348/14.7TBCMN.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
não ser admitido o non liquet, exerce uma função da maior relevância na actividade jurisdicional, ao ditar uma regra de julgamento quando os meios de prova produzidos no processo não
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Relator: ANABELA TENREIRO
não ser admitido o non liquet, exerce uma função da maior relevância na actividade jurisdicional, ao ditar uma regra de julgamento quando os meios de prova produzidos no processo não
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
inerente conflito nos arts. 34.º a 36.º do CPP, entendendo-o como meio próprio e adequado à finalidade de definitivamente a questão ser dirimida. 3 - Isso mesmo ... reflecte na circunstância de que, ainda que o recurso interposto, versando a competência, seja admitido e venha a ser apreciado, a decisão nele proferida não possa formar caso julgado para
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
matéria tributária somente pode ser admitida quando venha alegado e demonstrado que a utilização desta acção se mostra imprescindível. III. O meio processual adequado para atacar uma decisão relativa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
admitir que a existência de um contra-crédito susceptível de compensação, ou seja, de efeito extintivo parcial ou total do crédito exequendo, possa ser invocado como meio de defesa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prova é indirecta ou circunstancial quando é de tal natureza (admitida a sua exactidão) que não pode, apesar dela, chegar-se à convicção da coisa que se quer provar ... inferência. 2.No plano da aquisição da prova, as declarações da assistente constituem um dos meios de prova expressamente previstos (art. 145.º do CPP). Do ponto de vista
Relator: CARLOS MOREIRA
Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste pedido só releva para os «atos e termos posteriores» - artº 299º nº3 do CPC – , vg. para fixação do valor ... fixar o valor da causa. II – O recurso do despacho de rejeição de algum meio de prova tem de ser impugnado imediatamente, no prazo de 15 dias após
Relator: JORGE SEABRA
legítimas se forem eles, respectivamente, os titulares activos ou passivos daquela relação material controvertida, admitindo a existência desta última, e, portanto, sem indagar do seu mérito. 2. A indemnização devida ... ampla publicidade, pelo direito de intervenção reconhecido a qualquer aparente interessado e pelos meios procedimentais e judiciais colocados ao dispor dos interessados para a invocação de qualquer vício ou irregularidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tidos por necessários, como inclusivamente foi admitida a presença da médica por si indicada, tanto a assistir a autora nos termos admitidos no n.º 3 do artigo ... como meio de prova. Pretendendo a Apelante que o documento em causa seja meio de prova dos factos controvertidos, o mesmo não configura um parecer, não podendo ser admitido como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
despacho saneador, não obsta a que seja admitido o recurso do despacho saneador, quanto ao mérito desta decisão, dado serem meio de impugnação autónomos e com regras próprias e distintas
Relator: Cristina dos Santos
264º CPC, o Tribunal de recurso não é admitido a renovar o probatório de alto abaixo, ainda que com fundamento nos meios de prova constantes dos autos, de modo
Relator: José Gomes Correia
ilisão pode ser feita através de qualquer meio de prova, designadamente a testemunhal, até porque as presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos
Relator: José Gomes Correia
ilisão pode ser feita através de qualquer meio de prova, designadamente a testemunhal, até porque as presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil não se consagra um vencimento automático das prestações ainda não vencidas, apenas se admite a possibilidade de o credor exigir o seu pagamento imediato, deixando o devedor de beneficiar ... feita extrajudicialmente, através de qualquer dos meios que a lei prevê para a emissão das declarações negociais, ou judicialmente, conforme admite o próprio
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
entre si a simulação – art 242º1 CC - resulta-lhes muito limitada em função dos meios de prova que para tanto lhes é legitimo utilizar, visto que estando o contrato titulado ... vindo a admitir-se, no entanto, uma interpretação restritiva dos arts 394º/2 e 351º do CC, de acordo com a qual, se poderão utilizar esses dois meios de prova
Relator: ANTERO VEIGA
recurso a qualquer meio de prova, designadamente testemunhal, conforme resulta do artigo 393, nº 1 a contrário e 3 do CC. O que a lei não admite é a prova
Relator: LÍGIA VENADE
deve ser admitida a mesma quando o seu resultado não influenciar a decisão. II Nas situações de negligência grosseira do utilizador do serviço de pagamento por meios eletrónicos, designadamente
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
seguimento do recurso de constitucionalidade inicialmente admitido, maxime julgando-o (contra legem) deserto. IV - Conclui-se, assim, que a reclamação é um meio processual admissível para apreciar a legalidade ... subida e o momento oportuno de apreciação do recurso de fiscalização concreta já admitido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou existindo manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido ... executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou existindo manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido ... executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado