de Lagoa 320.568,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 249.300,00
Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 286.150,00
Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 410.800,00
Teatro Micaelense 1.294.755,00
06 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6.070.171,00
Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 4.167.998,00
FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 614.900,00
COMPANHA - Sociedade Pesqueita, Lda. 107.080,00
ENTA - Escola das Novas Tecnologias 1.180.193,00
07 - SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 34.300.889,00
Fundo Regional dos Transportes Terrestres 6.209.800,00
Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 11.555.000,00
ATLANTICOLINE, S.A. 16.536.089,00
08 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 459.262.412,00
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores 2.200.698,00
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 5.090.198,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 45.588.541,00
Unidade de Saúde da Ilha Terceira 20.811.643,00
Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 4.791.586,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 7.613.860,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.428.525,00
Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.161.293,00
Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.725.800,00
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 618.361,00
Centro de Oncologia dos Açores 997.441,00
SAUDAÇOR, S.A. 106.696.119,00
Hospital Divino Espírito Santo, E.P.E.R. 131.141.034,00
Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R. 80.989.952,00
Hospital da Horta, E.P.E.R. 33.407.361,00
09 - SECRETARIA REGIONAL DA ENERGIA, AMBIENTE E TURISMO 21.889.922,00
ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.059.000,00
ATA - Associação de Turismo dos Açores 13.555.000,00
AZORINA, SA 5.176.180,00
GSU - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores 235,00
AAFTH - Associação Açoreana de Formação Hoteleira 1.922.888,00
OTA - Observatório do Turismo dos Açores 176.619,00
10 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS 18.465.794,00
IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.776.725,00
IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 5.689.069,00
TOTAL 691.711.288,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 77
MAPA VI
Receitas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
Receitas Correntes 441.329.865,00
01 Impostos diretos
02 Impostos indiretos
03 Contribuições para a Segurança Social, C.G.A. E ADSE
04 Taxas, multas e outras penalidades 12.428.286,00
05 Rendimentos de propriedade 1.123.486,00
06 Transferências 347.832.770,00
Administrações Públicas 306.731.142,00
Outros Setores 41.101.628,00
07 Venda de bens e serviços correntes 73.541.449,00
08 Outras receitas correntes 6.403.874,00
Receitas de Capital 240.786.669,00
09 Venda de bens de investimento 24.656,00
10 Transferências 142.120.862,00
Administrações Públicas 92.816.800,00
Outros Setores 49.304.062,00
11 Ativos financeiros 230.000,00
12 Passivos financeiros 97.272.505,00
13 Outras receitas de capital 1.138.646,00
Receitas Correntes e de Capital 682.116.534,00
Outras Receitas 9.594.754,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 85.988,00
16 Saldo da gerência anterior 586.605,00
17 Operações extra-orçamentais 8.922.161,00
TOTAL GERAL 691.711.288,00
78 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
MAPA VII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 79.118.044,00
RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 5.100.000,00
Fundo Regional do Emprego 46.758.553,00
Ilhas de Valor, S.A. 19.186.907,00
SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 7.995.984,00
PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo 76.600,00
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 48.728.774,00
Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 12.009.500,00
SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 36.719.274,00
05 - SEC. REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.875.282,00
Fundo Regional de Ação Cultural 220.000,00
Fundo Regional do Desporto 1.163.000,00
Escola Profissional das Capelas 3.004.364,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 529.992,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 516.192,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste 599.416,00
Fundo Escolar da EBI da Lagoa 353.000,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 660.893,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 452.500,00
Fundo Escolar da EBI de Capelas 628.000,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 316.700,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 662.550,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes 496.780,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 536.500,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 761.300,00
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 294.155,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa 381.700,00
Fundo Escolar da EBS de Velas 518.879,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta 385.004,00
Fundo Escolar da EBI da Horta 552.950,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 511.800,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 307.730,00
Fundo Escolar da EBS das Flores 436.350,00
Fundo Escolar da ES Antero de Quental 499.800,00
Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 699.610,00
Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 546.950,00
Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 366.700,00
Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 432.674,00
