304/25.0YRCBR
Relator: HUGO MEIRELES
tribunais judiciais, em sede de ação de anulação, reexaminar as questões decididas em arbitragem, sindicar a apreciação da matéria de facto e da prova, suprir deficiências ou omissões da sentença
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Relator: HUGO MEIRELES
tribunais judiciais, em sede de ação de anulação, reexaminar as questões decididas em arbitragem, sindicar a apreciação da matéria de facto e da prova, suprir deficiências ou omissões da sentença
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
confirme a matéria de facto fortemente indiciada até ao momento da prolação da decisão sindicada, impõe-se a revogação do douto despacho recorrido, sendo de manter a medida de coação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
fundo, é esta atuação da equipa de arbitragem que o Requerente quer ver sindicada, matéria excluída da jurisdição do TAD e deste TCAS. III. A infração disciplinar
Relator: LUÍS JARDIM
sucinta dos factos que justificam a resolução, encontram fundamento na necessidade de garantir a sindicabilidade da justa causa invocada pelo trabalhador para proceder à destruição unilateral do contrato e facilitar
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
impugnação judicial, o tribunal tem de formular um juízo sobre a legalidade do acto sindicado tal como ele ocorreu, e apreciar a respectiva legalidade em face da fundamentação contextual integrante
Relator: ROSA PINTO
sindicabilidade da medida concreta da pena em via de recurso abrange a determinação da pena que desrespeite os princípios gerais respectivos, as operações de determinação impostas por lei, a indicação
Relator: SARA REIS MARQUES
matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito dos vícios previstos no artigo 410º, nº 2, do CPP, no que se denomina de «revista alargada», que são
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código das Sociedades Comerciais, pois que, suscitado o interesse em ver as deliberações sindicadas para aquela concreta finalidade, não poderia o Tribunal, sem mais, declarar extinta a instância por impossibilidade
Relator: ANA PATROCÍNIO
prescrição, se o órgão de execução fiscal não o tiver feito ou se sindicados os termos dessa demonstração. III - A demonstração da (in)existência de bens penhoráveis
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
actuação dos fins das penas no quadro da prevenção, mas já não deve sindicar a determinação, dentro daqueles parâmetros da medida concreta da pena, salvo perante a violação das regras
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
apresentado pela assistente neste âmbito, de rejeitar por manifesta inadmissibilidade. IV. A instrução visa sindicar as decisões de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, mas na situação em apreciação
Relator: LUÍS JARDIM
compensação pela precariedade do vínculo, não poderiam ver prolongado tal vínculo, nem poderiam fazer sindicar a natureza permanente da necessidade que havia justificado a respetiva contratação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sido, em prévio acórdão, conhecida expressamente a questão relativa ao meio processual próprio para sindicar o indeferimento liminar de um recurso de revisão, afirmando ser o recurso ordinário de apelação
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
tais ónus fica afastada a possibilidade de a Relação ouvir a prova gravada e sindicar a matéria impugnada neste âmbito. IV. Os vícios da sentença previstos nas alíneas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
reclamação apresentada perante o tribunal onde corre a insolvência. II - Contudo, no caso, a sindicabilidade do ato do Administrador da Insolvência acaba por ser neutralizada pelo esgotamento do poder jurisdicional
Relator: JOSÉ CRAVO
âmbito das acções de anulação de sentenças arbitrais, não compete aos tribunais estaduais sindicar o acerto jurídico das decisões que tenham sido proferidas pelos tribunais arbitrais. III - A acção
outros ao acordo coletivo entre várias instituições de crédito e as mesmas associações sindicais
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
termos previstos nas normas tributárias, desde que a legalidade da liquidação tenha sido sindicada – cf. art.º 97.º, n.º3, alínea a) do CPPT. II – Não tem, assim, viabilidade
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Daí que não devam ocorrer desenvolvimentos processuais na execução fiscal, concretamente a penhora sindicada, sem que, previamente, fosse efetuada a correção da liquidação e concedido novo prazo para
Relator: NUNO GONÇALVES
todas as diversas normas daquele artigo. Ao Tribunal de Conflitos, em recurso, compete sindicar a decisão da Relação e decidir a atribuição da competência material a tribunal