184/14.0TTVIS.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
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Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: MARIA HELENA FILIPE
reconvertível em relação ao seu posto de trabalho. IV - Compreendido que “se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho” na previsão ... alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de Outubro
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A cura clínica não se presume, devendo ser dada a conhecer
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
aquele contratada; ou - Inobservância de regras concretas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho. II. No que se refere à prova da culpa (que impende sobre quem pretenda tirar proveito ... para responsabilidade agravada da entidade empregadora. V. O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente é uma prestação “normal” da LAT, não é uma prestação específica da responsabilidade agravada, pelo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Posto de Trabalho que permitiriam um maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes de acidente de trabalho e na apreciação jurisdicional, impunha-se ao tribunal a quo que antes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
posto de trabalho que permitiriam um maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes de acidente de trabalho e na apreciação jurisdicional, impunha-se ao tribunal a quo que antes
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 390.º do Código do Trabalho são de conhecimento oficioso. VII- Num contrato de trabalho a termo certo recai sobre o empregador o dever de fazer constar do contrato ... disciplinar – artigo 381.º, alínea c) do Código do Trabalho. IX- Encontrando-se o trabalhador ilicitamente despedido em situação de incapacidade temporária em consequência de acidente de trabalho ocorrido
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
agravamento das capacidades profissionais ou de ganho do trabalhador sinistrado. IV – No caso de um incidente automático de revisão da incapacidade em razão da idade, não se realiza, por inútil ... Código de Processo do Trabalho. V – No incidente de revisão da incapacidade estamos sempre perante um pedido de alteração da pensão anteriormente fixada e não perante uma nova pensão, mesmo
Relator: JOÃO AMARO
pena de prisão) é imposta pela formulação de um juízo de incapacidade da prestação de trabalho a favor da comunidade para realizar as finalidades da punição, face à violação grosseira
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23 de outubro, deve ser interpretada no contexto
Relator: TELES PEREIRA
desse acidente), em função da privação da utilização da força laboral desse trabalhador, em resultado da incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
provando que o autor sofreu sequelas e que ficou afectado de incapacidade permanente para o trabalho, também os alegados danos morais daquelas decorrentes não resultam comprovados. Além do mais, tendo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
reiteradamente foi decidido não lha reconhecer; I.1-como sentenciado, com o não reconhecimento, a incapacidade temporária por doença profissional cessou em junho de 2011, nos termos do artigo 132º ... disso continuou, de modo ininterrupto, a dar entrada de vários certificados de incapacidade temporária para o trabalho por doença profissional; I.4-pese embora os elementos por esta juntos, não se detecta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total ... mercado de trabalho atual, terá dificuldade em encontrar qualquer outro trabalho remunerado, compatível com os seus conhecimentos e capacidades, o que equivale a uma incapacidade quase total para o trabalho
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
determinação da indemnização o juiz deverá ter apenas esse diploma como base de trabalho, até para que se consigam fixar valores indemnizatórios com alguma proporcionalidade e igualdade. V – Não existem ... fixação do montante de indemnização pelo dano futuro, no caso de incapacidade permanente para o trabalho de vítimas de acidentes de viação. O seu cálculo obriga a ter em conta
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo resultado do acidente uma situação de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, deve, no juízo equitativo, ponderar-se o grau de aptidão que resta à lesada para desempenhar ... não a habitual, conciliável com a natureza e gravidade das lesões geradoras das incapacidades e no meio socioeconómico em que vive. II - Importará também avaliar e quantificar a perda
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aplica-se aos sinistrados que tenham completado 50 anos de idade, antes ou depois da data
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
mesmo acidente, foi submetida a intervenção cirúrgica, esteve internada 257 dias com incapacidade total para o trabalho, sofreu fortes dores , desespero, angústia e sofrimento,ne ficou com uma cicatriz ... anos), o salário por ela auferido na agricultura (3.200$00 por dia útil), a incapacidade permanente de 25% e a taxa de juro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto da Caixa Geral de Aposentações que lhe indeferiu o pedido de aposentação por incapacidade resultante de acidente em serviço, pressupõe a aptidão de o funcionário retomar o exercício ... Caixa Geral de Aposentações, dado que este último apenas define inexistir incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, o que não é incompatível com uma situação de incapacidade absoluta temporária