Fundo Escolar da ES da Horta 671.240,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 63.400,00
Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 450.850,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação 489.800,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena 492.800,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 51.200,00
Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 211.195,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 970.700,00
Fundo Escolar da EBI da Maia 552.900,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 79
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
Fundo Escolar da EBI de Ginetes 524.135,00
Fundo Escolar da ES de Lagoa 320.568,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 249.300,00
Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 286.150,00
Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 410.800,00
Teatro Micaelense 1.294.755,00
06 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 6.070.171,00
Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 4.167.998,00
FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 614.900,00
COMPANHA - Sociedade Pesqueita, Lda. 107.080,00
ENTA - Escola das Novas Tecnologias 1.180.193,00
07 - SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 34.300.889,00
Fundo Regional dos Transportes Terrestres 6.209.800,00
Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 11.555.000,00
ATLANTICOLINE, S.A. 16.536.089,00
08 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 459.262.412,00
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores 2.200.698,00
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 5.090.198,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 45.588.541,00
Unidade de Saúde da Ilha Terceira 20.811.643,00
Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 4.791.586,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 7.613.860,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.428.525,00
Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.161.293,00
Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.725.800,00
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 618.361,00
Centro de Oncologia dos Açores 997.441,00
SAUDAÇOR, S.A. 106.696.119,00
Hospital Divino Espírito Santo , E.P.E.R. 131.141.034,00
Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R. 80.989.952,00
Hospital da Horta, E.P.E.R. 33.407.361,00
09 - SECRETARIA REGIONAL DA ENERGIA, AMBIENTE E TURISMO 21.889.922,00
ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.059.000,00
ATA - Associação de Turismo dos Açores 13.555.000,00
AZORINA, SA 5.176.180,00
GSU - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores 235,00
AAFTH - Associação Açoreana de Formação Hoteleira 1.922.888,00
OTA - Observatório do Turismo dos Açores 176.619,00
10 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS 18.465.794,00
IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.776.725,00
IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 5.689.069,00
TOTAL 691.711.288,00
80 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
MAPA VIII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica
Importâncias em euros
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Por Por
Subagrupamentos Agrupamentos
DESPESAS CORRENTES 525.851.981,00
01.00 Despesas com pessoal 189.107.733,00
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 228.334.033,00
03.00 Juros e outros encargos 33.364.180,00
03.01 Juros da dívida pública 25.353.215,00
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 8.010.965,00
04.00 Transferências correntes 49.738.622,00
04.03 a 04.06 Administrações Públicas 2.804.382,00
04.01 - 04.02
E Outros Setores 46.934.240,00
04.07 - 04.09
05.00 Subsídios 22.064.569,00
06.00 Outras despesas correntes 3.242.844,00
DESPESAS DE CAPITAL 156.937.146,00
07.00 Aquisição de bens de capital 17.122.094,00
08.00 Transferências de capital 2.756.672,00
08.03 a 08.06 Administrações Públicas 629.600,00
08.01 - 08.02
E Outros Setores 2.127.072,00
08.07 a 08.09
09.00 Ativos financeiros 38.741.382,00
10.00 Passivos financeiros 89.316.998,00
11.00 Outras despesas de capital 9.000.000,00
OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 8.922.161,00
TOTAL ................... 691.711.288,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 81
MAPA IX
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Por Por
Subfunções Funções
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 39.908.380,00
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 39.908.380,00
1.02 Defesa Nacional
1.03 Segurança e Ordem Públicas
2 FUNÇÕES SOCIAIS 532.896.821,00
2.01 Educação 18.193.163,00
2.02 Saúde 457.061.714,00
2.03 Segurança e Ação Sociais 12.009.500,00
2.04 Habitação e Serviços Coletivos 42.954.689,00
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 2.677.755,00
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 69.143.170,00
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 19.187.774,00
3.02 Indústria e Energia 11.555.000,00
3.03 Transportes e Comunicações 22.745.889,00
3.04 Comércio e Turismo 15.654.507,00
3.05 Outras Funções Económicas 0,00
4 OUTRAS FUNÇÕES 49.762.917,00
4.01 Operações da Dívida Pública
4.02 Transferências entre Administrações Públicas
4.03 Diversas não especificadas 49.762.917,00
TOTAL ................ 691.711.288,00
82 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
MAPA X
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Resumo por departamentos
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Total 757.858.397 776.200.000 776.400.000
Cap 50 - FR 357.209.471 370.674.605 421.081.064
TOTAL DA REGIÃO Cap 50 - FC 152.090.961 147.925.395 98.018.936
