711/10.2TBVCT-A.G1
Relator: HELENA MELO
lícito à parte requerer ao abrigo do artº 528º e 535º do CPC a notificação da contraparte ou de terceiros para facultar documentos e informações para, através dos mesmos, poder ... infirmar a prova de factos cujo ónus da prova recai sobre a parte contrária. - Para que uma diligência probatória possa ser deferida, não é condição que a parte