O.Fontes - FR 20.109.817 13.270.750 12.617.500
O.Fontes - FC 228.448.148 244.329.250 244.682.500
Total 4.209.225 5.200.000 5.400.000
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Cap 50 - FR 3.449.975 4.899.548 4.987.386
REGIONAL Cap 50 - FC 385.250 100.452 12.614
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000
Total 158.171.090 172.500.000 176.000.000
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, Cap 50 - FR 27.098.844 24.395.000 25.377.000
EMPREGO E COMPETITIVIDADE Cap 50 - FC 55.177.701 58.105.000 59.623.000
EMPRESARIAL O.Fontes - FR 11.543.967 4.545.750 4.557.000
O.Fontes - FC 64.350.578 85.454.250 86.443.000
Total 58.211.771 58.800.000 59.200.000
SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 39.849.876 45.724.001 45.521.400
SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FC 16.261.895 11.275.999 11.478.600
O.Fontes - FR 2.100.000 0 0
O.Fontes - FC 0 1.800.000 2.200.000
Total 68.712.091 80.500.000 80.000.000
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO Cap 50 - FR 44.441.614 52.423.592 69.887.156
E CULTURA Cap 50 - FC 21.620.477 23.576.408 5.112.844
O.Fontes - FR 0 1.100.000 1.100.000
O.Fontes - FC 2.650.000 3.400.000 3.900.000
Total 57.266.004 56.100.000 54.300.000
SECRETARIA REGIONAL DO MAR, Cap 50 - FR 20.293.012 24.202.062 27.011.105
CIÊNCIA E TECNOLOGIA Cap 50 - FC 17.597.637 13.797.938 8.588.895
O.Fontes - FR 50.000 0 0
O.Fontes - FC 19.325.355 18.100.000 18.700.000
Total 154.712.161 156.000.000 155.000.000
SECRETARIA REGIONAL DOS TRANSPORTES Cap 50 - FR 117.901.076 103.641.089 127.415.000
E OBRAS PÚBLICAS Cap 50 - FC 15.513.852 24.358.911 585.000
O.Fontes - FR 5.450.850 7.075.000 6.710.500
O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500
Total 34.433.724 32.000.000 30.500.000
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE Cap 50 - FR 26.047.834 26.456.059 27.924.401
Cap 50 - FC 8.385.890 5.543.941 2.575.599
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 0 0 0
Total 52.167.908 52.600.000 53.000.000
SECRETARIA REGIONAL DA ENERGIA, Cap 50 - FR 25.025.083 29.273.287 30.726.080
AMBIENTE E TURISMO Cap 50 - FC 11.164.091 8.326.713 8.273.920
O.Fontes - FR 965.000 550.000 250.000
O.Fontes - FC 15.013.734 14.450.000 13.750.000
Total 169.974.423 162.500.000 163.000.000
SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 53.102.157 59.659.967 62.231.536
AGRICULTURA E FLORESTAS Cap 50 - FC 5.984.168 2.840.033 1.768.464
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 110.888.098 100.000.000 99.000.000
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 83
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Presidência do Governo Regional
Total 4.209.225 5.200.000 5.400.000
Cap 50 - FR 3.449.975 4.899.548 4.987.386
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 385.250 100.452 12.614
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000
Total 2.382.500 3.200.000 3.400.000
7 - JUVENTUDE Cap 50 - FR 2.008.500 3.000.000 3.000.000
Cap 50 - FC 0 0 0
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000
Total 1.016.350 1.000.000 1.000.000
15 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Cap 50 - FR 723.100 1.000.000 1.000.000
Cap 50 - FC 293.250 0 0
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 0 0 0
Total 810.375 1.000.000 1.000.000
16 - RELAÇÕES EXTERNAS E Cap 50 - FR 718.375 899.548 987.386
COMUNIDADES Cap 50 - FC 92.000 100.452 12.614
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 0 0 0
Desenvolvimento por Projetos
7 - JUVENTUDE Total 2.382.500 3.200.000 3.400.000
Cap 50 - FR 2.008.500 3.000.000 3.000.000
Cap 50 - FC 0 0 0
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 1 O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000
Juventude Total 2.382.500 3.200.000 3.400.000
Cap 50 - FR 2.008.500 3.000.000 3.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 374.000 200.000 400.000
15 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Total 1.016.350 1.000.000 1.000.000
Cap 50 - FR 723.100 1.000.000 1.000.000
Cap 50 - FC 293.250 0 0
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 0 0 0
Apoio aos Media Total 926.350 910.000 910.000
Cap 50 - FR 633.100 910.000 910.000
Cap 50 - FC 293.250
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Jornal Oficial Total 90.000 90.000 90.000
Cap 50 - FR 90.000 90.000 90.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
16 - RELAÇÕES EXTERNAS E Total 810.375 1.000.000 1.000.000
COMUNIDADES Cap 50 - FR 718.375 899.548 987.386
Cap 50 - FC 92.000 100.452 12.614
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 0 0 0
Projeção dos Açores no Mundo Total 265.375 240.000 240.000
Cap 50 - FR 173.375 139.548 227.386
Cap 50 - FC 92.000 100.452 12.614
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Afirmação dos Açores na Europa Total 192.000 271.000 271.000
Cap 50 - FR 192.000 271.000 271.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Emigrado e Regressado Total 71.000 86.000 86.000
Cap 50 - FR 71.000 86.000 86.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Identidade Cultural e Açorianidade Total 240.000 335.000 335.000
Cap 50 - FR 240.000 335.000 335.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Imigrado e Interculturalidade Total 42.000 68.000 68.000
Cap 50 - FR 42.000 68.000 68.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
84 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Total 158.171.090 172.500.000 176.000.000
Cap 50 - FR 27.098.844 24.395.000 25.377.000
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 55.177.701 58.105.000 59.623.000
O.Fontes - FR 11.543.967 4.545.750 4.557.000
O.Fontes - FC 64.350.578 85.454.250 86.443.000
Total 158.171.090 172.500.000 176.000.000
1 - COMPETITIVIDADE, EMPREGO Cap 50 - FR 27.098.844 24.395.000 25.377.000
E GESTÃO PÚBLICA Cap 50 - FC 55.177.701 58.105.000 59.623.000
O.Fontes - FR 11.543.967 4.545.750 4.557.000
O.Fontes - FC 64.350.578 85.454.250 86.443.000
Desenvolvimento por Projetos
Total 158.171.090 172.500.000 176.000.000
1 - EMPRESAS, EMPREGO E Cap 50 - FR 27.098.844 24.395.000 25.377.000
EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA Cap 50 - FC 55.177.701 58.105.000 59.623.000
O.Fontes - FR 11.543.967 4.545.750 4.557.000
Nº Projetos: 9 O.Fontes - FC 64.350.578 85.454.250 86.443.000
Competitividade Empresarial Total 65.518.146 65.553.000 67.535.000
Cap 50 - FR 11.472.265 9.000.000 9.500.000
Cap 50 - FC 53.710.318 56.393.000 57.875.000
O.Fontes - FR 135.422 120.000 120.000
O.Fontes - FC 200.141 40.000 40.000
Apoio ao Desenvolvimento das Total 1.048.686 816.000 841.000
Empresas Artesanais Cap 50 - FR 499.303 310.000 315.000
Cap 50 - FC 549.383 506.000 526.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Emprego e Qualificação Profissional Total 81.058.982 97.434.000 98.670.000
Cap 50 - FR 7.127.500 7.114.000 7.340.000
Cap 50 - FC 382.500 680.000 690.000
O.Fontes - FR 11.108.545 4.225.750 4.237.000
O.Fontes - FC 62.440.437 85.414.250 86.403.000
Modernização e Reestruturação da Total 745.276 690.000 711.000
Administração Pública Regional Cap 50 - FR 660.276 625.500 646.000
Cap 50 - FC 85.000 64.500 65.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Eficiência no Serviço Público ao Total 2.850.000 2.620.000 2.693.000
Cidadão Cap 50 - FR 2.200.000 2.420.000 2.493.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 300.000 200.000 200.000
O.Fontes - FC 350.000
Serviços Sociais Total 170.000 178.000 183.000
Cap 50 - FR 170.000 178.000 183.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cooperação com as Autarquias Locais Total 520.000 689.000 710.000
Cap 50 - FR 520.000 689.000 710.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Estatística Total 100.000 105.000 108.000
Cap 50 - FR 74.500 78.500 81.000
Cap 50 - FC 25.500 26.500 27.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Planeamento e Finanças Total 6.160.000 4.415.000 4.549.000
Cap 50 - FR 4.375.000 3.980.000 4.109.000
Cap 50 - FC 425.000 435.000 440.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.360.000
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 85
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Secretaria Regional da Solidariedade Social
Total 58.211.771 58.800.000 59.200.000
Cap 50 - FR 39.849.876 45.724.001 45.521.400
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 16.261.895 11.275.999 11.478.600
O.Fontes - FR 2.100.000 0 0
O.Fontes - FC 0 1.800.000 2.200.000
Total 36.956.064 36.800.000 38.200.000
9 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FR 18.594.169 23.724.001 24.521.400
Cap 50 - FC 16.261.895 11.275.999 11.478.600
O.Fontes - FR 2.100.000 0 0
O.Fontes - FC 0 1.800.000 2.200.000
Total 21.255.707 22.000.000 21.000.000
10 - HABITAÇÃO Cap 50 - FR 21.255.707 22.000.000 21.000.000
Cap 50 - FC 0 0 0
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 0 0 0
Desenvolvimento por Projetos
9 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Total 36.956.064 36.800.000 38.200.000
Cap 50 - FR 18.594.169 23.724.001 24.521.400
Cap 50 - FC 16.261.895 11.275.999 11.478.600
O.Fontes - FR 2.100.000
Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 0 1.800.000 2.200.000
Apoio à Infância e Juventude Total 6.627.743 7.538.000 7.753.000
Cap 50 - FR 2.106.186 2.038.000 2.203.000
Cap 50 - FC 4.521.557 5.500.000 5.550.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio à Família, Comunidade e Serviços Total 14.761.339 13.048.000 13.770.000
Cap 50 - FR 9.274.990 7.948.000 8.220.000
Cap 50 - FC 3.386.349 3.300.000 3.350.000
O.Fontes - FR 2.100.000 1.800.000 2.200.000
O.Fontes - FC
Apoio aos Públicos com Necessidades Total 5.517.575 3.731.000 3.838.000
Especiais Cap 50 - FR 2.116.824 1.981.000 2.058.000
Cap 50 - FC 3.400.751 1.750.000 1.780.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio a Idosos Total 8.555.961 11.550.000 11.880.000
Cap 50 - FR 4.318.791 11.550.000 11.880.000
Cap 50 - FC 4.237.170
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Igualdade de Oportunidades, Inclusão Total 1.493.446 933.000 959.000
Social e Combate à Pobreza Cap 50 - FR 777.378 207.001 160.400
Cap 50 - FC 716.068 725.999 798.600
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
10 - HABITAÇÃO Total 21.255.707 22.000.000 21.000.000
Cap 50 - FR 21.255.707 22.000.000 21.000.000
Cap 50 - FC 0 0 0
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 0 0 0
Promoção de Habitação, Reabilitação e Total 6.892.369 6.973.000 6.656.000
Renovação Urbana Cap 50 - FR 6.892.369 6.973.000 6.656.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Arrendamento Social e Cooperação Total 13.988.397 14.784.000 14.112.000
Cap 50 - FR 13.988.397 14.784.000 14.112.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Equipamentos Públicos e Adequação Total 374.941 243.000 232.000
Tecnológica Cap 50 - FR 374.941 243.000 232.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
86 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Total 68.712.091 80.500.000 80.000.000
Cap 50 - FR 44.441.614 52.423.592 69.887.156
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 21.620.477 23.576.408 5.112.844
O.Fontes - FR 0 1.100.000 1.100.000
O.Fontes - FC 2.650.000 3.400.000 3.900.000
Total 68.712.091 80.500.000 80.000.000
6 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Cap 50 - FR 44.441.614 52.423.592 69.887.156
Cap 50 - FC 21.620.477 23.576.408 5.112.844
O.Fontes - FR 0 1.100.000 1.100.000
O.Fontes - FC 2.650.000 3.400.000 3.900.000
Desenvolvimento por Projetos
6 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Total 68.712.091 80.500.000 80.000.000
Cap 50 - FR 44.441.614 52.423.592 69.887.156
Cap 50 - FC 21.620.477 23.576.408 5.112.844
O.Fontes - FR 0 1.100.000 1.100.000
Nº Projetos: 12 O.Fontes - FC 2.650.000 3.400.000 3.900.000
Construções Escolares Total 24.722.149 38.704.000 38.739.000
Cap 50 - FR 7.378.543 18.176.008 33.068.611
Cap 50 - FC 16.493.606 17.127.992 1.770.389
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 850.000 3.400.000 3.900.000
Equipamentos Escolares Total 350.000 380.000 375.000
Cap 50 - FR 350.000 380.000 375.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio Social Total 10.600.000 10.199.000 10.065.000
Cap 50 - FR 10.600.000 10.199.000 10.065.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Desenvolvimento do Ensino Profissional e Total 5.691.500 3.423.000 3.378.000
Apoio às Instituições de Ensino Privado Cap 50 - FR 3.686.225 3.140.545 3.095.545
e Formação Cap 50 - FC 205.275 282.455 282.455
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.800.000
Tecnologias da Informação Total 360.400 701.000 692.000
Cap 50 - FR 360.400 701.000 692.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Projetos Pedagógicos Total 2.793.133 2.702.000 2.666.000
Cap 50 - FR 2.118.970 2.176.700 2.241.000
Cap 50 - FC 674.163 525.300 425.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Dinamização de Atividades Culturais Total 2.725.000 2.771.000 2.735.000
Cap 50 - FR 2.725.000 2.771.000 2.735.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Defesa e Valorização do Património Total 10.739.909 10.675.000 10.535.000
Arquitetónico e Cultural Cap 50 - FR 6.492.476 5.034.339 7.900.000
Cap 50 - FC 4.247.433 5.640.661 2.635.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Atividade Física Desportiva Total 780.000 692.000 683.000
Cap 50 - FR 780.000 692.000 683.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Desporto Federado Total 7.840.000 7.442.000 7.359.000
Cap 50 - FR 7.840.000 6.342.000 6.259.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 1.100.000 1.100.000
O.Fontes - FC
Infraestruturas e Equipamentos Desportivos Total 1.865.000 2.758.000 2.722.000
Cap 50 - FR 1.865.000 2.758.000 2.722.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Iniciativas Transversais às Diferentes Total 245.000 53.000 51.000
Áreas do Desporto Cap 50 - FR 245.000 53.000 51.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 87
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Total 57.266.004 56.100.000 54.300.000
Cap 50 - FR 20.293.012 24.202.062 27.011.105
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 17.597.637 13.797.938 8.588.895
O.Fontes - FR 50.000 0 0
O.Fontes - FC 19.325.355 18.100.000 18.700.000
Total 27.657.547 24.963.058 24.446.576
3 - PESCAS E AQUICULTURA Cap 50 - FR 11.832.735 9.343.682 11.368.576
Cap 50 - FC 2.372.194 6.656.318 3.631.424
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 13.452.618 8.963.058 9.446.576
Total 13.517.273 21.136.942 21.753.424
5 - INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO Cap 50 - FR 4.821.677 7.888.380 10.609.196
E INOVAÇÃO Cap 50 - FC 3.245.596 4.111.620 1.890.804
O.Fontes - FR 50.000 0 0
O.Fontes - FC 5.400.000 9.136.942 9.253.424
Total 16.091.184 10.000.000 8.100.000
13 - ASSUNTOS DO MAR Cap 50 - FR 3.638.600 6.970.000 5.033.333
Cap 50 - FC 11.979.847 3.030.000 3.066.667
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 472.737 0 0
Desenvolvimento por Projetos
3 - PESCAS E AQUICULTURA Total 27.657.547 24.963.058 24.446.576
Cap 50 - FR 11.832.735 9.343.682 11.368.576
Cap 50 - FC 2.372.194 6.656.318 3.631.424
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 13.452.618 8.963.058 9.446.576
Controlo, Inspeção e Gestão Total 1.599.980 2.435.000 2.283.000
Cap 50 - FR 1.474.132 2.324.407 2.181.940
Cap 50 - FC 125.848 110.593 101.060
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas de Apoio às Pescas Total 8.276.862 8.136.000 7.628.000
Cap 50 - FR 6.030.516 1.816.525 4.323.886
Cap 50 - FC 2.246.346 6.319.475 3.304.114
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Frota e Recursos Humanos Total 2.945.630 3.687.000 3.457.000
Cap 50 - FR 2.945.630 3.687.000 3.457.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Produtos da Pesca e da Aquicultura Total 882.457 1.244.000 1.166.000
Cap 50 - FR 882.457 1.044.000 966.000
Cap 50 - FC 200.000 200.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Regimes de Apoio e Assistência Técnica Total 13.952.618 9.461.058 9.912.576
do Mar 2020 Cap 50 - FR 500.000 471.750 439.750
Cap 50 - FC 26.250 26.250
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 13.452.618 8.963.058 9.446.576
5 - INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO Total 13.517.273 21.136.942 21.753.424
E INOVAÇÃO Cap 50 - FR 4.821.677 7.888.380 10.609.196
Cap 50 - FC 3.245.596 4.111.620 1.890.804
O.Fontes - FR 50.000 0 0
Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 5.400.000 9.136.942 9.253.424
Programa de Incentivos ao Sistema Total 8.281.973 12.423.942 12.677.424
Científico e Tecnológico dos Açores Cap 50 - FR 2.831.973 3.287.000 3.424.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 50.000
O.Fontes - FC 5.400.000 9.136.942 9.253.424
Ações de Valorização e Promoção da Total 103.000 162.000 169.000
Ciência, Tecnologia e Inovação Cap 50 - FR 103.000 162.000 169.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
88 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Iniciativas, Projetos e Infraestruturas Total 1.170.000 995.000 1.036.000
de Base Tecnológica Cap 50 - FR 1.063.750 740.000 526.000
Cap 50 - FC 106.250 255.000 510.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção dos Parques de Ciência e Total 3.962.300 7.556.000 7.871.000
Tecnologia Cap 50 - FR 822.954 3.699.380 6.490.196
Cap 50 - FC 3.139.346 3.856.620 1.380.804
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
13 - ASSUNTOS DO MAR Total 16.091.184 10.000.000 8.100.000
Cap 50 - FR 3.638.600 6.970.000 5.033.333
Cap 50 - FC 11.979.847 3.030.000 3.066.667
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 472.737 0 0
Gestão e Requalificação da Orla Total 10.229.352 6.869.000 5.564.000
Costeira Cap 50 - FR 2.146.664 4.149.000 2.787.333
Cap 50 - FC 7.609.951 2.720.000 2.776.667
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 472.737
Monitorização, Promoção, Fiscalização e Total 886.165 545.000 442.000
Ação Ambiental Cap 50 - FR 370.036 235.000 152.000
Cap 50 - FC 516.129 310.000 290.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Escola do Mar dos Açores Total 4.975.667 2.586.000 2.094.000
Cap 50 - FR 1.121.900 2.586.000 2.094.000
Cap 50 - FC 3.853.767
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 89
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
Total 154.712.161 156.000.000 155.000.000
Cap 50 - FR 117.901.076 103.641.089 127.415.000
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 15.513.852 24.358.911 585.000
O.Fontes - FR 5.450.850 7.075.000 6.710.500
O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500
Total 154.712.161 156.000.000 155.000.000
14 - TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E Cap 50 - FR 117.901.076 103.641.089 127.415.000
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FC 15.513.852 24.358.911 585.000
O.Fontes - FR 5.450.850 7.075.000 6.710.500
O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500
Desenvolvimento por Projetos
14 - TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E Total 154.712.161 156.000.000 155.000.000
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FR 117.901.076 103.641.089 127.415.000
Cap 50 - FC 15.513.852 24.358.911 585.000
O.Fontes - FR 5.450.850 7.075.000 6.710.500
Nº Projetos: 14 O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500
Construção de Estradas Regionais Total 33.419.500 32.810.000 32.810.000
Cap 50 - FR 33.122.000 32.810.000 32.810.000
Cap 50 - FC 297.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Reabilitação de Estradas Regionais Total 13.573.973 14.131.000 14.131.000
Cap 50 - FR 7.388.816 11.649.000 13.706.000
Cap 50 - FC 6.185.157 2.482.000 425.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Sistema de Transportes Terrestres e Total 2.122.600 1.321.000 1.116.000
Segurança Rodoviária Cap 50 - FR 1.100.000 1.056.000 1.056.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 1.022.600 265.000 60.000
O.Fontes - FC
Integração Paisagística de Zonas Total 1.410.000 567.000 567.000
Adjacentes às ER Cap 50 - FR 1.410.000 567.000 567.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas e Equipamentos Total 32.926.152 38.501.000 37.706.000
Portuários e Aeroportuários Cap 50 - FR 10.781.519 10.766.000 10.766.000
Cap 50 - FC 1.870.000
O.Fontes - FR 4.428.250 6.810.000 6.650.500
O.Fontes - FC 15.846.383 20.925.000 20.289.500
Gestão dos Aeródromos Regionais Total 1.973.882 1.981.000 1.981.000
Cap 50 - FR 1.973.882 1.981.000 1.981.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Serviço Público de Transporte Aéreo Total 50.812.557 41.749.000 41.749.000
e Marítimo Inter-Ilhas Cap 50 - FR 49.006.307 20.074.000 41.749.000
Cap 50 - FC 1.806.250 21.675.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Dinamização dos Transportes Total 2.319.800 255.000 255.000
Cap 50 - FR 416.820 95.000 95.000
Cap 50 - FC 1.902.980 160.000 160.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Tecnologias de Informação e Comunicacão Total 6.156.040 3.032.000 3.032.000
Cap 50 - FR 3.128.568 3.032.000 3.032.000
Cap 50 - FC 3.027.472
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Sistemas de Informação e de Total 196.500 77.000 77.000
Comunicações Cap 50 - FR 196.500 77.000 77.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Laboratório Regional de Engenharia Civil Total 701.157 437.000 437.000
Cap 50 - FR 276.664 395.089 437.000
Cap 50 - FC 424.493 41.911
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção, Ampliação e Remodelação Total 1.500.000 4.751.000 4.751.000
de Edifícios Públicos Cap 50 - FR 1.500.000 4.751.000 4.751.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cooperação com Diversas Entidades Total 4.100.000 4.354.000 4.354.000
Cap 50 - FR 4.100.000 4.354.000 4.354.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Coesão Territorial - Transportes Total 3.500.000 12.034.000 12.034.000
Cap 50 - FR 3.500.000 12.034.000 12.034.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
90 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Secretaria Regional da Saúde
Total 34.433.724 32.000.000 30.500.000
Cap 50 - FR 26.047.834 26.456.059 27.924.401
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 8.385.890 5.543.941 2.575.599
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 0 0 0
Total 27.424.769 25.000.000 24.000.000
8 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Cap 50 - FR 20.603.005 21.845.859 22.159.701
DE SAÚDE Cap 50 - FC 6.821.764 3.154.141 1.840.299
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 0 0 0
Total 7.008.955 7.000.000 6.500.000
12 - PREVENÇÃO DE RISCOS E PROTEÇÃO Cap 50 - FR 5.444.829 4.610.200 5.764.700
CIVIL Cap 50 - FC 1.564.126 2.389.800 735.300
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 0 0 0
Desenvolvimento por Projetos
8 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Total 27.424.769 25.000.000 24.000.000
DE SAÚDE Cap 50 - FR 20.603.005 21.845.859 22.159.701
Cap 50 - FC 6.821.764 3.154.141 1.840.299
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 8 O.Fontes - FC 0 0 0
Ampliação e Remodelação de Total 1.840.000 1.075.000 1.032.000
Infraestruturas Cap 50 - FR 276.000 535.418 475.250
Cap 50 - FC 1.564.000 539.582 556.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Beneficiação de Infraestruturas Total 4.436.307 3.225.000 3.096.000
Cap 50 - FR 1.148.843 3.225.000 3.096.000
Cap 50 - FC 3.287.464
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Parcerias Público-Privadas Total 11.475.415 11.525.000 11.064.000
Cap 50 - FR 11.475.415 11.525.000 11.064.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apetrechamento e Modernização Total 2.308.000 1.611.000 1.547.000
Cap 50 - FR 550.200 761.000 1.547.000
Cap 50 - FC 1.757.800 850.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoios e Acordos Total 1.815.000 1.826.000 1.753.000
Cap 50 - FR 1.815.000 61.441 469.451
Cap 50 - FC 1.764.559 1.283.549
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Projetos na Saúde Total 5.227.047 3.557.000 3.415.000
Cap 50 - FR 5.227.047 3.557.000 3.415.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação Total 73.000 61.000 59.000
Cap 50 - FR 73.000 61.000 59.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Tecnologias de Informação na Saúde Total 250.000 2.120.000 2.034.000
Cap 50 - FR 37.500 2.120.000 2.034.000
Cap 50 - FC 212.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
12 - PREVENÇÃO DE RISCOS E PROTEÇÃO Total 7.008.955 7.000.000 6.500.000
CIVIL Cap 50 - FR 5.444.829 4.610.200 5.764.700
Cap 50 - FC 1.564.126 2.389.800 735.300
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 0 0 0
Equipamentos e Comunicações Total 1.156.479 840.000 780.000
Cap 50 - FR 748.479 90.700 44.700
Cap 50 - FC 408.000 749.300 735.300
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas Total 1.440.148 2.343.000 2.176.000
Cap 50 - FR 284.022 702.500 2.176.000
Cap 50 - FC 1.156.126 1.640.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Protocolos e Apoios Total 4.287.328 3.716.000 3.451.000
Cap 50 - FR 4.287.328 3.716.000 3.451.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação Total 125.000 101.000 93.000
Cap 50 - FR 125.000 101.000 93.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 91
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Total 52.167.908 52.600.000 53.000.000
Cap 50 - FR 25.025.083 29.273.287 30.726.080
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 11.164.091 8.326.713 8.273.920
O.Fontes - FR 965.000 550.000 250.000
O.Fontes - FC 15.013.734 14.450.000 13.750.000
Total 28.543.614 25.835.000 25.550.000
4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Cap 50 - FR 13.335.564 12.516.744 13.000.000
Cap 50 - FC 708.050 83.256 0
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 14.500.000 13.235.000 12.550.000
Total 23.624.294 26.765.000 27.450.000
11 - AMBIENTE E ENERGIA Cap 50 - FR 11.689.519 16.756.543 17.726.080
Cap 50 - FC 10.456.041 8.243.457 8.273.920
O.Fontes - FR 965.000 550.000 250.000
O.Fontes - FC 513.734 1.215.000 1.200.000
Desenvolvimento por Projetos
4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Total 28.543.614 25.835.000 25.550.000
Cap 50 - FR 13.335.564 12.516.744 13.000.000
Cap 50 - FC 708.050 83.256 0
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 14.500.000 13.235.000 12.550.000
Promoção e Desenvolvimento do Turismo Total 23.622.264 22.148.000 21.746.000
Cap 50 - FR 8.987.964 8.829.744 9.196.000
Cap 50 - FC 134.300 83.256
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 14.500.000 13.235.000 12.550.000
Sustentabilidade do Destino Turístico Total 863.519 469.000 484.000
Cap 50 - FR 523.519 469.000 484.000
Cap 50 - FC 340.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Qualificação do Destino Total 4.057.831 3.218.000 3.320.000
Cap 50 - FR 3.824.081 3.218.000 3.320.000
Cap 50 - FC 233.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
11 - AMBIENTE E ENERGIA Total 23.624.294 26.765.000 27.450.000
Cap 50 - FR 11.689.519 16.756.543 17.726.080
Cap 50 - FC 10.456.041 8.243.457 8.273.920
O.Fontes - FR 965.000 550.000 250.000
Nº Projetos: 7 O.Fontes - FC 513.734 1.215.000 1.200.000
Qualidade Ambiental Total 3.753.656 4.501.000 4.681.000
Cap 50 - FR 2.172.717 4.416.000 4.596.000
Cap 50 - FC 1.580.939 85.000 85.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Conservação da Natureza Total 9.428.800 10.459.000 10.492.000
Cap 50 - FR 5.125.817 8.141.500 8.532.000
Cap 50 - FC 4.267.983 552.500 510.000
O.Fontes - FR 550.000 250.000
O.Fontes - FC 35.000 1.215.000 1.200.000
Recursos Hídricos Total 6.228.583 8.888.000 9.244.000
Cap 50 - FR 2.282.826 3.103.325 3.051.325
Cap 50 - FC 3.467.023 5.784.675 6.192.675
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 478.734
Ordenamento do Território Total 1.042.333 1.411.000 1.467.000
Cap 50 - FR 644.646 14.718 408.255
Cap 50 - FC 397.687 1.396.282 1.058.745
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Eficiência Energética Total 1.055.500 1.217.000 1.266.000
Cap 50 - FR 758.000 1.004.500 1.053.500
Cap 50 - FC 297.500 212.500 212.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
EcoMob(in)Azores Total 800.422 250.000 260.000
Cap 50 - FR 355.513 37.500 45.000
Cap 50 - FC 444.909 212.500 215.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Serviços Energéticos Total 1.315.000 39.000 40.000
Cap 50 - FR 350.000 39.000 40.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 965.000
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
92 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018
(Importâncias em euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2018 2019 2020
Financiamento
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Total 169.974.423 162.500.000 163.000.000
Cap 50 - FR 53.102.157 59.659.967 62.231.536
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 5.984.168 2.840.033 1.768.464
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 110.888.098 100.000.000 99.000.000
Total 169.974.423 162.500.000 163.000.000
2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Cap 50 - FR 53.102.157 59.659.967 62.231.536
DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FC 5.984.168 2.840.033 1.768.464
O.Fontes - FR 0 0 0
O.Fontes - FC 110.888.098 100.000.000 99.000.000
Desenvolvimento por Projetos
2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Total 169.974.423 162.500.000 163.000.000
DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FR 53.102.157 59.659.967 62.231.536
Cap 50 - FC 5.984.168 2.840.033 1.768.464
O.Fontes - FR 0 0 0
Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 110.888.098 100.000.000 99.000.000
Infraestruturas Agrícolas e Florestais Total 42.602.872 23.982.931 24.053.906
Cap 50 - FR 13.807.337 16.626.122 18.163.661
Cap 50 - FC 4.934.899 2.039.878 950.339
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 23.860.636 5.316.931 4.939.906
Modernização das Explorações Total 52.193.128 62.539.500 62.729.166
Agrícolas Cap 50 - FR 22.622.126 24.751.063 25.326.875
Cap 50 - FC 919.788 780.937 818.125
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 28.651.214 37.007.500 36.584.166
Aumento do Valor dos Produtos Total 35.946.280 27.081.000 27.916.666
Agrícolas e Florestais Cap 50 - FR 10.122.947 11.181.000 11.450.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 25.823.333 15.900.000 16.466.666
Diversificação e Valorização do Total 39.232.143 48.896.569 48.300.262
Espaço Rural Cap 50 - FR 6.549.747 7.101.782 7.291.000
Cap 50 - FC 129.481 19.218
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 32.552.915 41.775.569 41.009.262
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2018 93
MAPA XI
Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por Departamento Regional
(Importâncias em euros)
Despesa Execução Escalonamento plurianual
Departamento Total até
Contraída 31-12-2017 2018 2019 2020 Seguintes
Presidência do Governo Regional 1.049.522,35 670.262,35 201.434,72 88.465,30 88.465,30 894,68
Serviços Integrados 1.049.522,35 670.262,35 201.434,72 88.465,30 88.465,30 894,68
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial 3.786.744,31 3.435.361,70 230.082,64 98.461,35 22.838,62
Serviços Integrados 982.529,70 638.022,09 224.207,64 97.461,35 22.838,62
Serviços e Fundos autónomos 1.137.860,93 1.137.860,93
Entidades Públicas Reclassificadas 1.666.353,68 1.659.478,68 5.875,00 1.000,00
Secretaria Regional da Solidariedade Social 81.299.296,39 51.169.067,44 20.573.003,89 3.370.093,04 2.850.358,09 3.336.773,92
Serviços Integrados 78.345.038,54 49.339.969,65 19.469.431,87 3.359.299,02 2.839.564,07 3.336.773,92
Serviços e Fundos autónomos 350.445,70 190.563,64 138.294,02 10.794,02 10.794,02
Entidades Públicas Reclassificadas 2.603.812,15 1.638.534,15 965.278,00
Secretaria Regional da Educação e Cultura 72.693.177,16 46.857.612,70 22.612.496,67 3.011.994,12 100.253,46 110.820,22
Serviços Integrados 72.636.875,88 46.813.878,19 22.604.429,90 3.007.494,12 100.253,46 110.820,22
Serviços e Fundos autónomos 56.301,28 43.734,51 8.066,77 4.500,00
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia 53.468.301,13 32.343.840,53 8.600.751,28 2.237.662,36 1.971.527,67 8.314.519,29
Serviços Integrados 53.168.101,13 32.242.040,53 8.514.551,28 2.125.462,36 1.971.527,67 8.314.519,29
Serviços e Fundos autónomos 300.200,00 101.800,00 86.200,00 112.200,00
Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas 643.421.066,70 257.113.682,60 92.878.493,22 71.892.131,48 67.318.603,31 154.218.156,09
Serviços Integrados 603.840.398,62 247.724.774,48 84.482.561,91 63.873.230,33 59.723.410,81 148.036.421,09
das quais:
Concessão rodoviária em regime de SCUT 381.350.769,00 149.856.158,79 32.800.000,00 26.237.971,16 25.736.031,17 146.720.607,88
Serviços e Fundos autónomos 17.718.668,08 2.026.908,11 3.545.931,31 3.168.901,15 2.795.192,50 6.181.735,00
Entidades Públicas Reclassificadas 21.862.000,00 7.362.000,00 4.850.000,00 4.850.000,00 4.800.000,00
Secretaria Regional da Saúde 169.340.190,99 73.659.268,90 18.926.279,20 10.249.609,25 9.641.193,43 56.863.840,21
Serviços Integrados 168.760.847,74 73.311.994,05 18.781.166,15 10.178.992,72 9.637.979,61 56.850.715,21
das quais, a Parceria Público-Privada:
Hospital Santo Espírito Ilha Terceira, EPER 149.765.715,00 61.844.289,65 11.475.415,00 9.989.757,97 9.605.537,17 56.850.715,21
Serviços e Fundos autónomos 346.209,18 236.053,89 79.172,34 27.769,13 3.213,82
Entidades Públicas Reclassificadas 233.134,07 111.220,97 65.940,71 42.847,39 13.125,00
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo 51.379.850,12 25.207.836,93 17.722.184,25 1.282.243,66 534.167,25 6.633.418,03
Serviços Integrados 50.559.522,78 24.897.994,30 17.282.170,75 1.216.868,05 529.071,66 6.633.418,03
Serviços e Fundos autónomos 53.450,80 34.743,02 18.707,78
Entidades Públicas Reclassificadas 766.876,54 275.099,62 421.305,72 65.375,61 5.095,59
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas 17.334.182,03 13.457.457,22 3.508.782,23 307.786,61 55.245,00 4.910,95
Serviços Integrados 11.040.779,32 7.772.717,72 3.185.715,48 72.360,99 5.074,16 4.910,95
Serviços e Fundos autónomos 6.205.681,19 5.631.112,51 302.569,43 221.828,41 50.170,84
Entidades Públicas Reclassificadas 87.721,52 53.626,99 20.497,32 13.597,21
TOTAL GERAL 1.093.772.331,18 503.914.390,38 185.253.508,10 92.538.447,17 82.582.652,13 229.483.333,40
111026395
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